Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) PROCESSO DESARQUIVADO (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 14:50
Confirmada
24/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente na sequência 337, defiro a suspensão do feito por 90 dias, nos termos do art. 921 do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito J.L.O.
22/04/2026, 00:00
Provisório
13/04/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:39
Mero expediente
10/04/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:03
Confirmada
20/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente na sequência 337, defiro a suspensão do feito por 90 dias, nos termos do art. 921 do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito J.L.O.
22/04/2026, 00:00
Provisório
13/04/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:39
Mero expediente
10/04/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 15:03
Confirmada
20/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:50
Confirmada
26/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:17
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 10:47
Confirmada
08/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Indefiro a realização da diligência requerida porque a medida está em desconformidade com a Resolução n. 584 e Portaria n. 393/2024 do CNJ. Alternativamente, autorizo a diligência perante o Sistema Prevjud. Após, sobre o prosseguimento, diga o exequente, no prazo de 10 dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 16:30
Mero expediente
28/10/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:47
Confirmada
20/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:34
Confirmada
10/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:30
Mero expediente
30/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:21
Confirmada
08/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:10
Confirmada
02/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 13:37
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 13:53
Confirmada
26/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Indefiro a diligência perante o Cnib porque a medida está em desconformidade com o a Resolução n. 584 e Portaria n. 393 do CNJ. Diligencie-se perante o Serasajud, conforme requerido (art. 782, §3º do CPC). Após manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:59
Mero expediente
14/04/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:48
Confirmada
24/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:32
Confirmada
13/02/2025, 11:32
Documento (Certidão)
15/01/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 10:32
Confirmada
09/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 08:27
Confirmada
01/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Diante do pedido de indisponibilidade de bens do devedor, e com o fito de evitar a ocorrência de constrição em valores acima da dívida executada, determino que o credor traga aos autos planilha atualizada do débito. Após, determino que se diligencie perante o Sistema SISBAJUD, com aplicação da ferramenta “teimosinha”, se requerido pela parte. Encontrados valores que não sejam ínfimos, faça-se a transferência a uma conta judicial, com a intimação da parte executada. Caso tenham sido bloqueados valores excedentes, determino o desbloqueio IMEDIATO destes, independente de nova decisão. Se houver alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias. Na sequência, caso o bloqueio perante o Sistema SISBAJUD seja insuficiente, tendo sido requerido pelo credor, diligencie-se perante o Sistema RENAJUD. Se encontrados veículos em nome do devedor, faça-se o bloqueio administrativo, na modalidade “transferência”, e intime-se aquele, conforme antes determinado, bem como o credor. Por fim, se nenhum valor ou bem forem encontrados, se requerido pelo exequente, diligencie-se perante o Sistema INFOJUD, solicitando a cópia da última declaração de bens do devedor, sendo que as informações devem ser mantidas nos autos com a permissão de acesso apenas às partes. Deve, igualmente, o exequente ser intimado a se manifestar, posteriormente, em 10 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 01:07
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:23
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:47
Confirmada
30/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Considerando que a executada, mesmo intimada, deixou de indicar bens passíveis de penhora, merece prosperar a pretensão da exequente para fixação de multa, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC. Fixo a multa em 10% sobre o valor do débito. Sobre o prosseguimento da execução, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:05
Mero expediente
19/08/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:46
Confirmada
19/05/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:58
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 13:08
Documento (Certidão)
18/03/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:41
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 10:41
Confirmada
01/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:07
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:07
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 15:11
Confirmada
24/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Intime-se, conforme retro requerido. Contudo, estabeleço, por ora, multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, para o caso de não indicação de bens. Curitiba, 13 de dezembro de 2023. Tathiana Yumi Arai Junkes Magistrada
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:04
Mero expediente
13/12/2023, 00:06
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:08
Confirmada
31/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:38
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 15:24
Confirmada
25/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Diante do insucesso das buscas realizadas, deferido a diligência perante o Sistema Sniper, conforme requerido, devendo ser atribuído sigilo ao resultado. Após, diga o exequente. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:24
deferimento
14/09/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:42
Confirmada
21/08/2023, 00:21
Confirmada
21/08/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:36
Documento (Certidão)
10/08/2023, 17:36
Ato ordinatório
10/08/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:49
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 15:28
Confirmada
23/07/2023, 00:03
Confirmada
23/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Considerando a certidão da sequência 210, autorizo a expedição de alvará em favor do exequente. Quanto ao prosseguimento do feito, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:12
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 09:09
deferimento
11/07/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 01:16
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:14
Confirmada
04/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:40
Confirmada
24/03/2023, 14:36
Documento (Certidão)
14/03/2023, 15:30
Documento (Certidão)
17/02/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 18:07
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 16:26
Confirmada
06/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 19:11
Confirmada
25/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:12
Confirmada
14/10/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:05
Ato ordinatório
17/08/2022, 14:46
Ato ordinatório
13/08/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:12
Confirmada
06/08/2022, 00:03
Confirmada
