Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Indefiro o pedido de decretação da falência por absoluta incompatibilidade. Embora a manifestação do administrador judicial indique quadro econômico-financeiro grave, com prejuízos mensais recorrentes, insuficiência da receita operacional para cobertura das despesas básicas da atividade e sobreposição de diversas penhoras sobre faturamento, isso não autoriza a conversão automática deste cumprimento de sentença em processo falimentar. A falência não constitui mero ato de prosseguimento da execução individual, tampouco incidente processual a ser instaurado dentro do próprio cumprimento de sentença.
Trata-se de procedimento próprio, disciplinado pela Lei nº 11.101/2005, com pressupostos, rito, contraditório, consequências coletivas e competência próprios, inclusive com possibilidade de defesa específica pelo devedor e observância das regras previstas nos arts. 94 e seguintes da referida lei. Assim, ainda que a parte exequente sustente que a executada se encontra em estado falencial e requeira a convolação da execução em falência, com prosseguimento pelo rito apropriado, essa providência não pode ser adotada nestes autos, pois importaria indevida transformação de execução individual em procedimento concursal, sem instauração da ação própria. Nada impede, por evidente, que a parte credora, entendendo presentes os requisitos legais, formule pedido autônomo de falência pela via processual adequada. Do mesmo modo, caso pretenda se valer da hipótese do art. 94, II, da Lei nº 11.101/2005, poderá requerer, nestes autos, a expedição da certidão pertinente, desde que demonstrada a execução frustrada nos termos legais, isto é, a ausência de pagamento, depósito ou nomeação de bens suficientes à penhora no prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Seq. 672. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 16:32
Mero expediente
27/05/2026, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 01:07
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Seq. 672. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 16:32
Mero expediente
27/05/2026, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 01:07
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:06
Confirmada
16/04/2026, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:48
Confirmada
20/03/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Manifeste-se o Sr. perito. Londrina, 13 de março de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:25
Mero expediente
13/03/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 12:59
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 18:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Intime-se conforme requerido pelo perito. Londrina, 09 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 15:30
Mero expediente
09/02/2026, 14:42
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:32
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:44
Confirmada
05/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:42
Confirmada
21/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 640) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:43
Confirmada
01/10/2025, 15:14
Confirmada
01/10/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:04
Confirmada
01/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 11:33
Remessa (em diligência)
22/08/2025, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 05:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:58
Confirmada
18/07/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:50
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Seq. 585. Defiro. Expeça-se o alvará. Seq. 601. Esclareça o exequente o pedido, haja vista que já existe um administrador judicial nomeado e designado para promover a intervenção e penhora de valores decorrentes do faturamento da executada, conforme decisão de seq. 284. Diligências necessárias. Londrina, 13 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:15
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:33
Mero expediente
13/06/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:18
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:15
Confirmada
06/05/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 596) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:05
Mero expediente
05/05/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 01:04
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:03
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:49
Confirmada
21/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:32
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:44
Confirmada
21/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) RECEBIDOS OS AUTOS (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) RECEBIDOS OS AUTOS (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:55
Recebimento
20/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Ao Contador Judicial (seq. 575). Londrina, 27 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
27/01/2025, 16:50
Mero expediente
27/01/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:35
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:51
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Defiro o pedido do credor. Diante da inviabilidade da penhora na boca do caixa, revogo o mandado, sem prejuízo dos valores já angariados pelo A.J. a título de pagamento de honorários proporcionais e da dívida exequenda. No mais, preparadas as custas, providencie a escrivania a certidão requerida na seq. 567. Após, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Londrina, 19 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Confirmada
19/11/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:47
Mero expediente
19/11/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:39
Confirmada
31/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 30 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:13
Mero expediente
30/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:02
Confirmada
07/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:14
Confirmada
29/09/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:23
Recebimento
27/09/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Intime-se a parte exequente para que indique nos autos o endereço de sua sede no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 18 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:56
Mero expediente
18/09/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:04
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:46
Ato ordinatório
04/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:52
