COOPERATIVA DE CRéDITO RURAL COM INTERAçãO SOLIDáRIA DE PARANACITY - CRESOL PARANACITY
Autor
VALDIR OLIVEIRA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
RENATA NASCIMENTO VIEIRA SANCHES
OAB/PR 35982·CPF·Representa: Autor
ARIANE OCHNER CASATI
OAB/PR 83206·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MACIAS NOGUEIRA JUNIOR
OAB/PR 31848·CPF·Representa: Autor
DIEGO PULZATTO PIACIEVSKI
OAB/PR 76292·CPF·Representa: Autor
RENATA NASCIMENTO VIEIRA SANCHES
OAB/PR 35982·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/11/2022, 17:30
Documento (Informações)
07/11/2022, 17:17
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 15:39
Trânsito em julgado
07/11/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 17:31
Confirmada
04/11/2022, 00:08
Confirmada
01/11/2022, 00:02
Confirmada
28/10/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 1. JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, por conta do pagamento integral promovido pelo executado, em atendimento ao informado à sequência ‘282’, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada. 3. Havendo restrições procedam-se as baixas necessárias. 4. No mais, expeça-se alvará/transferência a quem de direito. 5. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 17:31
Confirmada
04/11/2022, 00:08
Confirmada
01/11/2022, 00:02
Confirmada
28/10/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 1. JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, por conta do pagamento integral promovido pelo executado, em atendimento ao informado à sequência ‘282’, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada. 3. Havendo restrições procedam-se as baixas necessárias. 4. No mais, expeça-se alvará/transferência a quem de direito. 5. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2022, 14:13
Conclusão (para julgamento)
24/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:09
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 17:54
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:02
Ato ordinatório
14/10/2022, 09:33
Confirmada
10/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 08:36
Documento (Certidão)
29/09/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
29/09/2022, 08:31
Ato ordinatório
27/09/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 16:45
Confirmada
04/09/2022, 00:09
Recebimento
26/08/2022, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Certifique-se se já transferido para os presentes autos o valor decorrente da penhora no rosto dos autos n° 04028-72.2015.8.16.0128. Em caso positivo, expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se para atualização do cálculo e manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso negativo, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em 10 dias, visto que o valor penhorado não é suficiente para saldar o débito destes autos. Dil. Nec. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:15
Mero expediente
24/08/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:28
Confirmada
17/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2022, 16:42
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity representado(a) por Amarildo Honorio da Silva Réu(s): Valdir Oliveira Santos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 17:57
Confirmada
27/04/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:50
Indeferimento
27/04/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:47
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 16:56
Confirmada
11/04/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Autorizo o levantamento da constrição, pois o valor bloqueado se trata de verba impenhorável. Ademais, determino a cessação do bloqueio na modalidade teimosinha, pois observado a existência somente de valores para subsistência. Após, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Inerte, suspenda-se automaticamente por 01 ano. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:55
deferimento
07/04/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:32
Confirmada
06/04/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Preliminarmente, em que pese o deferimento dos desbloqueios anteriores, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, comprovar que os valores bloqueados se tratam de verba salarial, os quais nos termos do art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:34
Outras Decisões
30/03/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:30
Confirmada
29/03/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Promova-se o desbloqueio da conta, conforme requerido à seq. 229, visto que já comprovado recentemente que se trata de verba de natureza salarial. No mais, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. Caso inerte, determino a suspensão por 01 ano (CPC, 921, §1º). Decorrido o prazo, intime-se o exequente e arquivem-se provisoriamente por 05 anos. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 12:37
deferimento
24/03/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:21
Confirmada
24/03/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 1. Vislumbro que foram realizadas as penhoras on line sobre valores existentes na conta da parte executada conforme documentos anexados em seq. 211. Contudo, por meio de petitório de seq. 216, aduz os executados que os valores bloqueados em sua conta corrente advêm de conta bancária na qual o requerido recebe seus vencimentos. O exequente manifestou-se em seq. 223, pelo indeferimento do pedido, bem como pela penhora de 30% do salário do executado. Compulsando os autos, em especial os documentos de mov. 216.3, depreende-se que razão assiste ao executado acerca de seu pedido de desbloqueio em relação a sua conta bancaria junto ao Banco Bradesco, denota-se que os valores recebidos pelo requerido a título de salário são diminutos, de modo que bloqueio parcial certamente causaria prejuízos à sua subsistência. Assim, nos termos do art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, ocorre a impenhorabilidade a despeito da impenhorabilidade dos vencimentos ser passível de afastamento, mediante bloqueio parcial. 2. Desta forma, determino o imediato desbloqueio do valor bloqueado em mov. 216.2, junto ao Banco Bradesco. Proceda a Escrivania diligências necessárias. 3. Por fim, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em nada sendo requerido, suspendo o feito por 01 ano. 5. Depois, intime-se e arquive-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:43
deferimento
22/03/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:26
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Confirmada
19/03/2022, 00:12
Confirmada
15/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 Tendo em vista o requerimento de seq. 216, intime-se o exequente, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, tornando em seguida os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:33
Outras Decisões
10/03/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:46
Documento (Certidão)
08/03/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:32
Confirmada
25/02/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 1. Ante o contido em requerimento de seq. 202, defiro o prazo improrrogável de 15 dias. 2. Após, cumpram-se os itens 4 e 5 da decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:48
deferimento
14/02/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:41
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2022, 14:46
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:06
Ato ordinatório
08/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2021, 17:14
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002960-24.2014.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002960-24.2014.8.16.0128 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.840,48 Autor(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Paranacity - Cresol Paranacity (CPF/CNPJ: 11.346.312/0001-78) representado(a) por Amarildo Honorio da Silva (RG: 44700182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.977.529-04) Avenida 04 de Dezembro, 849 sala - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Réu(s): Valdir Oliveira Santos (CPF/CNPJ: 905.179.979-91) Granja Harada, s/n zona rural - Sítio Sol Nascente - CRUZEIRO DO SUL/PR - CEP: 87.650-000 1. Expeça-se alvará para levantamento dos valores transferidos em favor do exequente (seq. 177), conforme requerido (seq. 183). Além disso, comunique-se ao juízo que resta mantida a penhora no rosto dos autos nº 04028-72.2015.8.16.0128, pois o saldo transferido não quitou completamente os débitos da presente ação. 2. Intime-se o exequente para atualização para atualizar o saldo devedor, descontado o valor levantado. Prazo de 10 dias. 3. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, pois incumbe ao exequente efetuar diligências que sejam pertinentes a busca de possibilidades de satisfazer seu crédito. Não é o caso de a serventia promover expedição de ofícios, considerando a alta demanda de processos existentes neste juízo. 4. Após apresentação de cálculo atualizado, proceda-se a busca de bens via DIRPF, DOI e DITR. 5. Também, proceda-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade “Teimosinha”. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:34
deferimento
09/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:12
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Depósito de Bens/Dinheiro
05/11/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:17
Documento (Ofício)
27/10/2021, 09:17
Ato ordinatório
25/10/2021, 17:23
Documento (Certidão)
05/10/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:28
Documento (Certidão)
03/08/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 00:30
Ato ordinatório
27/05/2021, 15:34
Documento (Certidão)
24/05/2021, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2021, 14:17
Documento (Certidão)
12/04/2021, 17:07
Documento (Certidão)
05/03/2021, 11:45
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2021, 15:01
Ato ordinatório
13/01/2021, 16:46
Documento (Certidão)
15/12/2020, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2020, 22:44
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:42
Ato ordinatório
22/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:40
deferimento
10/01/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:14
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 14:37
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:09
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2019, 00:45
Por decisão judicial
03/04/2019, 12:20
de Mediação (Juiz(a); realizada)
03/04/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 14:00
Documento (Certidão)
01/04/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 09:01
de Mediação (Juiz(a); designada)
13/12/2018, 09:01
deferimento
12/12/2018, 19:35
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 20:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 02:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 18:55
Mero expediente
11/09/2018, 20:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 14:57
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/01/2018, 19:36
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 19:09
Documento (Certidão)
11/09/2017, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 14:54
Procedência
09/08/2017, 15:03
Conclusão (para despacho)
28/07/2017, 15:34
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 08:55
Ato ordinatório
14/06/2017, 00:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2017, 00:11
Por decisão judicial
23/05/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 10:57
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 14:45
Documento (Certidão)
28/04/2017, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:43
deferimento
18/04/2017, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:03
Documento (Certidão)
13/12/2016, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 16:37
Mero expediente
21/11/2016, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 09:56
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:58
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2016, 09:55
Documento (Outros documentos)
08/08/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 17:57
Documento (Certidão)
18/07/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 18:13
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/12/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2015, 16:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2015, 14:07
Mero expediente
27/11/2015, 21:22
Conclusão (para despacho)
16/09/2015, 14:04
Ato ordinatório
14/07/2015, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 14:47
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 14:47
Documento (Outros documentos)
06/05/2015, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2015, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)