Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CRISTIANE FERMO
CNPJ
Autor
CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES
CPF
Reu
M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO ZIMERMANN SIMÃO
OAB/PR 85734·CPF·Representa: Autor
THIAGO MATTOS DE OLIVEIRA
OAB/PR 61088·CPF·Representa: Autor
MARCELO PEREIRA DA SILVA
OAB/PR 49961·CPF·Representa: Autor
FELIPE EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA FERRI
OAB/PR 90496·CPF·Representa: Autor
RÔMULO MINGOTTI
OAB/PR 74209·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 08:09
Confirmada
08/11/2022, 00:21
Confirmada
08/11/2022, 00:20
Definitivo
04/11/2022, 16:36
Documento (Informações)
04/11/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Exequente(s): Cristiane Fermo Executado(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre o autor e o réu CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES (Movimento nº 164.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. 2. Quanto a ré M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA já houve homologação de acordo (Movimento nº 128.1). P. R. I. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Exequente(s): Cristiane Fermo Executado(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre o autor e o réu CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES (Movimento nº 164.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. 2. Quanto a ré M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA já houve homologação de acordo (Movimento nº 128.1). P. R. I. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
31/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/10/2022, 19:45
Trânsito em julgado
28/10/2022, 19:45
Movimentação processual
28/10/2022, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:44
Homologação de Transação
28/10/2022, 19:23
Conclusão (para julgamento)
28/10/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 11:31
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 16:45
Ato ordinatório
06/10/2022, 18:15
Ato ordinatório
06/10/2022, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2022, 18:01
Ato ordinatório
06/10/2022, 16:59
Ato ordinatório
06/10/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:21
Confirmada
30/09/2022, 00:12
Confirmada
27/09/2022, 00:13
Confirmada
27/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 16:49
Documento (Certidão)
19/09/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:06
Confirmada
19/09/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Exequente(s): Cristiane Fermo Executado(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre a parte autora e a ré M E F Comércio de Peças e Serviços Auto Mecânicos Ltda (Movimento nº 128.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. 2. Expeça-se alvará em favor do exequente e/ou seu advogado do valor bloqueado (Movimento nº 126.1) via SISBAJUD, conforme estabelecido no acordo. 3. Em relação ao réu Celso Bras Schneider Rodrigues, intime-se para cumprir voluntário a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva JUIZ DE DIREITO
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 23:46
Trânsito em julgado
16/09/2022, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 23:39
Homologação de Transação
16/09/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Exequente(s): Cristiane Fermo Executado(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração com poderes para transigir, sob pena de não homologação do acordo. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva JUIZ DE DIREITO
13/09/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/09/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:07
Mero expediente
09/09/2022, 17:25
Conclusão (para julgamento)
08/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:17
Confirmada
06/09/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:35
Confirmada
29/08/2022, 17:05
Remessa (em diligência)
02/08/2022, 22:02
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:23
Confirmada
09/07/2022, 00:16
Documento (Certidão)
29/06/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:03
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 18:02
Evolução da Classe Processual
28/06/2022, 18:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/06/2022, 11:46
Confirmada
18/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:27
Trânsito em julgado
07/06/2022, 13:26
Trânsito em julgado
07/06/2022, 13:26
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 15:35
Confirmada
24/05/2022, 00:08
Confirmada
24/05/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): Cristiane Fermo Polo Passivo(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS AUTO MECÂNICOS LTDA SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão do Movimento nº 95.1, proferida pela douta Juíza Leiga que conduziu a audiência de instrução, assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Cascavel, 13 de maio de 2022. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:45
Procedência
13/05/2022, 15:39
Conclusão (para julgamento)
03/05/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 00:35
Petição (Alegações finais)
28/03/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:04
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009609-88.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.357,54 Polo Ativo(s): Cristiane Fermo Polo Passivo(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA DECISÃO 1. Ratifico a decisão proferida pela Douta Juíza Leiga na audiência do Movimento nº 81.1, que indeferiu prova testemunhal suplementar, apenas corrigindo que a referência legal seria o art. 461, I, do CPC, e que o indeferimento teve em perspectiva a superficialidade da prova pretendida, ao que acrescento que era perfeitamente possível, desde o princípio, a parte interessada ter arrolado ou apresentado para depor como testemunha o Sr. Edinei, mas incorreu em preclusão (art. 34, caput, e § 1º, da Lei nº 9.099/95). 2. Decorrido o prazo para alegações finais (ver a mesma deliberação), voltem à Juíza Leiga para parecer. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:27
Outras Decisões
10/03/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:45
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:12
Confirmada
04/03/2022, 16:54
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
03/03/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 16:52
Confirmada
18/12/2021, 00:04
Confirmada
18/12/2021, 00:04
Confirmada
18/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): Cristiane Fermo Polo Passivo(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS AUTO MECÂNICOS LTDA DECISÃO 1. Homologo a deliberação da Juíza Leiga e rejeito o pedido de declaração de revelia efetuado pela autora (Movimento nº 62.1), devendo aguardar-se a nova AIJ designada. 2. Apenas advirto aos réus que não será aceito novo adiamento pela mesma razão, incumbindo-lhes cuidar dos detalhes técnicos para participação na solenidade virtual. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:30
Outras Decisões
06/12/2021, 19:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:53
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:46
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:49
Confirmada
01/12/2021, 19:00
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
01/12/2021, 16:42
de Instrução (designada)
01/12/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:06
Confirmada
17/10/2021, 00:23
Confirmada
17/10/2021, 00:22
Confirmada
17/10/2021, 00:22
Confirmada
17/10/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 18:19
Confirmada
14/10/2021, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): Cristiane Fermo Polo Passivo(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTO MECANICOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido do Movimento nº 38.1: remarque-se a audiência de instrução e julgamento porque o advogado dos réus participará de outra audiência, na Vara Criminal da Comarca de Nova Aurora/PR. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:06
de Instrução (designada)
06/10/2021, 13:06
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
06/10/2021, 13:01
deferimento
05/10/2021, 20:14
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 17:09
Confirmada
16/08/2021, 00:45
Confirmada
16/08/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0009609-88.2021.8.16.0021 Polo Ativo(s): Cristiane Fermo Polo Passivo(s): CELSO BRAS SCHNEIDER RODRIGUES M E F COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS AUTO MECÂNICOS LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado na contestação do Movimento nº 16.1: designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência (Covid-19), a fim de colher os depoimentos pessoais das partes e ouvir as testemunhas que tenham para arrolar ou apresentar, conforme os artigos 33 e 34 da Lei nº 9.099/95. 2. Concedo o prazo extra de dez (10) dias para a empresa ré apresentar cópia de seu contrato social. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 16:58
Confirmada
05/08/2021, 16:58
Confirmada
05/08/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:46
de Instrução (designada)
05/08/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:18
deferimento
05/08/2021, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 17:23
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:16
Petição (Contestação)
25/06/2021, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 17:31
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
02/06/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)