Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002822-41.2019.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002822-41.2019.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.665,03 Exequente(s): AÇOS SMA LTDA - ME representado(a) por MARLENE CONCEIÇÃO DE LIMA SOARES Executado(s): BRAMASTER TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME DESPACHO 1. Mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação do réu, acerca da sentença. 2. Ora, o processo foi extinto sem resolução de mérito por desídia do exequente (mov. 61.1). 3. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 12 de janeiro de 2022. Max Paskin Neto le Juiz de Direito