Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANA PAULA DA SILVA YASSIN
CPF
Autor
ANGELO AUGUSTO BROCCO DA SILVA
CPF
Autor
GENI MARIA DOS SANTOS
Autor
JORGE LUIZ DA SILVA
Autor
JOAO VITOR DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
AUGUSTO RENATO PENTEADO CARDOSO
OAB/PR 13240·CPF·Representa: Autor
ADRIANO MOREIRA GAMEIRO
OAB/PR 36928·CPF·Representa: Autor
AURIMAR JOSÉ TURRA
OAB/PR 17305·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
MARIA LETÍCIA BRÜSCH
OAB/PR 49180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/06/2022, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 16:10
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 15:22
Confirmada
26/05/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006002-48.2009.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006002-48.2009.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ANA PAULA DA SILVA YASSIN ANGELO AUGUSTO BROCCO DA SILVA GENI MARIA DOS SANTOS JORGE LUIZ DA SILVA João Vitor da Silva LAIS VITORIA DA SILVA representado(a) por GENI MARIA DOS SANTOS Réu(s): BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Claudio Santos Vog Transportes Rodoviários de Cargas Ltda I - Tratando-se na verdade de terceiro interessado, providencie o Cartório a retificação do Projudi, já que Angelo Augusto Brocco da Silva, não foi admitido como parte autora. Oportunamente, diante da sentença de extinção, retornem os autos ao arquivo. II - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:28
Arquivamento
24/05/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 11:38
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Confirmada
12/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 06:53
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006002-48.2009.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006002-48.2009.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ANA PAULA DA SILVA YASSIN ANGELO AUGUSTO BROCCO DA SILVA GENI MARIA DOS SANTOS JORGE LUIZ DA SILVA João Vitor da Silva LAIS VITORIA DA SILVA representado(a) por GENI MARIA DOS SANTOS Réu(s): BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Claudio Santos Vog Transportes Rodoviários de Cargas Ltda I - Tratando-se na verdade de terceiro interessado, providencie o Cartório a retificação do Projudi, já que Angelo Augusto Brocco da Silva, não foi admitido como parte autora. Oportunamente, diante da sentença de extinção, retornem os autos ao arquivo. II - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:28
Arquivamento
24/05/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 11:38
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Confirmada
12/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 06:53
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:48
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Confirmada
11/03/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006002-48.2009.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006002-48.2009.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ANA PAULA DA SILVA YASSIN ANGELO AUGUSTO BROCCO DA SILVA GENI MARIA DOS SANTOS JORGE LUIZ DA SILVA João Vitor da Silva LAIS VITORIA DA SILVA representado(a) por GENI MARIA DOS SANTOS Réu(s): BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Claudio Santos Vog Transportes Rodoviários de Cargas Ltda I - Providencie o Cartório a desabilitação e habilitação, conforme requerido no mov. 82. II - A sentença de extinção de mov., alcança apenas as partes que efetivamente realização o acordo. III - Considerando que o autor Angelo Augusto Brocco da Silva, não fez parte do acordo, intime-o a através do procurador constituído, para iniciar a fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. IV - Intime-se a Seguradora para que se manifeste a respeito. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:04
Mero expediente
09/03/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:37
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:10
Reativação
08/03/2022, 17:58
Definitivo
21/01/2022, 17:30
Documento (Informações)
21/01/2022, 15:46
Remessa (em diligência)
20/01/2022, 18:38
Reativação
20/01/2022, 18:37
Definitivo
09/01/2020, 15:08
Trânsito em julgado
09/12/2019, 09:11
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:38
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:36
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:22
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2019, 18:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 08:33
Decurso de Prazo
16/08/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:05
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:51
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 15:40
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 10:07
Decurso de Prazo
25/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:14
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 10:56
Remessa (em diligência)
16/07/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)