Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CAROLINE CORDEIRO
Autor
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE NORONHA
OAB/PR 23044·CPF·Representa: Autor
MARIA REGINA ZARATE NISSEL
OAB/PR 33071·CPF·Representa: Autor
JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA
OAB/SP 41775·CPF·Representa: Autor
NEI LUIZ MOREIRA DE FREITAS
OAB/PR 38346·CPF·Representa: Autor
MARILZA MOLINA SOARES
OAB/PR 53312·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
31/10/2022, 14:45
Documento (Informações)
27/10/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 15:24
Remessa (em diligência)
05/10/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:46
Confirmada
09/09/2022, 10:50
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos em face de alegada omissão/contradição existente no ato ordinatório de evento 351.1. É o sucinto relatório. DECIDO. O recurso foi interposto tempestivamente, contudo, não contém todos os pressupostos intrínsecos de cabimento. Isso porque não é possível a interposição contra ato ordinatório, por não se tratar de decisão inicial (art. 1.022, caput, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos em face de alegada omissão/contradição existente no ato ordinatório de evento 351.1. É o sucinto relatório. DECIDO. O recurso foi interposto tempestivamente, contudo, não contém todos os pressupostos intrínsecos de cabimento. Isso porque não é possível a interposição contra ato ordinatório, por não se tratar de decisão inicial (art. 1.022, caput, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 17:04
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2022, 15:08
Confirmada
15/08/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:27
Documento (Informações)
08/08/2022, 14:48
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 18:38
Trânsito em julgado
26/07/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 06:07
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:02
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:29
Confirmada
05/07/2022, 13:46
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:23
Confirmada
28/06/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025846-97.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA Por meio da minuta de acordo juntada ao evento 330, pleiteiam as partes a homologação e extinção do feito. O pacto entabulado prevê o pagamento de R$174.818,89 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) pagos por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em até 20 dias (vinte dias) úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao protocolo do acordo. E R$40.181,11 (quarenta mil, cento e oitante e um reais e onze centavos) pagos por NOVACLÍNICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, em 10 (dez) parcelas iguais e fixas de R$4.018,11 (quatro mil e dezoito reais e onze centavos), sendo a primeira com vencimento para 20/05/2022 e a última para 20/02/2023, os pagamentos serão mediante depósito bancário.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Custas e honorários conforme acordado. Não definido ou alguma das partes beneficiária da Justiça Gratuita, pro rata. Observe-se a isenção das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3.º, CPC). Não pagas as custas devidas, informe-se ao FUNJUS, para as providências cabíveis, encaminhando os documentos pertinentes. Caso haja quantia depositada, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte beneficiada, conforme acordo entabulado entre as partes. Prazo: 90 (noventa) dias. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. Em caso de desistência do prazo recursal por ambas as partes, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas do Estado do Paraná. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
27/06/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:08
de Instrução e Julgamento (cancelada)
27/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:30
Confirmada
13/06/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025846-97.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA 1. Intime-se a parte ré Novaclínica para que apresente procuração com poderes para transigir, a fim de homologação e extinção do processo, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
13/06/2022, 00:00
Homologação de Transação
10/06/2022, 17:31
Conclusão (para julgamento)
10/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:14
Mero expediente
17/05/2022, 12:30
Conclusão (para julgamento)
12/05/2022, 15:19
Documento (Certidão)
12/05/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025846-97.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA 1. Atualize-se o endereço da parte autora (evento 318), bem como o endereço residencial e eletrônico de sua testemunha (evento 326). 2. À Secretaria que proceda com os procedimentos necessários. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 14:55
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:58
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 12:39
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:23
Confirmada
01/02/2022, 00:49
Confirmada
30/01/2022, 00:13
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 19:25
Ato ordinatório
19/01/2022, 19:25
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 21:21
Confirmada
24/12/2021, 00:23
Confirmada
24/12/2021, 00:23
Ato ordinatório
23/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2021, 18:05
Confirmada
21/12/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:56
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:07
Confirmada
10/12/2021, 00:30
Confirmada
10/12/2021, 00:29
Confirmada
10/12/2021, 00:29
Confirmada
10/12/2021, 00:29
Confirmada
06/12/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025846-97.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA 1. Com o recolhimento das custas (mov. 280), cumpra-se a decisão saneadora. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:17
de Instrução e Julgamento (designada)
29/11/2021, 17:16
Mero expediente
23/11/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 15:14
Ato ordinatório
27/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 14:22
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 17:53
Confirmada
19/10/2021, 00:41
Confirmada
19/10/2021, 00:40
Confirmada
18/10/2021, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025846-97.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA 1. Intime-se a requerida para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas, conforme mov. 259.1, sob pena de preclusão. 2. Após, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 12:50
Mero expediente
29/09/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 12:55
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 18:07
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:20
