Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ 1. Homologo, o laudo pericial produzido nos autos. 2. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução processual. 3. Com fundamento no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, por meio de memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, devendo iniciar-se pela parte autora e, em seguida, a parte ré. 4. Apresentados os memoriais, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/06/2026, 01:07
Decurso de Prazo
25/06/2026, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 19:35
Confirmada
31/05/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:35
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:05
Confirmada
22/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:30
Confirmada
12/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ 1. Intime-se o perito para entrega do laudo, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:18
Mero expediente
15/10/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 11:33
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:01
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:40
Confirmada
17/07/2025, 00:04
Confirmada
17/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:57
Confirmada
11/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:05
Confirmada
27/06/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:10
Confirmada
24/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:59
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:02
Confirmada
09/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:10
Confirmada
07/05/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:57
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:21
Confirmada
07/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) RUA CHILE, 10 A PRÉDIO - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-220 Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ (CPF/CNPJ: 75.757.849/0001-03) Rua Suiça, 220 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-270 Terceiro(s): SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 33.663.989/0001-72) Rua Martin Afonso, 297 - Zona 02 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-410
Vistos. 1. Considerando aceitação do encargo pelo expert, bem como a ausência de oposição das partes quando à sua nomeação, à Secretaria para cumprir a decisão retro (mov. 321). 2. Após manifestação das partes quanto ao laudo pericial, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:40
Mero expediente
25/02/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 14:45
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:34
Confirmada
30/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:22
Confirmada
08/11/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 19:13
Confirmada
02/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:47
Confirmada
14/10/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ
Vistos. 1. Ante o declínio (seq. 317.1), nomeio em substituição a rede SMART PERÍCIAS para realização da perícia na área de engenharia elétrica, contato (44) 99914-1733, [email protected]. Habilite-se e intime-se a rede de perícias para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, conforme deliberado na decisão de seq. 53.1, devendo ser intimada em nome do advogado Felipe Augusto Brochado Batista do Prado, OAB/PR 69.852. Prazo: 5 (cinco) dias. Consigne-se que a decisão de seq. 256.1 já fixou os honorários periciais. 1.1. Aceito o encargo, no mesmo ato deve ser indicado o profissional responsável pelo exame, com a juntada de currículo e comprovante de especialização. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito. 3. Inexistindo oposição das partes, intime-se o expert para que informe a data agendada para a realização da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se as partes nos moldes do art. 474 do CPC. 4. Cumprido os itens acima, intime-se o expert para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Oportunamente, tornem-me conclusos para deliberações. 6. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:38
Ato ordinatório
11/10/2024, 13:37
Perito
10/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 21:26
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:14
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:06
Confirmada
24/05/2024, 00:24
Confirmada
24/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) RUA CHILE, 10 A PRÉDIO - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-220 Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ (CPF/CNPJ: 75.757.849/0001-03) Rua Suiça, 220 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-270 Vistos, 1. Em detida análise dos autos, considerando a impugnação pela parte requerida, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada. Com efeito, nos termos previstos pelo artigo 372 do Código de Processo Civil, a juntada de prova emprestada consiste em faculdade do magistrado, devendo ponderar sua pertinência diante do objeto da lide, todavia, a referida questão não fora vislumbrada no presente caso, razão pela qual mantenho a produção da prova pericial. 2. Em prosseguimento, intime-se o expert para dar cumprimento à decisão de seq. 256.1, informando nos autos a data e horário para a produção da prova técnica. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:02
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:01
Outras Decisões
10/05/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:46
Confirmada
05/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I - Como se sabe, o artigo 372, do Código de Processo Civil, estabelece que “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Neste sentido, sobre o pedido de prova emprestada (seq. 282.1/282.2), manifeste-se a ré quanto a sua concordância, no prazo de dez dias. II - Em seguida, voltem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:21
Outras Decisões
23/02/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 01:02
Recebimento
25/01/2024, 11:33
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/01/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por Copel Distribuição S.A em face de Santa Casa de Misericórdia de Cambé. Sabe-se que a Companhia Paranaense de Energia recentemente passou por processo de alteração em seu ato constitutivo, deixando de ser caracterizada como sociedade de economia mista, de acordo com as modificações estabelecidas em seu Estatuto Social e na titularidade de seu capital, senão vejamos: "Art. 1º A Companhia Paranaense de Energia - Copel, abreviadamente "Copel" ou “Companhia”, é uma sociedade anônima de capital aberto, dotada de personalidade jurídica de direito privado, regida por este estatuto e pela legislação aplicável. (...) Art. 5º O capital social integralizado é de R$10.800.000.000,00 (dez bilhões e oitocentos milhões de reais), representado por 2.736.553.750 (dois bilhões, setecentas e trinta e seis milhões, quinhentas e cinquenta e três mil, setecentas e cinquenta) ações, sem valor nominal, sendo 1.054.090.459 (um bilhão, cinquenta e quatro milhões, noventa mil, quatrocentas e cinquenta e nove) ações ordinárias e 1.682.463.290 (um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentas e noventa) ações preferenciais e, destas, 3.128.000 (três milhões, cento e vinte e oito mil) são ações classe A e 1.679.335.290 (um bilhão, seiscentos e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentas e noventa) são ações classe B, e 1 (uma) ação preferencial de classe especial titularizada exclusivamente pelo Estado do Paraná. (...)" Assim sendo, a referida Companhia não se enquadra mais no disposto no artigo 5º, inciso I, da Resolução nº 93/2013 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, razão pela qual esta unidade judicial especializada deixou de ser competente para processar e julgar os processos que envolvem a Companhia Paranaense de Energia e suas subsidiárias, tratando-se, a partir deste momento, de demandas de competência das Varas Cíveis, de acordo com o artigo 4º da mesma Resolução. Impede registrar, além disso, que se trata de competência absoluta, pois relacionada à pessoa/qualidade da parte, de modo que seu reconhecimento é imperativo e independe de manifestação das partes. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, senão vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOS REMETIDOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA POR FIGURAR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO POLO PASSIVO – SUSCITAÇÃO DO CONFLITO – COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMPRESA QUE FOI PRIVATIZADA E SE TORNOU SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO – COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0009010-77.2020.8.16.0024 [0025752-52.2020.8.16.0001/0] - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 21.06.2021) II. Logo, determino a remessa dos autos à competência cível deste Juízo, observadas as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/01/2024, 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 01:06
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:12
Confirmada
13/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - I. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito de eventual incompetência desta Vara da Fazenda Pública, considerando a notícia dando conta que a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A foi privatizada no mês de agosto de 2023, acarretando, portanto, a perda do controle societário pelo Estado do Paraná e, aparentemente não mais se enquadrando como Sociedade de Economia Mista, conforme disposto no artigo 5º, inciso III do Decreto-Lei nº 200/1967. II. Após, voltem os autos conclusos. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 30 de outubro de 2023. Ricardo Luiz Gorla Magistrado
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2023, 14:38
Outras Decisões
30/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 14:18
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:50
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 01:09
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:02
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 21:10
Confirmada
02/08/2023, 00:29
Confirmada
02/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:51
Confirmada
17/07/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:14
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:23
Confirmada
20/06/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Considerando o decurso do prazo sem a devida manifestação do Sr. Perito (evento 269), destituo-o do encargo e em substituição, nomeio como perito do Juízo, o Dr. Artur Silva Santos (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43) 9 9126-3396 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. II. Intime-se o Sr. Perito nomeado nos termos da decisão 53.1. III. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita ou não o encargo. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 18:28
Ato ordinatório
12/06/2023, 18:28
Perito
12/06/2023, 10:34
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 11:20
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:46
Confirmada
07/03/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Considerando o declínio do Sr. Perito (mov. 260.1), destituo-o do encargo e em substituição, nomeio como perito do Juízo, o Dr. Caio Carpinelli Silva (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43) 3253-9262 ou (43) 9 8860-7310 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. II. Intime-se o Sr. Perito nomeado nos termos da decisão 53.1. III. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita ou não o encargo. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:07
Ato ordinatório
24/02/2023, 13:07
Perito
13/02/2023, 14:25
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 21:19
Confirmada
22/01/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
15/01/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Inicialmente, em melhor análise à decisão saneadora, verifica-se que houve a determinação de rateio quanto aos valores devidos ao Sr. Perito (mov. 53.1). Contudo, é possível vislumbrar que apenas a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial (mov. 39.1 e 40.1) e, assim, o custeio de tal ato deverá ser arcado de forma integral pela Santa Casa de Misericórdia de Cambé. II. Diante disso, retifico a decisão saneadora, a fim de que conste o seguinte trecho: "No caso, se denota que a perícia foi requerida apenas pela parte ré, e sendo assim, o custeio do ato deverá ser pago de forma integral por tal parte. Contudo, observa-se que a Santa Casa de Misericórdia de Cambé é beneficiária da Gratuidade de Justiça e, assim, a remuneração ao perito será paga ao final, pelo vencido, e se este for a própria parte requerida, o Estado do Paraná. Ademais, caso haja parcialidade da condenação, esta se estenderá a proporcionalidade do percentual do pagamento dos honorários periciais, a cada uma das partes do processo". III. No mais, passo a análise quanto ao arbitramento dos honorários periciais nestes autos... IV. Arbitramento de Honorários Periciais A parte Requerente impugnou o valor dos honorários periciais pleiteados pelo perito (Engenheiro Elétrico) em mov. 237.1 e 247.1, aduzindo, em síntese, que o valor é excessivo frente à complexidade da causa. "In casu", o perito pleiteou honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para realizar a perícia. Cumpre consignar, todavia, que os honorários devem ser fixados levando em conta a complexidade do exame técnico, distância entre o juízo e o local da prova, as despesas realizadas pela "expert" e o nível técnico do trabalho desenvolvido. É certo que para arbitramento dos honorários periciais considera-se, além do trabalho em si realizado, a complexidade da perícia, duração do serviço prestado e confiança que o profissional desperta no Juízo que o nomeia, de forma a remunerar com dignidade o trabalho exercido. Na espécie, quanto à complexidade da matéria, verifica-se que o trabalho demandará nível técnico considerável, pois se trata de perícia elétrica. Dessa forma, tenho que os honorários periciais merecem arbitramento. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM DA VERBA PERICIAL FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 4’’’VALOR ARBITRADO SE REVELA EM CONSONÂNCIA COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA PERÍCIA A SER REALIZADA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. VALOR QUE REMUNERA DE FORMA JUSTA O PROFISSIONAL E, DE OUTRA PARTE, VIABILIZA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, SEM ONERAR DEMASIADAMENTE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0008903-42.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 11.07.2019) - Grifou-se Em exame à complexidade da questão, entendo que os honorários devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que reputo suficiente para remunerar de forma justa o trabalho pericial a ser executado nos autos. Por oportuno, determina artigo 95, do Código de Processo Civil, que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". No caso, se denota que a perícia foi pugnada apenas pela parte Requerida, e sendo assim, a remuneração do perito deve ser paga pela Requerida. No mais, sendo a Ré beneficiária da Gratuidade da Justiça, o montante será pago ao final, pelo vencido, e se este for a própria parte Requerida, o Estado do Paraná. Ademais, caso haja parcialidade da condenação, está se estenderá a proporcionalidade do percentual do pagamento dos honorários periciais, a cada uma das partes do processo. V. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais deverão ser pagos pela parte Requerida. Porém, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade, portanto o montante será pago ao final, pelo vencido, e se este for a própria requerida, pelo Estado. Ou, oportunamente, em caso de parcialidade da condenação, o valor será equivalente a cada uma das partes. VI. Intime-se a perita quanto à aceitação do valor dos honorários periciais, ora fixados. Em caso de aceitação, deverá o Sr. Perito agendar data e hora para a produção da prova técnica. VII. Possuindo ciência quanto a data e hora da produção técnica, intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. VIII. Por oportuno, vale destacar que, recusando-se o perito nomeado a produzir a prova pelo valor dos honorários ora reduzidos, outro que aceite o encargo deverá ser nomeado. IX. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 22:35
Confirmada
11/01/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:41
Outras Decisões
10/01/2023, 15:54
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:40
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 22:09
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:43
Confirmada
01/11/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Em atenção ao apresentado pelo Sr. Perito (mov. 247.1), manifeste-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, voltem conclusos para decisão. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:36
Outras Decisões
21/10/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 18:51
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:35
Confirmada
16/09/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Tendo em vista os apontamentos realizados pela parte Autora, intime-se o Sr. Perito nomeado para que se manifeste acerca da impugnação aos honorários apresentada em evento 240.1. II. Após, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos valores. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:42
Outras Decisões
05/09/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 10:03
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:16
Confirmada
20/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Considerando o declínio do Sr. Perito (seq. 229.1), destituo-o do encargo e em substituição, nomeio como perito do Juízo, o Dr. FELIPE GUSTAVO REIS MENDES (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43) 9 9184-2367 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. II. Intime-se o Sr. Perito nomeado nos termos da decisão 53.1. III. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita ou não o encargo. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Confirmada
25/07/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:53
Ato ordinatório
25/07/2022, 16:52
Ato ordinatório
25/07/2022, 16:51
Perito
22/07/2022, 16:48
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 19:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:44
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:31
Confirmada
14/06/2022, 00:13
Confirmada
11/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Considerando o declínio do Sr. Perito, destituo-o do encargo e em substituição, nomeio como perito do Juízo, o Dr. LEONARDO KENDI SUGUAYA ABE (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43) 9 8812-3656 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. II. Intime-se o Sr. Perito nomeado nos termos da decisão 53.1 III. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita ou não o encargo. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 18:50
