AMBAR RESTAURANTE E CONVENIêNCIA LTDA (BETO BATATA)
Reu
Advogados / Representantes
ALVADIR PERI MOREIRA
OAB/PR 74828·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MARIANI BERTI
OAB/PR 25822·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
ELTON BAIOCCO
OAB/PR 53402·CPF·Representa: Autor
VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 24789·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/06/2023, 16:00
Documento (Informações)
21/06/2023, 13:55
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 14:31
Confirmada
15/05/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007915-53.2016.8.16.0185 Considerando que a falência da parte executada foi encerrada diante da não localização de bens ou numerários suficientes para liquidação do passivo da massa falida (mov. 155.2), cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 14:31
Confirmada
15/05/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007915-53.2016.8.16.0185 Considerando que a falência da parte executada foi encerrada diante da não localização de bens ou numerários suficientes para liquidação do passivo da massa falida (mov. 155.2), cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2023, 00:32
Arquivamento
03/05/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 08:21
Confirmada
23/03/2023, 08:20
Por decisão judicial
20/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 18:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:13
Confirmada
16/03/2023, 13:08
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 09:09
Ato ordinatório
15/03/2023, 09:08
Expedição de documento (Informações)
15/03/2023, 09:08
Trânsito em julgado
22/02/2023, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007915-53.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008). Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 17:08
Confirmada
16/01/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:04
Desistência
14/01/2023, 16:43
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:48
Confirmada
21/11/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007915-53.2016.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Decorrido o lapso temporal, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 15:45
Confirmada
10/03/2022, 15:45
Por decisão judicial
10/03/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:35
deferimento
04/02/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 14:21
Confirmada
01/12/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 09:34
Confirmada
20/09/2021, 01:08
Confirmada
20/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 11:13
Confirmada
09/09/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:52
Ato ordinatório
09/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 18:30
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 10:31
Confirmada
21/07/2021, 12:40
Expedição de documento (Informações)
21/07/2021, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 14:27
Confirmada
23/06/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 15:24
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:55
Documento (Informações)
10/06/2021, 14:48
Expedição de documento (Carta)
08/06/2021, 16:59
Confirmada
08/06/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0007915-53.2016.8.16.0185 e apensos 1. Defiro (mov. 104.1). 2. Retifique-se os registros de autuação e promova-se as anotações necessárias, para que passe a constar no polo passivo “Massa Falida de Ambar Restaurante e Conveniência Ltda”. 3. Cite-se a massa falida na pessoa de seu administrador judicial, para pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou para garantir a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. 4. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento da dívida, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, via sistema Mensageiro, para penhora no rosto dos autos sob nº 0005744-84.2020.8.16.0185, até o limite do débito em execução nos presentes autos e apensos. 5. Efetivada a penhora e lavrado o respectivo auto, intimem-se as partes, abrindo-se à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à penhora. 6. Considerando a certidão de mov. 103.1, observe a exequente que os requerimentos deverão ser feitos nestes autos principais, vez que a tramitação dos apensos foi bloqueada. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
31/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 08:43
Confirmada
28/05/2021, 08:43
Remessa (em diligência)
28/05/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 08:36
deferimento
20/05/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 19:36
Documento (Certidão)
18/03/2021, 08:17
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:53
Confirmada
23/01/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:14
Documento (Certidão)
09/11/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 20:08
Documento (Certidão)
09/10/2020, 20:07
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 17:46
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:17
deferimento
27/06/2020, 13:36
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:10
Apensamento
21/05/2020, 16:09
Apensamento
21/05/2020, 16:09
Apensamento
21/05/2020, 16:08
Exceção de pré-executividade
20/05/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:43
Mero expediente
24/03/2020, 20:35
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)