Confirmada
26/07/2021, 00:11
Confirmada
26/07/2021, 00:11
Confirmada
26/07/2021, 00:11
Confirmada
23/07/2021, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025846-97.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025846-97.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$500.000,00 Autor(s): Caroline Cordeiro Réu(s): CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA 1. Saneado o feito e distribuído o ônus da prova (evento 119), restou deferida a produção de provas pericial, documental e oral, consistente no depoimento pessoal da autora e inquirição de testemunhas (evento 130). Elaborado o laudo pericial (evento 222), as partes se pronunciaram (eventos 229 e 232) e o expert apresentou esclarecimentos (evento 238). 2. Cumpra-se, no mais, a decisão saneadora, designando a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade virtual. Constatado que quaisquer das partes e/ou testemunhas sejam domiciliadas em comarca ou foro diverso, à Secretaria para que designe audiência virtual, sendo dispensável, por ora, a expedição de carta precatória. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2021. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:25
Mero expediente
30/06/2021, 13:05
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:21
Confirmada
20/05/2021, 14:05
Remessa (em diligência)
26/04/2021, 14:03
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 11:31
Confirmada
22/03/2021, 00:15
Confirmada
22/03/2021, 00:15
Confirmada
19/03/2021, 19:54
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 18:10
Confirmada
02/03/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 17:07
Confirmada
19/02/2021, 00:53
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:31
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 14:50
Ato ordinatório
08/02/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:46
Confirmada
28/12/2020, 00:13
Confirmada
28/12/2020, 00:13
Confirmada
23/12/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 17:06
Confirmada
16/12/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 11:26
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 15:44
Confirmada
27/11/2020, 00:09
Confirmada
27/11/2020, 00:09
Confirmada
20/11/2020, 12:08
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:17
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2020, 14:52
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:29
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:29
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:39
Decurso de Prazo
29/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:37
Ato ordinatório
26/10/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:20
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2020, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 09:28
Ato ordinatório
22/10/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 08:05
Mero expediente
23/09/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:59
Ato ordinatório
17/09/2020, 16:58
Decurso de Prazo
15/09/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 16:46
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 17:06
Mero expediente
07/08/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 18:05
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:04
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:00
Ato ordinatório
02/07/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 19:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 18:05
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:34
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 10:02
deferimento
20/05/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 20:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2020, 14:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 12:40
Ato ordinatório
10/01/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 20:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 18:29
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:10
Documento (Informações)
12/09/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 13:45
Remessa (em diligência)
03/09/2019, 13:33
Documento (Certidão)
03/09/2019, 13:32
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:29
Petição (Contestação)
22/08/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:07
Expedição de documento (Carta)
22/07/2019, 18:42
Ato ordinatório
13/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 18:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 14:01
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:44
Expedição de documento (Carta)
18/06/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:23
Ato ordinatório
24/05/2019, 15:50
Ato ordinatório
24/05/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:47
Mero expediente
29/04/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:22
Expedição de documento (Carta)
18/01/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 06:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:06
Ato ordinatório
28/11/2018, 09:31
Documento (Certidão)
26/11/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 13:07
Ato ordinatório
22/11/2018, 13:05
Mero expediente
18/10/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 12:37
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:44
Ato ordinatório
22/09/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2018, 13:56
Petição (Contestação)
05/09/2018, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 18:15
de Conciliação (realizada)
15/08/2018, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 17:21
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 17:17
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:04
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:25
Ato ordinatório
19/06/2018, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2018, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 18:06
de Conciliação (designada)
15/06/2018, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 18:03
Documento (Certidão)
15/06/2018, 18:02
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 17:56
de Conciliação (não-realizada)
15/06/2018, 17:49
Expedição de documento (Carta)
21/05/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:06
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:33
Expedição de documento (Carta)
18/04/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 19:06
de Conciliação (designada)
16/04/2018, 19:06
deferimento
09/04/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 13:18
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 18:48
Assistência Judiciária Gratuita
24/01/2018, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 16:27
Mero expediente
21/11/2017, 17:25
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 16:50
Distribuição (sorteio)
17/11/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)