FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA DA SILVA CAMPOS BRUM
OAB/RJ 161214·CPF·Representa: Autor
RENATO ALVES CAMARGO
OAB/MG 133985·CPF·Representa: Autor
CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ
OAB/PR 49690·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIS AQUINO DE ARRUDA
OAB/PR 41312·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA DA SILVA CAMPOS BRUM
OAB/RJ 161214·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/05/2026, 12:25
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:24
Documento (Informações)
22/05/2026, 12:05
Remessa (em diligência)
18/05/2026, 15:14
Trânsito em julgado
18/05/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 15:13
Confirmada
18/05/2026, 15:03
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:31
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Confirmada
23/03/2026, 00:08
Confirmada
22/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Tendo em vista a notícia de quitação integral do crédito perseguido, prestada expressamente pela exequente à seq. 722, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. EXPEÇA-SE os ofícios nos termos dos item a e b do acordo. LEVANTE-SE as restrições realizadas através do Renajud em veículos de propriedade da executada. EXPEÇA-SE termo de levantamento da penhora realizada sobre o imóvel ao seq. 577. COMUNIQUE-SE o Juízo 3a Vara Cível da Regional de Alcântara/RJ, processo n° 0807931-12.2024.8.19.0087, a respeito da baixa destes autos e consequente cancelamento da penhora no rosto dos autos. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Int. Diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Tendo em vista a notícia de quitação integral do crédito perseguido, prestada expressamente pela exequente à seq. 722, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. EXPEÇA-SE os ofícios nos termos dos item a e b do acordo. LEVANTE-SE as restrições realizadas através do Renajud em veículos de propriedade da executada. EXPEÇA-SE termo de levantamento da penhora realizada sobre o imóvel ao seq. 577. COMUNIQUE-SE o Juízo 3a Vara Cível da Regional de Alcântara/RJ, processo n° 0807931-12.2024.8.19.0087, a respeito da baixa destes autos e consequente cancelamento da penhora no rosto dos autos. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Int. Diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 12:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:19
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2026, 13:33
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 01:11
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:41
Confirmada
01/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) (14/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) (14/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Confirmada
24/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Em atenção à petição retro (seq. 711), RENOVO a suspensão do processo por mais 60 dias, a fim de possibilitar o cumprimento integral do acordo. Findo o prazo ou havendo manifestação anterior, INTIMEM-SE as partes nos termos do despacho de seq. 681. Intimações e diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/11/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:48
Mero expediente
13/11/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:23
Confirmada
24/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:00
Confirmada
07/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2025, 00:23
Por decisão judicial
25/07/2025, 16:30
Mero expediente
25/07/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:00
Confirmada
13/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:44
Confirmada
02/07/2025, 13:31
Remessa (em diligência)
05/06/2025, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:44
Confirmada
24/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:29
Confirmada
06/05/2025, 14:40
Confirmada
06/05/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA 1. Considerando o pedido de suspensão da presente ação de execução, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 678.1) e SUSPENDO processamento do presente pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o efetivo cumprimento do item 2.1 do acordo de mov. 678.1, prazo este suficiente ao efetivo cumprimento do acordo, o que faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se houve o cumprimento integral da obrigação. Assevero que, em caso de inércia, presumir-se-á a quitação da obrigação. 2. Sem prejuízo, DEFIRO o requerimento formulado no item 'c', da petição de ev. 679.1 (vide item 6 e seguintes da minuta de acordo de ev. 678.1). CUMPRA-SE. Intimações dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:38
Por decisão judicial
05/05/2025, 12:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/05/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:38
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:39
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:38
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 20:01
Confirmada
04/04/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:22
Confirmada
02/04/2025, 15:09
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:35
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:29
Confirmada
26/03/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:24
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 12:12
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:19
Confirmada
26/02/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:02
Documento (Certidão)
17/02/2025, 17:00
Remessa (em diligência)
17/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 08:37
Confirmada
05/02/2025, 09:52
Confirmada
05/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 634) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA 1. PROMOVA-SE a exclusão do Sr. Joanas Barcellos Correa Filho, nos termos do despacho proferido no seq. 501. 2. ARTIOLI E FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA. pugnou pela expedição de novas cartas de intimações aos terceiros adquirentes (Raphael Cortes Freitas Coutinho, José Carlito de Oliveira e Outros Cond., Jane Tavares Barcelos e GILSON DE SOUZA KYT). PROMOVA-SE a expedição das cartas conforme já autorizado nos seq. 566 e 604. 3. O pedido de penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos que a executada venha perceber nos autos do processo n. 0807931-12.2024.8.16.0087 em trâmite perante a 3ª Vara Cível Regional de Alcântara/RJ foi deferido (seq. 585). O termo de penhora foi anexado no seq. 590 e enviado ao juízo competente através de malote digital (seq. 590). Considerando o pedido formulado no seq. 630, EXPEÇAM-SE cartas de intimação aos terceiros indicados pelo credor, cientificando-os sobre realização da penhora realizada, bem como para que não pratique atos de disposição do crédito e não pague o valor devido à executada (art. 855, I do CPC). Considerando que a penhora não recaiu sobre letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos aptos para serem objetos de apreensão, INDEFIRO o pedido de aplicação do art. 856 do CPC. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado nos termos do art. 855, II do CPC. Conforme já destacado no seq. 585: “Pondero que incumbe ao exequente conferir o cumprimento da presente ordem de constrição”. 4. Cumprido todos as diligências acima, INTIME-SE a parte exequente, a fim de que dê prosseguimento ao feito, apresentando pedido cumulado de busca de bens ou manifestando a respeito de sua ausência e cabimento da suspensão do feito (um ano) em virtude de tal situação (art. 921, III do CPC). Nada manifestado, SOBRESTEM-SE os autos pelo prazo prescricional de 03 anos. Intimações e diligências nec. Londrina, 3 de fevereiro de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:30
Mero expediente
04/02/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:14
Confirmada
13/01/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:31
Documento (Certidão)
07/01/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 13:11
Confirmada
19/11/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:12
Documento (Certidão)
19/11/2024, 09:12
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:55
Confirmada
13/11/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:34
Documento (Certidão)
31/10/2024, 09:36
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Confirmada
15/10/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:08
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:07
Remessa (em diligência)
04/10/2024, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 17:56
Confirmada
02/10/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 860 do CPC, vem inserta na regulamentação processual afeta às penhoras de créditos. Cuidando-se de modalidade específica de constrição, consistente na constrição de direito pleiteado em Juízo, a ser potencialmente convertida em prol do executado, deve ser devidamente averbada nos autos respectivos. Assim sendo, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo exequente (seq. 583), sobre eventuais créditos que o executado venha a perceber de no processo n° 0807931-12.2024.8.19.0087, que tramitam junto ao Juízo 3a Vara Cível da Regional de Alcântara/RJ, até o limite do valor aqui executado (mov. 583.2). EXPEÇA-SE termo de penhora e OFICIE-SE com cópia da presente determinação, via mensageiro (no caso do processo de destino dar ordem tramitar perante a Justiça Estadual do Paraná) ou malote digital ou e-mail oficial da unidade Judiciária de destino (em qualquer outro caso. Pondero que incumbe ao exequente conferir o cumprimento da presente ordem de constrição. Ultimadas as diligências, INTIME-SE a parte exequente, a fim de que dê prosseguimento ao feito, apresentando pedido cumulado de busca de bens ou manifestando a respeito de sua ausência e cabimento da suspensão do feito (um ano) em virtude de tal situação (art. 921, III do CPC). Nada manifestado, SOBRESTEM-SE os autos pelo prazo prescricional de 5 anos. Int e Dil Nec. Londrina, 25 de setembro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:07
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:43
deferimento
27/09/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:54
Documento (Certidão)
11/09/2024, 10:25
Confirmada
07/09/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:19
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:30
Confirmada
14/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:53
Documento (Certidão)
08/08/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA LAVRE-SE termo de penhora dos imóveis especificados ao mov. 569.1 e 569.2, nos termos dos artigos art. 838 e 844 do Código de Processo Civil. Efetuada a penhora, INTIMEM-SE, imediatamente, a parte executada (CPC, art. 841), bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, 842). Após, INTIME-SE o avaliador judicial para avaliação do bem. À parte exequente para que comprove as averbações necessárias no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que o avaliador possui 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, parágrafo único). Com a avaliação, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias. CUMPRA-SE, no mais, o já determinado ao mov. 566, considerando que as custas já foram recolhidas (mov. 571). Intimações e diligências nec. Londrina, 05 de agosto de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Mero expediente
07/08/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:21
Confirmada
25/06/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:32
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:00
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:24
Confirmada
11/06/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:14
Confirmada
29/05/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:01
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:26
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:37
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 09:32
Confirmada
26/03/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:43
Documento (Certidão)
21/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:52
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:32
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:43
Ato ordinatório
06/03/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 08:14
Confirmada
27/02/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA CUMPRA-SE o pedido de intimação, na forma do seq. 520. Com o retorno das AR/MP´s, INTIME-SE o exequente para que dê prosseguimento no feito. Então, venham-me conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, 19 de fevereiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:10
Documento (Certidão)
20/02/2024, 14:10
Mero expediente
19/02/2024, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:07
Confirmada
06/02/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:58
Ato ordinatório
05/12/2023, 08:42
Ato ordinatório
05/12/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 12:57
Confirmada
28/11/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Acolho o pedido para que o terceiro interessado Jonas Barcellos Correa Filho seja descadastrado da capa dos autos. EXPEÇA-SE nova intimação ao terceiro adquirente, na forma requerida ao item B, C, D e E da petição no seq. 498. Com o resultado das diligências, INTIME-SE o polo exequente para que dê prosseguimento no feito. Após, cls. para deliberação. Int e Dil Nec. Londrina, 24 de novembro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:51
Documento (Certidão)
27/11/2023, 14:51
Mero expediente
24/11/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA INTIME-SE o polo exequente para se manifestar, em 10 dias, acerca da petição do terceiro interessado (seq. 489) e para dar prosseguimento ao feito. Após, voltem-me conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, 06 de novembro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Confirmada
07/11/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:07
Mero expediente
06/11/2023, 19:12
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:47
Ato ordinatório
11/10/2023, 08:56
Ato ordinatório
11/10/2023, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 09:49
Confirmada
03/10/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:50
Ato ordinatório
26/09/2023, 08:45
Ato ordinatório
26/09/2023, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:44
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:28
Confirmada
19/09/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:26
Confirmada
05/09/2023, 16:55
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:18
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:00
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 12:19
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:24
Confirmada
22/08/2023, 09:26
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 09:46
Confirmada
08/08/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:34
Confirmada
27/06/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:33
Documento (Certidão)
23/06/2023, 15:33
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:24
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:22
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:20
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:19
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:19
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:17
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:16
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:15
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:58
Confirmada
13/06/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA INTIMEM-SE o exequente para que, em 5 dias, se manifeste sobre o pedido de realização de audiência de conciliação proposta pelo executado (mov. 396.1). No mesmo prazo, INTIMEM-SE os terceiros adquirentes nos endereços contidos em seq. 265, conforme requerido. No mais, AGUARDEM-SE o retorno do ofício. Após, manifeste-se o exequente para dar o devido prosseguimento do feito. Int e Dil Nec. Londrina, 6 de junho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:34
Mero expediente
06/06/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:19
Confirmada
22/05/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:39
Confirmada
05/05/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:59
Confirmada
11/04/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA RECEBO os embargos de declaração de seq. 389, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. De fato, o juízo não manifestou-se expressamente quanto ao pedido de expedição de intimação aos terceiros adquirentes dos semoventes, formulado na petição de mov. 369. Dentro deste contexto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração e passo a deliberar sobre o pleito. Considerando que, salvo melhor juízo, não houve prévia penhora dos semoventes mencionados, intime-se a parte exequente para que esclareça a finalidade de intimação dos adquirentes para indicar a localização dos bens que, até onde se sabe, não são de propriedade do executado. Prazo de 5 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 05 de abril de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:40