06/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Diante do pedido de indisponibilidade de bens do devedor e com o fito de evitar a ocorrência de constrição em valores acima da dívida executada, determino que o credor traga aos autos planilha atualizada do débito. Após, determino que se diligencie perante o Sistema SISBAJUD, com aplicação da ferramenta “teimosinha”, se requerido pela parte. Encontrados valores que não sejam ínfimos, faça-se a transferência a uma conta judicial, com a intimação da parte executada. Caso tenham sido bloqueados valores excedentes, determino o desbloqueio IMEDIATO destes, independente de nova decisão. Se houver alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias. Na sequência, caso o bloqueio perante o Sistema SISBAJUD seja insuficiente, tendo sido requerido pelo credor, diligencie-se perante o Sistema RENAJUD. Se encontrados veículos em nome do devedor, faça-se o bloqueio administrativo, na modalidade “transferência”, e intime-se aquele, conforme antes determinado, bem como o credor. Por fim, se nenhum valor ou bem forem encontrados, se requerido pelo exequente, diligencie-se perante o Sistema INFOJUD, solicitando a cópia da última declaração de bens do devedor, sendo que as informações devem ser mantidas nos autos com a permissão de acesso apenas às partes. Deve, igualmente, o exequente ser intimado a se manifestar, posteriormente, em 10 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:43
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:42
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 09:20
Confirmada
30/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 10:02
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 15:06
Confirmada
10/04/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:23
Documento (Certidão)
30/03/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente na sequência, certifique-se a Escrivania quanto à existência de saldo na conta judicial e sua origem. Tratando-se de acréscimos decorrentes do bloqueio realizado, estes devem ser levantados pelas partes, observando o montante levantado por cada uma. No mais, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:58
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:32
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:29
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:43
Confirmada
25/02/2022, 00:18
Confirmada
25/02/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 20:07
Documento (Certidão)
14/02/2022, 20:07
Confirmada
04/02/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:44
Ato ordinatório
27/01/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1522-83.1996.8.16.0001 Indefiro o requerimento formulado pelo executado, devendo ser considerado o salário mínimo da data da decisão proferida na sequência 127. Cumpra-se a decisão proferida na sequência 127. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
26/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 16:17
Confirmada
25/01/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:36
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:24
Confirmada
03/12/2021, 01:35
Confirmada
30/11/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:56
Confirmada
23/11/2021, 11:54
Confirmada
23/11/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 18:04
Documento (Certidão)
22/11/2021, 18:03
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:53
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1522-83.1996.8.16.0001 A decisão proferida na sequência 70 reconheceu a impenhorabilidade do valor mantido em conta poupança até quarenta salários mínimos. Em sede de recurso, a decisão foi mantida. Desta forma, do valor bloqueado via Sisbajud na sequência 56, o montante até quarenta salários mínimos deve ser restituído ao executado e o remanescente deve ser levantado em favor do exequente. Na data da referida decisão, o salário mínimo nacional vigente era de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Desta forma, considerando o valor bloqueado na sequência 57, bem como que quarenta salários mínimos, na época, somavam R$39.920,00 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais), este é o valor a ser restituído ao executado e o valor de R$343,60 (trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) a ser levantado pelo exequente. Sendo assim, considerando que, aparentemente, não houve transferência dos valores bloqueados pelo Banco Bradesco, conforme ordem pelo Sisbajud (seq. 57), oficie-se solicitando a transferência do valor de R$343,60 (trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) para conta judicial e o desbloqueio de R$39.920,00 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais) em favor do executado. Após, expeça-se alvará em favor do exequente. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:58
Mero expediente
21/10/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 00:00
Confirmada
05/09/2021, 00:14
Confirmada
05/09/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1522-83.1996.8.16.0001 Indefiro o pedido de ofício à Junta Comercial, haja vista que a informação pode ser obtida pela própria parte, independentemente de ordem judicial. Considerando o julgamento do recurso que manteve a decisão proferida por este juízo (seq. 70), manifestem-se as partes acerca do desbloqueio dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, manifeste-se o exequente sobre o petitório do executado na sequência 117. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 11:19
Mero expediente
27/07/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 12:15
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 16:39
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/05/2021, 23:43
Documento (Certidão)
18/05/2021, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001522-83.1996.8.16.0001 Diante da ausência de representação do executado (mov. 110.1), retire-se o nome do antigo procurador da capa dos autos e intime-se o devedor, por carta, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo procurador, sob pena de decretação de sua revelia. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 04
29/04/2021, 00:00
Mero expediente
26/04/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:52
Confirmada
07/03/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:29
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 00:21
Documento (Certidão)
16/01/2021, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 17:34
Ato ordinatório
25/11/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 19:48
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 19:48
Mero expediente
04/11/2020, 18:29
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 01:02
Documento (Certidão)
03/11/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:20
Mero expediente
03/09/2020, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 01:01
Recebimento
04/08/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 20:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:49
deferimento
14/10/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 17:05
Mero expediente
05/08/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:19
Ato ordinatório
26/04/2019, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:25
Ato ordinatório
02/04/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:00
Documento (Certidão)
15/03/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 16:58
deferimento
27/02/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 10:48
Documento (Certidão)
06/01/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 08:58
Desarquivamento
13/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:07
Provisório
13/08/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 13:30
Documento (Certidão)
13/08/2018, 13:30
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:45
Mero expediente
08/06/2018, 15:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 10:31
Decurso de Prazo
04/05/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 12:28
Mero expediente
03/04/2018, 17:48
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 12:11
Documento (Outros documentos)
22/12/2017, 16:15
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:19
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:13
Decurso de Prazo
28/10/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 21:59
Documento (Certidão)
25/10/2017, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 10:55
Ato ordinatório
10/10/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:38
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)