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:46
Confirmada
15/08/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:08
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:19
Confirmada
13/08/2024, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2024, 16:17
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. A nomeação pelo Juízo de Administrador Judicial notadamente investe o profissional nomeado nos poderes necessários para o cumprimento da ordem judicial, a saber a penhora dos valores e repasse na forma da lei, inclusive relativa à quota de seus honorários, devendo apenas observar o que fora determinado em sede de agravo, a saber o limite de 10% (dez por cento). Logo, a participação do Oficial de Justiça é apenas para cientificar o início do procedimento, podendo utilizar inclusive a prerrogativa de solicitar reforço policial e certificar eventual resistência identificando o responsável para que seja instaurado procedimento por crime de desobediência. Para clareza da decisão, o administrador pode permanecer no local juntamente com sua equipe pelo tempo necessário ao cumprimento da medida, sem oficial de justiça. Expeça-se novo mandado. Diligências necessárias. Londrina, 06 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Confirmada
07/08/2024, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:29
Mero expediente
06/08/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:54
Confirmada
06/08/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Ciente da decisão liminar proferida em grau de recurso, que deve ser de imediato acatada. Deste modo, expeça-se mandado na forma anteriormente determinada, com a participação do Sr. administrador, contudo, limitado ao percentual máximo de 10% (dez por cento) na estrita forma da decisão proferida pelo Relator. Diligências necessárias. Londrina, 01 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Confirmada
01/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:04
Mero expediente
01/08/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:41
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:37
Confirmada
19/07/2024, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Seq. 500. O pedido não comporta acolhimento. A inaptidão da Pessoa Jurídica não induz à sua extinção, sendo institutos diversos, um para exercício de direitos e obrigações na ordem civil (personalidade) e outro para representação ativa ou passiva perante o fisco (aptidão). Logo, a empresa inapta pode ser demandada em Juízo e/ou propor as ações de seu interesse, nesse sentido o pacífico entendimento do TJ/PR, cito como exemplo: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU e taxas. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FACE DE EMPRESA considerada inapta NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA. EMPRESA QUE FOI considerada inapta por omissão de declarações. inaptidão QUE NÃO IMPLICA EM EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. inaptidão que pode ser regularizada com a entrega das declarações. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 51 DO CÓDIGO CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SUBSISTE PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 00006405620228160116 Matinhos, Relator: Eduardo Casagrande Sarrao, Data de Julgamento: 25/07/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/07/2023). Portanto, considerando que a alegação em questão se refere a mais um dos infundados instrumentos protelatórios apresentados, indefiro de pronto o requerimento. Cumpra-se o mandado na forma anteriormente determinada. Diligências necessárias. Londrina, 17 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Confirmada
18/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 06:09
Indeferimento
17/07/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:35
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 09:01
Ato ordinatório
13/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 10:17
Confirmada
12/07/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. A adoção de medidas coercitivas no caso em debate foi em decorrência da inércia da parte executada em proceder o pagamento, ofertar bens em garantia, ofertar parcelamento, ou seja, tem o nítido intento protelatório e de não honrar nenhum de seus compromissos. Sequer os honorários do administrador foram custeados, em real afronta às Decisões Judiciais preclusas. Mantenho inalterada a ordem de penhora na boca do caixa. Expeça-se mandado. A diligência deverá ser acompanahada pelo administrador. Intimem-se. Londrina, 11 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Concedo a penhora na boca do caixa conforme requerido na petição do seq. 483. Londrina, 10 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:56
Mero expediente
11/07/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:50
Mero expediente
11/07/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Ato ordinatório
09/07/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:05
Confirmada
18/06/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 06:16
Confirmada
18/06/2024, 06:16
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:36
Confirmada
17/06/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 06:41
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 08:53
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 15:32
Confirmada
22/05/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:13
Confirmada
16/05/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:48
Confirmada
03/04/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:50
Confirmada
11/03/2024, 20:00
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Intime-se o Sr. perito. Londrina, 06 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:51
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:51
Mero expediente
06/03/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 10:15
Confirmada
19/02/2024, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:34
Confirmada
11/02/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Intime-se a parte requerida. Londrina, 31 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:44
Mero expediente
31/01/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 13:11
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:56
Confirmada
02/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:15
Confirmada
24/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Defiro o prazo de 30 dias. Londrina, 20 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 05:50
Mero expediente
20/10/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:38
Confirmada
