Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15ª Vara Cível
Partes do Processo
PATRICIA TEREZINHA DOBROWOLSKI
CPF
T
RESIDENCIAL IMBUIA III
Autor
CRISTIANE PELLA NUNES BARROSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 43000·CPF·Representa: Autor
VITOR MURILO BETENHEUSER BAZZANI
OAB/PR 110435·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA
OAB/PR 121211·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso Expeça-se o ofício ao 9º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba com as informações constantes na seq. 300, salientando que em caso de impossibilidade da realização da diligência, deverá ser comunicado a este Juízo para as providências necessárias. Curitiba, 16 de julho de 2026. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 11:38
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Defiro a dilação de prazo de 30 dias. 2. No prazo supracitado, deverá a parte adotar as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2026, 20:55
Confirmada
05/04/2026, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:40
deferimento
31/03/2026, 11:20
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 15:57
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 12:50
Confirmada
22/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Defiro a dilação de prazo de 30 dias. 2. No prazo supracitado, deverá a parte adotar as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2026, 20:55
Confirmada
05/04/2026, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:40
deferimento
31/03/2026, 11:20
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 15:57
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 12:50
Confirmada
22/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:29
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:32
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:53
Confirmada
27/01/2026, 08:51
Remessa (em diligência)
26/01/2026, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 11:17
Confirmada
05/12/2025, 00:16
Confirmada
03/12/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que forneça o Termo de Quitação em relação ao imóvel arrematado (matrícula 93.653 do 9° Registro de Imóveis de Curitiba), a fim de ser cancelado o registro de alienação fiduciária sobre o bem, conforme requerido no mov. 264.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, manifeste-se a arrematante no mesmo prazo. 2. Oficie-se ao ao Cartório da 9ª Circuscrição de Registro de Imóveis de Curitiba para que seja cancelado o registro da penhora do imóvel de matrícula n. 93.653 determinada nestes autos (R.5/93.653). Em relação aos demais registros existentes na matrícula do imóvel arrematado, ressalto à arrematante que as baixas devem ser determinadas pelos respectivos juízos. Sobre o tema: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cancelamento de averbação em matrícula imobiliária após arrematação em leilão. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento da averbação na matrícula de imóvel arrematado em leilão, sob a alegação de que tal averbação poderia dificultar futura alienação do bem, e requerendo a reforma da decisão para que o cancelamento fosse determinado pelo Juízo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o cancelamento da averbação existente na matrícula do imóvel arrematado em leilão, considerando a competência dos juízos que determinaram as constrições sobre o bem. III. Razões de decidir 3. A arrematação em hasta pública não implica no cancelamento automático de constrições existentes sobre o bem, que devem ser requeridas nos juízos competentes. 4. O cancelamento de averbações deve ser solicitado nos processos que determinaram as constrições, não podendo ser feito pelo juízo da arrematação. 5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, que reafirma a competência dos juízos que ordenaram as averbações. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. Tese de julgamento: O cancelamento de averbações e constrições judiciais sobre imóvel arrematado em leilão deve ser requerido nos processos em que foram originalmente determinadas, não sendo possível a sua baixa por juízo diverso daquele que as ordenou. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0042839-48.2025.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 21.10.2025) 3. Expeça-se nova carta de arrematação, com a informação do estado civil da arrematante, conforme requerido no mov. 264.1. Em seguida, deverá a Secretaria invalidar o documento de mov. 250.1. 4. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para reabertura da Diligência Registral (mov. 268.1), uma vez que a parte interessada não demonstrou a impossibilidade ou eventuais prejuízos que teria com a reabertura da solicitação. Curitiba, 18 de novembro de 2025. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2025, 10:20
Confirmada
25/11/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:40
Deferimento em Parte
18/11/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 10:53
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2025, 06:03
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 22:15
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III (CPF/CNPJ: 20.945.893/0001-55) R. Thereza Lopes Skroski, 199 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso (RG: 157643770 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.152.658-08) Rua Thereza Lopes Skroski, 199 bloco 07, apto. 43 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (19) 99994-1985 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n 4º andar do Prédio Vermelho - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50) SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, S/N 21°ANDAR ED. MATRIZ - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 PATRICIA TEREZINHA DOBROWOLSKI (CPF/CNPJ: 709.333.839-91) Rua Juvenal Carvalho, 190 ap 42 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-185 - E-mail: [email protected] Diante da existência de penhora no rosto dos autos, remeta-se o saldo remanescente ao Juízo Competente. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Diligências e providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
23/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2025, 09:06
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 09:30
Confirmada
15/07/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:55
Outras Decisões
10/07/2025, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 14:16
Confirmada
25/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso Diante da satisfação do credor, o presente processo deve ser extinto já que completamente esgotado o seu intento. Isto posto, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o item 5 de mov. 231. Havendo depósito pendente, expeça-se eventual alvará em favor do credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Atendidas as determinações do Código de Normas, com as baixas e anotações necessárias, arquive-se o feito. Curitiba, 16 de junho de 2025. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:07
Documento (Certidão)
17/06/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/06/2025, 21:44
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:32
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 21:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2025, 14:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:00
Confirmada
19/05/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:40
Confirmada
09/05/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III (CPF/CNPJ: 20.945.893/0001-55) R. Thereza Lopes Skroski, 199 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso (CPF/CNPJ: 299.152.658-08) Rua Thereza Lopes Skroski, 199 bloco 07, apto. 43 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (19) 99994-1985 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n 4º andar do Prédio Vermelho - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50) SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, S/N 21°ANDAR ED. MATRIZ - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 PATRICIA TEREZINHA DOBROWOLSKI (CPF/CNPJ: 709.333.839-91) Rua Juvenal Carvalho, 190 ap 42 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-185 - E-mail: [email protected] Pela análise da certidão de seq. 222, tem-se que a parte executada foi intimada de todos os atos realizados. Assim, inexistem nulidades a serem declaradas. No entanto, determino a intimação da parte executada por meio do advogado que ainda a representa para que em 5 (cinco) dias se manifeste sobre o informado na seq. 222.2, sob pena de ser oficiado a OAB para a realização das medidas cabíveis. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores que lhe são devidos. Após, intime-a para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se houve a satisfação integral do seu débito. Por fim, considerando que inexistem impugnações, expeça-se a carta de arrematação. Diligências e providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) DEFERIDO O PEDIDO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:24
deferimento
06/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:46
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III (CPF/CNPJ: 20.945.893/0001-55) R. Thereza Lopes Skroski, 199 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso (CPF/CNPJ: 299.152.658-08) Rua Thereza Lopes Skroski, 199 bloco 07, apto. 43 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (19) 99994-1985 Terceiro(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Núcleo Cidade de Deus, s/n 4º andar do Prédio Vermelho - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50) SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, S/N 21°ANDAR ED. MATRIZ - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 PATRICIA TEREZINHA DOBROWOLSKI (CPF/CNPJ: 709.333.839-91) Rua Juvenal Carvalho, 190 ap 42 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-185 - E-mail: [email protected] À despeito do solicitado na seq.216, compulsando os autos verifiquei que a executada ainda se encontra com procurador nos autos, não tendo sido juntado qualquer renúncia ou revogação de poderes. Na seq. 22 dos autos houve a juntada de procuração, com substabelecimentos nas seqs. 66 e 131. Assim, à Secretaria para que certifique se a parte foi devidamente intimada de todos os atos processuais, uma vez que não há no cadastro a habilitação dos procuradores em questão. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
07/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:30
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:54
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 15:34
Documento (Certidão)
20/01/2025, 15:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 10:17
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
23/12/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:05
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:44
Documento (Certidão)
07/12/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:50
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 13:22
Documento (Certidão)
18/11/2024, 15:54
Confirmada
15/11/2024, 00:06
Confirmada
11/11/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III (CPF/CNPJ: 20.945.893/0001-55) R. Thereza Lopes Skroski, 199 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso (CPF/CNPJ: 299.152.658-08) Rua Thereza Lopes Skroski, 199 bloco 07, apto. 43 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50) SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, S/N 21°ANDAR ED. MATRIZ - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 1. Diante da renúncia do prazo da credora fiduciária (seq.192), o que faz presumir que inexistem débitos, o feito encontra-se apto para que o bem penhorado seja levado a praça. 2. Não requerida a adjudicação, confirmo a nomeação do Marcelo Soares de Oliveira (fone: (41) 0800-052.4520) para exercer a função de leiloeiro oficial, bem como para realizar a avaliação do imóvel. 3. Sua comissão em caso de arrematação do bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso de remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 4. Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 5. Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Tal venda deve ocorrer nos termos do item 3, pelo valor de avaliação do bem. Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. 6. Encaminhem-se os autos ao Sr. Leiloeiro Judicial para designação das praças e demais providências. Expeçam-se os respectivos editais, observando-se o item 5.8.11 e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Conste a existência ou não de ônus, afixando-se uma via no lugar de costume e publicando-se outra, por uma vez, em jornal de maior circulação regional. Havendo indicação de credor hipotecário, intime-se. 7. Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 8. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). 9. Ocorrendo a arrematação, intimem-se do respectivo auto para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Decorrido prazo sem impugnação, expeça-se carta de arrematação. 10. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:04
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:02
deferimento
01/11/2024, 22:38
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 18:47
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 16:40
Confirmada
09/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III (CPF/CNPJ: 20.945.893/0001-55) R. Thereza Lopes Skroski, 199 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso (CPF/CNPJ: 299.152.658-08) Rua Thereza Lopes Skroski, 199 bloco 07, apto. 43 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.720-414 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana, 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (CPF/CNPJ: 03.190.167/0001-50) SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, S/N 21°ANDAR ED. MATRIZ - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 Diante dos esclarecimentos prestados na seq. 182, homologo a avaliação apresentada na seq.169. Considerando o informado na seq. 175, intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe se o contrato já se encontra quitado ou apresente a planilha com os débitos ainda existentes. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:23
Outras Decisões
26/08/2024, 21:23
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:17
Documento (Certidão)
10/06/2024, 20:27
Confirmada
16/05/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:12
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:12
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:51
Confirmada
02/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:21
Documento (Certidão)
28/11/2023, 12:48
Confirmada
06/11/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:09
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:05
Confirmada
05/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:42
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 14:07
Confirmada
08/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:18
Confirmada
06/02/2023, 00:07
Confirmada
06/02/2023, 00:07
Confirmada
06/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:23
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:20
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 11:02
Ato ordinatório
09/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 11:25
Confirmada
22/11/2022, 00:07
Confirmada
22/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 93.653 do 9º Registro de Imóveis desta Capital (sequência 128.2). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde logo, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 6. Caberá à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 7. Nomeio Marcelo Soares de Oliveira (fone: (41) 0800-052.4520) para exercer a função de leiloeiro oficial, cuja comissão em caso de arrematação de bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas, dentre as quais a própria avaliação do imóvel. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 8. Intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. 9. Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 10. Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Tal venda deve ocorrer nos termos do item 3, pelo valor de avaliação do bem. Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. 11. Encaminhem-se os autos ao Sr. Leiloeiro Judicial para designação das praças e demais providências. Expeçam-se os respectivos editais, observando-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Conste a existência ou não de ônus, afixando-se uma via no lugar de costume e publicando-se outra, por uma vez, em jornal de maior circulação regional. Havendo indicação de credor hipotecário, intime-se. 12. Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 13. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
14/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:40
deferimento
11/11/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:15
Ato ordinatório
19/09/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:00
Confirmada
14/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 19:16
Confirmada
01/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Defiro o pedido retro. À serventia para que realize o bloqueio, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros em titularidade da parte executada até o valor limite da dívida apontada. 2. Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte devedora nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, valendo a minuta de bloqueio como o respectivo termo de penhora. Neste prazo deve a parte devedora demonstrar, através de prova documental inequívoca, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada em relação a penhora realizada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Inexistindo impugnação da parte devedora, transfira-se os valores bloqueados a conta judicial vinculada aos autos, expedindo o competente alvará em favor da parte credora para o levantamento dos valores bloqueados. 5. Infrutífera as buscas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. 6. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 08:22
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:18
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Indefiro o pedido retro da parte em observância ao no art. 525, § 4º e § 5º, que vincula à parte discordante dos cálculos previamente apresentando a obrigação de apresentar aqueles que entenda corretos. 2. Ainda, homologo o cálculo apresentado pelo exequente (mov. 97.2). 3.Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se, as diligências determinadas. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:49
Outras Decisões
25/02/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 11:44
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 14:37
Confirmada
12/11/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Manifeste-se a executada sobre o memorial de débito apresentado ao mov. 97, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 3.2 da decisão de mov. 68. 2. Após, voltem os autos conclusos. 2. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 09:22
Determinação de Diligência
27/10/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 14:50
Ato ordinatório
12/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 10:09
Confirmada
11/08/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 14:47
Confirmada
10/08/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 17:04
Confirmada
27/07/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
05/07/2021, 15:15
Documento (Certidão)
02/07/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:09
Confirmada
01/06/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 13:18
Ato ordinatório
20/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 17:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 19:30
Confirmada
19/04/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:25
Confirmada
28/03/2021, 00:52
Confirmada
28/03/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:33
Confirmada
19/03/2021, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005659-08.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005659-08.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.030,41 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA III Executado(s): Cristiane Pella Nunes Barroso 1. Acolho o pedido de substabelecimento de mov. 66.1 e determino à Secretaria que proceda as alterações de cadastro necessárias no Projudi. 2. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente de todos os valores depositados nos autos; 3. Em sequência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando, se for o caso, planilha do saldo do débito; 3.1. Na ausência de manifestação, o feito será extinto; 3.2. Havendo a apresentação de planilha, intimem-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 20:29
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 20:26
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:56
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:06
Ato ordinatório
13/11/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 17:46
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 21:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 18:31
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:29
Exceção de pré-executividade
28/07/2020, 15:38
Ato ordinatório
29/05/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 12:54
Mero expediente
14/03/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 13:08
Decurso de Prazo
24/10/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)