GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
OUROLUX COMERCIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204·CPF·Representa: Autor
DANIELE LUCY LOPES DE SEHLI
OAB/PR 22987·CPF·Representa: Autor
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA
OAB/PR 22759·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/07/2025, 11:58
Documento (Informações)
04/07/2025, 09:49
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 15:19
Trânsito em julgado
30/05/2025, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 09:39
Documento (Certidão)
07/05/2025, 11:02
Confirmada
07/05/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028534-72.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.642.196,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OUROLUX COMERCIAL LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 05 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 13:28
Confirmada
06/05/2025, 13:28
Remessa (em diligência)
06/05/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028534-72.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.642.196,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): OUROLUX COMERCIAL LTDA Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 05 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 13:28
Confirmada
06/05/2025, 13:28
Remessa (em diligência)
06/05/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:41
Confirmada
07/04/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:30
Confirmada
10/02/2024, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:15
Por decisão judicial
05/02/2024, 17:15
Convenção das Partes
05/02/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/02/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 14:23
Confirmada
21/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2023, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 18:18
Confirmada
23/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:33
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:42
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:01
Confirmada
07/10/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:44
Por decisão judicial
07/10/2022, 16:44
Convenção das Partes
06/10/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 73.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:40
Confirmada
05/09/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:19
Mero expediente
02/09/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 12:58
Documento (Decisão)
01/09/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:47
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:12
Confirmada
11/03/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:49
Por decisão judicial
10/03/2022, 14:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/03/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 12:10
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Confirmada
11/02/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:24
Confirmada
08/02/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2021, 01:04
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:21
Confirmada
13/06/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028534-72.2010.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado (mov. 52.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 13:45
Por decisão judicial
02/06/2021, 13:45
deferimento
01/06/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:06
Confirmada
30/04/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2021, 00:46
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:31
Confirmada
26/12/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:53
Por decisão judicial
15/12/2020, 12:53
Convenção das Partes
14/12/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 13:44
Por decisão judicial
24/07/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 17:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/07/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 00:54
Por decisão judicial
12/04/2018, 17:25
Mero expediente
12/04/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 15:04
Por decisão judicial
15/12/2016, 12:06
Por decisão judicial
13/12/2016, 18:18
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 12:52
Ato ordinatório
24/06/2016, 00:32
Por decisão judicial
24/11/2015, 16:40
Por decisão judicial
18/11/2015, 18:41
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 17:13
Apensamento
26/10/2015, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)