Indeferimento
10/04/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 01:04
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2023, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:19
Ato ordinatório
30/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
30/03/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 17:07
Confirmada
28/03/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA RECEBO os embargos de declaração de seq. 377, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Com efeito, os embargos de declaração se prestam a sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em simples leitura dos embargos de declaração, se percebe que a parte embargante não pretende o saneamento de alguns dos vícios acima elencados, mas pretende a efetiva alteração do decisum por entender que este juízo foi omisso quanto à alegação de que há excesso na cobrança realizada pelo exequente. Evidentemente, pretendendo a parte embargante a alteração do decisum, deve se valer do recurso apropriado, e não dos embargos de declaração, já que não se prestam para o fim pretendido. Aliás, ainda que outro fosse o caso.verifica-se que a decisão embargada remeteu os autos ao contador. Quando da devolução será possível estabilizar a questão relativa ao valor do débito. Prossiga-se com a expedição do ofício determinado. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 21 de março de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:42
Indeferimento
21/03/2023, 18:21
Confirmada
21/03/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:14
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:59
Confirmada
14/03/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Oficie-se com urgência à ABCZ para que traga aos autos a indicação de quais animais existentes em nome do executado foram bloqueados (mov. 358), individualizando-os dentro do possível, além de indicar – caso possuía tal parâmetro- valor médio de cada um deles. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, vista as partes com prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sem prejuízo, determino a remessa dos autos ao contador para que apure o saldo devedor remanescente, considerando os termos previstos no título de mov. 1.4 e eventuais levantamentos realizados, visando analisar a argumentação de excesso formulado pela parte executada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 6 de março de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:46
Remessa (em diligência)
10/03/2023, 13:46
Mero expediente
06/03/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:30
Confirmada
15/02/2023, 17:46
Confirmada
07/02/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca das petições de mov. 333 e 363. Prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências nec. Londrina, 30 de janeiro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:00
Mero expediente
30/01/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:42
Documento (Certidão)
27/01/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 17:54
Confirmada
17/01/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 12:55
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2022, 14:15
Confirmada
06/12/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:49
Confirmada
29/11/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:05
Documento (Certidão)
23/11/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Expeça-se alvará de transferência dos valores indicados no movimento 322.2, em favor da parte exequente. Defiro o bloqueio de todos os animais pertencentes à executada junto à ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. OFICIE-SE nesse sentido. Por fim, à serventia certifique-se se as custas referentes as diligências determinadas ao mov. 309 já foram adimplidas. Com o retorno, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 16 de novembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
deferimento
16/11/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Em primeiro momento, CERTIFIQUE-SE a serventia se o alvará de mov. 334 foi devidamente compensado. Caso negativo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 12 de setembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2022, 17:24
Mero expediente
12/09/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 11:41
Ato ordinatório
16/08/2022, 15:50
Expedição de alvará de levantamento
08/08/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Expeça-se alvará de transferência dos valores indicados no movimento 322.2, em favor da parte exequente. Intimações e diligências nec. Londrina, 27 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
01/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:39
Mero expediente
27/07/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:58
Confirmada
11/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA DEFIRO o prazo adicional de trinta dias, conforme requerido (mov. 324). Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 30 de maio de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:09
Mero expediente
30/05/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:01
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 19:23
Confirmada
19/05/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:57
Ato ordinatório
19/05/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Indefiro o pedido de suspensão do feito. Certifique-se quanto aos valores depositados nos presentes autos e pendentes de levantamento, mediante juntada de extrato das contas vinculadas ao feito. Cumpra-se conforme seq. 309. Int. Diligências Nec. Londrina, 13 de maio de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:25
Mero expediente
16/05/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 00:34
Confirmada
19/04/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:30
Confirmada
29/03/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA INTIMEM-SE conforme solicitado no seq. 291, a fim de que sejam obtidas informações a respeito do paradeiro dos animais. Prazo de 10 dias. Em tempo, havendo o interesse apresente o executado proposta de composição efetiva. Após, manifeste-se o exequente o que de direito. Então, cls. Int. Diligências Nec. Londrina, 23 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:47
Mero expediente
23/03/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:59
Confirmada
11/03/2022, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Aguarde-se, suspenso, por 60 dias. Decorrido, requeira o exequente o que de direito. Int. Diligências Nec. Londrina, 09 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:09
Mero expediente
09/03/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:20
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:38
Confirmada
11/02/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA (CPF/CNPJ: 27.455.778/0001-41) Rua General Canavarro, 527 - Campestre - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09.070-440 - E-mail: [email protected] Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA (CPF/CNPJ: 31.548.696/0001-19) Estrada São Tomé, 14 - Santa Isabel - SÃO GONÇALO/RJ - CEP: 24.735-710 Manifestem-se as partes sobre a viabilidade de realização de audiência de conciliação para fins de solução do presente feito. Em tempo, apresente o exequente valor atualizado do débito para fins de instrução do pedido de penhora de bens e manifeste-se a parte executada a respeito (seq. 291.1), vindo-me cls. na sequência. Intimem-se as partes. Dil. Nec. Londrina, 07 de fevereiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:30
Documento (Ofício)
09/02/2022, 15:16
Mero expediente
07/02/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:15
Confirmada
21/01/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 16:04
Documento (Certidão)
20/01/2022, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 17:00
Confirmada
18/12/2021, 00:18
Ato ordinatório
17/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
17/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 11:31
Confirmada
10/12/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA 1. Cuida-se do pedido formulado pela parte exequente, requerendo a expedição de ofício à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, a fim de que traga aos autos o registro de eventuais animais, ascendência, descendência e materiais genéticos de propriedade da parte executada (ev. 265.1). Pois bem. Analisando detidamente os autos, observa-se as inúmeras diligências realizadas no decorrer da tramitação do feito buscando satisfazer a execução, todavia, infrutíferas. Soma-se a isso o fato do esgotamento das ferramentas ordinárias de busca de bens da parte executada existentes no ordenamento jurídico pátrio. Assim sendo, diante da situação dos autos, se mostra plenamente possível a expedição de ofício à Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), com o fito de assegurar o cumprimento da execução, com fulcro no artigo 139, inc. II e IV do CPC, atrelado aos artigos 4º e 6º do mesmo códex. Sobre o tema, decidiu o E.TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE ZEBU (ABCZ). POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.É possível a expedição de ofício à Associação Brasileira de Criadores de Zebu, a fim de se obter informações acerca da eventual existência de semoventes de titularidade do executado, e, em caso positivo, a realização de anotações nos cadastros na entidade. 2. Decisão reformada. Recurso provido. (TJPR - 13ª C.Cível - 0065715-07.2019.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 19.06.2020)(TJ-PR - AI: 00657150720198160000 PR 0065715-07.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, Data de Julgamento: 19/06/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/06/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA CONVERTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU (ABCZ), DETERMINANDO-SE O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE SEMOVENTES CADASTRADOS EM NOME DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - 0011731-11.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 04.06.2019) (TJ-PR - AI: 00117311120198160000 PR 0011731-11.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Data de Julgamento: 04/06/2019, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício à associação brasileira DOS CRIADORES DE ZEBU (ABCz) para O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos animais, crias, progênies e materiais genéticos registrados em nome da agravada.insurgência da exequente. deferimento do pedido. MEDIDA QUE VISA IMPEDIR a EXECUTADa DE DISPOR LIVREMENTE DOS SEMOVENTES ADQUIRIDOS E GARANTIR a EFETIVIDADE da execução. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. entendimento desta corte. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos. (TJPR - 10ª C.Cível - 0002574-77.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz - J. 04.11.2020) (TJ-PR - AI: 00025747720208160000 PR 0002574-77.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, Data de Julgamento: 04/11/2020, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/11/2020). Consequentemente, DEFIRO a expedição de ofício à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, a fim de que traga aos autos o registro de todos os animais, sua ascendência, descendência e materiais genéticos de propriedade do executado, efetuando o bloqueio dos eventuais animais encontrados, até o limite da execução (valor a ser indicado no ofício), no prazo de quinze dias. 2. INTIMEM-SE os terceiros adquirentes nos endereços contidos em seq. 265, conforme requerido. Com o retorno, MANIFESTE-SE a parte exequente, em cinco dias. Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 03 de dezembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:56
Documento (Certidão)
07/12/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:49
Mero expediente
03/12/2021, 15:56
Ato ordinatório
03/12/2021, 09:32
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 11:45
Confirmada
09/11/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Antes de decidir sobre a ocorrência de fraude à execução, se faz necessária a intimação dos terceiros adquirentes dos semoventes para que, caso queiram, apresentem embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias (art. 792, § 4º do CPC). Portanto, intime-se a parte exequente para que pratique as diligencias necessárias à tanto (recolhimento de custas e qualificação dos mesmos) no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 03 de novembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:43
Julgamento em Diligência
03/11/2021, 19:09
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 01:06
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:08
Confirmada
11/10/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:50
Confirmada
01/10/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:16
Documento (Ofício)
30/09/2021, 17:16
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:45
Confirmada
03/09/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 15:40
Confirmada
24/08/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:39
Documento (Ofício)
23/08/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:39
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:57
Confirmada
02/08/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:47
Confirmada
23/07/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:28
Documento (Ofício)
22/07/2021, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 17:13
Ato ordinatório
26/06/2021, 09:32
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 16:26
Confirmada
22/06/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Antes de iniciar o incidente concernente a fraude à execução, conforme aventado pela exequente, entendo necessário que, antes, seja informado pela Associação Brasileira os Criadores de Zebu – ABCZ acerca da eventual averbação premonitória (seq. 50.2) referente à presente demanda no registro dos semoventes objeto das transações noticiadas em respostas juntadas nas seqs. 205, 214 e 219. Oportunidade que a instituição deverá certificar quanto a exatidão das informações prestadas, visto que há divergência entre as respostas apresentadas ao Juízo. Assevero que os documentos relativos às sequências supramencionadas deverão instruir o ofício. Não obstante, oficie-se o leiloeiro Paulo Horto Leilões Ltda para que apresente a este Juízo informações sobre eventuais alienações dos semoventes indicados pela exequente (contratos, datas, valores, partes e etc). Com o retorno dos ofícios, tornem-me os autos conclusos para deliberar sobre o almejado pela exequente na seq. 222.1. Int. Diligências necessárias. Londrina, 15 de junho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
Confirmada
19/06/2021, 00:37
Mero expediente
16/06/2021, 11:07
Confirmada
15/06/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:40
Documento (Ofício)
08/06/2021, 15:39
Confirmada
21/05/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA Ante o apresentado (ev. 214), DIGA a parte exequente em dez dias. Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências nec. Londrina, 17 de maio de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 15:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 14:08
Mero expediente
17/05/2021, 17:50
Documento (Ofício)
13/05/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:41
Confirmada
10/05/2021, 15:49
Confirmada
04/05/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 12:09
Confirmada
29/04/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:38
Documento (Ofício)
28/04/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:25
Ato ordinatório
15/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 16:02
Confirmada
09/04/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:11
Documento (Certidão)
08/04/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 16:25
Confirmada
26/03/2021, 11:15
Confirmada
25/03/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 13:16
Documento (Certidão)
25/03/2021, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2021, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA OFICIE-SE conforme requerido (ev. 189.1). Com o retorno, DIGA o exequente em cinco dias. Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intimações e diligências nec. Londrina, 15 de março de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
17/03/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:52
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 11:13
Confirmada
23/02/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0083356-97.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083356-97.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$27.401,70 Exequente(s): ARTIOLI & FRANCHI AGRONEGÓCIOS LTDA Executado(s): FAZENDA NOVA MODELO SANTA EDWIGES COM. E REP. LTDA A parte executada pretende que seja suspensa a constrição que recai sobre seus bens semoventes, fundamentando o pedido em eventual excesso de penhora e, na sequência, almeja que seja homologado o parcelamento do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC. Inicialmente, não há que se falar em parcelamento do débito nos termos do dispositivo legal supracitado, visto que o prazo legal para a executada requerer a medida já se esgotou (dentro do prazo para embargos à execução). Deste modo, eventual deferimento do parcelamento do débito somente seria possível mediante anuência da exequente, realizando, neste caso, verdadeira composição entre às partes, o que não ocorreu, tendo em vista a oposição manifestada pela exequente. Isto posto, indefiro o pedido de parcelamento. De igual forma, consoante decisão lançada na seq. 123.1: "da análise dos autos, verifico que ainda não existe penhora formalizada no processo sob eventuais semoventes de propriedade da executada, tampouco avaliação destes bens para que seja possível analisar eventual excesso." Demais disso, conforme exarado na mencionada decisão: "Não houve resposta, nem informação do rebanho e de seu valor para que se possa deliberar a respeito. A parte executada, por sua vez, nada trouxe em tal sentido para que seja possível tal análise". Assim, resta prejudicada a análise do alegado excesso de penhora no presente momento processual. Antes de deliberar sobre o almejado pela exequente (seq. 178.1), intime-a para comprovar nos autos a postagem do ofício expedido na seq. 140.1, visto que até o presente momento não houve retorno. Assinalo prazo de 10 (dez) dias. Então, tornem-me os autos conclusos. Dê-se ciência à executada. Int. Diligências necessárias. Londrina, 17 de fevereiro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:16
Indeferimento
17/02/2021, 17:29
Confirmada
17/02/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:45
Documento (Certidão)
10/02/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:27
Confirmada
26/01/2021, 15:19
Confirmada
26/01/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 15:06
Confirmada
19/01/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 14:36
Confirmada
15/01/2021, 16:24
Confirmada
15/01/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:59
Mero expediente
11/01/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 18:49
Confirmada
18/12/2020, 10:27
Ato ordinatório
17/12/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 17:21
Documento (Certidão)
15/12/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:26
Mero expediente
08/12/2020, 18:36
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 08:50
Movimentação processual
03/12/2020, 07:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 18:03
Documento (Certidão)
10/11/2020, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 18:26
Documento (Certidão)
28/10/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 09:51
Documento (Certidão)
19/10/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:17
Mero expediente
14/10/2020, 20:30
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:00
Documento (Certidão)
30/09/2020, 17:00
Mero expediente
25/09/2020, 08:03
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 16:11
Mero expediente
25/08/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 18:44
Documento (Certidão)
30/07/2020, 17:36
Documento (Certidão)
29/06/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 13:49
Documento (Certidão)
14/05/2020, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:43
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 11:08
Documento (Certidão)
28/04/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:24
Mero expediente
23/04/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 17:36
Mero expediente
18/03/2020, 16:27
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 17:32
Mero expediente
11/02/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 01:01
Documento (Certidão)
05/02/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 13:42
Documento (Certidão)
13/01/2020, 13:23
Ato ordinatório
04/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:39
Documento (Certidão)
04/11/2019, 15:20
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 18:00
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:02
Documento (Certidão)
05/06/2019, 13:01
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 14:52
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:36
Documento (Certidão)
27/05/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:59
Documento (Certidão)
22/04/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 16:05
Documento (Certidão)
19/02/2019, 16:04
Expedição de documento (Carta)
19/02/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 15:21
Ato ordinatório
19/02/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:14
Documento (Certidão)
11/02/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:23
Expedição de documento (Carta precatória)
28/01/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:37
Mero expediente
25/01/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:17
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:16
Distribuição (sorteio)
12/12/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)