Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
EMANUELA MATURANA SANTOS
CPF
Autor
ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE
OAB/PR 16879·CPF·Representa: Autor
RAQUEL VALLE MARCUSSO
OAB/PR 90515·CPF·Representa: Autor
CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI
OAB/PR 46022·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS CALEFFI DE MORAES
OAB/PR 75213·CPF·Representa: Autor
RAYANA VELTRINI KALCKMANN SILVA
OAB/PR 71215·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 721) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 721) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Confirmada
17/06/2026, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 09:38
Movimentação processual
17/06/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 09:37
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 10:35
Confirmada
08/06/2026, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 07:19
Ato ordinatório
08/06/2026, 07:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná em face da decisão proferida no mov. 693.1, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sob alegação de omissão quanto à análise da limitação dos honorários periciais aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Sustenta o embargante, em síntese, que: (i) não foi regularmente intimado para se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito no mov. 681.1; e (ii) a decisão embargada deixou de observar os limites normativos aplicáveis ao custeio de honorários periciais pelo ente público em casos de assistência judiciária gratuita, fixando valor superior ao permitido. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, assiste razão ao embargante. Conforme se depreende dos autos, a decisão de mov. 693.1 homologou os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, sem que houvesse prévia intimação do Estado do Paraná acerca da última proposta apresentada pelo perito (mov. 681.1), circunstância que configura violação ao contraditório. Além disso, verifica-se a existência de omissão relevante, porquanto não houve apreciação da impugnação apresentada pelo ente público quanto à necessidade de observância dos limites fixados pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, aplicável à hipótese de custeio de perícia por beneficiário da gratuidade da justiça. Com efeito, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como do art. 2º da referida Resolução, o pagamento de honorários periciais pelo ente público deve observar os valores previstos na tabela do tribunal ou, na sua ausência, aquela fixada pelo CNJ, sendo certo que eventual arbitramento superior não vincula a Fazenda Pública além dos limites normativos. No caso concreto, conforme demonstrado pelo embargante, o valor arbitrado extrapola os parâmetros estabelecidos, impondo-se a adequação. Dessa forma, resta caracterizada a omissão apontada, a qual deve ser sanada, com a consequente correção do decisum. Dispositivo
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná para sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de: a) revogar a decisão de mov. 693.1, no que se refere à fixação dos honorários periciais; b) determinar que os honorários periciais sejam adequados aos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, observando-se, inclusive, eventual atualização monetária; c) assegurar a prévia intimação do Estado do Paraná para manifestação acerca de eventual nova proposta de honorários, em observância ao contraditório. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina, 14 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná em face da decisão proferida no mov. 693.1, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sob alegação de omissão quanto à análise da limitação dos honorários periciais aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Sustenta o embargante, em síntese, que: (i) não foi regularmente intimado para se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito no mov. 681.1; e (ii) a decisão embargada deixou de observar os limites normativos aplicáveis ao custeio de honorários periciais pelo ente público em casos de assistência judiciária gratuita, fixando valor superior ao permitido. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, assiste razão ao embargante. Conforme se depreende dos autos, a decisão de mov. 693.1 homologou os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, sem que houvesse prévia intimação do Estado do Paraná acerca da última proposta apresentada pelo perito (mov. 681.1), circunstância que configura violação ao contraditório. Além disso, verifica-se a existência de omissão relevante, porquanto não houve apreciação da impugnação apresentada pelo ente público quanto à necessidade de observância dos limites fixados pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, aplicável à hipótese de custeio de perícia por beneficiário da gratuidade da justiça. Com efeito, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como do art. 2º da referida Resolução, o pagamento de honorários periciais pelo ente público deve observar os valores previstos na tabela do tribunal ou, na sua ausência, aquela fixada pelo CNJ, sendo certo que eventual arbitramento superior não vincula a Fazenda Pública além dos limites normativos. No caso concreto, conforme demonstrado pelo embargante, o valor arbitrado extrapola os parâmetros estabelecidos, impondo-se a adequação. Dessa forma, resta caracterizada a omissão apontada, a qual deve ser sanada, com a consequente correção do decisum. Dispositivo
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná para sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de: a) revogar a decisão de mov. 693.1, no que se refere à fixação dos honorários periciais; b) determinar que os honorários periciais sejam adequados aos limites estabelecidos pela Resolução nº 232/2016 do CNJ, observando-se, inclusive, eventual atualização monetária; c) assegurar a prévia intimação do Estado do Paraná para manifestação acerca de eventual nova proposta de honorários, em observância ao contraditório. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina, 14 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 16:48
Confirmada
14/04/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2026, 16:35
Conclusão (para julgamento)
14/04/2026, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:31
Confirmada
15/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA LUIZ LERCO, 455 APTO 1408, TORRE 2 - LONDRINA/PR Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 78.613.841/0001-61) Avenida Bandeirantes, 618 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 REGINA LUCIA DE MORAES COIMBRA (RG: 14334343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 483.755.439-34) Rua Senador Souza Naves, 1255 - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-430
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:45
Mero expediente
04/03/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 10:48
Confirmada
23/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Seq. 696. Colha-se a manifestação da Fazenda Pública. Diligências necessárias. Londrina, 12 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:06
Mero expediente
12/02/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Tendo em vista que o valor requerido pelo sr. perito atende ao parâmetro relacionado para perícias desta natureza e complexidade, homologo os honorários aqui propostos. I - Intime-se para depósito no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 95, §1º, CPC). II- Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito referente a 50% dos valores para que dê início aos trabalhos. O remanescente deverá ser levantado por ocasião da entrega do laudo, mediante alvará judicial (Art. 465, §4º, CPC). III- Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC). Sobrevindo manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:50
Confirmada
09/12/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:59
Mero expediente
09/12/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 01:03
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 07 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:20
Mero expediente
07/11/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (27/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
27/09/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Vistos, Certifique-se a secretaria sobre a intimação do Estado do Paraná acerca da proposta do perito. Diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:22
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:16
Confirmada
24/09/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:26
Mero expediente
19/09/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 01:03
Confirmada
15/09/2025, 12:29
Entrega em carga/vista
15/09/2025, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2025, 18:03
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Anote-se para "Decisão". Após, voltem conclusos. Londrina, 08 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:56
Mero expediente
08/08/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:00
Confirmada
17/07/2025, 02:47
Confirmada
17/07/2025, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:33
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 07:56
Confirmada
10/06/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Em substituição, nomeio para atuar como perito, o Dr. José Antônio Rocco. A indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art. 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 233/2016 do CNJ, e o art. 5º, da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ, seguindo critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. I- Intime-se para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC). II- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e, oportunamente, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º e 3º, CPC). III- Após, conclusos para homologação/arbitramento. Diligências necessárias. Londrina, 09 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:11
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:11
Mero expediente
09/06/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:23
Confirmada
16/05/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Ao Ministério Público. Londrina, 05 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
05/05/2025, 15:21
Mero expediente
05/05/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 16:05
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:06
Confirmada
21/03/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 20:35
Confirmada
08/03/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:39
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:09
Confirmada
03/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Intime-se a perita nomeada para manifestação em quinze dias conforme decisão de movimento 612. Diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:13
Mero expediente
23/01/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:30
Confirmada
15/12/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:08
Confirmada
04/12/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:46
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:46
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 10:37
Confirmada
03/11/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Vistos, Compulsando a decisão que definiu o ônus da prova, denoto que não houve a observância do contido na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, onde estabeleceu que o pagamento dos honorários pagos aos peritos, para beneficiários da gratuidade de justiça, deveria ser custeada pelo Estado do Paraná, nos termos do art. 76, §3º, II, CPC. Diante disso, fica consignado que o ônus que incumbe às partes em razão do requerimento de produção da prova, deverá ser repassada ao Estado do Paraná. Intime-se a Procuradoria do Estado para habilitar-se e tomar ciência. Dando prosseguimento, nomeio para atuar como perito, a Dra. Daniela Lemes Habegger. A indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art. 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 233/2016 do CNJ, e o art. 5º, da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ, seguindo critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. I- Intime-se para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC). II- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e, oportunamente, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º e 3º, CPC). III- Após, conclusos para homologação/arbitramento. Diligências necessárias. Londrina, 23 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 15:45
Confirmada
23/10/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:39
Mero expediente
23/10/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 13:25
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Seq. 603. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Confirmada
14/09/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:19
Mero expediente
13/09/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 11:33
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Certifique a escrivania, quais peritos foram nomeados nos autos e declinaram do encargo. Após, tornem conclusos. Londrina, 22 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Confirmada
22/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:30
Mero expediente
22/08/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 10:34
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Anote-se para "Decisão Saneadora". Após, voltem conclusos. Londrina, 01 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Confirmada
01/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:17
Mero expediente
01/08/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 19:21
Confirmada
26/07/2024, 12:08
Entrega em carga/vista
26/07/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:39
Confirmada
14/06/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Seq. 579. Intimem-se as partes para ciência e manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 06 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:25
Mero expediente
06/06/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 00:59
Confirmada
28/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:22
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:14
Confirmada
26/03/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 21:21
Confirmada
03/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Nomeio como perito Judicial o Dr. ANDRE LUIZ SANTOS CERNECK, devidamente habilitado perante o CAJU. Intime-se para proposta de honorários em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 21 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito 1. Nome: Andre Luiz Santos Cerneck E-mail: [email protected] Telefone: (44)9993-61180 Celular: (45)9993-61180
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:21
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:21
Mero expediente
21/02/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 01:07
Ato ordinatório
10/02/2024, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 11:32
Confirmada
25/01/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Seq. 555. Intimem-se as partes para ciência e manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 15 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:06
Mero expediente
15/01/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:13
Confirmada
15/12/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:20
Confirmada
15/12/2023, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2023, 10:17
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Dra. Regina Lúcia de Moraes Coimbra é médica neropediatra, professora do Hospital Universitário, especialista em epilepsia e autismo e referência nacional na área de epilepsia, razão pela qual a nomeio como perita a atuar no presente caso. Expeça-se mandado de intimação com cópia desta decisão, a fim de que a perita se manifeste em quinze dias sobre seu interesse em colaborar com o Judiciário, considerando o elevado tempo de tramitação do processo e seu conhecido autruísmo, em especial com crianças especiais. Autorizo a perita a juntar suas manifestações nos autos via e-mail: [email protected] Expeça-se mandado. Diligências necessárias. Londrina, 22 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 17:30
Confirmada
22/11/2023, 16:35
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 14:21
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:09
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:56
Mero expediente
22/11/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:28
Confirmada
20/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:01
Documento (Certidão)
14/11/2023, 11:01
Confirmada
08/11/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Vistos, Em substituição, nomeio como perita, a Dra. Maria Stela Lessa Paganelli. Intime-se nos termos da decisão de seq. 505. Diligências necessárias. Londrina, 07 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Mero expediente
07/11/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:32
Confirmada
21/10/2023, 00:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:35
Documento (Certidão)
10/10/2023, 10:35
Confirmada
09/10/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Vistos, Defiro (seq. 519). Nomeio o Dr. Efigenio Silvio De Castro Junior. Intime-se nos termos da decisão de seq. 505. Diligências necessárias. Londrina, 06 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Mero expediente
06/10/2023, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 01:04
Ato ordinatório
29/09/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 15:18
Confirmada
05/09/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:58
Confirmada
05/09/2023, 12:58
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 10:55
Confirmada
04/09/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Nomeio como perita a Dra. Maria José Fabre. Intime-se a profissional para que diga se aceita colaborar com o Juízo na realização do ato, em especial pelo elevado tempo de tramitação do processo sem resolução da controvérsia. Expeça-se mandado de intimação. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:51
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:50
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:50
Mero expediente
01/09/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:53
Confirmada
29/08/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:08
Confirmada
29/08/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 11:19
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Reitere-se o ofício. Diligências necessárias. Londrina, 06 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Confirmada
06/07/2023, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:21
Mero expediente
06/07/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:09
Confirmada
12/06/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 07:58
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:49
Confirmada
18/04/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Reitere-se o ofício ao CRM para que informe sobre os profissionais com a seguinte especialidade: neurocirurgia pediátrica, disponíveis no Estado do Paraná e na região de Londrina. Inviável a nomeação dos profissionais anteriormente indicados ante a ausência da referida especialidade. Diligências necessárias. Londrina, 11 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:37
Mero expediente
11/04/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Ao M.P. Londrina, 30 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:03
Confirmada
30/03/2023, 11:57
Entrega em carga/vista
30/03/2023, 09:55
Mero expediente
30/03/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:37
Confirmada
03/03/2023, 13:15
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Seq. 463. Intimem-se as partes para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:54
Mero expediente
23/02/2023, 13:51
Confirmada
20/02/2023, 00:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:17
Confirmada
10/02/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Renova-se a intimação do Sr. perito o Dr. APARECIDO JOSE ANDRADE, para dizer se aceita o encargo. Dil. necessárias. Londrina, 30 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 14:37
Ato ordinatório
30/01/2023, 14:37
Ato ordinatório
30/01/2023, 14:37
Mero expediente
30/01/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 10:46
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:32
Confirmada
20/01/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:38
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 16:26
Confirmada
16/12/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:32
Confirmada
22/11/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Seq. 442. Intime-se na forma solicitada pelo Ministério Público. Diligências necessárias. Londrina, 11 de novembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:52
Mero expediente
11/11/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 20:12
Confirmada
01/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Ao M.P. Londrina, 21 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
21/10/2022, 10:49
Mero expediente
21/10/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:45
Confirmada
09/09/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:00
Documento (Acórdão)
30/08/2022, 15:00
Recebimento
30/08/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 19:10
Confirmada
19/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:14
Confirmada
12/07/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 08:15
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:00
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 11:42
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:19
Confirmada
31/03/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se eventual pedido de informações. Londrina, 30 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:24
Mero expediente
30/03/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 13:49
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA
Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Em que pese a alegada filantropia constante no estatuto e o balanço negativo, a relação entre o plano e a autora não observou a alegada filantropia, ou seja, houve a cobrança rigorosa das mensalidades, fator que deve ser considerado. Vale mencionar que a concessão da gratuidade no caso iria desequilibrar a relação processual, privilegiando ainda mais a parte ré em detrimento da requerente, consumidora, hipossuficiente e vulnerável. Aguarde-se pois o preparo das custas e despesas processuais. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Confirmada
10/03/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:54
Gratuidade da Justiça
10/03/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:41
Confirmada
20/02/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:44
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:18
Confirmada
17/12/2021, 10:58
Confirmada
14/12/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:01
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 14:13
Confirmada
06/12/2021, 09:09
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:51
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2021, 13:29
Confirmada
19/11/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA LUIZ LERCO, 455 APTO 1408, TORRE 2 - LONDRINA/PR Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 78.613.841/0001-61) Avenida Bandeirantes, 618 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020 Terceiro(s): APARECIDO JOSE ANDRADE (RG: 34277044 SSP/PR e CPF/CNPJ: 452.353.419-53) Rua José Monteiro de Mello, 205 - Jardim do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-430
Vistos. Oficie-se ao Conselho Regional de Medicina, à UEL e à PUC Londrina, com cópias da inicial e da contestação, solicitando a indicação de profissional para efetuar a perícia. Londrina, 11 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
12/11/2021, 00:00
Mero expediente
11/11/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 19:16
Confirmada
09/10/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Nomeio para atuar coma perita, a Dra. Camila Girardi Fachin (e-mail: [email protected] / telefone: (41) 2626-1106 / celular: (41) 99113-0405). A indicação observa o Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), de acordo com o art. 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 233/2016 do CNJ, e o art. 5º, da Instrução Normativa 07/2016 da CGJ, seguindo critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. I- Intime-se para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, CPC). II- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e, oportunamente, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º e 3º, CPC). III- Após, conclusos para homologação/arbitramento. Diligências necessárias. Londrina, 27 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:38
Ato ordinatório
28/09/2021, 13:38
Mero expediente
28/09/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:02
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:36
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 16:02
Confirmada
17/08/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 07:27
Ato ordinatório
06/08/2021, 07:27
Ato ordinatório
06/08/2021, 07:27
Ato ordinatório
16/07/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 16:07
Confirmada
16/07/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:32
Confirmada
15/07/2021, 16:28
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:59
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:32
Confirmada
06/07/2021, 14:24
Confirmada
21/06/2021, 13:58
Confirmada
21/06/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Intime-se o Sr. Perito, conforme requerido em seq. 356. Londrina, 17 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:19
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:17
Mero expediente
17/06/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:03
Confirmada
27/05/2021, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Considerando que, desde o ano de 2018, todos os peritos registrados e indicados pela Associação Médica de Londrina se recusaram ao encargo nos termos do processo (gratuidade de justiça, recebimento ao final, pagamento pelo Estado do Paraná), considerando ainda que nenhum profissional pode ser compelido a trabalhar de graça, intime-se a parte autora para dizer quanto ao prosseguimento ao feito. Londrina, 21 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:44
Mero expediente
21/05/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 01:04
Documento (Certidão)
19/04/2021, 15:01
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:16
Confirmada
09/04/2021, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Em substituição, nomeio para atuar como perito, a Dra. MARIA STELA LESSA PAGANELLI (seq. 276). Tel.33211689, Londrina, 07 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 16:45
Mero expediente
07/04/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 13:33
Documento (Certidão)
07/04/2021, 13:33
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 18:20
Confirmada
05/03/2021, 18:20
Confirmada
05/03/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057384-62.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057384-62.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$181.152,09 Autor(s): EMANUELA MATURANA SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA Em substituição, nomeio para atuar como perito, o Dr. EFIGÊNIO SILVIO DE CASTRO JUNIOR (seq. 276) Londrina, 22 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:59
Mero expediente
23/02/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:02
Movimentação processual
15/02/2021, 15:49
Documento (Certidão)
15/02/2021, 15:47
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:55
Confirmada
25/12/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:59
Ato ordinatório
14/12/2020, 12:59
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 14:15
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 12:01
Ato ordinatório
04/11/2020, 12:01
Mero expediente
04/11/2020, 11:36
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 16:49
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:20
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:10
Documento (Certidão)
29/07/2020, 10:10
Ato ordinatório
29/07/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 07:55
Mero expediente
28/07/2020, 19:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 14:28
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 10:12
Ato ordinatório
22/06/2020, 10:12
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:25
Ato ordinatório
14/05/2020, 11:25
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:53
Ato ordinatório
26/02/2020, 16:53
Mero expediente
26/02/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 16:05
Documento (Certidão)
18/02/2020, 16:05
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:59
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:49
Mero expediente
07/02/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 11:41
Documento (Ofício)
27/01/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 09:27
Mero expediente
10/01/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 11:01
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:32
Ato ordinatório
20/11/2019, 14:32
Ato ordinatório
18/11/2019, 16:35
Mero expediente
18/11/2019, 16:33
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:00
Ato ordinatório
05/11/2019, 14:00
Mero expediente
05/11/2019, 13:47
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 08:54
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 14:21
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:01
Decurso de Prazo
11/10/2019, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:08
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:46
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 09:53
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 08:44
Ato ordinatório
24/09/2019, 08:44
Ato ordinatório
24/09/2019, 08:44
Mero expediente
23/09/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 11:31
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 16:05
Documento (Certidão)
17/09/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:16
Ato ordinatório
16/09/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:10
Ato ordinatório
16/09/2019, 15:10
Mero expediente
16/09/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:23
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 09:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:50
Ato ordinatório
09/09/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:22
Mero expediente
05/09/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:04
Mero expediente
04/09/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 10:53
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2019, 10:30
Conclusão (para julgamento)
08/08/2019, 16:13
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:01
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:14
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 14:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 12:21
Mero expediente
23/05/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 12:31
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2019, 16:29
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 09:42
Mero expediente
03/05/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 08:49
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:30
Ato ordinatório
01/03/2019, 09:29
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:55
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:41
Ato ordinatório
05/12/2018, 16:40
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 11:18
Mero expediente
23/11/2018, 14:35
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 16:49
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 08:55
Entrega em carga/vista
25/10/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 08:02
deferimento
24/10/2018, 17:18
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 08:52
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 16:05
Mero expediente
05/09/2018, 13:59
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 10:28
Mero expediente
11/07/2018, 20:07
Conclusão (para decisão)
04/07/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:52
Documento (Acórdão)
18/06/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 16:20
Mero expediente
07/06/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 14:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 14:11
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2018, 14:52
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 15:18
Entrega em carga/vista
08/05/2018, 14:15
Mero expediente
08/05/2018, 14:10
Conclusão (para decisão)
27/04/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:39
Mero expediente
27/03/2018, 15:14
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 08:38
Petição (Contestação)
23/01/2018, 18:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 17:54
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:39
Ato ordinatório
14/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 16:12
de Conciliação (realizada)
06/12/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2017, 13:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2017, 14:46
Entrega em carga/vista
14/11/2017, 14:39
Mero expediente
10/11/2017, 15:29
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 11:39
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:31
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 13:50
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:35
Ato ordinatório
26/09/2017, 00:37
Expedição de documento (Carta)
22/09/2017, 10:42
de Conciliação (designada)
22/09/2017, 10:38
Mero expediente
21/09/2017, 14:29
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 08:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 15:25
Documento (Decisão)
11/09/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 15:55
Mero expediente
05/09/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 17:05
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 14:02
Mero expediente
04/09/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 08:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 18:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 17:57
Mandado (entregue ao destinatário)
31/08/2017, 17:20
Documento (Certidão)
31/08/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 14:41
Mero expediente
31/08/2017, 14:36
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 14:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2017, 10:57
Mero expediente
30/08/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 09:30
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 09:23
Distribuição (sorteio)
29/08/2017, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)