Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE CUSTAS (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
26/05/2026, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 19:52
Confirmada
04/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 09:48
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 13:20
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 09:48
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 13:20
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:10
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 13:09
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE CUSTAS (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:39
Confirmada
09/02/2026, 14:36
Remessa (em diligência)
05/02/2026, 14:52
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:05
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
12/12/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:15
Trânsito em julgado
11/12/2025, 14:15
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:12
Documento (Acórdão)
05/11/2025, 09:12
Recebimento
04/11/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador José Laurindo de Souza Netto
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 29/09/2025
Ementa:
Ementa: Direito Processual Civil e Bancário. Apelação Cível em Embargos à execução. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos, reconhecendo excesso de execução e determinando a aplicação isolada da comissão de permanência, além de declarar a ilegalidade da cláusula de juros remuneratórios na inadimplência.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida, no caso, a aplicação isolada de comissão de permanência. III. Razões de decidir3. A sentença é extra petita, pois determinou a aplicação isolada da comissão de permanência sem que houvesse pedido específico nesse sentido, violando o art. 492 do CPC. Decisão parcialmente cassada, de ofício. 4. Aplicando-se a teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, II, do CPC), o Tribunal pode decidir diretamente sobre o mérito da controvérsia.5. Não subsiste interesse de agir quanto ao pedido de redução dos juros de inadimplemento, pois o demonstrativo de cálculo apresentado pela parte exequente já aplicava a taxa contratual de 2,85% ao mês, e não os 12% previstos para inadimplência.IV. Dispositivo6. Recurso de apelação conhecido e provido, para julgar improcedentes os embargos à execução, com reconhecimento, de ofício, de nulidade parcial da sentença. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 85, §2º; 492; 1.013, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: n/a.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: NEUZA DE SOUZA ABREU.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEUZA DE SOUZA ABREU - Unânime. 2. 0003364- 42.2023.8.16.0134 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: MARIA JOANA CORREIA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA JOANA CORREIA - Unânime. 3. 0021347-97.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: MARCELO COSTA GOMES.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCELO COSTA GOMES - Unânime. 4. 0000334- 66.2023.8.16.0144 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: Rosa Maria da Silva. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 5. 0010523- 79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: BANCO SISTEMA S.A.Agravado: SETE QUEDAS VEICULOS LTDA,
Agravado: HELIOMAR GOGOLA. Retirado de pauta. 6. 0025840-88.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 7. 0002000-71.2021.8.16.0080 - Apelação Cível - 16ª CâmaraCível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Luiz Fernando Cardoso Ramos - Unânime. 8. 0000938-59.2022.8.16.0080 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Luiz Fernando Cardoso Ramos - Unânime. 9. 0000491-28.2022.8.16.0062 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: DENER HENRIQUE LOPES CABRAL representado(a) por JANAINA ELISA TABORDA LOPES,
Apelante: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Apelado: DENER HENRIQUE LOPES CABRAL representado(a) por JANAINA ELISA TABORDA LOPES,
Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Luiz Henrique Miranda). 10. 0000025-97.2025.8.16.0104 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: PEDRINHO KOGMU ROSARIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: LUCILA KANINKAG ROSARIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ROSANGELA GARIGTENH ROSÁRIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: NATANAEL NURFE ROSARIO representado(a) por ROSANGELA GARIGTENH ROSÁRIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lucia Vekeny Roberto Rosario - Unânime. 11. 0011610-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: SETE QUEDAS VEICULOS LTDA,
Agravante: HELIOMAR GOGOLA.
Agravado: BANCO SISTEMA S.A. Retirado de pauta. 12. 0012000- 71.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: DIANA ANTONELLI,
Apelado: Diana Antonelli ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 13. 0002470-21.2007.8.16.0104 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 14. 0002350-48.2020.8.16.0095 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Apelado: OLIVIA DE SOUZA BEHER. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 15. 0012593-76.2019.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: SERGIO MORETTI.
Apelado: Rafaela Maria Zaions,
Apelado: ANTONIO ZAIONS FILHO representado(a) por Jacqueline Rossana Maria Zaions, Isabella Maria Zaions. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SERGIO MORETTI - Unânime. 16. 0016431- 20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: VALDIR WAGNER DOS SANTOS.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDIR WAGNER DOS SANTOS - Unânime. 17. 0004176-14.2017.8.16.0193 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorLuiz Antônio Barry.
Apelante: CORGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA,
Apelante: DAVID NAVARRO,
Apelante: VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Pedido de vista por: Desembargador Luiz Antônio Barry. 18. 0018059-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: COMERCIO DE VEICULOS PROCOPENSE LTDA.Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMERCIO DE VEICULOS PROCOPENSE LTDA. - Unânime. 19. 0028061-56.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: MATILDE COELHO.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATILDE COELHO - Unânime. 20. 0030248- 80.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: Jair Jose de Souza. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 21. 0001433-67.2023.8.16.0113 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: OSMAR NATAL.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSMAR NATAL - Unânime. 22. 0020476-67.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: HUGO APARECIDO DE FREITAS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: LESLIE LELIS LANZANASTER DIAS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DF BIKES LTDA - Unânime. 23. 0020944-31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: MONTAGO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Agravado: ALCATEIA SEGURANÇA EIRELI-ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MONTAGO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 24. 0021210-18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: PEDRONI & RATTI LTDA,
Agravado: ZENAIDE MARIA PEDRONI RATTI,
Agravado: A E RODRIGUES GOMES LTDA,
Agravado: ZENAIDE MARIA PEDRONI RATTI E CIA LTDA,
Agravado: MATHEUS PERCONA LTDA,
Agravado: M P AUTO POSTO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 25. 0014795-74.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: ROSA ALEXANDRINO COSTA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 26. 0005658-59.2025.8.16.0017 - Conflito de competência cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry. Suscitante: Juizo de Direito da 7ª Vara Cível de Maringá - PR. Suscitado: Juízo de Direito 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juizo de Direito da 7ª Vara Cível de Maringá - PR - Unânime. 27. 0004142-73.2021.8.16.0104 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: LUIZ DE CARLOS GREGORIO.
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ DE CARLOS GREGORIO - Unânime. 28. 0023781-59.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: JULIO CESAR ABDUCH SANTOS,
Agravado: JOSÉ ANACLETO DE LIMA SANTOS,
Agravado: ROSI BRAMBILLA PINTO,
Agravado: TOP X COMERCIAL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 29. 0024105-49.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: MARIANE VALE DE OLIVEIRA,
Agravado: KAROLINA SILVA SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 30. 0011338- 76.2024.8.16.0173 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: BANCO BMG S.A.
Apelado: TEREZA SCATOLON DE ALMEIDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 31. 0006070- 33.2022.8.16.0069 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: VAREJÃO DAS CARNES PAI E FILHOS LTDA. representado(a) por DARCÍ MILER ORLANDO ALVES.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VAREJÃO DAS CARNES PAI E FILHOS LTDA. representado(a) por DARCÍ MILER ORLANDO ALVES - Unânime. 32. 0008515-73.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: MARCOS ELIANDRO PONCIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TRENTO & PONCIO ADVOCACIA - Unânime. 33. 0031139-92.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: PITARELLO & LAGO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. representado(a) por VALDIR PITARELLO JUNIOR.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PITARELLO & LAGO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. representado(a) por VALDIR PITARELLO JUNIOR - Unânime. 34. 0002845-33.2023.8.16.0113 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: LOURDES DE OLIVEIRA LIMA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LOURDES DE OLIVEIRA LIMA - Unânime. 35. 0002610- 33.2025.8.16.0069 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: RC Industria e Comércio de Acessórios do Vestuário Eireli - EPP. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 463 - Extinção - Desistência, atribuído à(s) parte(s) Roberto Castilho de Oliveira Graceis - Unânime. 36. 0005422-51.2023.8.16.0026 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: JOSE VALDIR DIGSASZ.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSE VALDIR DIGSASZ - Unânime. 37. 0000490-77.1995.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 38. 0012984-67.2021.8.16.0031 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: VERONI MARTINS DOS SANTOS.
Apelado: GISELE ALVES,
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP,
Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VERONI MARTINS DOS SANTOS - Unânime. 39. 0028008-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: CARLOS ALBERTO MOLIANI,
Agravado: MOLIANI & BATISTA LTDÃ ME.– Pedido de vista por: Desembargador Luiz Antônio Barry. 40. 0005815-81.2012.8.16.0148 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: ESTEVAM LUIS DE CARVALHO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Apelante: Agropecuária Fazenda Tibagi Ltda. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 41. 0000960- 41.2017.8.16.0065 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
Apelado: Cledes Barcellos Teodoro. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Unânime. 42. 0000811-71.2025.8.16.0192 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: ALCIDELIA VITORIA DOS SANTOS GOMES.
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALCIDELIA VITORIA DOS SANTOS GOMES - Unânime. 43. 0030552-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: O J BASTIAN & CIA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSMAR JOÃO BASTIAN - Unânime. 44. 0005710-35.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A).
Apelado: ANGELINA APARECIDA MAZETI DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A) - Unânime. 45. 0001944-88.2024.8.16.0094 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: YASMIN ADRIANE PEREIRA.
Apelado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) YASMIN ADRIANE PEREIRA - Unânime. 46. 0031672-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: irineu picinini.
Agravado: MEDINA & GUIMARAESADVOGADOS ASSOCIADOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) irineu picinini - Unânime. 47. 0001143- 53.2019.8.16.0061 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 48. 0000814- 31.2024.8.16.0137 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: INACIA DE FATIMA DE LIMA DONATO.
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INACIA DE FATIMA DE LIMA DONATO - Unânime. 49. 0000424-98.2006.8.16.0070 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: BANCO BRADESCO S/ A.
Apelado: Leila Vendramini,
Apelado: CARLOS APARECIDO DA SILVA,
Apelado: CARLOS APARECIDO DA SILVA RONDON EPP. Adiado. 50. 0004788-04.2021.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: AIRTON MEIRELES RODRIGUES. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 51. 0010515-94.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA.
Apelado: AIRTON MARTINHAGO ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA - Unânime. 52. 0011602- 90.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: JULIO CEZAR MENDES DE CASTRO representado(a) por Helvécio Macedo Teodoro. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 53. 0037345-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: BRUNA RANCATTI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDRE RODRIGO LEONARDI - Unânime. 54. 0001058- 32.2025.8.16.0134 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: MASSAKO KAWAKAMI,
Embargado: Shunji Maeda,
Embargado: EMÍLIO KOJI MAEDA,
Embargado: MIYCO ISHIMOTO OKAMOTO,
Embargado: DERAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA,
Embargado: MASANORI OKAMOTO,
Embargado: RIOSUKE KAWAKAMI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 55. 0037860-43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: Condomínio do Edifício Las Hadas.
Agravado: BONUSFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA.Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Condomínio do Edifício Las Hadas - Unânime. 56. 0038775-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP.
Agravado: Juraci Luiz Martimiano. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Lauro Laertes de Oliveira ). 57. 0039057-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: MARIA IRMA DA LUZ BARBOSA.
Agravado: Simoni Brito Correia. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARIA IRMA DA LUZ BARBOSA - Unânime. 58. 0008375-19.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: ALEXANDRE ZANZIN HIGINO.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE ZANZIN HIGINO - Unânime. 59. 0068128-72.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: BANCO BMG S.A.
Apelado: MARIA JULIA CARDOSO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 60. 0041049-29.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Embargante: ARSIG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Embargante: IDEOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Embargante: I.G.S. - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Embargante: Claudionor Carvalho. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Embargante: NS PARTICIPAÇÕES LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Adalberto Serta - Unânime. 61. 0019247-64.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: ARENGUE E SILVA LTDA representado(a) por FÁBIO ALEXANDRE ARENGUE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FÁBIO ALEXANDRE ARENGUE - Unânime. 62. 0004262-52.2006.8.16.0069 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: INGÁ VEÍCULOS LTDA.
Apelado: EDMAR LOPES DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INGÁ VEÍCULOS LTDA - Unânime. 63. 0000169-59.2010.8.16.0084 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP.
Apelado: GILSO LOURENÇO DE SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - Unânime. 64. 0042313-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª CâmaraCível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Eliane Maria de Andrade.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Eliane Maria de Andrade - Unânime. 65. 0042337-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: RCFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Luiz Henrique Miranda). 66. 0043827-69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: V. VIANA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.,
Agravado: VALDINEI VIANA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 67. 0006678-65.2024.8.16.0035 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: SANDRA REGINA M DA SILVA DALLACOURT. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DALLACOURT SERVICOS CONTABEIS EIRELI ME - Unânime. 68. 0047885-18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: PATRICIA PROENÇA SANTANA DE LIMA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDRE APARECIDO DE CARVALHO - Unânime. 69. 0048579- 84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 70. 0048850-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: MARIANO JOSE SMANIOTTO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CRISTINA FATIMA BADALOTTI SMANIOTTO - Unânime. 71. 0048878- 61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS.
Agravado: Emanoel Teles de Souza. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - Unânime. 72. 0024511-04.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: JOSE DEUSDETE DE FREITAS SILVA.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Lauro Laertes de Oliveira ). 73. 0048935-79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: DI 1000 TELEFONE E AUTO TAXI LTDA.
Agravado: VALMIR DE AMORIM. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DI 1000 TELEFONE E AUTO TAXI LTDA - Unânime. 74. 0049263- 09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: DesembargadoraSubstituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: C.M. A Loteadora e Incorporadora Ltda - EPP.
Agravado: ARNALDO LUIZ DOS SANTOS,
Agravado: SILVIA FERREIRA DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) C.M. A Loteadora e Incorporadora Ltda - EPP - Unânime. 75. 0049309-95.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A).
Agravado: ANA CLÁUDIA CARNEIRO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A) - Unânime. 76. 0002896- 48.2022.8.16.0026 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: Osmar Tiller de Faria. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A) - Unânime. 77. 0004160-81.2025.8.16.0160 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ROQUE MACEDO RODRIGUES - Unânime. 78. 0050198-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: José Nelmo Diel.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) José Nelmo Diel - Unânime. 79. 0050369- 06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: RODIN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) RODIN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA - Unânime. 80. 0050910-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Maria Helena Nogueira de Lucas.
Agravado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria Helena Nogueira de Lucas - Unânime. 81. 0002173-36.2023.8.16.0077 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos.
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.,
Apelado: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Luiz Fernando Cardoso Ramos - Unânime. 82. 0006491-64.2023.8.16.0044 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP.
Apelado: premium cerais ltda,
Apelado: LUIS ADRIANO HOFFMANN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP - Unânime. 83. 0051928-95.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Agravado: MASSA FALIDA DE VESPASIANO FIORAVANTE E CIA LTDA,
Agravado: JONAS FIORAVANTI. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,atribuído à(s) parte(s) RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Unânime. 84. 0052402-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: AURORA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AURORA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Unânime. 85. 0052748-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Sinara Barbosa.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Sinara Barbosa - Unânime. 86. 0053441-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Grupo Educacional Universitário.
Agravado: CLAUDIA APARECIDA MICHELIN DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Grupo Educacional Universitário - Unânime. 87. 0078066- 91.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: YASMIM GUERLI GONÇALVES representado(a) por DÉBORA CRISTINA GUERLI.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) YASMIM GUERLI GONÇALVES representado(a) por DÉBORA CRISTINA GUERLI - Unânime. 88. 0054145- 14.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 89. 0022885-21.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: ANTONIO CARLOS MUFATO RUYZ,
Apelante: TRANSRUYZ EIRELI.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Retirado de pauta. 90. 0054722-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: GINELSON DA SILVA.
Agravado: ADUPLAN COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GINELSON DA SILVA - Unânime. 91. 0007243-34.2023.8.16.0174 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: EVERTON LUIZ DA SILVA.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DO CONTESTADO - CRESOL VALE DO CONTESTADO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) EVERTON LUIZ DA SILVA - Unânime. 92. 0001146-22.2025.8.16.0053 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: SHIROKO NUMATA.
Agravado: ROSIELI ALVES CHIARATTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SHIROKO NUMATA - Unânime. 93. 0056251-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: JACKELLINE MANFRIM DE OLIVEIRA.
Agravado: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JACKELLINE MANFRIM DE OLIVEIRA - Unânime. 94. 0067517-61.2020.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: AUTO POSTO CENTRO CÍVICO LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 95. 0007263-66.2025.8.16.0170 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: ROSINEIDE DALPRA DO PRADO.
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSINEIDE DALPRA DO PRADO - Unânime. 96. 0056746- 90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Maria Anamir dos Santos.
Agravado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria Anamir dos Santos - Unânime. 97. 0000680- 65.2021.8.16.0183 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: LORI MARLENE SCHMIDT.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LORI MARLENE SCHMIDT - Unânime. 98. 0001064- 61.2024.8.16.0138 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: Devanira Rossi Pulici representado(a) por MAURILO ANTONIO PULICI.
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Devanira Rossi Pulici representado(a) por MAURILO ANTONIO PULICI - Unânime. 99. 0058531- 87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 100. 0037658- 24.2025.8.16.0014 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Maria Joselia Diniz,
Agravante: Armando Tomazella,
Agravante: MARCELO ALVES DE MEL0 TAVORA,
Agravante: LUIZ LOUREIRO JUNIOR,
Agravante: ANTONIO TRAVASSOS DUARTE,
Agravante: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA,
Agravante: JOSÉ DINIZ E SILVA,
Agravante: José Maria de Araújo.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Luiz Antônio Barry, Desembargador Marco Antonio Massaneiro). 101. 0059048-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: EDSON PINGNATTI RICCI,
Agravado: AMERICAN GENERAL DO BRASIL LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 102. 0007598-85.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: ROSA IRENE SCHMIDT BORTH. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 103. 0059742-61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: EMERSON THIAGO DOS SANTOS BARBOSA SIQUEIRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA CLAUDINA DOS SANTOS BARBOSA - Unânime. 104. 0014024-87.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA,
Embargado: KEIKO TAKAKI DA SILVA. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 105. 0009336-53.2024.8.16.0038 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: MARIA ZENI BEIRA CARVALHO RIBEIRO.
Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA ZENI BEIRA CARVALHO RIBEIRO - Unânime. 106. 0012916- 91.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: Votorantim Cimentos N/NE S/A.
Apelado: VALDERIA APARECIDA DE OLIVEIRA KANEGUSUKU. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Votorantim Cimentos N/NE S/A - Unânime. 107. 0060555-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Fabio Luiz Kuhl.
Agravado: AUTO POSTO MARANELLO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Fabio Luiz Kuhl - Unânime. 108. 0059819-33.2022.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: INACIO ADALBERTO DA SILVA.
Apelado: BANCO PAN S.A.,
Apelado: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INACIO ADALBERTO DA SILVA - Unânime. 109. 0019374-07.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Embargante: BANCO BRADESCO BBI S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S.A. - Unânime. 110. 0061162-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: DOMINGOS GONÇALVES.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DOMINGOS GONÇALVES - Unânime. 111. 0011197-88.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ISADORA FERNANDES MESSINA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 112. 0038414- 43.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: RICARDO CICARELLI DE MELO.
Apelado: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.,
Apelado: CONCESSIONÁRIA FIAT - VIA PORTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICARDO CICARELLI DE MELO - Unânime. 113. 0062937-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: Simone Oliveira Kraker,
Agravado: Anilson Gobetti de Araújo,
Agravado: Botumirim Serviços Agrícolas Ltda ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 114. 0003968-27.2024.8.16.0050 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: TEREZINHA FRANCISCA DA SILVA SOUZA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TEREZINHA FRANCISCA DASILVA SOUZA - Unânime. 115. 0063131-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: SUELI TAVARES HENRIQUES.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SUELI TAVARES HENRIQUES - Unânime. 116. 0017505-48.2021.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: Rogério Cipriano. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 117. 0006090-33.2021.8.16.0045 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: Banco Daycoval S/A.
Apelado: OTACILIO BERNARDO VIEIRA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco Daycoval S/A - Unânime. 118. 0013472-93.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: Walter Sebastião dos Santos.
Apelado: BANCO PAN S.A. Adiado. 119. 0001653-76.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adiado. 120. 0014930-96.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: MARLON DONIZETTI SOUZA DE JESUS.
Apelado: BANCO C6 S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARLON DONIZETTI SOUZA DE JESUS - Unânime. 121. 0065139-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP.
Agravado: PAULO ZVYEZZIKOSKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP - Unânime. 122. 0041812-85.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Embargante: ANA CLAUDIA DA SILVA GONÇALVES.
Embargado: BANCO SAFRA S A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANA CLAUDIA DA SILVA GONÇALVES - Unânime. 123. 0065600-73.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: GEIZER MENDES DA SILVA BAHLS.
Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Lauro Laertes de Oliveira ). 124. 0001557-48.2024.8.16.0070 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: ONELI DA SILVA SANTOS.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ONELI DA SILVA SANTOS - Unânime. 125. 0058848-77.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: ALICE MARIA BARRETO PRADO FERREIRA E OUTROS.
Apelado: SANTIAGO ENRIQUE CAVICCHIOLI SOTO CALAFELL. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALICE MARIA BARRETO PRADO FERREIRA E OUTROS - Unânime. 126. 0066204-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ªCâmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: LAERCIO GIRARDI,
Agravante: INES CASTAGNARO RICARDO DA SILVA,
Agravante: MARIA APARECIDA RITA,
Agravante: ANA HELENA MANGILI,
Agravante: HENRIQUE AFONSO KLEIN,
Agravante: DAMASIO JORGE LEVANDOSKI,
Agravante: MANOEL PARDO SIMIONE,
Agravante: EDNA MITSUKO KOIKE BASAGLIA,
Agravante: IRANY BERNARDETE MELLO KANDALSKI,
Agravante: ROBERTO TRINCO.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Pedido de vista por: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira. 127. 0066417-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP.
Agravado: JOSE FERNANDES FAZZIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP - Unânime. 128. 0010946-70.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Apelado: Rosalina de Oliveira Arruda. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 129. 0067460-12.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: SHINITI HONDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 130. 0067673- 18.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 131. 0067776-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: LUIZA SCHIER ROSALINSKI GARCIA DE FARIA.
Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NATORI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZA SCHIER ROSALINSKI GARCIA DE FARIA - Unânime. 132. 0000726- 54.2024.8.16.0052 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: MATHEUS MARCHESE representado(a) por SIMONE RODRIGUES DE QUEVEDO.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATHEUS MARCHESE representado(a) por SIMONE RODRIGUES DE QUEVEDO - Unânime. 133. 0067792- 76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: MARIZA DE FATIMA DULLA ZELA.
Agravado: COOPERATIVA DE CRÉDITO COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA TRIUNFO CRESOL TRIUNFO,. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIZA DE FATIMA DULLA ZELA - Unânime. 134. 0067998-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: PAULO SARACHI PINTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 135. 0068241-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: Johnata Vicentino. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)parte(s) DELCIA INEZ PULZATTO VICENTINO - Unânime. 136. 0068264-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A.
Agravado: Analice Castor de Mattos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - Unânime. 137. 0068369-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco Votorantim S.A. - Unânime. 138. 0034271-11.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: ELIANA LOPES BALDO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIANA LOPES BALDO - Unânime. 139. 0001796-65.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: CARLOS DE SOUZA FERREIRA DA SILVA. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Lauro Laertes de Oliveira ). 140. 0013275-20.2024.8.16.0045 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: FRANCISCO RODRIGUES 61855391953. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: FRANCIELE BENASSI RODRIGUES FERREIRA. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Francisco Rodrigues - Unânime. 141. 0068719-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: RIZZATO COMERCIO DE CARNES LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEUSA RIZZATO - Unânime. 142. 0000806-63.2023.8.16.0210 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: LUZIA HUSS MALFATO.
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador Lauro Laertes de Oliveira ). 143. 0069436-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: GILBERTO ERTHAL.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GILBERTO ERTHAL - Unânime. 144. 0009747- 47.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: BANCO BMG S.A.
Apelado: VILMAR RODRIGUES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 145. 0000273-89.2024.8.16.0042 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 146. 0069761-29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.Agravante: MADEIREIRA AZECHI LTDA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMILTON KIYOSHI AZECHI - Unânime. 147. 0036029-34.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: Rosangela de Lima Baronik.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Rosangela de Lima Baronik - Unânime. 148. 0069942-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: Laertes Luiz de Oliveira. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 149. 0069954-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: MARIA DA PIEDADE DE MACEDO.
Agravado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA DA PIEDADE DE MACEDO - Unânime. 150. 0007634- 56.2021.8.16.0045 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: ANTONIA DA SILVA FEDRIGO.
Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIA DA SILVA FEDRIGO - Unânime. 151. 0070952-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: MARILENE NAPOLI PRESTES.
Agravado: BANCO SISTEMA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARILENE NAPOLI PRESTES - Unânime. 152. 0071309-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: RENATO PASQUALLI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDIANA APARECIDA LAZAROTTO PASQUALI - Unânime. 153. 0071830-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: BANCO SAFRA S A.
Agravado: EDERSON APARECIDO DOS SANTOS,
Agravado: MAIALE TRANSPORTADORA E COMERCIO DE SUINOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SAFRA S A - Unânime. 154. 0071878-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: NEUMAR ANDALICIO DE REZENDE.
Agravado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.,
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: BANCO DIGIO S.A.,
Agravado: BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A,
Agravado: ITAU UNIBANCO SA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEUMAR ANDALICIO DE REZENDE - Unânime. 155. 0071932-56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: LYLLU ACESSORIOS EIRELI - AMELICE NEVES RODRIGUES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMELICE NEVES RODRIGUES - Unânime. 156. 0072094-51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: MARIA DE LURDES MATIAS DOS SANTOS MOREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 157. 0072427-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: ADENI KULKAMP.
Agravado: CONGREGACAO DOS OBLATOS DE SÃO JOSE. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) ADENI KULKAMP - Unânime. 158. 0072548- 31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: LUIZ CARLOS DE MACEDO.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ CARLOS DE MACEDO - Unânime. 159. 0073304-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: JOÃO CARLOS SHTORACHE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 160. 0073596-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: Banco Bradesco S/A.
Agravado: M CORREA LEITE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA,
Agravado: MARCIO CORREA LEITE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco Bradesco S/A - Unânime. 161. 0073634-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: IRENE KAROVETZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 162. 0073756-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: MARIA ROSA DAS GRACAS MORAES.
Agravado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARIA ROSA DAS GRACAS MORAES - Unânime. 163. 0073839- 66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado: Higor Araújo de Oliveira EIRELI ME,
Agravado: HIGOR ARAUJO DE OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 164. 0073963-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: ADILSON DA SILVA ROCHA. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Agravante: AGNEL HELENA DA SILVA ROCHA. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CONSTRUCAO BRAZIL SERVICES - LTDA - Unânime. 165. 0074009-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.
Agravado: LUIZ CLÁUDIO FERNANDES,
Agravado: MARIA JOSÉ BACELAR DE OLIVEIRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - Unânime. 166. 0074192-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: EDER VIEIRA DOS SANTOS.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDER VIEIRA DOS SANTOS - Unânime. 167. 0074193-91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: AVANTE MERCHANDISING & EVENTOS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ZILDA DE LIRA DALCASTAGNE - Unânime. 168. 0074438- 05.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP.
Agravado: DAIMY MEDEIROS MAIRATA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP - Unânime. 169. 0074542-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: ANTONIO ALBERTO MARAFON. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 170. 0074640- 79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Agravante: MAICON RENA COLLA.
Agravado: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAICON RENA COLLA - Unânime. 171. 0002444- 58.2025.8.16.0050 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Embargante: JOSE CARLOS CANDIDO.
Embargado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOSE CARLOS CANDIDO - Unânime. 172. 0074755-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA.
Agravado: MARCIO DIEKISON PAES DOS SANTOS,
Agravado: Norberto Mainardes dos Santos. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA - Unânime. 173. 0074860-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: HELTON QUADROS SOUZA.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DAS AGUAS - CRESOL VALE DAS AGUAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) HELTON QUADROS SOUZA - Unânime. 174. 0075079- 90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: MARIA DE LOURDES BENEDITA GALVAO JACOBS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 175. 0075173- 38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: RAMÃO PEDROZO. Decisão principal: 239 - Com Resolução doMérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 176. 0075188-07.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: JOÃO VANDERLEI RODRIGUES DE ALMEIDA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO VANDERLEI RODRIGUES DE ALMEIDA - Unânime. 177. 0075455-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: TRADIÇÃO INDUSTRIA DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA.
Agravado: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CREDITO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TRADIÇÃO INDUSTRIA DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA - Unânime. 178. 0000287-62.2024.8.16.0078 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: IRANILDO BASTOS DA SILVA.
Apelado: FREUDO SANTANA DA LUZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IRANILDO BASTOS DA SILVA - Unânime. 179. 0075566-60.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO.
Agravado: M DA SILVA ALVES METAIS SANITÁRIOS,
Agravado: MAURO DA SILVA ALVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO - Unânime. 180. 0075698-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: MARCIO ANTONIO LOPES.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCIO ANTONIO LOPES - Unânime. 181. 0017555-84.2025.8.16.0017 - Conflito de competência cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - Unânime. 182. 0016481-92.2015.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: MARLY BLUM DZIEDZICK,
Apelado: MANOEL CELIO DZIEDZICK,
Apelado: RD DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME,
Apelado: RODRIGO DZIEDZICK. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 183. 0075976- 21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: Eliane Martineli Minas.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP. Pedido de vista por: Desembargador Luiz Antônio Barry. 184. 0075981-43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: HIGOR ARAUJO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Higor Araújo de Oliveira EIRELI ME - Unânime. 185. 0006696-97.2021.8.16.0130 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: IzabelChristina Viana. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 186. 0076242-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 187. 0076638-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: H.M.M.S EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO EIRELI.
Agravado: FRAZÃO TRANSPORTES SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.M.M.S EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO EIRELI - Unânime. 188. 0076643-07.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. - EPP.
Agravado: ASSOCIACAO DE SAUDE FREDERICO GUILHERME KECHE VIRMOND. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. - EPP - Unânime. 189. 0077099-54.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: HELENA YUMIKO YAMAGUCHI SAKAI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 190. 0077134-14.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: LAERCIO GIRARDI,
Agravado: INES CASTAGNARO RICARDO DA SILVA,
Agravado: MARIA APARECIDA RITA,
Agravado: HENRIQUE AFONSO KLEIN,
Agravado: ANA HELENA MANGILI,
Agravado: DAMASIO JORGE LEVANDOSKI,
Agravado: MANOEL PARDO SIMIONE,
Agravado: EDNA MITSUKO KOIKE BASAGLIA,
Agravado: IRANY BERNARDETE MELLO KANDALSKI,
Agravado: ROBERTO TRINCO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 191. 0077764-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: CTT ENGENHARIA EIRELI.
Agravado: VALOR REAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Retirado de pauta. 192. 0078086-90.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: JOSANA MARIA MATTOS DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Claudemir Vicente de Oliveira. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDEMIR VICENTE DE OLIVEIRA E MATTOS LTDA - Unânime. 193. 0006951-55.2024.8.16.0193 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: FATIMA SANTANA DE PONTES.
Apelado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FATIMA SANTANA DE PONTES - Unânime. 194. 0024636-35.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: RAQUEL GIORA MARIANO DE SOUZA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -Unânime. 195. 0078413-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: LUCIA PALU DA SILVA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCIA PALU DA SILVA - Unânime. 196. 0002309- 67.2025.8.16.0140 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: JOÃOZINHO SIMON. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 197. 0008754-45.2022.8.16.0031 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: BANCO BRADESCO S/ A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESCOLA ARCA DE NOÉ LTDA - Unânime. 198. 0078610-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: COOPAGRICOLA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
Agravado: JOÃO COSMOSKI NETO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPAGRICOLA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Unânime. 199. 0000908- 32.2024.8.16.0087 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: Maria Aparecida Pereira Soares.
Apelado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria Aparecida Pereira Soares - Unânime. 200. 0078823-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Agravado: Volmar Nelso Marcante. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 201. 0079292-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: TARCIZIO FURLAN. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Nadir Fernandes Furlan. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CESAR ANTONIO PIRES - Unânime. 202. 0079319-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: ELIZABETI SIMÃO COITINHO.
