Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022131-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022131-77.2012.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.383,40 Autor(s): ANDRE DE SANTANA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Relatório sucinto dos autos no acórdão de evento 112 que, ao julgar procedente o recurso interposto pela ré contra a sentença exarada no evento 79: a) extinguiu sem resolução do mérito a ação constitutiva-negativa cumulada com ação condenatória de restituição de valores ajuizada por André de Santana em face de Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento; b) redistribuiu o ônus de sucumbência, o qual deve ser arcado integralmente pelo autor. O autor pleiteou pela dilação de prazo antes do início do cumprimento de sentença (evento 117), o que foi deferido (evento 120). Posteriormente, reiterou o pedido de dilação de prazo (evento 123), o que foi concedido na decisão de evento 125, que determinou a intimação do autor para dar início ao cumprimento de sentença. Intimado, o autor não se manifestou (evento 128). Reiterada a intimação do autor (evento 129), foi solicitada a intimação da ré para apresentar planilha de cálculo atualizada (evento 131). Intimada, a ré juntou cálculo atualizado e consignou que o autor, por ter sucumbido integralmente nos pedidos vertidos na inicial, não tem interesse de agir para solicitar o início do cumprimento de sentença, já que se trata de pedido que cabe à ré. Ademais, pleiteou pela remessa dos autos ao arquivo com as cautelas de estilo (evento 136). Determinada a intimação do autor para manifestação quanto ao disposto no evento 136 (evento 139), o autor pleiteou pela dilação de prazo (evento 142), concedida no evento 144. Intimado, o autor pleiteou pela remessa dos autos ao arquivo definitivo (evento 156). Proferido despacho que determinou a intimação da ré, vencedora da demanda, para executar o julgado (evento 158). Intimada (evento 159), a ré permaneceu inerte (evento 164), o que deu causa à suspensão do feito (evento 169), com o consequente arquivamento provisório dos autos, em 26/09/2017 (evento 175). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Ante a ausência de manifestação da ré, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ressalvada a possibilidade de eventual desarquivamento do feito enquanto não prescrita a pretensão. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022131-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022131-77.2012.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.383,40 Autor(s): ANDRE DE SANTANA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Relatório sucinto dos autos no acórdão de evento 112 que, ao julgar procedente o recurso interposto pela ré contra a sentença exarada no evento 79: a) extinguiu sem resolução do mérito a ação constitutiva-negativa cumulada com ação condenatória de restituição de valores ajuizada por André de Santana em face de Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento; b) redistribuiu o ônus de sucumbência, o qual deve ser arcado integralmente pelo autor. O autor pleiteou pela dilação de prazo antes do início do cumprimento de sentença (evento 117), o que foi deferido (evento 120). Posteriormente, reiterou o pedido de dilação de prazo (evento 123), o que foi concedido na decisão de evento 125, que determinou a intimação do autor para dar início ao cumprimento de sentença. Intimado, o autor não se manifestou (evento 128). Reiterada a intimação do autor (evento 129), foi solicitada a intimação da ré para apresentar planilha de cálculo atualizada (evento 131). Intimada, a ré juntou cálculo atualizado e consignou que o autor, por ter sucumbido integralmente nos pedidos vertidos na inicial, não tem interesse de agir para solicitar o início do cumprimento de sentença, já que se trata de pedido que cabe à ré. Ademais, pleiteou pela remessa dos autos ao arquivo com as cautelas de estilo (evento 136). Determinada a intimação do autor para manifestação quanto ao disposto no evento 136 (evento 139), o autor pleiteou pela dilação de prazo (evento 142), concedida no evento 144. Intimado, o autor pleiteou pela remessa dos autos ao arquivo definitivo (evento 156). Proferido despacho que determinou a intimação da ré, vencedora da demanda, para executar o julgado (evento 158). Intimada (evento 159), a ré permaneceu inerte (evento 164), o que deu causa à suspensão do feito (evento 169), com o consequente arquivamento provisório dos autos, em 26/09/2017 (evento 175). É o relatório, em síntese. Decido. 2. Ante a ausência de manifestação da ré, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ressalvada a possibilidade de eventual desarquivamento do feito enquanto não prescrita a pretensão. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:56
Arquivamento
10/03/2022, 05:26
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 01:03
Documento (Certidão)
07/03/2022, 14:06
Desarquivamento
07/03/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2019, 10:50
Provisório
26/09/2017, 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2017, 00:35
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 14:00
Por decisão judicial
27/03/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 16:12
Mero expediente
24/03/2017, 19:07
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 08:54
Documento (Certidão)
16/03/2017, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2017, 00:16
Por decisão judicial
28/09/2016, 15:28
Decurso de Prazo
07/09/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 17:54
Mero expediente
27/07/2016, 18:20
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 10:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2016, 17:05
Documento (Certidão)
29/06/2016, 17:05
Desarquivamento
24/06/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 20:58
Decurso de Prazo
01/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 10:47
Provisório
27/04/2016, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2016, 17:59
Mero expediente
26/04/2016, 18:41
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 13:55
Mero expediente
18/03/2016, 09:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2016, 15:46
Decurso de Prazo
22/01/2016, 01:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 13:01
deferimento
24/11/2015, 14:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2015, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 09:52
Documento (Certidão)
07/10/2015, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2015, 00:33
Por decisão judicial
22/09/2015, 10:01
Mero expediente
18/09/2015, 18:29
Conclusão (para despacho)
02/09/2015, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 11:57
Mero expediente
11/08/2015, 18:51
Conclusão (para despacho)
30/07/2015, 17:20
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 17:12
Recebimento
19/06/2015, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2014, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2014, 17:51
Por decisão judicial
13/08/2014, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2014, 17:50
Documento (Certidão)
12/08/2014, 14:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:46
Decurso de Prazo
09/08/2014, 00:06
Decurso de Prazo
09/08/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 16:24
Mero expediente
12/07/2014, 19:23
Conclusão (para despacho)
25/06/2014, 11:19
Petição (Contra-razões)
24/06/2014, 20:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 09:16
Com efeito suspensivo
16/05/2014, 19:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2014, 16:40
Documento (Certidão)
15/05/2014, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2014, 18:35
Documento (Outros documentos)
07/05/2014, 17:41
Documento (Certidão)
07/05/2014, 07:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2014, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2014, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2014, 17:09
Procedência em Parte
04/04/2014, 13:51
Conclusão (para julgamento)
03/04/2014, 11:46
Documento (Outros documentos)
03/04/2014, 10:11
Remessa (em diligência)
28/03/2014, 14:55
Mero expediente
27/03/2014, 14:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2014, 10:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2014, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2014, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2014, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2014, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2014, 16:00
Mero expediente
04/02/2014, 15:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2014, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2014, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2013, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2013, 11:43
Por decisão judicial
20/06/2013, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2013, 11:31
Mero expediente
19/06/2013, 18:57
Conclusão (para julgamento)
18/06/2013, 16:23
Documento (Certidão)
18/06/2013, 16:22
Documento (Certidão)
18/06/2013, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2013, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2013, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2013, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2013, 10:48
deferimento
27/05/2013, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2013, 18:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2013, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2013, 13:38
Documento (Certidão)
02/05/2013, 13:38
Documento (Outros documentos)
02/05/2013, 13:36
Petição (Contestação)
30/04/2013, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2013, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2013, 17:18
Documento (Certidão)
22/04/2013, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2013, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2013, 10:19
Expedição de documento (Carta)
04/04/2013, 10:16
Documento (Informações)
08/03/2013, 13:51
Remessa (em diligência)
07/03/2013, 15:43
Documento (Certidão)
07/03/2013, 15:42
Ato ordinatório
07/03/2013, 15:40
Mero expediente
15/02/2013, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/02/2013, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/01/2013, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2012, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2012, 10:19
Mero expediente
27/11/2012, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2012, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2012, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2012, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2012, 17:21
Mero expediente
25/10/2012, 17:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2012, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2012, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2012, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2012, 18:36
Mero expediente
28/09/2012, 10:50
Conclusão (para despacho)
21/09/2012, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2012, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)