29/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Intime-se a parte executada para depósito da primeira parcela em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 18 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:48
Mero expediente
18/09/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Por ora não há necessidade de se conferir o pleito da seq. 400. Defiro o pedido do A.J. constante na seq. 401, que conforme petição de seq. 409, já vem diligenciando nesse sentido. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que se promova a juntada dos documentos arrolados pelo A.J. para dar sequência à elaboração do parecer. Após, será decidida acerca do pedido de seq. 400. Diligências necessárias. Londrina, 20 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Confirmada
20/07/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:53
Mero expediente
20/07/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Diga à parte autora. Londrina, 05 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Confirmada
05/07/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:07
Mero expediente
05/07/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 10:46
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:46
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:24
Confirmada
10/06/2023, 00:03
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Intime-se a requerida. Londrina, 30 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:06
Mero expediente
30/05/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 08:57
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. As informações solicitadas são obtidas exclusivamente pelo sistema INFOJUD, cabendo ressaltar que em virtude do convênio firmado entre Receita Federal e TJ/PR a Delegacia da Receita Federal não reponde ofícios que solicitam documentos como os pleiteados. De qualquer forma, esgotada a pesquisa e insatisfatória, cabe a parte a busca por outros meios de satisfação de sua obrigação. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 10 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/05/2023, 00:00
Confirmada
10/05/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:04
Mero expediente
10/05/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:27
Confirmada
02/05/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:47
Confirmada
28/04/2023, 09:23
Confirmada
28/04/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Defiro a pesquisa infojud. Londrina, 27 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:39
Mero expediente
27/04/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 08:52
Confirmada
26/04/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:59
Confirmada
17/04/2023, 12:12
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:45
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Oficie-se ao MEC. Londrina, 28 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 14:55
Confirmada
28/03/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:51
Mero expediente
28/03/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:48
Confirmada
20/03/2023, 12:10
Confirmada
20/03/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:21
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 09:35
Confirmada
07/03/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Seq. 354. Oficie-se na forma solicitada. Após, aguarde-se suspenso até a data de 15/04/2023. Findo o prazo de suspensão, intime-se o administrador para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 06 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:04
Mero expediente
06/03/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 19:16
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902- E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Nada para se reconsiderar da decisão sobre a penhora de faturamento. Cumpram-se as decisões anteriores nesse sentido, Diligências necessárias. Londrina, 02 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Confirmada
03/02/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:57
Mero expediente
03/02/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:32
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:18
Confirmada
01/12/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Defiro o prazo findo de 10 dias. Intime-se. Londrina, 30 de novembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:01
Mero expediente
30/11/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:49
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:27
Confirmada
29/10/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao executado. Int. Londrina, 18 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:44
Mero expediente
18/10/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:54
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:38
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:38
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:37
Confirmada
20/09/2022, 11:31
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Defiro o prazo por mais 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:57
Mero expediente
13/09/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:34
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:29
Confirmada
15/08/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Homologo os honorários do Sr. perito. Intime-se a ré para pagamento em quinze dias e apresentação dos documentos solicitados. A inércia ensejará a imissão do perito nas dependências administrativas da executada, com busca e apreensão de documentos e livros essenciais para o desempenho do encargo de administrador. Diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:24
Mero expediente
12/08/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:43
Confirmada
25/07/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:26
Ato ordinatório
21/07/2022, 15:25
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 13:57
Confirmada
31/05/2022, 08:41
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 18:04
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA 1. Providencie a Serventia a exclusão de FM Prestadora de Serviços de Cobrança do polo passivo da demanda, pois não é executada nestes autos. Saliento que, para inclusão de determinada parte na fase de cumprimento de sentença, o exequente deverá observar o contido no artigo 113 do CPC. 2. Cumpra-se corretamente a intimação da parte executada em relação aos despachos de seq. 284 e 291. Dil. nec. Londrina, 26 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Confirmada
27/04/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:51
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:50
Mero expediente