Agravado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIZABETI SIMÃO COITINHO - Unânime. 203. 0079403-26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: Claudine Maria de Bona.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Claudine Maria de Bona - Unânime. 204. 0079574- 80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: Verderoce Comércio de Pães Ltda. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 205. 0079969-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Agravante: ERICK MIKIEWICZ. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Agravante: ELAINE CRISTINA FERREIRA RIBAS MIKIEWICZ. Decisão parcial:239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDSON MIKIEWICZ - Unânime. 206. 0079970-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: HARRI WURSTER THOLKEN. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: Danielli De Melo De Araujo. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DUARTE XAVIER DE MORAIS - Unânime. 207. 0080385-40.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: ANTENOR ALFREDO GRELLMANN,
Embargado: MUSICAL GRELLMANN LTDA-EPP,
Embargado: NOELIA IGNES GRELLMANN. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 208. 0070710-79.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: LUZ DO SOL GESTÃO E SERVIÇOS EM REDES DE COMPUTADORES LTDA.Apelado: BELUNO INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUZ DO SOL GESTÃO E SERVIÇOS EM REDES DE COMPUTADORES LTDA. - Unânime. 209. 0080604-53.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Embargante: THOM LUCCA BONIN MUSSI VANZELLA VIEIRA DUQUE LEPRE BROGIATTO.
Embargado: LECCA CRÉDITO FINANCEIRA E INVESTIMENTOS S/A,
Embargado: Banco– do Brasil S/A,
Embargado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) THOM LUCCA BONIN MUSSI VANZELLA VIEIRA DUQUE LEPRE BROGIATTO - Unânime. 210. 0010723-82.2024.8.16.0045 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: TEODORO REIS. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 211. 0001196- 69.2023.8.16.0101 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: Aparecida de Fátima Sian Pivati. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 212. 0001807-74.2024.8.16.0137 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA.
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA - Unânime. 213. 0006909-69.2024.8.16.0075 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: SANDRA APARECIDA COLOGI RIBEIRO.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.,
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SANDRA APARECIDA COLOGI RIBEIRO - Unânime. 214. 0081125- 95.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: EDNA MITSUKO KOIKE BASAGLIA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: ANA HELENA MANGILI. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: HENRIQUE AFONSO KLEIN. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: DAMASIO JORGE LEVANDOSKI. Decisão parcial: 230 - SemResolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: ROBERTO TRINCO. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: MARIA APARECIDA RITA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: INES CASTAGNARO RICARDO DA SILVA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: IRANY BERNARDETE MELLO KANDALSKI. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: MANOEL PARDO SIMIONE. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) LAERCIO GIRARDI - Unânime. 215. 0000716-46.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: JOCIANO DE JESUS VOITIKOSKI. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 216. 0001927-85.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP.
Apelado: ENCI JOSÉ DE FREITAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP - Unânime. 217. 0000143-23.2025.8.16.0153 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: IVETE DA FONSECA GODOI.
Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) IVETE DA FONSECA GODOI - Unânime. 218. 0003408-67.2025.8.16.0077 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: CASA DE CARNES FRIGOVAN LTDA - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 219. 0025795-47.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: MARLI APARECIDA LOPES GONÇALVES.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARLI APARECIDA LOPES GONÇALVES - Unânime. 220. 0006277-43.2024.8.16.0075 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: Jair Pedro da Silva.
Apelado: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jair Pedro da Silva - Unânime. 221. 0006462- 23.2025.8.16.0083 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Embargante: Ines Teresinha da Silva.
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Embargado: BANCO BMG S.A,
Embargado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.,
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Ines Teresinha da Silva - Unânime. 222. 0009427-46.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A).
Apelado: NATALIA RAMOS. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A) - Unânime. 223. 0027027-60.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 16ªCâmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Embargante: OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
Embargado: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS RDM LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Unânime. 224. 0054432-66.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: HELENA FRANCISCA DE LIMA ALVES.
Apelado: BANCO SAFRA S A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HELENA FRANCISCA DE LIMA ALVES - Unânime. 225. 0001422-77.2024.8.16.0121 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: HELENA MARIA PEREIRA.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HELENA MARIA PEREIRA - Unânime. 226. 0009001-43.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: ADHEMAR KAWATA.
Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.,
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADHEMAR KAWATA - Unânime. 227. 0031189-35.2020.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: Naiara Poliseli Ramos.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Naiara Poliseli Ramos - Unânime. 228. 0017095-22.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: IEDA DE FATIMA ARAUJO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IEDA DE FATIMA ARAUJO - Unânime. 229. 0001308-83.2024.8.16.0107 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: JULIA SRAZEREPCI RIBEIRO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIA SRAZEREPCI RIBEIRO - Unânime. 230. 0086938- 06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Agravante: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Agravado: Kibella Refeições Industriais Buffet Ltda,
Agravado: MARCOS ANTONIO SCARIOT. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Unânime. 231. 0035699- 91.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: JAQUELINE STANQUE BOJARSKI.
Apelado: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAQUELINE STANQUE BOJARSKI - Unânime. 232. 0045130-65.2019.8.16.0021 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: SUZANE VIRTUOSO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 233. 0001941-08.2025.8.16.0092 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Embargante: ROSÂNGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ROSÂNGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER - Unânime. 234. 0001345-16.2025.8.16.0127 - Embargos de Declaração Cível - 16ª CâmaraCível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Embargante: Segredo de Justiça,
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 235. 0000809-97.2024.8.16.0043 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: Marilda Duarte Gonçalves.
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marilda Duarte Gonçalves - Unânime. 236. 0000519- 84.2017.8.16.0057 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: VEGRANDE VEICULOS LTDA.
Apelado: Garbúgio Transporte de Cargas Ltda EPP. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VEGRANDE VEICULOS LTDA - Unânime. 237. 0035034- 15.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: NOELIA DA SILVA SANTOS DA COSTA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) NOELIA DA SILVA SANTOS DA COSTA - Unânime. 238. 0087685-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Agravante: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.
Agravado: CONRADO JOSE CESTAK. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Unânime. 239. 0001125-97.2021.8.16.0049 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: EDUARDO EUDES ANTONIO VENDRAMETH,
Apelado: SCHREINER E VENDRAMETH LTDA ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 240. 0087941- 93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE.
Agravado: LAURA MARIA ALVES FERREIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE - Unânime. 241. 0002125-46.2022.8.16.0131 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Apelado: LUCINDA LIBERA LAGNI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 242. 0088330- 78.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Embargante: OCIMAR PARANHOS SANTANA.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OCIMAR PARANHOS SANTANA - Unânime. 243. 0055602-39.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: MARINETE MORTEAN TOLEDO DE SOUZA.
Embargado: BANCO DO BRASIL S/ A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARINETE MORTEAN TOLEDO DE SOUZA - Unânime. 244. 0027210-39.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: FERNANDA GRAZIELLA GENZ MIOTTO VARISCO,
Apelado: Felipe Cortese Varisco. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 245. 0002509-06.2024.8.16.0174 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível.Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDREIA CARVALHO - Unânime. 246. 0003072-92.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: ANA PAULA DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 247. 0002586-83.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: MARIA OLIMPIA BELMONTE SILVEIRA.
Apelado: BANCO SAFRA S A. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARIA OLIMPIA BELMONTE SILVEIRA - Unânime. 248. 0001380- 84.2024.8.16.0070 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: ANTONIO FONSECA DA SILVA representado(a) por Edson Novais Gomes Pereira da Silva.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO FONSECA DA SILVA representado(a) por Edson Novais Gomes Pereira da Silva - Unânime. 249. 0006578- 87.2024.8.16.0075 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ.
Apelado: Lara Lira Ltda. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - Unânime. 250. 0056382-76.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Embargante: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LTDA.
Embargado: APETIT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LTDA - Unânime. 251. 0024855-73.2020.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Apelado: Jonas Nelir de Assis. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 252. 0075475-98.2020.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: JANELISE CAMPOS POZZA. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) JACKSON KENJI MASAKI POZZA - Unânime. 253. 0001483-67.2024.8.16.0175 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: walter maria.
Apelado: MAGAZINE LUIZA S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) walter maria - Unânime. 254. 0005072-13.2021.8.16.0130 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: CÍCERA MARIA APARECIDA DA SILVA.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CÍCERA MARIA APARECIDA DA SILVA -Unânime. 255. 0009111-72.2024.8.16.0025 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: MARCELO SOUZA PIRES.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCELO SOUZA PIRES - Unânime. 256. 0056946- 55.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: LEONILDA LIBORIO DUARTE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 257. 0054884-76.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: MARIA APARECIDA VIEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 258. 0017436-20.2025.8.16.0019 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: PEDRO JESUS DE LARA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO JESUS DE LARA - Unânime. 259. 0035325-21.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: PATRICIA CAMARGO.
Apelado: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PATRICIA CAMARGO - Unânime. 260. 0006017-04.2025.8.16.0148 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Marco Antonio Massaneiro.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: ROGERIO DA SILVA VICENTE. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador José Laurindo de Souza Netto). 261. 0031526- 67.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: LUANA APARECIDA MARIANO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 262. 0005514-75.2021.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Apelante: ALEXANDER LEANDRO DE PAULA.
Apelado: NADINE GIL,
Apelado: LEANDRO MICHEL CHARNESKI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDER LEANDRO DE PAULA - Unânime. 263. 0021066-90.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: IRACI APARECIDA MILIATTI MINCACHE.
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) IRACI APARECIDA MILIATTI MINCACHE - Unânime. 264. 0021084-14.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Embargante: Danilo Ribeiro Barth.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Danilo Ribeiro Barth - Unânime. 265. 0028579-40.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ELLEKENIA GOMES DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 266. 0057412-49.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: Sergio dos Santos Silva. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 267. 0006371-25.2024.8.16.0193 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: SEBASTIANA PINTO DE SOUZA.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIANA PINTO DE SOUZA - Unânime. 268. 0092170-96.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Embargante: VALTER RODRIGUES FILHO.
Embargado: GISLANE DE ASSIS - ME. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) VALTER RODRIGUES FILHO - Unânime. 269. 0092176- 06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: ENI MORAES RIBEIRO,
Agravado: PLASTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP.– Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 270. 0002196-64.2025.8.16.0124 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: VALDEMIR DO ROCIO OLIVEIRA GURSKI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 271. 0092272- 21.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: GILMAR ILVO SCHMIDT.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GILMAR ILVO SCHMIDT - Unânime. 272. 0092407-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Agravante: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD.
Agravado: Sebastião Moreira da Silva. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD - Unânime. 273. 0092433-31.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: Guilherme Gustavo Mielke. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANA CRISTINA DIAS RAUBER - Unânime. 274. 0010728-74.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: MARIA BENEDITA STUTZ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 275. 0009224-65.2025.8.16.0033 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: GETAMA INDÚSTRIA DE COZINHAS LTDA - EPP.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimentode Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GETAMA INDÚSTRIA DE COZINHAS LTDA - EPP - Unânime. 276. 0009271-39.2025.8.16.0033 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: GETAMA INDÚSTRIA DE COZINHAS LTDA - EPP. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 277. 0094921-56.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. EM MESA: 0003317- 37.2018.8.16.0104 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP.
Apelado: ORIDES DE MORAES,
Apelado: MARILENE DA SILVA DE LIMA,
Apelado: CLEOCIR PAULO CORREA. Adiado. 0003212-46.2019.8.16.0065 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: IRACILDA SANTOS POTRATZ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 0010593-16.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA.
Apelado: BANCO CETELEM S.A. Adiado. 0003122-65.2024.8.16.0064 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: PAULO MAURICIO BUENO MACHADO,
Apelante: MARIA CELIA TAQUES ROLIM DE MOURA MACHADO.
Apelado: Zaclis Schnirman Wiecheteck,
Apelado: GLICEU FERNANDO WIECHETECK. Retirado de pauta. 0045737-89.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: Banco Mercantil do Brasil S/A.
Embargado: ROSELI DIAS PEREIRA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco Mercantil do Brasil S/A - Unânime. 0044312- 69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Agravante: JOHNE MARVIN HAMM.
Agravado: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CRESOL GERAÇÕES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOHNE MARVIN HAMM - Unânime. 0000260-09.2024.8.16.0166 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Apelante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: Renata Dos Santos Pereira. Adiado. 0024370-51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: neusa maria malaquias chres,
Agravante: RODRIGO CHRESTANI,
Agravante: Chrestani Comércio de Peças para Veículos Ltda -ME.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0003969- 23.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Apelante: NICOLAS FERNANDO SANTANA PICOLLI, representado(a) por MAGDA SANTANA DE OLIVEIRA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NICOLAS FERNANDO SANTANA PICOLLI, representado(a) por MAGDA SANTANADE OLIVEIRA - Unânime. 0002251-92.2024.8.16.0045 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: Fabiana Pelegrini,
Apelado: EBERSON GOULART PELEGRINI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 0038511-75.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Embargante: MIRIA FERNANDA GUIMARÃES BRAGA,
Embargante: ALEXSANDRO SPRENGOVSKI DOS SANTOS.
Embargado: BELARMINO ANTONIO BACCIN. Retirado de pauta. 0050207-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer.
Agravante: HEBERSON FABIANO VIEIRA.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) HEBERSON FABIANO VIEIRA - Unânime. 0054177- 19.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
Agravante: LUIZ CARLOS HAEBERLIN.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Retirado de pauta. 0006178-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador José Laurindo De Souza Netto.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: neusa maria malaquias chres,
Agravado: RODRIGO CHRESTANI,
Agravado: Chrestani Comércio de Peças para Veículos Ltda -ME. Retirado de pauta. 0026779-65.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda.
Apelante: RAQUEL DA SILVA PEREIRA.
Apelado: BANCO BMG S.A. Retirado de pauta. 0003259-96.2021.8.16.0017 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira.
Apelante: Jose Antonio Mathias.
Apelado: BANCO SAFRA S A. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Manuela Abrahao Ribas, secretário(a) da 16ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 65ª sessão virtual ordinária da 16ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 22 de setembro de 2025 às 00:00 e 26 de setembro de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Marco Antonio Massaneiro no(a) 106, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Lauro Laertes De Oliveira, Desembargador José Laurindo De Souza Netto, Desembargador Luiz Antônio Barry, Desembargador Luiz Henrique Miranda e Desembargador Marco Antonio Massaneiro. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne, Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer e Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Manuela Abrahao Ribas, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0014957-48.2023.8.16.0173 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 48. 0000814- 31.2024.8.16.0137 - Apelação Cível - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Vânia Maria Da Silva Kramer. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ROQUE MACEDO RODRIGUES - Unânime. 78. 0050198-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 16ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Antônio Barry.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/09/2025 00:00 ATÉ 26/09/2025 23:59 (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/09/2025 00:00 ATÉ 26/09/2025 23:59 (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 22/09/2025 00:00 até 26/09/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 22/09/2025 00:00 até 26/09/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/08/2025, 17:49
Mero expediente
29/07/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 08:48
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 19:38
Confirmada
27/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Jonas Elir de Assis Embargada: Banco Santarder S/A
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL Autos n.º 0024855-73.2020.8.16.0017 – Embargos à execução Vistos e examinados I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos pela curadora especial de Jonas Elir de Assis em face de Banco Santarder S/A, pleiteando que seja declarada a nulidade da citação do embargante por edital, a abusividade da cobrança de tarifa de abertura de crédito no valor de R$ 700,00, bem como pela redução da taxa de juros remuneratórios para o período de inadimplência. Pleiteia, ainda, a repetição do indébito em relação a tarifa mencionada, diante do excesso de execução. Defende a aplicabilidade do CDC e a inversão do ônus da prova. Citada, a parte embargada apresentou impugnação aos embargos no ev. 16, alegando, em suma, a legalidade da citação por edital, a validade do contrato e da cobrança da tarifa e da taxa remuneratória questionadas. Ainda, aduz ser indevida a repetição do indébito, eis que não há equívoco na cobrança dos valores. O embargante apresentou réplica em ev. 28, refutando os argumentos expendidos na impugnação e reiterando a pretensão inicial, tendo o embargado se manifestado em ev. 31. Intimadas para especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ev. 36 e 39). No entanto, este Juízo determinou a citação do embargante nos endereços ainda não diligenciados, a fim de sanar aPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL irregularidade apontada quanto a citação por edital (ev. 41, 51, 94 e 148), porém não houve a localização do executado, ora embargante. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. Da citação por edital Argumenta a curadora especial a nulidade da citação por edital uma vez que há endereços nos autos de execução que não foram diligenciados e não foram esgotadas as tentativas de busca de endereço do executado, ora embargante. Em análise aos autos de execução, constatou-se que assistia razão à parte embargante, razão pela qual foi determinada a citação nos endereços que ainda não tinham sido diligenciados, não sendo o embargante localizado. Logo, sanada a irregularidade quanto a citação por edital, não há que se falar em nulidade. II.II. Da tarifa de abertura de crédito Sobre a cobrança de tarifa de abertura de crédito, o julgamento do Recurso Especial de nº 1.251.331/RS[2], julgado pela Segunda Seção, em 28.08.2013, tendo como relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, firmou o entendimento de que: “Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, emPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" Assim, para contratos firmados com pessoas físicas, após a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.04.2008, é ilegal a atribuição e cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Contudo, no caso dos autos, o contrato foi firmado com pessoa jurídica, sendo que o embargante pessoa física figurou apenas como avalista, razão pela qual deve ser julgado improcedente o pedido para determinar a exclusão da tarifa de abertura de crédito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAC. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÍNDICES COBRADOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. 1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.ALEGAÇÕES GENÉRICAS.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL IMPOSSIBILIDADE DE EXPURGO. 2. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO.POSSIBILIDADE. SÚMULA 379 DO STJ. 3. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA APÓS 30.04.2008. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAC. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NOS REPETITIVOS N. RESP 1.251.331 E N. RESP 1.255.573 QUE SE RESTRINGE ÀS PESSOAS FÍSICAS. 4. CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. IOF. VALORES COBRADOSEM EXCESSO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. 6. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRETENSÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. 7. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS.1. Contendo a petição inicial alegações genéricas e abstratas em relação à eventual prática de capitalização mensal de juros, impõe-se o julgamento em desfavor da mesma, presumindo-se que não houve a cobrança de juros sobre juros.2. De acordo com a Súmula 379 do STJ: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês”. 3. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos representativos de controvérsia REsp 1251331 e REsp 1255573, estabelece que a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito - TAC não é admitida para contratos firmados com pessoas físicas após 30/04/2008. Entretanto, não há restrição se os contratos houverem sido firmados com pessoa jurídica. 4. A taxa praticada nas operações envolvendo Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não se presta à utilização como índice de correção monetária, porque contém, em seu bojo, variáveis alheias à mera reposição do poder de compra da moeda.5. Os valores cobrados em excesso, a título de IOF, apurados em liquidação, em virtude da revisão das cláusulas contratuais, devem ser objeto de restituição. 6. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL conforme decidido no REsp n. 1.061.530/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, para a descaracterização da mora contratual, impositivo o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade do contrato; o que não ocorreu no casoconcreto.7. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Recurso de apelação parcialmente provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003136- 51.2009.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: DESEMBARGADORJUCIMAR NOVOCHADLO - J. 22.06.2024) CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Dialeticidade. Apelo que, no que se refere aos juros remuneratórios e à sua cobrança capitalizada, não impugna especificamente os fundamentos da sentença, deixando de observar o exigido no art. 1.010, inc. III, do CPC. Recurso não conhecido no ponto.2. Fiança. Pedido de exoneração. Não acolhimento. Contratos assinados pelo embargante como avalista. Institutos de garantia que não se confundem. Aval que, diferentemente da fiança, constitui obrigação autônoma em relação à principal. Cláusula de prorrogação automática válida. Responsabilidade solidária do avalista pelos débitos executados. Cita precedentes.3. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). REsp 1251331 e REsp 1255573 (Tema 619 do STJ). Encargo que, conforme orienta o Bacen, não se confunde com a denominada Tarifa de Cadastro. Inocorrência de vedação à cobrança da pessoaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL jurídica ou ao avalista garantidor da dívida. Ausência de abusividade em concreto.4. Honorários advocatícios de sucumbência. CPC, art. 85, § 11. Majoração devida. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0000281- 55.2021.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 11.11.2024) Assim, rejeito a alegação de abusividade da tarifa cobrada no contrato. II. III. Dos juros remuneratórios Alega a parte embargante que o embargado apresentou os cálculos considerando a taxa de juros de 2,85%, que foi prevista para o período de normalidade. Contudo, o contrato prevê a taxa de 12% ao mês em relação aos juros remuneratórios para o período de inadimplência, configurando abusividade. Aduziu que a taxa de juros remuneratórios para o período de inadimplência deve ser adequada à percentagem da taxa do período de normalidade, que se aproximou da média de mercado para a data pactuada. Os encargos de mora especificados nas condições gerais (Cláusula 15, folha 4, de ev. 1.5) são: juros moratórios de 12% a.a., juros remuneratórios de 12% a.m. e multa moratória de 2%. Veja-se que a cobrança de juros remuneratórios após a inadimplência corresponde, na verdade, à comissão de permanência camuflada sob a denominação de “juros remuneratórios”. Inadmissível a cobrança da comissão de permanência, cumulada com juros de mora, correção monetária e multa, como pretendido pelo requerido, entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, conforme Enunciados 30 e 296 da sua Súmula, já que estes já se encontram na composição daquela.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL Outrossim, já se pacificou no Superior Tribunal de Justiça, com a edição do Enunciado n.º 294, e, no Tribunal de Justiça do Paraná, o entendimento de que, em caso de mora, poderá ser cobrada apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato. No mesmo sentido o Enunciado n.º 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.” III. DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e acolho parcialmente os embargos do devedor para o fim de reconhecer o excesso de execução e: a) Declarar a ilegalidade da cláusula que determina a cobrança de juros remuneratórios na fase de inadimplência, sendo que na referida fase deverá incidir apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato. b) Rejeitar a alegação de abusividade da tarifa de abertura de crédito cobrada no contrato. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o embargado ao pagamento de 50%, e o embargante ao pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária dos patronos da parte contrária. Fixo os honorários advocatícios em 10% do proveito econômico, o que faço com fulcro na norma do §2º do art. 85 do CPC, considerando a natureza da demanda, o local da prestação do serviço, o zelo profissional e o trabalho realizado.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL Junte-se cópia da presente decisão nos autos de execução em apenso. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou- a por publicada. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta hc
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:35
Provimento em Parte
31/05/2025, 09:10
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Intimem-se as o banco embargado e curadora especial, para ciência sobre o retorno da citação no endereço Rua Vanderlei Giacomini, 403, Jardim Ouro Verde I, Sarandi/PR. Nada sendo requerido, cumpra-se o despacho de ev. 148 e façam conclusos para sentença. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 15:09
Confirmada
10/04/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:19
Mero expediente
04/04/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:39
Confirmada
05/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
22/02/2025, 11:47
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Confirmada
20/12/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:31
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Converto o julgamento em diligência. A curadora especial alega nos embargos à execução nulidade da citação por edital, uma vez que um dos endereços encontrados em nome do executado Jonas Nelir de Assis (via Infojud do ev. 187 dos autos em apenso) não foi diligenciado, qual seja: Rua Vanderlei Giacomini, 403, Jardim Ouro Verde I, Sarandi/PR. Esta magistrada já havia determinado nova tentativa de citação nesse endereço (ev. 41), como uma tentativa de sanar o vício. Contudo, a Escrivania não cumpriu a determinação, mas apenas juntou a informação de ev. 49, na qual o endereço foi diligenciado para citação de outro executado, e não especificamente do embargante Jonas Nelir de Assis. Após analisar atentamente os autos destes embargos e da execução, não localizei nenhum comprovante de citação no referido endereço. Assim, determino à Escrivania que verifique novamente se a diligência foi cumprida. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de ev. 41 e expeça-se carta de citação em nome do embargante Jonas para o endereço Rua Vanderlei Giacomini, 403, Jardim Ouro Verde I, Sarandi/PR. Com a juntada do AR, intimem-se as partes para se manifestar. Se nada for requerido, retornem os autos conclusos para sentença. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
01/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/10/2024, 17:08
Julgamento em Diligência
24/10/2024, 16:33
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 14:31
Confirmada
01/08/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. I – O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. II – Preclusa a presente, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 16:56
Mero expediente
25/07/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 11:10
Confirmada
20/07/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Intime-se o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por desídia. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito pela desídia, o que faço em observância ao §1º do art. 485 do CPC/2015. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:24
