Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:11
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:11
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:14
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:17
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:54
Confirmada
19/08/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): CLEONICE DE MORAIS (RG: 62596074 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.376.529-32) Rua Nelson Campante, 1432 - Centro - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000 DECISÃO 1. Expeça-se alvará de transferência conforme requerido no mov. 159. 2. Após, intime-se o Município para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito. 3. Oportunidade, voltem conclusos. 4. Diligências necessárias. Piraquara, 4 de junho de 2025. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
deferimento
04/06/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 01:07
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:45
Confirmada
19/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): CLEONICE DE MORAIS (RG: 62596074 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.376.529-32) Rua Nelson Campante, 1432 - Centro - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000 DESPACHO 1. Primeiramente, à Secretaria para que apresente o resultado da penhora Sisbajud. 2. Na sequência, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações de mov. 151. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido. 4. Diligências necessárias, com urgência. Piraquara, 15 de maio de 2025. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:58
Mero expediente
15/05/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:21
Confirmada
28/02/2025, 00:22
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:10
Confirmada
19/02/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 19:05
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:38
Confirmada
23/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): CLEONICE DE MORAIS DECISÃO 1. Nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora”. Desta forma, incabível o pedido de prazo no atual momento, motivo pelo qual, indefiro o pedido retro. 2. Determino a suspensão do feito na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano. 3. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora. Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, algum bem passível de penhora, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 5. Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares. Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora. 6. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 8 de maio de 2024. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:04
Outras Decisões
08/05/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 18:00
Confirmada
27/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): CLEONICE DE MORAIS DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. Proceda-se à busca de ativos em nome da parte devedora, via sistema SISBAJUD com a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso localizados ativos, dispenso a redução do bloqueio em penhora, servindo o registro no SISBAJUD como equivalente, conforme permissivo do art. 384 do Código de Normas. 2. Intime-se a parte executada do resultado positivo, para, querendo, embargar, no prazo legal. 3. Sendo ínfimos os valores bloqueados, determino o imediato desbloqueio pela serventia. 4. Caso a diligência determinada acima seja infrutífera, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Não havendo indicação de bens no prazo do item acima, suspenda-se o feito, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. 6. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar endereço atualizado do executado. Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique endereço onde o executado pode ser localizado, a fim de permitir o prosseguimento do feito. 7. Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares. Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas. 8. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 11 de dezembro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:23
Outras Decisões
11/12/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:22
Confirmada
11/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:55
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:41
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:35
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:33
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:28
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:26
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:24
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:20
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): CLEONICE DE MORAIS DECISÃO 1. Considerando a informação de seq. 101.1, expeça-se carta de citação de Cleonice de Morais para os novos endereços localizados: Rua Barão do Cerro Azul nº 3, Bairro Centro, Piraquara - PR, CEP 83301-000 Rua Gerhard Von Scheidt nº 08, Guarituba, Piraquara – PR, CEP 83311307 Rua Gerhard Von Scheidt nº 1340, Guarituba, Piraquara – PR, CEP 83311307 Rua Arábia nº 56, Cajuru, Curitiba – PR, CEP 08296010 Rua Quinze Novembro nº 1517, Centro, São Jose Dos Pinhais – PR, CEP 08300500 Rua Nelson Campante nº 1432 - Jardim Planalto, Marialva – PR, CEP: 86990000 2. Com o resultado, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
23/08/2022, 00:00
Outras Decisões
31/07/2022, 20:32
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 19:12
Confirmada
05/06/2022, 00:02
Confirmada
29/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): CLEONICE DE MORAIS DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado à seq. 97.1 e determino a busca em nome da parte executa a via SISBAJUD e CAGED, a fim de localizar novos endereços do executado. 2. Na sequência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando a medida que pretende adotar, no prazo de 10 (dez) dias. PIRAQUARA, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:36
Outras Decisões
13/05/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:54
Confirmada
21/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015828-59.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015828-59.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.326,85 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): CLEONICE DE MORAIS DECISÃO Observe-se o item “3” da decisão de seq. 82.1: “3.Com o transcurso do prazo in albis, requerimento de nova suspensão ou de dilação de prazo, arquivem-se provisoriamente, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 40 da LEF, até que decorra o prazo prescricional de 05 anos.”. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:46
Mero expediente
07/03/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 18:06
Confirmada
15/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 01:17
Documento (Certidão)
28/11/2020, 23:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:13
Por decisão judicial
25/06/2020, 15:38
Execução frustrada
23/06/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 19:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 15:41
Documento (Certidão)
07/05/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 19:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:43
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 19:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 19:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:02
Por decisão judicial
13/09/2017, 12:32
Documento (Certidão)
13/09/2017, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 12:31
Mero expediente
12/09/2017, 23:14
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 18:15
Mero expediente
25/05/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:05
Documento (Informações)
14/12/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 16:36
Remessa (em diligência)
07/12/2016, 16:36
Ato ordinatório
07/12/2016, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2016, 15:09
Conclusão (para julgamento)
07/12/2016, 14:08
Documento (Certidão)
07/12/2016, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 15:48
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 15:46
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 12:48
Expedição de documento (Carta)
09/09/2015, 09:25
Expedição de documento (Carta)
09/09/2015, 09:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2015, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2015, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 15:18
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 15:18
Documento (Outros documentos)
25/03/2014, 14:22
Remessa (em diligência)
11/03/2014, 15:21
Documento (Certidão)
11/03/2014, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2014, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)