Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
15/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terra Roxa - Juízo Único
Partes do Processo
MOVEIS VALES LTDA
Autor
CRISTINA APARECIDA SIPRIANO DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIELE CAROLINA DO CARMO
OAB/PR 104020·CPF·Representa: Autor
ADRIELE CAROLINA DO CARMO
OAB/PR 104020·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/08/2022, 11:15
Documento (Informações)
04/08/2022, 13:52
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 12:30
Trânsito em julgado
04/08/2022, 12:30
Trânsito em julgado
04/08/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 08:43
Confirmada
29/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001489-03.2021.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7390 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001489-03.2021.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.195,70 Exequente(s): MOVEIS VALES LTDA representado(a) por EDISON APARECIDO VALES Executado(s): CRISTINA APARECIDA SIPRIANO DE LIMA DECISÃO A parte exequente pleiteia a remessa dos autos ao Juízo competente (mov. 12.1). Compulsando os autos, verifica-se que o pleito não merece prosperar, pois se trata de hipótese de incompetência territorial, que ocasiona a extinção do processo, nos termos do art. 51, III, da Lei n° 9.099/95. Desse modo, em observância aos princípios da celeridade, economia, da razoável duração do processo e da razoabilidade, na Lei regulamentadora dos Juizados Especiais Cíveis, não há previsão e/ou autorização de remessa dos autos ao juízo competente. Nesse sentido, entendimento do E. TJPR: RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM DECORRÊCIA DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO COMPETENTE. INSUGÊNCIA DA REQUERIDA CONSUMIDORA CONTRA A REMESSA DOS AUTOS. NORMA ESPECIAL PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 51, DA LEI Nº 9.099/1995. PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000825-55.2017.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 19.07.2021). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 148-B, §3º, DA RESOLUÇÃO Nº 93/2013, DO TJPR. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECORRENTE QUE PLEITEIA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 51, INC. III DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N° 9.099/95. RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONTUDO, CONDENAÇÃO SUSPENSA EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0011387-95.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT - J. 16.11.2021)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido retro. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:20
Indeferimento
05/07/2022, 11:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 14:27
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001489-03.2021.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001489-03.2021.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.195,70 Exequente(s): MOVEIS VALES LTDA representado(a) por EDISON APARECIDO VALES Executado(s): CRISTINA APARECIDA SIPRIANO DE LIMA SENTENÇA 1. Conforme consta no título e na petição inicial, o executado reside no endereço na Cidade e Comarca de Palotina-PR (mov. 1.5). Para o caso de execuções de título extrajudicial, nos termos do artigo 781, inciso I, do Código de Processo Civil, a competência fixa-se pelo domicílio do executado, eleição constante do título ou situação dos bens a ela sujeitos. No caso em análise, não subsistem quaisquer das hipóteses de competência supra indicadas, daí porque o credor deverá endereçar seu pedido ao foro do domicílio do devedor, de modo que o processo deve ser extinto de ofício, conforme autorizativo do Enunciado nº 89 do FONAJE. 2. Diante disso, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. 3. Sem custas neste juízo singular. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se, efetuando-se as baixas necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta