Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0003727-45.2018.8.16.0056: I – Proceda-se a desvinculação da guia de depósito do seq. n° 71.3 do cadastro do Projudi, pois o documento de seq. n° 316.1 comprova de forma indubitável que o referido depósito não foi realizado na presente lide, mas sim nos autos de n° 0136100.31.2006.5.09.0242, em trâmite na Justiça do Trabalho, constatação, inclusive, corroborada pelo próprio autor (cf. petições de seq. n° 137.1 e 314.1). II – Após, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista que exaurida a prestação jurisdicional. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé/Pr, datado e assassinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito