Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMBé/PR
Autor
GUERINO RANDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILTON FERRARI JACOMINI
OAB/PR 24385·CPF·Representa: Autor
WILTON FERRARI JACOMINI
OAB/PR 24385·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/07/2022, 10:55
Documento (Informações)
27/07/2022, 16:36
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 15:45
Trânsito em julgado
22/07/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:47
Confirmada
21/07/2022, 10:40
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 13:53
Confirmada
02/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008789-47.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0008789-47.2010.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.080,01 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GUERINO RANDO A Exequente, em evento nº 64.1, noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida, conforme Comunicação Interna expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. (AL) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença