Cumprimento de sentençaEnquadramentoCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ELIANE CARVALHO DOS SANTOS
Autor
PREC INTERMEDIAçãO E AGENCIAMENTO LTDA
Autor
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL COSTA DE SOUZA MAGRIN
OAB/PR 34362·CPF·Representa: Autor
LUANA CONSUELO DEGRAF
OAB/PR 62058·CPF·Representa: Autor
INGRID CAVALCANTE DE CAMARGO
OAB/PR 116138·Representa: Autor
FRANCIELLE NEGRÃO PEREIRA
OAB/PR 53693·CPF·Representa: Autor
VALQUIRIA GONÇALVES
OAB/PR 40825·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 23:18
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029411-79.2018.8.16.0182 Diante da escritura pública de cessão de crédito juntada ao mov. 276.6, com fundamento no artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal, defiro a habilitação do PRECS INTERMEDIADORA S.A no polo ativo da demanda. Nos termos do artigo 1º, § 5º, do Decreto Judiciário nº 520/2020 do TJPR, cabe ao Juízo da execução "informar imediatamente ao Tribunal, mesmo na ausência de previsão específica neste ato normativo, sobre qualquer fato que modifique ou obste o pagamento de precatório expedido, tais como sucessão a qualquer título, penhora, cessão de crédito, ação rescisória, querela nullitatis ou fato jurídico hábil a inibir ou modificar o pagamento na forma da requisição originária." Portanto, à Secretaria, para que promova a comunicação ao Tribunal, referente à cessão do crédito, encaminhando também a documentação pertinente para tanto. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:17
Documento (Acórdão)
12/03/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:36
Confirmada
14/12/2024, 00:28
Confirmada
14/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029411-79.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029411-79.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR 1. Ante a presença de erro material constante da decisão de movimento 239.1, revogo-a com o fim de evitar possíveis tumultos processuais 2. Os valores exequendos são incontroversos. 3. Assim proceda-se da seguinte forma: [a] vista ao Ministério Público para que, querendo, se manifeste quanto ao cálculo apresentado; [b] caso nada seja requerido pelo MP, desde já homologo o cálculo apresentado (mov. 234.2), na forma do art. 365, VI, do Regimento Interno do TJPR e do art. 362, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para que surta seus efeitos jurídicos, ressalvando, em sendo o caso, a necessidade de observância do limite de sessenta salários mínimos na data de ajuizamento da ação (art. 2º da Lei 12.153/2009); [c] Conforme determinado na Resolução nº 482/2022, para fins de expedição do precatório requisitório, deve ainda a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: [c.1] informar os dados bancários de titularidade do(s) beneficiário(s); [c.2] juntar aos autos o(s) comprovante(s) de verificação da situação regular do(s) CPF(s) do(s) beneficiário(s); [c.3] indicar o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Resolução 303/2019 do CNJ; [c.4] Indicar o valor e percentual da contribuição previdenciária, FGTS ou outra contribuição devida, se houver, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, conforme art. 6º, inciso XIV, e art. 8º, § 11 do Decreto520/2020. [d] após cumpridas tais formalidades, expeça-se o precatório requisitório (natureza alimentícia) no valor total de R$ 95.621,18 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais, e dezoito centavos), com retenção à título de contribuição previdenciária no valor de R$ 12.432,97 (doze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), destacando-se os honorários contratuais (10% [dez por cento] - cláusula 3ª do contrato de mov. 244.3 – art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994). [e] Caso a parte comprove ser idosa (art. 100, §2º, da CF e art. 102, caput, do ADCT) até a data da expedição, com juntada de documento de identidade, deverá ser anotada a correspondente preferência. [f] em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme definido em sede de repercussão geral (RE 564132 do STF), expeça-se o precatório requisitório na quantia de R$ 14.343,18 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). 4. Expedido e autuado o precatório suspenda-se o processo por prazo indeterminado até que haja informação de pagamento pelo Departamento de Precatórios do TJPR ou de indeferimento da requisição. 5. No mais, cumpra-se o disposto nas Portarias e Ordens de Serviço da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
03/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 18:01
Expedição de precatório/rpv
25/11/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:51
Confirmada
28/09/2024, 00:32
Confirmada
28/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029411-79.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029411-79.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR 1. Os valores exequendos são incontroversos. 2. Assim proceda-se da seguinte forma: [a] vista ao Ministério Público para que, querendo, se manifeste quanto ao cálculo apresentado; [b] caso nada seja requerido pelo MP, desde já homologo o cálculo apresentado (mov. 234.2), na forma do art. 365, VI, do Regimento Interno do TJPR e do art. 362, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para que surta seus efeitos jurídicos, ressalvando, em sendo o caso, a necessidade de observância do limite de sessenta salários mínimos na data de ajuizamento da ação (art. 2º da Lei 12.153/2009); [c] Conforme determinado na Resolução nº 482/2022, para fins de expedição do precatório requisitório, deve ainda a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: [c.1] informar os dados bancários de titularidade do(s) beneficiário(s); [c.2] juntar aos autos o(s) comprovante(s) de verificação da situação regular do(s) CPF(s) do(s) beneficiário(s); [c.3] indicar o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Resolução 303/2019 do CNJ; [c.4] Indicar o valor e percentual da contribuição previdenciária, FGTS ou outra contribuição devida, se houver, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, conforme art. 6º, inciso XIV, e art. 8º, § 11 do Decreto520/2020. [d] após cumpridas tais formalidades, expeça-se o precatório requisitório (natureza alimentícia) no valor total de R$ 109.964,36 (cento e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), com retenção à título de contribuição previdenciária no valor de R$ 12.432,97 (doze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos). [e] Caso a parte comprove ser idosa (art. 100, §2º, da CF e art. 102, caput, do ADCT) até a data da expedição, com juntada de documento de identidade, deverá ser anotada a correspondente preferência. [f] em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, conforme definido em sede de repercussão geral (RE 564132 do STF), expeça-se a RPV na quantia de R$ 14.343,18 (quatorze mil, trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). 3. Expedido e autuado o precatório suspenda-se o processo por prazo indeterminado até que haja informação de pagamento pelo Departamento de Precatórios do TJPR ou de indeferimento da requisição. 4. No mais, cumpra-se o disposto nas Portarias e Ordens de Serviço da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de setembro de 2024. DIEGO SANTOS TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
18/09/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
17/09/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:10
Confirmada
25/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 18:12
Documento (Outros documentos)
31/03/2024, 22:43
Confirmada
31/03/2024, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029411-79.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029411-79.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR 1. Nos termos do art. 535 do CPC, como observado pela parte executada no mov 225.1, defiro a devolução do prazo integral de 30 (trinta) dias para manifestação da parte, uma vez que se trata de novo cumprimento de sentença. 2. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente conforme pedido no mov. 228.1 para que a mesma providencie cálculo de todas as parcelas restantes não inclusas no segundo pedido de cumprimento de sentença, tal qual contém o período de julho de 2018 a março de 2021, visando maior celeridade no processo. 3. Intimem-se. Curitiba, 07 de março de 2024. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:15
Mero expediente
08/03/2024, 09:18
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:39
Confirmada
23/01/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 21:36
Confirmada
27/11/2023, 00:15
Documento (Informações)
16/11/2023, 17:18
Remessa (em diligência)
16/11/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 16:05
Reativação
16/11/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:57
Definitivo
18/09/2023, 11:54
Documento (Informações)
12/09/2023, 09:22
Remessa (em diligência)
11/09/2023, 13:16
Trânsito em julgado
11/09/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029411-79.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029411-79.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR Houve pagamento do precatório requisitório. Assim, diante da integral satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, 03 de agosto de 2023. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:16
Confirmada
21/08/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:54
Pagamento integral do débito
07/08/2023, 22:05
Conclusão (para julgamento)
03/08/2023, 17:24
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:12
Confirmada
18/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 22:41
Confirmada
09/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:47
Confirmada
16/02/2023, 11:52
Por decisão judicial
10/02/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:44
Confirmada
07/02/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:46
Por decisão judicial
27/01/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:56
Por decisão judicial
21/06/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 18:29
Confirmada
22/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Processo nº: 0029411-79.2018.8.16.0182 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR Visto. 1. Diante da petição de mov. 170.1, comunique-se à Central de Precatórios sobre a escritura pública de cessão de direitos (mov. 170.2). Quanto ao pedido de habilitação da procuradora Luana Consuelo Degraf, cabe à própria profissional diligenciar no sistema Projudi, sendo prescindível qualquer ato por parte do Juízo e da Secretaria. 2. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
11/05/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:48
Ato ordinatório
11/05/2022, 13:43
Outras Decisões
10/05/2022, 19:55
Ato ordinatório
10/05/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 19:43
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 18:48
Confirmada
18/03/2022, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Processo nº: 0029411-79.2018.8.16.0182 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR Defiro a minuta de despacho de mov. 162.1. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:21
Mero expediente
03/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 15:55
Petição (Embargos À Execução)
25/10/2021, 11:15
Confirmada
14/10/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Processo nº: 0029411-79.2018.8.16.0182 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR Defiro a minuta de despacho de mov. 153.1. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2021, 16:08
Mero expediente
01/10/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Processo nº: 0029411-79.2018.8.16.0182 Exequente(s): Eliane Carvalho dos Santos Executado(s): Município de Curitiba/PR 1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 19:22
Mero expediente
19/07/2021, 19:43
Conclusão (para julgamento)
19/07/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 11:01
Confirmada
22/06/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:16
Petição (Embargos À Execução)
30/05/2021, 19:35
Confirmada
18/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 04:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:11
Mero expediente
16/11/2020, 19:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:31
Documento (Certidão)
04/11/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 10:31
Documento (Acórdão)
21/10/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:05
Por decisão judicial
21/08/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:58
Entrega em carga/vista
29/04/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:22
Mero expediente
09/04/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
09/04/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
05/04/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:01
Mero expediente
27/03/2020, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 11:50
Entrega em carga/vista
24/03/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 10:33
Mero expediente
11/03/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 21:05
Mero expediente
19/02/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 12:07
Documento (Informações)
09/01/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 14:09
Remessa (em diligência)
09/01/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 13:48
Mudança de Classe Processual
09/01/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:42
Trânsito em julgado
26/11/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:42
Recebimento
11/11/2019, 12:35
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2019, 15:03
Mero expediente
26/06/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 14:21
Petição (Contra-razões)
26/06/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:14
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
29/04/2019, 14:55
Conclusão (para julgamento)
29/04/2019, 09:55
Conclusão (para decisão)
17/04/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 15:36
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:38
Procedência em Parte
21/02/2019, 14:59
Conclusão (para julgamento)
21/02/2019, 09:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2019, 17:38
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
20/02/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:52
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
19/10/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:50
Mero expediente
01/10/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:51
Documento (Certidão)
14/09/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 12:23
Petição (Contestação)
20/08/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)