Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) APENSADO AO PROCESSO 0032787-14.2026.8.16.0014 (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) APENSADO AO PROCESSO 0032787-14.2026.8.16.0014 (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 08:03
Decurso de Prazo
09/06/2026, 01:07
Apensamento
15/05/2026, 12:05
Confirmada
15/05/2026, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Seq. 730. Os pedidos que a parte formula em sede de tutela de urgência devem ser deduzidos pela via própria em regular incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica, não sendo passíveis de análise na própria execução, especialmente pela frontal violação ao contraditório e ao procedimento previsto em lei. Intime-se o credor para querendo proceder a distribuição do incidente em apartado no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 04 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Seq. 730. Os pedidos que a parte formula em sede de tutela de urgência devem ser deduzidos pela via própria em regular incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica, não sendo passíveis de análise na própria execução, especialmente pela frontal violação ao contraditório e ao procedimento previsto em lei. Intime-se o credor para querendo proceder a distribuição do incidente em apartado no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 04 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 16:21
Mero expediente
04/05/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 01:02
Ato ordinatório
29/04/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:33
Confirmada
27/04/2026, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) MANDADO DEVOLVIDO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 23:39
Confirmada
02/04/2026, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 06:10
Confirmada
02/04/2026, 06:10
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2026, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Intime-se pessoalmente o(s) executado(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique a sua impossibilidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, IV, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 26 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 15:09
Confirmada
27/03/2026, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:56
Mero expediente
26/03/2026, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:47
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 11:08
Confirmada
23/03/2026, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 705) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:25
Confirmada
10/03/2026, 09:09
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens: PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. III - Sendo os valores bloqueados irrisórios, proceda-se o imediato desbloqueio. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 07:51
Remessa (em diligência)
22/01/2026, 07:51
Confirmada
19/01/2026, 09:46
Confirmada
19/01/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:14
Mero expediente
15/01/2026, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 14:17
Por decisão judicial
08/01/2026, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:43
Confirmada
25/11/2025, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:13
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:08
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:12
Documento (Certidão)
19/09/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 07:06
Expedição de documento (Informações)
21/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:14
Remessa (em diligência)
21/08/2025, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:27
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Suspenda-se e arquive-se (Art. 921, III, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:13
Mero expediente
07/07/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:00
Confirmada
04/07/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 641) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se a pesquisa pelo sistema SNIPER. Londrina, 25 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:39
Mero expediente
25/06/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 15:03
Confirmada
24/06/2025, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:57
Confirmada
13/06/2025, 10:19
Confirmada
13/06/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se a pesquisa pelo sistema INFOJUD, dos últimos 03 (três) anos, declaração Imposto de Renda/PF e DOI. Dil. necessárias. Londrina, 12 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:01
Mero expediente
12/06/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:48
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 11:37
Confirmada
09/06/2025, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:11
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 15:44
Confirmada
30/05/2025, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 615) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 13:47
Confirmada
19/05/2025, 07:06
Confirmada
19/05/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA PENHORA DE VEÍCULOS I- Proceda-se a consulta via RENAJUD. II- Na hipótese de serem localizados bens livres de ônus (sem alienação fiduciária em garantia e outras restrições judiciais) proceda-se a restrição somente de transferência de todos os veículos indicados pelo sistema. No caso de empresa/pessoa jurídica, havendo mais que 10 (dez) veículos a restrição deve ser limitada aos primeiros 10 (dez) veículos indicados pelo sistema RENAJUD. Sendo o valor em execução inexpressivo em relação ao valor dos bens, a restrição deve ser limitada a 02 (dois) veículos, ainda que encontrados diversos bens. III- Em caso de restrição positiva, intime-se o exequente para indique se tem interesse na penhora dos bens bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias e havendo pluralidade de veículos, deve indicar no mesmo prazo sobre quais bens deverá recair a penhora. IV- No silêncio do exequente, proceda-se o desbloqueio. V- Com a manifestação do exequente, lavre-se o termo de penhora do(s) veiculo(s) por este indicado e após intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. VI- Caso o executado não tenha advogado cadastrado nos autos deverá o exequente indicar endereço para intimação no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de diversas diligências anteriores frustradas para localização dos requeridos deverá pleitear a intimação na modalidade edital. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 16 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:24
Mero expediente
16/05/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:38
Confirmada
15/05/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:34
Confirmada
11/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:13
Confirmada
05/03/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:23
Remessa (em diligência)
27/02/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:49
Confirmada
21/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:41
Ato ordinatório
20/02/2025, 00:22
Confirmada
31/01/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:18
Confirmada
29/01/2025, 14:18
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 12:44
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2024, 11:23
Confirmada
02/12/2024, 09:00
Confirmada
