Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Assis Chateaubriand - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
DU PONT DO BRASIL S.A. DIVISãO PIONEER SEMENTES
T
AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA
CNPJ
Autor
CLAUDIO CANTELLI
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
OAB/PR 21731·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
OAB/PR 35979·CPF·Representa: Autor
CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO
OAB/PR 38952·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 183005·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 10:20
Confirmada
18/06/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:59
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:56
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:56
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 10:20
Confirmada
18/06/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:03
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:59
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:56
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:56
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI 1. Ciente do recurso interposto. 2. No reexame da matéria possibilitado pelo cumprimento do artigo 1.018, § 1.º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, por considerar que as razões do recurso de agravo de instrumento não são suficientes para alterar o decisum. 3. Em havendo o não recebimento do recurso com efeito suspensivo, cumpra-se, cf. decisão retro. 4. Informada a concessão de tutela, cumpra-se, consoante determinação superior. 5. Solicitadas informações, preste-se diretamente pela Serventia. 6.Intimem-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 16:53
Outras Decisões
19/04/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 13:37
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:11
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:10
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:07
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI
Vistos.
Trata-se de concurso de credores instaurado após a arrematação do imóvel nos autos, cujo produto alcançou o valor de R$ 3.547.316,14. Foram indicados para pagamento, dentre outros: MEDINA & GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 1.411.613,63. ITAÚ UNIBANCO S.A., credor do montante principal. A Exequente sustenta que os honorários advocatícios possuem natureza acessória ao crédito principal do Itaú, razão pela qual não poderiam ser adimplidos com preferência, além de alegar inexistência de penhora registrada em favor do escritório peticionante. De acordo com o Estatuto da Advocacia, em seu art. 23, poderá o advogado de forma autônoma realizar a execução da sentença quanto ao valor devido a título de honorários, seja por arbitramento ou sucumbência. Ocorre que no caso em tela, tratando-se de pluralidade de credores, e ante a insuficiência de valores para satisfazer ambos os créditos, terá de ser observada a ordem de preferência destes valores, analisando o critério de origem do crédito. Desta forma, entende-se que seja preferencial o pagamento dos honorários fixados ou arbitrados judicialmente e o contrato escrito que os estipular, por tratarem-se de créditos privilegiados (art. 24 da Lei 8.906/94), de verba alimentar, equiparando-se a verbas de natureza trabalhista (art. 85, §14º do CPC). Neste sentido, é o entendimento do TJPR: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Preferência de crédito de honorários advocatícios sobre crédito hipotecário. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento, no qual se discutiu a preferência do credor hipotecário em relação a outros credores, com base em dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, além de jurisprudência pertinente ao tema.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, em relação à preferência aos honorários advocatícios face ao credor hipotecário, por equiparar-se ao crédito trabalhista.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. As questões levantadas pelo embargante foram amplamente abordadas e fundamentadas na decisão, não havendo omissão a ser sanada.5. A jurisprudência citada no decisum se amolda ao caso concreto e prevê a preferência dos créditos oriundos de honorários advocatícios em relação aos créditos hipotecários.6. O pleito de prequestionamento é desnecessário, pois a matéria foi apreciada e as razões do julgamento foram expostas, conforme o artigo 1.025 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões já decididas, sendo sua finalidade restrita a sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp nº 264.277 /SC, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 12.08.2002; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0004301-07.2024.8.16.0170, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 16.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0073121-06.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 07.09.2024.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0050318-92.2025.8.16.0000 - Alto Paraná - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 25.06.2025) (grifo meu) Assim, não procede a alegação de que a ausência de penhora registrada em favor do escritório impediria o reconhecimento da preferência. Quanto à tese de acessoriedade do crédito honorário em relação ao principal, cumpre destacar que, embora os honorários decorram da condenação principal, tratam-se de crédito autônomo titularizado pelo advogado. Desse modo, o reconhecimento da preferência dos honorários advocatícios não importa em preterição concreta do crédito principal do Itaú, inexistindo afronta ao entendimento firmado no REsp 1.890.615/SP. Diante disso, reconheço a natureza alimentar dos honorários advocatícios e sua preferência no concurso instaurado. Observa-se que a certidão de mov. 373.1 organizou os créditos habilitados em conformidade com a ordem legal de preferência. Os três primeiros créditos ali indicados inserem-se na classe dos créditos trabalhistas ou a eles equiparados, por ostentarem natureza alimentar, nos termos do art. 85, §14º, do CPC e da legislação aplicável, razão pela qual devem ocupar a primeira posição no concurso. Na sequência, figuram os créditos garantidos por garantia real (hipoteca), os quais possuem preferência sobre os créditos comuns, observada a ordem de registro, distinguindo-se a hipoteca de primeiro grau da hipoteca de segundo grau. Por fim, encontram-se os créditos quirografários, desprovidos de privilégio legal ou garantia real, os quais somente poderão ser satisfeitos após a integral quitação das classes anteriores, nos termos do art. 908 do CPC. Assim, homologo a ordem de preferência constante da certidão, devendo o pagamento observar rigorosamente a seguinte sequência (mov. 373.1) Segue abaixo a ordem de preferência dos créditos. AMIR DOMÊNICO – penhora no rosto dos autos (mov. 133.1); RENATO RIBEIRO GALVÃO – penhora no rosto dos autos (mov. 64.1); MEDINA & GUIMARÃES ADVOGADOS – penhora conforme mov. 167.1; DU PONT DO BRASIL S.A. – DIVISÃO PIONEER SEMENTES – credora hipotecária em primeiro grau; AGROPAR – Cooperativa Agroindustrial do Médio Oeste do Paraná – credora hipotecária em segundo grau; BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. – penhora registrada sob R-16; SANSUY S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS – penhora registrada sob R-17. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:37
Confirmada
04/03/2026, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:52
Outras Decisões
27/02/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:48
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 16:15
Mero expediente
12/01/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 15:18
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:23
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:23
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:21
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:37
Documento (Certidão)
26/11/2025, 16:37
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:30
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:29
Confirmada
29/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:59
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:21
Confirmada
06/06/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:03
Confirmada
12/05/2025, 08:24
Confirmada
05/05/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI 1. Certifique a Serventia se todos os credores foram devidamente intimados para apresentarem suas pretensões, nos termos do artigo 909 do CPC. 2. Em caso negativo, intimem-se o credor faltante para manifestar-se nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Após a manifestação dos credores, intime-se a o exequente e os executados para manifestarem-se nos autos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3. Ainda, considerando o processo trabalhista nº 0009876-79.2011.8.16.0031, que penhorou o veículo I/PEUGEOT 308 ALLURE, placas AWP-3170, intime-se Medicina e Guimarães Advogados Associados, para que se manifeste se houve arrematação naqueles autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após intime-se as partes que apresentem calculo atualizado sobre o valor ao qual são credoras, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. No mesmo prazo, para que se manifestem sobre o pedido de mov. 350, não havendo objeções, desde já defiro o pedido de desabilitação da parte. 5. Em seguida, a Serventia deverá elaborar certidão com a ordem de preferência dos créditos. Intimem-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 10:51
Documento (Certidão)
02/05/2025, 10:35
Mero expediente
24/04/2025, 10:50
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:36
Confirmada
23/01/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, Intimem-se as partes e terceiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o arresto e penhora de mov. 332.1. Ademais, considerando a necessidade de concurso de credores, intime-se o exequente para apresentar a totalidade de seus credores, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se todos os credores dos executados para que se manifestem nos termos do art. 909, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:00
Outras Decisões
20/01/2025, 22:58
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 13:14
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 18:33
Confirmada
26/09/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:32
Documento (Ofício)
19/08/2024, 16:14
Confirmada
28/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, Cumpra-se integralmente o item 3 da decisão de mov. 262.1. Após, ad cautelam, dado o transcurso temporal, renove-se a diligência determinada ao mov. 218.1. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Confirmada
17/06/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:30
Outras Decisões
12/06/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Confirmada
22/12/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:55
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:49
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:39
Confirmada
14/11/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:30
Depósito de Bens/Dinheiro
09/11/2023, 08:31
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:43
Documento (Certidão)
27/10/2023, 10:06
Expedição de documento (Informações)
26/09/2023, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:18
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:33
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:46
Confirmada
26/08/2023, 00:06
Confirmada
23/08/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, 1. Certifique a secretaria na forma requerida no mov. 276.1. 2. Considerando as informações prestadas ao mov. 275.1, promova-se na forma do item 3 da decisão de mov. 262.1. 3. Diligencie-se conforme requerido ao mov. 280.1. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:59
Confirmada
15/08/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:07
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:05
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:00
Outras Decisões
14/08/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:51
Ato ordinatório
16/06/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 17:14
Confirmada
23/05/2023, 14:00
Expedição de documento (Carta)
10/05/2023, 16:22
Ato ordinatório
10/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:35
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:37
Confirmada
01/05/2023, 00:03
Confirmada
01/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI
Vistos. 1. Sobre o pedido de mov. 260.1, determino que o terceiro junte o documento de mov. 260.1 que seja apto a comprovar da Av.16. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as demais partes sobre o pedido de desabilitação. Em não havendo irresignação, promova-se na forma requerida. 2. No mais certifique-se o cumprimento do item 1 da decisão de mov. 230.1. Em caso de ausência de resposta, reitere-se na forma determinada. 3. Com a resposta intimem-se todos os credores, inclusive sobre a certidão de mov. 221.1. Prazo: 15 (quinze dias). Após, intimem-se os executados no mesmo prazo. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:06
Documento (Certidão)
20/04/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:51
Determinação de Diligência
17/04/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 16:54
Confirmada
19/12/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:44
Confirmada
11/12/2022, 00:08
Confirmada
11/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 08:46
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:53
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:34
Ato ordinatório
02/12/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:05
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:42
Confirmada
11/10/2022, 00:13
Confirmada
11/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, 1. Intime-se a credora SANSUY S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS para apresentar as informações requisitadas no pleito de mov. 223.1, em 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, intimem-se os demais sujeitos do feito, no mesmo prazo. 3. Acerca do pedido de mov. 229.1, inclua-se o requerente como terceiro interessado. Certifique-se, ademais, considerando o referido pleito, o cumprimento da decisão de mov. 168.1 item 1. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:51
Documento (Certidão)
30/09/2022, 13:50
Ato ordinatório
30/09/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:03
Mero expediente
29/09/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 12:30
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 12:05
Confirmada
07/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:36
Documento (Certidão)
30/05/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, Defiro o pedido de mov. 215.1 e determino que a Escrivania requisite cópia atualizada da matrícula do imóvel, a fim de auferir a existência de outras penhoras sobre o bem, e posteriormente intime-se os eventuais credores faltantes para apresentarem seus créditos, se existentes. Após, em caso positivo, deverá ser elaborada a certidão com a ordem das preferências dos créditos a fim de instruir eventual concurso de credores. Intimem-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:06
Outras Decisões
02/05/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 12:44
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:56
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 22:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
28/03/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI
Vistos. 1. De análise dos autos, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se todos os demais sujeitos processuais para se manifestar acerca da petição de mov. 204.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Não havendo qualquer irresignação quanto ao referido pleito, DEFIRO-O desde já, sem necessidade de nova conclusão. 3. Do contrário, tornem com urgência. 4. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 08:56
Mero expediente
22/03/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:32
Confirmada
21/03/2022, 14:28
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, 1. Considerando que a petição de mov. 194.1 tem parte de sua argumentação "cortada", não é possível analisar o requerimento com a exatidão necessária. 2. Nesse sentido, determino o cadastramento do terceiro interessado, bem como que se promova a sua intimação para esclarecer seu pleito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem com a devida urgência. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Confirmada
19/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:34
Ato ordinatório
18/03/2022, 09:32
Mero expediente
17/03/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, 1. Considerando a inexistência de irresignação das demais partes, habilite-se os terceiros de mov. 167.1. Sobre o pedido de preferência, manifestem-se os demais, em 05 (cinco) dias. 2. Acolho o pleito de mov. 179.1. Promova-se a intimação na forma requerida. 3. Outrossim, defiro a expedição de ofício à Justiça do Trabalho na forma requerida ao mov. 180.1. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:26
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:22
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:16
Outras Decisões
02/03/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:52
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 19:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:24
Confirmada
24/10/2021, 00:03
Confirmada
23/10/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI
Vistos. 1. Considerando o pleito de mov. 154.1 e expressa concordância de mov. 163.1, defiro o integralmente pedido na forma pugnada. Expeça-se o necessário. 2. Outrossim, determino a intimação de Cláudio Cantelli para que remeta as informações do processo trabalhista que penhorou o veículo versado ao mov. 163.1. 3. No mais, quanto ao pleito de mov. 167.1, intimem-se os demais sujeitos processuais para que digam sobre a temática lá indicada em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:20
Outras Decisões
06/10/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:38
Ato ordinatório
06/08/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:15
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 14:03
Confirmada
19/06/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000713-87.2012.8.16.0048.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000713-87.2012.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.663.333,76 Exequente(s): AGROPAR - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO MEDIO OESTE DO PARANA Executado(s): Agrícola Cantelli Ltda CLAUDIO CANTELLI ELISA REGINA BASTOS CANTELLI Vistos, Acerca das informações apresentadas ao mov. 154, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem concluso para a análise do pedido. Diligências necessárias, Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 08:15
Determinação de Diligência
08/06/2021, 18:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 13:53
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 13:20
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 18:34
Confirmada
12/02/2021, 00:07
Confirmada
11/02/2021, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 07:53
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:36
Confirmada
14/12/2020, 00:33
Confirmada
12/12/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2020, 22:38
Ato ordinatório
19/10/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 06:55
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:27
Documento (Ofício)
11/09/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 14:28
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 16:25
Ato ordinatório
11/07/2020, 09:33
Ato ordinatório
11/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:30
deferimento
22/06/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 14:43
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:08
deferimento
26/11/2019, 18:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 17:22
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 08:46
Documento (Ofício)
05/08/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 18:32
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:13
Ato ordinatório
15/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 08:37
Documento (Ofício)
07/06/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2019, 16:25
deferimento
31/05/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:32
Documento (Certidão)
09/05/2019, 12:32
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:17
Documento (Informações)
06/05/2019, 16:31
Remessa (em diligência)
06/05/2019, 15:46
Documento (Certidão)
03/05/2019, 16:30
Ato ordinatório
03/05/2019, 13:07
Ato ordinatório
03/05/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 23:23
Documento (Ofício)
02/04/2019, 13:20
Documento (Termo/Auto de Penhora)
20/02/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 16:14
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 08:07
Documento (Ofício)
17/12/2018, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2018, 01:12
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 06:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 07:52
Documento (Ofício)
19/11/2018, 07:51
Por decisão judicial
29/10/2018, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2018, 01:04
Por decisão judicial
11/06/2018, 12:02
Documento (Certidão)
11/06/2018, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2018, 01:17
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 18:14
Por decisão judicial
08/11/2017, 13:50
Documento (Certidão)
08/11/2017, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2017, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 17:56
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:19
Por decisão judicial
15/05/2017, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2016, 00:30
Por decisão judicial
25/10/2016, 18:56
Documento (Outros documentos)
04/09/2016, 20:33
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:50
Remessa (em diligência)
08/06/2016, 12:43
Remessa (em diligência)
08/06/2016, 12:42
Documento (Certidão)
13/04/2016, 15:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 13:53
Decurso de Prazo
16/12/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2015, 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2015, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)