Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:53
Confirmada
20/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE CUSTAS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE CUSTAS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:53
Confirmada
20/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE CUSTAS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE CUSTAS (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:24
Confirmada
03/12/2025, 09:13
Remessa (em diligência)
22/08/2025, 14:18
Documento (Certidão)
15/08/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 13:41
Confirmada
23/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. PROCEDA-SE ao abatimento das custas processuais pendentes, utilizando-se do valor remanescente depositado na conta judicial. 2. Se após o cumprimento do item “1” ainda remanescerem valores depositados nos autos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento em favor da parte executada, com validade de 60 (sessenta) dias, ou proceda-se à transferência bancária em favor da executada ou do seu Procurador, caso este possua poderes para tanto. 3. Na sequência, não havendo requerimentos ou outras pendências, ARQUIVE-SE o feito. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:05
Mero expediente
09/05/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:53
Confirmada
31/03/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório retro, em quinze dias, sob pena de concordância tácita. 2. Ainda, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca da possibilidade de utilizar o saldo remanescente nos autos para a quitação das custas processuais pendentes, em quinze dias, sob pena de concordância tácita. Intimações e diligências necessárias Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 18:21
Mero expediente
05/03/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:06
Confirmada
20/12/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:41
Documento (Certidão)
09/12/2024, 15:41
Trânsito em julgado
06/09/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:33
Confirmada
23/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2024, 13:31
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:13
Confirmada
12/03/2024, 00:28
Confirmada
05/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:01
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 09:08
Ato ordinatório
20/12/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:07
Confirmada
14/11/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 10:21
Confirmada
25/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:56
Documento (Certidão)
22/09/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. Mov. 236.1: DEFIRO. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos de propriedade do executado, conforme requerido. 2. Oportunamente arquivem-se. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
22/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:19
Confirmada
21/09/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:14
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 10:09
deferimento
20/09/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:49
Confirmada
12/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI Sentença
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE CASTRO em face de JOEDE TIBUCHESKI. Ante o noticiado no mov. 230.1, é de se extinguir o presente feito. Destarte, julgo EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito. À Escrivania para que proceda o levantamento de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:26
Pagamento integral do débito
01/08/2023, 14:12
Conclusão (para julgamento)
27/07/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:17
Confirmada
25/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI 1. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do contido na certidão do mov. 222.2, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de concordância tácita. 2. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos com anotação de urgência para apreciação do petitório do mov. 225.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:54
Mero expediente
13/07/2023, 19:22
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:47
Confirmada
09/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. DEFIRO o pedido retro. Ao Cartório para que preste os esclarecimentos necessários, dentro de 15 (quinze) dias. Com a resposta, INTIME-SE o exequente para que se manifeste, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:07
Documento (Certidão)
28/06/2023, 18:07
deferimento
28/06/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:05
Confirmada
17/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. Em atenção à garantia fundamental do contraditório, ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6°), bem como a regra que veda a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 10), INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do contido em mov.214.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2023, 08:14
Mero expediente
05/05/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:21
Confirmada
18/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 13:20
Confirmada
31/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. Ante o contido na certidão de movimento retro, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Em caso de nova inércia, considerando a regra do artigo 485, §6º, CPC, bem como da Súmula 240 do STJ, que dispõem que “a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu”, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca da extinção do feito por abandono no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:28
Mero expediente
19/01/2023, 19:10
Conclusão (para julgamento)
16/01/2023, 17:09
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:12
Confirmada
07/12/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 10:14
Confirmada
27/10/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:10
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:10
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:19
Confirmada
22/08/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 193.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:48
Mero expediente
11/08/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:25
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:23
Confirmada
07/07/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que o exequente realizou o levantamento parcial dos valores depositados nos autos (mov. 179.1), na importância indicada como devida na petição de mov. 147.2, de modo que não há motivação que justifique a continuidade do feito. Sendo assim, INTIME-SE, por derradeiro, a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de quitação tácita. 2. Decorrido o prazo supra, eventuais valores depositados a maior deverão servir à quitação das custas e despesas processuais, devendo a Secretaria certificar-se a respeito delas e realizar o respectivo desconto. 3. Persistindo saldo remanescente, deverá ser expedido alvará em favor do terceiro depositante (Leandro Martins de Oliveira, mov. 142.1), devendo a Advogada do executado indicar os dados necessários à localização do terceiro. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:21
Outras Decisões
27/06/2022, 22:48
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:47
Confirmada
21/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 182.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:41
Mero expediente
10/03/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:12
Confirmada
22/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:25
Documento (Ofício)
11/01/2022, 09:24
Documento (Certidão)
04/01/2022, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
04/01/2022, 11:27
Documento (Certidão)
22/12/2021, 09:53
Documento (Certidão)
20/12/2021, 17:41
Documento (Certidão)
09/10/2021, 19:54
Documento (Certidão)
22/08/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:29
Confirmada
02/05/2021, 00:37
Confirmada
01/05/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se ofício à instituição bancária competente, para que transfira os valores constantes na conta judicial vinculada aos autos para a conta indicada no mov. 164.1. 2. Após, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da obrigação, em 5 (cinco) dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como integral quitação, a motivar a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Caso haja saldo remanescente a ser adimplido, aquela deverá apresentar aos autos a conta devidamente atualizada, bem como requerer providências objetivas no intuito de impulsionar a execução. 4. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:01
deferimento
20/04/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
15/04/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:26
Confirmada
15/03/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002426-44.2015.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002426-44.2015.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$367,76 Exequente(s): Município de Castro/PR Executado(s): JOEDE TIBUCHESKI 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:37
deferimento
04/03/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:30
Confirmada
23/02/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:22
Confirmada
17/01/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
06/01/2021, 16:24
Confirmada
06/01/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 14:41
Determinação de Diligência
06/01/2021, 14:01
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 09:25
Confirmada
22/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 18:41
Julgamento em Diligência
11/11/2020, 18:15
Conclusão (para julgamento)
08/10/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 20:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:57
Documento (Certidão)
24/07/2020, 12:54
Mero expediente
06/07/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:11
Documento (Certidão)
17/06/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:59
Documento (Certidão)
28/05/2020, 17:12
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 12:18
Documento (Certidão)
15/05/2020, 13:25
Documento (Certidão)
13/04/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:05
Documento (Certidão)
15/01/2020, 14:48
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 12:51
Documento (Certidão)
06/01/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:25
Remessa (em diligência)
20/11/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:19
Documento (Certidão)
30/08/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:31
Expedição de documento (Carta)
16/07/2019, 09:29
deferimento
08/07/2019, 15:53
Conclusão (para decisão)
08/07/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 09:52
Mero expediente
10/06/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 17:47
Expedição de documento (Carta)
13/03/2019, 16:24
Expedição de documento (Carta)
13/03/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2018, 00:30
Decurso de Prazo
11/11/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:03
Por decisão judicial
30/10/2017, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 12:02
Execução frustrada
30/10/2017, 11:45
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 18:28
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2017, 00:10
Decurso de Prazo
19/07/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2017, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 09:05
deferimento
05/07/2017, 18:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2017, 00:14
Ato ordinatório
11/03/2017, 00:10
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:32
Por decisão judicial
08/02/2017, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 18:32
deferimento
07/02/2017, 09:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 16:59
Mero expediente
30/01/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 10:21
Documento (Ofício)
17/12/2016, 09:59
Documento (Ofício)
30/11/2016, 15:16
Documento (Ofício)
05/11/2016, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2016, 13:06
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 10:22
deferimento
03/08/2016, 21:42
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
18/07/2016, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 18:36
Documento (Certidão)
30/05/2016, 15:52
Documento (Certidão)
28/04/2016, 09:10
Expedição de documento (Carta)
16/03/2016, 15:45
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 08:44
Mero expediente
28/01/2016, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 11:05
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 15:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 10:15
Mero expediente
07/12/2015, 14:41
Conclusão (para despacho)
07/12/2015, 08:39
Documento (Outros documentos)
07/12/2015, 08:38
Decurso de Prazo
11/11/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 12:29
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 12:28
Decurso de Prazo
23/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 09:41
deferimento
08/08/2015, 10:45
Conclusão (para decisão)
05/08/2015, 12:10
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)