02/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Expeça-se novo mandado de constatação na forma anteriormente determinada. Diligências necessárias. Londrina, 28 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:13
Mero expediente
28/11/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:04
Confirmada
21/10/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Vistos,
Trata-se de manifestação à penhora apresentada pelo executado, onde alega, em síntese, que: a) a penhora recaiu sobre bens cuja alienação fiduciária foi previamente realizada e tais bens já foram retomados pelo credor fiduciário e leiloados em outra demanda; b) o imóvel restante é utilizado como residência familiar e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, por se tratar de bem de família destinado exclusivamente à moradia; c) sustenta que a legislação e a jurisprudência garantem a impenhorabilidade de imóveis utilizados como residência, assegurando o direito à moradia e protegendo a integridade familiar; d) afirma que a vaga de garagem, vinculada ao imóvel e mesmo possuindo matrícula autônoma, é igualmente impenhorável, uma vez que, segundo a convenção condominial, é parte indivisível do imóvel e não pode ser alienada a terceiros; e) fundamenta que a proteção legal prevista no artigo 1.331, §1º, do Código Civil impede a penhora de vagas de garagem que não podem ser transferidas ou alugadas sem expressa autorização da convenção de condomínio. Ao final, requereu: a) o levantamento da penhora sobre o Apartamento nº 1501, localizado no Crystal Place Residence, Rua Jerusalém, nº 200, em Londrina/PR, matrícula nº 76.550, por se tratar de bem de família; b) a exclusão da vaga de garagem da penhora, com base na impossibilidade de alienação a terceiros, conforme disposto na convenção condominial. Decido. Defiro o pedido de liberação da penhora havida sobre os imóveis de matrícula nº 76.548 e 76.556, haja vista que a documentação apresentada pelo executado nas seq. 558.2 e 558.3, demonstra, inequivocamente, que os bens foram objeto de expropriação em outros autos de execução, tendo arrematação sido perfectibilizada através da expedição da carta assinada e homologada pelo juízo. No que tange à penhora das garagens, ao contrário do que afirma o executado, não são considerados bem de família e, portanto, podem ser penhorados para execução judicial de dívida, nos termos da súmula 449, STJ. Nesse sentido, mantenho a penhora. Em relação à tese de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 76.550, verifica-se que não houve efetiva comprovação pelo executado, de que o imóvel é utilizado como residência própria ou familiar. Não trouxe sequer fatura de consumo energia elétrica ou saneamento ou quaisquer outras provas que embasassem a alegação. O auto de constatação juntado nos autos não é prova hábil na medida em que foi emitida há mais de dois anos. Contudo, diante do que certificado pelo sr. oficial na ocasião, faz-se necessária nova constatação. Além disso, determino que o executado traga aos autos demais documentos supracitados como faturas de consumo e certidões de cartório. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 18 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:21
Confirmada
19/09/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Seq. 558. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:42
Mero expediente
16/09/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:50
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:29
Confirmada
23/08/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:58
Remessa (em diligência)
21/08/2024, 10:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:24
Confirmada
21/08/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado pelo credor, na parte ideal pertencente ao executado Charles César Sens De Oliveira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se o termo de penhora. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, do credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:29
Mero expediente
19/08/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 13:48
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 11:41
Confirmada
19/06/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Suspenda-se e arquive-se (Art. 921, III, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/06/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:29
Mero expediente
17/06/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:11
Confirmada
13/05/2024, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:20
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 14:07
Confirmada
02/05/2024, 07:01
Confirmada
02/05/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se a pesquisa SNIPER. Dil. necessárias. Londrina, 30 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:48
Mero expediente
30/04/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:45
Confirmada
29/04/2024, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:17
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 16:01
Confirmada
17/04/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se a pesquisa INFOJUD, do último ano, do Imposto de Renda, DOI e DITR; Dil. necessárias. Londrina, 12 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:07
Mero expediente
13/04/2024, 12:15
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:40
Confirmada
11/04/2024, 07:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 09:59
Ato ordinatório
09/04/2024, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 16:26
Confirmada
03/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se a pesquisa pelo sistema RENAJUD. Dil. necessárias. Londrina, 01 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:43
Mero expediente
01/04/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:04
Confirmada
11/03/2024, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:57
Confirmada
05/03/2024, 11:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 08:23
Ato ordinatório
24/01/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 12:23
Confirmada
17/01/2024, 06:53
Confirmada
17/01/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens: PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:35
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:34
Mero expediente
15/01/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 10:12
Desarquivamento
15/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 14:46
Provisório
22/02/2023, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Suspenda-se e arquive-se (Art. 921, III, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 13 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Confirmada
18/01/2023, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:46
Mero expediente
16/01/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 15:55
Confirmada
14/12/2022, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:31
Confirmada
24/11/2022, 08:43
Confirmada
24/11/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se pesquisa pelo sistema SNIPER. Londrina, 23 de novembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:07
Mero expediente
23/11/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:28
Confirmada
21/11/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:31
Confirmada
18/11/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 06:30
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 06:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2022, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 12:20
Ato ordinatório
11/11/2022, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 08:31
Confirmada
04/11/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:34
Confirmada
28/10/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 14:50
deferimento
27/10/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 11:44
Confirmada
03/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:34
Confirmada
27/09/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:06
Confirmada
26/09/2022, 09:06
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 17:10
Ato ordinatório
09/09/2022, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 08:51
Confirmada
02/09/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Intime-se pessoalmente o(s) executado(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique a sua impossibilidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, IV, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:32
Mero expediente
01/09/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 15:57
Confirmada
03/08/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 09:11
Confirmada
29/07/2022, 12:58
Confirmada
27/07/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:33
Documento (Ofício)
26/07/2022, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:23
Confirmada
08/07/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 08:42
Confirmada
01/07/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:32
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:17
Confirmada
29/06/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Defiro os requerimentos de sequência 376. Oficie-se e intime-se na forma solicitada pelo exequente. Proceda-se o levantamento da indisponibilidade. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:53
Mero expediente
28/06/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 14:46
Confirmada
21/06/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Proceda-se a baixa do terceiro interessado. Dil. necessárias. Londrina, 20 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:44
Ato ordinatório
20/06/2022, 16:43
Mero expediente
20/06/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:17
Confirmada
14/06/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente. Int. Londrina, 10 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:54
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:27
Mero expediente
10/06/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:27
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:11
Confirmada
02/06/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:11
Documento (Ofício)
01/06/2022, 13:11
Confirmada
25/05/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 10:11
Confirmada
17/05/2022, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA CNIB A indisponibilidade de bens via CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens) é pertinente com a finalidade de se restringir transações imobiliárias e garantir a segurança dos negócios imobiliários de compra e venda perante terceiros. Assim, portanto, defiro a anotação de indisponibilidade. Com a anotação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 16 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:35
Mero expediente
16/05/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:00
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 10:33
Confirmada
10/05/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:02
Confirmada
04/05/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR Terceiro(s): CONDOMÍNIO CRYSTAL PLACE (CPF/CNPJ: 13.608.483/0001-53) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 INFOJUD Requisite-se a Receita Federal, por via INFOJUD, a descrição de bens declarados pelo(s) executado(s) da última declaração do IRPF/IRPJ, DOI e DITR, lembrando que a requisição não necessita ser precedida de esgotamento das outras etapas de localização de bens (Resp. 1735675/PR). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:41
Mero expediente
02/05/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:42
Confirmada
11/04/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:36
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:35
Confirmada
06/04/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:25
Ato ordinatório
05/04/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:07
Confirmada
14/03/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:11
Confirmada
11/03/2022, 16:11
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2022, 15:32
Confirmada
11/03/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:39
Ato ordinatório
11/03/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Seq. 302. Proceda-se a desabilitação. Após, oficie-se. Seq. 303. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos. Formalizada a penhora, intime-se o devedor para querendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:50
Mero expediente
10/03/2022, 14:43
Ato ordinatório
24/02/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:51
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 10:30
Confirmada
14/02/2022, 09:08
Confirmada
14/02/2022, 09:08
Confirmada
11/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR Terceiro(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO SOLAR DAS PALMEIRAS (CPF/CNPJ: 78.315.272/0001-78) Rua Júlio César Ribeiro, 430 - Jardim Lolata - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-200 CONDOMÍNIO CRYSTAL PLACE (CPF/CNPJ: 13.608.483/0001-53) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520
Vistos. Expeça-se mandado de constatação no apartamento nº. 1501, situado no 15º pavimento tipo, do Crystal Place Residence, localizado na Rua Jerusalém, nº. 200, em Londrina, PR matricula nº. 76.550, identificando os moradores. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 14:16
Confirmada
10/02/2022, 11:37
Mero expediente
10/02/2022, 09:59
Conclusão (para julgamento)
10/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:56
Petição (Contra-razões)
09/02/2022, 10:53
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:39
Confirmada
03/02/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR Terceiro(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO SOLAR DAS PALMEIRAS (CPF/CNPJ: 78.315.272/0001-78) Rua Júlio César Ribeiro, 430 - Jardim Lolata - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-200
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:02
Mero expediente
31/01/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 16:10
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2022, 14:19
Confirmada
21/01/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 17:25
Confirmada
17/01/2022, 16:57
Confirmada
13/01/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR
Vistos. Diante a notícia da arrematação do bem em outra medida judicial, a discussão sobre impenhorabilidade do bem perdeu objeto. Defiro o pleito do condomínio arrematante. À instituição financeira. No silêncio, aguarde-se no arquivo por um ano. Londrina, 23 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:45
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:45
Mero expediente
29/12/2021, 19:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:07
Documento (Ofício)
04/10/2021, 17:11
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 01:07