Ato ordinatório
03/06/2022, 18:43
Ato ordinatório
03/06/2022, 18:40
Perito
03/06/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ I. Em atenção a manifestação apresentada pela parte Autora (seq. 204.1), defiro o pedido retro. II. Sendo assim, nomeio como perito do Juízo, o Dr. Elber Soares (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43) 9882-36663 ou (43) 9912-65801 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. III. Intime-se o Sr. perito nomeado nos termos da decisão 53.1. IV. Notifique-se o Perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo. V. Ademais, em se tratando do pedido de emenda à inicial formulado pela parte Autora (seqs. 198 e 200), indefiro a pretensão, tendo em vista que os pedidos deveriam ter sido apresentados até o momento da decisão saneadora (seq. 53.1), conforme previsão do art. 329, II do Código de Processo Civil. VI. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 20:09
Confirmada
31/05/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:38
Ato ordinatório
31/05/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:35
Outras Decisões
30/05/2022, 08:22
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:49
Confirmada
30/03/2022, 18:11
Entrega em carga/vista
30/03/2022, 18:02
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:03
Confirmada
21/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002503-09.2017.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002503-09.2017.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.354.509,58 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ Intimem-se as partes acerca do prosseguimento do feito, devendo a requerida se manifestar especificamente sobre as petições de emenda à inicial. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 07 de março de 2022. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:41
Outras Decisões
10/03/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:30
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 17:40
Por decisão judicial
24/01/2020, 12:50
Mero expediente
23/01/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 11:58
Apensamento
30/10/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:17
Mero expediente
28/10/2019, 13:48
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:39
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:20
Mero expediente
01/08/2019, 13:48
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 18:24
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 16:38
Entrega em carga/vista
27/05/2019, 13:24
Mero expediente
27/05/2019, 13:11
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 20:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 19:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 18:20
Mero expediente
03/05/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 13:01
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 19:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:03
Ato ordinatório
26/03/2019, 16:02
deferimento
26/03/2019, 15:12
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 12:36
Documento (Outros documentos)
19/12/2018, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 19:52
Entrega em carga/vista
06/12/2018, 17:52
Mero expediente
06/12/2018, 17:07
Conclusão (para decisão)
22/10/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:58
Mero expediente
26/09/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 19:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 17:19
Mero expediente
09/08/2018, 13:04
Decurso de Prazo
21/07/2018, 01:33
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:42
Ato ordinatório
27/06/2018, 10:42
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:55
Mero expediente
23/05/2018, 13:30
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 13:42
Mero expediente
20/03/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 11:17
Conclusão (para despacho)
15/03/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 12:28
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:59
Decurso de Prazo
06/03/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 23:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:44
de Instrução (cancelada)
22/02/2018, 16:44
Mero expediente
22/02/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
17/02/2018, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 19:28
Entrega em carga/vista
15/02/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:10
Ato ordinatório
15/02/2018, 16:08
Mero expediente
15/02/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 14:57
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:53
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 11:21
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:24
Ato ordinatório
21/11/2017, 16:23
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:20
de Instrução (designada)
21/11/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:18
deferimento
21/11/2017, 09:48
Conclusão (para decisão)
20/10/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 21:04
Entrega em carga/vista
16/10/2017, 16:36
Mero expediente
16/10/2017, 16:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2017, 18:20
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
23/08/2017, 17:14
Remessa (em diligência)
23/08/2017, 12:32
Mero expediente
22/08/2017, 18:40
Conclusão (para decisão)
18/08/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 12:32
deferimento
03/07/2017, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 16:55
Documento (Certidão)
01/06/2017, 16:55
Petição (Embargos ação monitária)
30/05/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 18:50
Expedição de documento (Carta)
20/04/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:01
deferimento
20/04/2017, 14:09
Conclusão (para decisão)
20/04/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 09:29
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
29/03/2017, 16:21
Remessa (em diligência)
28/03/2017, 13:08
Documento (Certidão)
28/03/2017, 13:08
Distribuição (sorteio)
28/03/2017, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)