Mero expediente
11/07/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 15:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:29
Confirmada
26/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:02
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:45
Confirmada
23/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Carta)
26/02/2024, 16:00
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
15/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:30
Confirmada
06/02/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:43
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:24
Confirmada
29/01/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:22
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:02
Confirmada
20/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:14
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Confirmada
15/10/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:40
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:56
Confirmada
04/09/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:10
Expedição de documento (Carta)
02/08/2023, 18:45
Expedição de documento (Carta)
02/08/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 20:30
Confirmada
11/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. I - Foi determinada a expedição de carta de citação aos endereços: Rua Santos Dumont, 291, Zona 03, Maringá/PR e Av. Guaiapó, 3081, Jardim Oasis, Maringá, PR, bem como a realização da pesquisa de busca de endereços no sistema da Sanepar. A pesquisa junto à Sanepar restou negativa (ev. 56.2). Já os demais atos não foram cumpridos pela Escrivania, sem qualquer motivo plausível. Pelo contrário, a Escrivania expediu diligências de ofício (buscas repetidas de endereço), após um pedido da curadora especial em ev. 55, que não tinha sido apreciado por esta Magistrada. Os atos praticados de ofício protelaram indevidamente o feito, pois eram desnecessários. Advirto a Escrivania para que cumpra com exatidão as decisões deste Juízo, limitando-se ao que foi determinado, a fim de evitar o protelamento indevido do processo. Sem prejuízo, expeçam-se as cartas de citação para os dois endereços indicados na decisão de ev. 51, às custas da Escrivania. II – Indefiro o pedido de busca de endereços formulado em ev. 55 pela curadora especial. Conforme esclarecido em decisão de ev. 51, já houve a busca de endereços do devedor pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Infoseg, Copel, SIEL e Sanepar. Na ocasião, determinou-se apenas a realização da busca pelo sistema faltante, o que já foi cumprido, não sendo mais necessária a realização de buscas infindáveis, protelando demasiadamente o feito. Frisa-se que a citação por edital já foi deferida e os atos determinados em decisão de ev. 51 são meramente complementares, de modo ser incabível recomeçar a fase postulatória, com a tomada de atos já praticados, neste momento processual. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:48
Indeferimento
21/06/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 14:49
Confirmada
07/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:45
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:32
Confirmada
13/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 15:58
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:27
Confirmada
29/04/2022, 00:01
Confirmada
24/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 16:57
Confirmada
08/04/2022, 00:10
Ato ordinatório
31/03/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:23
Confirmada
28/03/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:49
Expedição de documento (Carta)
23/03/2022, 17:17
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:36
Confirmada
15/03/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
exequente: a) Rua Eurico Batista de Oliveira, n.º 76, Maringá (mov. 41.1 negativo – estava viajando e mov. 82.1 mudou-se) b) Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro Da Rocha, n.º 1259, Vila Marumby, Maringá/PR – CEP 87.005-160; (mov. 94 – negativo, ‘mudou-se’ e mov. 147 - negativo) c) Avenida Don Pedro I, n.º 248, Jd. Independência II, Sarandi/PR – CEP 87.113-280; (mov. 95 - negativo) d) Avenida Colombo, n.º 256, Paissandu, Paiçandu/PR – CEP 87.140-000; (mov. 108 - negativo) e) Rua Barão do Rio Branco, n.º 714, Jd. Esplanada, Mandaguari/PR – CEP 86.975-000; (mov. 98 – negativo) f) Avenida Rio De Janeiro, n.º 398, Jd. Independência II, Sarandi/PR – CEP 87.113-250; (mov. 97 – negativo) g) Rua Condor, n.º 305, Jd. Esplanada, Mandaguari/PR – CEP 86.975-000; (mov. 96 - negativo) h) Rua Luiz Rezzini, n.º 254, Jd. Escala, Sarandi/PR – CEP 87.114-210; (mov. 102 – negativo) Na sequência, a decisão mov. 169.1 deferiu a busca de novos endereços nos sistemas Bacenjud (negativo mov. 179), Renajud, Infojud, Infoseg, Copel e Sanepar. A consulta pelos sistemas SIEL, Copel, Renajud e Infojud não obtiveram endereços diversos (mov. 175.1, 180.3, 187.3 e 189.1) No entanto, na consulta pelo sistema Bacenjud, foram localizados novos endereços abaixo informados, que não foram diligenciados ainda (mov. 179): - Rua Santos Dumont, 291, Zona 03, Maringá/PR - Av. Guaiapó, 3081, Jardim Oasis, Maringá, PR Além disso, observa-se que a consulta expedida à Sanepar não foi respondida (mov. 190).
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de embargos à execução opostos pela curadora especial nomeada em favor do executado JONAS ELIR DE ASSIS. Alegou a nulidade da citação por edital, uma vez que há endereços nos autos de execução que não foram diligenciados e porque não foram esgotadas as tentativas de busca de endereço do executado. É o breve relato. Decido. Analisando os autos da execução em apenso, verifiquei que foram feitas tentativas de citação do executado Jonas nos endereços abaixo listados, informados pela parte
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela curadora especial, para que seja feita tentativa de citação do executado Jonas nos dois endereços acima listados, bem como expedido ofício para busca de novos endereços à SANEPAR. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
11/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:13
deferimento
27/02/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 21:25
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 10:46
Confirmada
26/11/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A curadora especial arguiu a preliminar de nulidade da citação por edital, alegando que ainda existe um endereço nos autos no qual não houve tentativa de citação pessoal do devedor. Assim, para suprir a irregularidade, expeça-se carta de citação ao endereço de seq. 187.2 dos autos em apenso: R. VANDERLEI GIACOMINI 403, JARDIM OURO VERDE I, SARANDI, nos termos da decisão inicial de seq. 17.1 da execução. Com o retorno da diligência, junte-se cópia do A.R. tanto nesta ação, como na execução em apenso. Após, façam conclusos. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta tb
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:30
deferimento
18/11/2021, 18:34
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 23:55
Confirmada
06/08/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 13:39
Confirmada
26/07/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:21
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:57
Confirmada
15/07/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:51
Confirmada
17/06/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024855-73.2020.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$398.105,49 Embargante(s): Jonas Nelir de Assis Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de embargos à execução opostos pela curadora especial Dra. Letícia Camargo dos Santos. Posteriormente, a Dra. Letícia Camargo informou que foi selecionada para realização de estágio de pós-graduação no Ministério Público e requereu a sua exclusão do feito (mov. 11.1). Em razão disso, no mov. 12.1, este juízo nomeou nova curadora, a Dra. Juliani Cristina Lima Grochoski (OAB/PR 75.385) e arbitrou em favor desta o valor de R$700,00 de honorários. Em mov. 23.1, a Dra. Juliani manifestou a recusa da nomeação. Relatei. Decido. Verifico que, em decisão de mov. 217.1 dos autos de execução, foi nomeada como nova curadora especial a Dra. Letícia Harumi Nakamura (OAB/PR n.º 104.049) e arbitrados honorários de R$600,00 para atuação no feito. Posteriormente, o despacho de mov. 225.1, proferido em 21/03/2021 revogou a nomeação da Dra. Letícia Harumi, uma vez que a Dra. Juliani havia sido nomeada nestes embargos. Porém, como a Dra. Juliani recusou a nomeação nestes embargos em 13/04/2021 (mov. 23.1), então nomeio novamente a Dra. Letícia Harumi Nakamura para atuar nos dois feitos (autos n.º 0024855-73.2020.8.16.0017 e 0009630-81.2018.8.16.0017). Arbitro honorários de R$800,00 para atuação conjunta na execução de título extrajudicial e nos embargos à execução, sem prejuízo de eventuais honorários sucumbenciais. Intime-se novamente a Dra. Letícia Harumi Nakamura para informar se aceita a nomeação. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de n.º 0009630-81.2018.8.16.0017 a fim de evitar nova confusão. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta lv
07/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2021, 12:30
Determinação de Diligência
31/05/2021, 06:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 11:32
Confirmada
13/03/2021, 00:35
Confirmada
08/03/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024855-73.2020.8.16.0017 Recebo os embargos e tendo a Embargante, apontado o valor que entende correto (CPC, art. 917, §§3º e 4º), não é o caso de rejeição liminar dos embargos. 1. Intime-se a parte Embargante para impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). 2. Após, intime-se a Embargante para manifestação sobre a Impugnação (refutação) em 15 dias (prazo judicial). 3. Posteriormente, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, tentar conciliação e sobre interesse em realização de audiência de conciliação, tudo no prazo de 60 dias. 4. A execução deve prosseguir até a segurança total do juízo da execução, pois a teor do art. 919, §5º do CPC, a garantia é requisito necessário à suspensão. 5. Face a petição de ev. 11.1, nomeio em substituição a Dra. Juliani Cristina Lima Grochoski (OAB/PR 75.385). 5.1 Fixo o valor de R$ 700,00 referentes aos honorários do Curador, a serem suportados pelo Estado do Paraná. 5.2 Intime-se a Curadora Especial nomeada para informar se aceita o múnus. 6. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L