26/04/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Sobre a proposta de honorários do administrador juntada em mov. 289, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Confirmada
04/04/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 06:39
Mero expediente
01/04/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:05
Confirmada
14/03/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Defiro o pedido do exequente. Nomeio como administrador externo o economista Dr. Leônidas Gil Benetello, sob custeio dos executados. Ao administrador para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua proposta de honorários e esboço de plano de intervenção para a quitação integral da dívida. Intimem-se as partes para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:07
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:07
deferimento
10/03/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:36
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:27
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:08
Confirmada
29/01/2022, 00:09
Confirmada
19/01/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA
Vistos. Em que pese a situação de Pandemia, a ação tramita desde o ano de 2009 sem qualquer satisfação da obrigação, período que foge ao início das contaminações e notadamente viola o dever de celeridade processual, cabendo mencionar que o inadimplemento confesso se arrasta desde então. Vale destacar que no caso não foi demonstrado de forma contábil que a penhora de faturamento no percentual de 10% irá acarretar a inviabilidade das atividades da empresa, sendo no mínimo curiosa a ausência de utilização de sistema bancário para pagamentos ou recebimentos, em especial das mensalidades. Nesses termos, rejeito a impugnação a penhora. Concedo ao executado o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, ciente de que poderá ser nomeado administrador externo para gerir as finanças até que seja integralmente quitada a dívida. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 18 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:03
Indeferimento
18/01/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL (CPF/CNPJ: 07.402.598/0001-94) RUA PARÁ, 1628 APTO 402 - LONDRINA/PR Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança (CPF/CNPJ: 17.462.788/0001-50) Rua Borba Gato, 81 apto. 202 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-628 INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 04.002.246/0001-53) Avenida Duque de Caxias, 1290 - Jardim Nova Londres - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-000
Vistos. Anotem-se para decisão. Após, voltem conclusos. Londrina, 23 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Ante a inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre 10% do faturamento da empresa devedora. Em casos semelhantes o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná é unânime no sentido de permitir a penhora na forma requerida. Nesse sentido cito como exemplo o julgado assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE. PENHORA SOBRE 10% (DEZ POR CENTO) DO FATURAMENTO DIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE GARANTIR A EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0004276-29.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Ramon de Medeiros Nogueira - J. 29.05.2018). Vale ressaltar que o percentual acima especificado não inviabiliza o desenvolvimento da atividade empresária pela devedora e constitui valor adequado para que se alcance a satisfação da dívida. Fica nomeado como depositário o representante legal da empresa devedora a teor do artigo 866 §2º do CPC. Ao depositário caberá, além dos encargos de lei, comprovar o faturamento e efetuar o depósito do valor penhorado, até o décimo dia útil de cada mês, em conta vinculada a esse juízo, até a satisfação do débito, sob pena de ser nomeado administrador externo. Proceda-se a lavratura do termo de penhora e após intime-se o executado para querendo apresentar impugnação. Diligências necessárias. Londrina, 08 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/09/2021, 00:00
Confirmada
08/09/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:20
Mero expediente
08/09/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 11:20
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:16
Confirmada
30/07/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Inexiste a prescrição sugerida pela parte executada, arguida de forma genérica, visando unicamente para tumultuar o processo, basta uma simples análise nos autos para verificar que a exequente vem buscando a satisfação de seu crédito após o trânsito em julgado. Não posso deixar que se trata de arguição genérica sem apontamento de prazo específico para a prescrição intercorrente e nem discorreu sobre entre qual período processual a parte exequente se manteve inerte. Conforme bem fundamentou a exequente, o processo já tramita por aproximadamente 12 anos sem ter o seu direito satisfeito, por isso advirto a parte executada que eventuais atos protelatórios sem penalizados conforme a lei processual civil, caso presente os requisitos legais. Também rejeito o pedido de nulidade de atos praticados pela 2ª Vara da Fazenda Pública, por se tratar de requerimento genérico sem respaldo legal. A parte executada pede o requerimento da nomeação de interventor judicial feito pela exequente admitindo, de forma equivocada por ausência expressa na lei, contudo, o art. 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite o faturamento de percentual da empresa devedora. À parte executada para no prazo de 15 dias apontar bens para penhora, com intuito de satisfação do crédito do exequente ou proposta de pagamento. Intimem-se. Londrina, 16 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:06
Confirmada
19/07/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 06:58
Indeferimento
16/07/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Cumpra-se seq. 231. Londrina, 31 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/06/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 13:15
Mero expediente
01/06/2021, 12:25
Mudança de Assunto Processual
20/05/2021, 13:16
Mudança de Assunto Processual
19/05/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:55
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:17
Confirmada
26/04/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Vistos, Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre o requerimento da exequente da seq. 222. Londrina, 14 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Confirmada
15/04/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:42
Mero expediente
14/04/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Anote-se para Decisão. Londrina, 02 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Mero expediente
02/02/2021, 12:00
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029218-98.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029218-98.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): UNIÃO LONDRINA BASKTEBALL Executado(s): FM Prestadora de Serviços de Cobrança INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA Diga o exequente sobre a petição da sra. oficial de justiça (seq. 223). Londrina, 27 de janeiro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 11:39
Confirmada
28/01/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 08:16
Mero expediente
27/01/2021, 19:33
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 11:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/01/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 16:28
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:52
Ato ordinatório
25/11/2020, 16:07
Confirmada
25/11/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2020, 14:20
Documento (Certidão)
25/11/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 15:07
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2020, 01:14
Por decisão judicial
17/09/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 09:26
Documento (Certidão)
21/08/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 00:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2020, 01:28
Por decisão judicial
05/08/2020, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 09:51
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 09:14
Documento (Certidão)
09/06/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 08:37
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 08:37
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 08:36
Ato ordinatório
09/06/2020, 08:36
Mero expediente
08/06/2020, 22:04
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 07:15
Mero expediente
03/06/2020, 19:05
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 11:13
Redistribuição (prevenção; incompetência)
01/06/2020, 08:56
Remessa (em diligência)
29/05/2020, 18:02
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:47
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:35
Incompetência
31/03/2020, 14:09
Conclusão (para decisão)
28/02/2020, 13:56
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:08
Mero expediente
30/01/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/10/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 15:21
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:59
Mero expediente
10/07/2019, 10:46
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 10:44
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2019, 10:33
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 14:12
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:33
Mero expediente
12/09/2018, 09:37
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 13:49
Decurso de Prazo
24/08/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 17:19
Remessa (em diligência)
23/04/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 10:08
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:18
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:31
deferimento
22/09/2017, 17:17
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 13:46
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 15:14
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 16:09
Remessa (em diligência)
30/03/2017, 17:48
Mero expediente
17/02/2017, 09:02
Conclusão (para decisão)
13/12/2016, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 15:37
Mero expediente
29/08/2016, 11:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2016, 12:29
Mero expediente
27/06/2016, 08:36
Ato ordinatório
24/06/2016, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 18:57
Documento (Certidão)
02/06/2016, 16:47
Conclusão (para decisão)
02/06/2016, 14:26
Documento (Certidão)
02/06/2016, 14:26
Remessa (em diligência)
02/06/2016, 14:21
Documento (Certidão)
02/06/2016, 14:20
Ato ordinatório
02/06/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 15:04
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2016, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 16:49
Documento (Certidão)
13/04/2016, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2016, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 17:05
Documento (Outros documentos)
06/04/2016, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 15:09
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:15
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 17:34
deferimento
11/02/2016, 07:55
Conclusão (para decisão)
16/11/2015, 15:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 14:30
Decurso de Prazo
29/08/2015, 00:10
Decurso de Prazo
29/08/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 14:21
Mero expediente
23/07/2015, 11:55
Conclusão (para decisão)
10/06/2015, 18:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2015, 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2015, 09:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2015, 14:43
Decurso de Prazo
01/04/2015, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2015, 00:03
Decurso de Prazo
27/03/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 12:15
Ato ordinatório
19/03/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 13:53
Mero expediente
16/03/2015, 10:18
Conclusão (para decisão)
04/03/2015, 15:59
Documento (Certidão)
04/03/2015, 15:58
Mero expediente
02/03/2015, 18:02
Conclusão (para decisão)
20/02/2015, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2015, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 10:03
Documento (Outros documentos)
14/11/2014, 18:08
Documento (Outros documentos)
13/11/2014, 18:33
Documento (Outros documentos)
05/11/2014, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2014, 15:43
Documento (Outros documentos)
09/10/2014, 14:55
Remessa (em diligência)
18/08/2014, 15:14
Documento (Certidão)
18/08/2014, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/08/2014, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2014, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2014, 17:21
Documento (Outros documentos)
04/08/2014, 17:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2014, 17:08
Decurso de Prazo
24/07/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2014, 16:03
Documento (Outros documentos)
26/06/2014, 16:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/06/2014, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2014, 00:03
Documento (Certidão)
26/05/2014, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2014, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)