Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
HOSPITAL E MATERNIDADE SãO PAULO DE ALMIRANTE
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE BAGGIO LOSSO
OAB/PR 26383·Representa: Autor
JAIME BOGER
OAB/PR 88149·CPF·Representa: Autor
AYRTON ABREU E OLIVEIRA
OAB/PR 25377·Representa: Autor
FABRICIO VASCONCELOS PEREIRA
OAB/PR 36214·CPF·Representa: Autor
ISABELLE REGINA OLIVEIRA ANDRIOLA
OAB/PR 43202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE 1. DEFIRO a suspensão com fulcro no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, pelo prazo indicado pelo credor. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. Almirante Tamandaré, 24 de junho de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 18:31
Confirmada
21/07/2025, 18:31
Por decisão judicial
16/07/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:01
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/06/2025, 22:28
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:39
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:43
Confirmada
07/04/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE 1. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo lá aguardar até ulterior requerimento do credor, ou o decurso do prazo de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei n° 6.830/80. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 25 de fevereiro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 89) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 89) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 18:31
Confirmada
21/07/2025, 18:31
Por decisão judicial
16/07/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:01
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/06/2025, 22:28
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:39
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 11:43
Confirmada
07/04/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE 1. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito. 2. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, devendo lá aguardar até ulterior requerimento do credor, ou o decurso do prazo de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei n° 6.830/80. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 25 de fevereiro de 2025. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 89) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 89) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:35
Mero expediente
25/02/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 17:10
Confirmada
03/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Atendimento via WhatsApp (Mensagens) - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - Celular: (41) 98746-7699 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE 1. DEFIRO o pedido formulado pela exequente à Mov. 80.1. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano. 3. Findo o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender como devido, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, 02 de agosto de 2023. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/11/2023, 16:50
Convenção das Partes
04/08/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:32
Confirmada
11/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE 1. Tendo em conta que nos autos de Conflito de Competência nº 5027979-62.2021.4.04.0000/PR, o STJ determinou a observância, por ora, da norma do art. 75 da Lei 13.043/2014, o presente feito deve seguir tramitando neste Juízo. 2. Cumpra-se a deliberação de Mov. 66.1. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 12 de agosto de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 17:17
Documento (Certidão)
03/08/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
03/07/2022, 20:06
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE
Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte autora à Mov. 64.1. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano. 3. Findo o prazo, intime-se o autor para requerer o que entender como devido, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, 03 de fevereiro de 2022. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Confirmada
10/03/2022, 17:04
Por decisão judicial
10/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:24
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/02/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:57
Confirmada
23/11/2021, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001602-31.2003.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-31.2003.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$70.984,31 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO DE ALMIRANTE 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de Mov. 59.1. 2. Em seguida, conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 11 de agosto de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2021, 08:45
Mero expediente
16/08/2021, 17:37
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:27
Documento (Certidão)
13/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:36
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:21
Documento (Informações)
25/08/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:51
Documento (Certidão)
21/08/2020, 15:51
Remessa (em diligência)
21/08/2020, 15:49
Redistribuição (competência exclusiva)
21/08/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:37
Por decisão judicial
31/07/2020, 18:13
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 14:24
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:35
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/01/2020, 01:25
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:41
Por decisão judicial
11/03/2019, 17:21
Convenção das Partes
01/03/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 17:50
Mero expediente
11/02/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 15:37
Mero expediente
06/11/2018, 19:11
Conclusão (para decisão)
18/10/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 14:22
Ato ordinatório
13/07/2018, 00:33
Documento (Ofício)
12/04/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 12:31
Expedição de documento (Carta precatória)
24/01/2018, 18:31
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 18:50
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)