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:28
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:41
Confirmada
16/09/2021, 16:52
Confirmada
09/09/2021, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA (RG: 60197890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.754.889-92) Rua Pensilvania, 250 - LONDRINA/PR
Vistos. Anotem-se para decisão. Após, voltem conclusos. Londrina, 07 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:40
Mero expediente
08/09/2021, 13:34
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 19:00
Confirmada
28/07/2021, 17:47
Confirmada
28/07/2021, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Cumpra-se o último despacho. Londrina, 19 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:52
Mero expediente
20/07/2021, 11:29
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:52
Confirmada
17/06/2021, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA
Vistos. Sobre os documentos juntados pelo executado, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão - bem de família. Diligências necessárias. Londrina, 14 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:50
Mero expediente
14/06/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Confirmada
18/05/2021, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Intime-se o executado para proceder com a juntada de comprovantes de residência, aptos para comprovação do bem de família, tais como faturas ou recibos de prestação de serviços contínuos. Prazo de 5 (cinco) dias. Londrina, 10 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:15
Mero expediente
10/05/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:48
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:47
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:46
Confirmada
31/03/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0061494-46.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061494-46.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.516.021,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CHARLES CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Diga o exequente sobre a alegação de impenhorabilidade de bem de família. Londrina, 22 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:35
Mero expediente
23/03/2021, 11:36
Confirmada
16/03/2021, 00:40
Confirmada
15/03/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:56
Documento (Certidão)
05/03/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:10
Confirmada
16/02/2021, 00:11
Confirmada
12/02/2021, 12:02
Ato ordinatório
05/02/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 11:07
Remessa (em diligência)
05/02/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:10
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:29
Confirmada
10/12/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 07:53
Mero expediente
30/11/2020, 19:38
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:28
Documento (Ofício)
24/11/2020, 09:25
Confirmada
20/11/2020, 09:37
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 07:52
Documento (Ofício)
10/11/2020, 17:13
Desarquivamento
10/11/2020, 17:10
Provisório
09/11/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:45
Mero expediente
09/11/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:56
Mero expediente
30/09/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 17:44
Por decisão judicial
01/09/2020, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 07:48
Mero expediente
31/08/2020, 23:10
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:44
Mero expediente
01/07/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 13:32
Mero expediente
03/06/2020, 11:10
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 13:06
Mero expediente
14/05/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:10
Mero expediente
17/04/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 07:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 15:34
Expedição de alvará de levantamento
09/04/2020, 15:46
Ato ordinatório
09/04/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 16:30
Mero expediente
09/03/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:28
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:34
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 10:02
Remessa (em diligência)
21/11/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:10
Recebimento
18/11/2019, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2015, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2015, 10:58
Documento (Certidão)
09/04/2015, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2015, 00:09
Por decisão judicial
07/01/2015, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2014, 00:10
Por decisão judicial
18/11/2014, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 16:03
Mero expediente
12/11/2014, 15:54
Conclusão (para despacho)
31/10/2014, 11:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2014, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2014, 00:04
Por decisão judicial
08/07/2014, 11:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2014, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2014, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 10:38
Mero expediente
17/06/2014, 11:36
Conclusão (para despacho)
17/06/2014, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2014, 00:15
Por decisão judicial
21/05/2014, 08:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2014, 13:29
Decurso de Prazo
10/05/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2014, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2014, 09:13
Mero expediente
18/04/2014, 17:14
Ato ordinatório
03/04/2014, 17:39
Conclusão (para despacho)
02/04/2014, 14:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2014, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2014, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2014, 16:49
Documento (Certidão)
17/03/2014, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2014, 15:22
Mero expediente
17/03/2014, 14:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2014, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 16:18
Ato ordinatório
08/02/2014, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2014, 10:20
Apensamento
05/02/2014, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 09:45
Documento (Outros documentos)
05/02/2014, 09:45
Ato ordinatório
31/01/2014, 15:14
Documento (Outros documentos)
28/01/2014, 09:55
Remessa (em diligência)
27/01/2014, 14:04
Conclusão (para despacho)
21/01/2014, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2014, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2014, 18:21
Ato ordinatório
17/01/2014, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2014, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2014, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2013, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2013, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2013, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2013, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2013, 10:14
Documento (Certidão)
18/11/2013, 10:14
Decurso de Prazo
01/10/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2013, 15:15
Mero expediente
23/09/2013, 14:35
Conclusão (para despacho)
23/09/2013, 13:18
Documento (Outros documentos)
23/09/2013, 13:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2013, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)