Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranacity - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ROBERTO ZUCOLLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
JULIANA APARECIDA SALOMÃO ZUCOLLI
OAB/PR 93458·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (16/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO ZUCOLLI (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Confirmada
04/06/2026, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 14:27
Confirmada
01/06/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 11:20
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Indefiro o requerimento de seq. 242, uma vez que não cabe ao juízo realizar pesquisas ad infinitum, sem fundamentos concretos que indiquem a possibilidade de se encontrar bens, o que é o caso em testilha, até mesmo porque as pesquisas anteriores foram inócuas. Deve o exequente realizar suas pesquisas e apresentar dados concretos para que se alcance o resultado de modo frutífero. 2. No mais, cumpram-se os itens 3 e 4 da decisão de seq. 235. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO ZUCOLLI (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Confirmada
04/06/2026, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 14:27
Confirmada
01/06/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 11:20
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Indefiro o requerimento de seq. 242, uma vez que não cabe ao juízo realizar pesquisas ad infinitum, sem fundamentos concretos que indiquem a possibilidade de se encontrar bens, o que é o caso em testilha, até mesmo porque as pesquisas anteriores foram inócuas. Deve o exequente realizar suas pesquisas e apresentar dados concretos para que se alcance o resultado de modo frutífero. 2. No mais, cumpram-se os itens 3 e 4 da decisão de seq. 235. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Proceda a busca de informações junto ao Sistema INFOJUD, devendo restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados. Cumpra-se. No entanto, por medida de cautela, após o pronunciamento da parte autora, nada sendo requerido a respeito, proceda-se ao descarte dos mencionados documentos, riscando-os. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 3. Inerte a parte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano. 4. Vencido o prazo da suspensão, intime-se o exequente. Após, ordeno o arquivamento dos autos (CPC, 921, §2º), sem baixa na distribuição, devendo ser observado o prazo prescricional aplicável ao direito material. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 15:07
Confirmada
16/04/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 15:13
Indeferimento
15/04/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:32
Confirmada
13/04/2026, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:50
Confirmada
09/04/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:04
deferimento
08/04/2026, 16:57
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:45
Confirmada
07/04/2026, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:19
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 20:31
Confirmada
01/04/2026, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:28
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:45
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 09:48
Confirmada
17/03/2026, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:25
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] Defiro o requerimento de seq. 201. Cumpra-se. No mais, prossiga-se nos termos da decisão retro. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:47
Confirmada
21/01/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:39
deferimento
20/01/2026, 14:57
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Confirmada
05/01/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2026, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2025, 01:03
Por decisão judicial
10/11/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:16
Confirmada
13/10/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:37
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento retro, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Se negativo, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:29
deferimento
20/08/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Indefiro o pedido de penhora do imóvel, visto que este juízo adota entendimento de que é incabível a penhora sobre bens constituídos por alienação fiduciária conforme art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/2014. Assim, deve o credor acompanhar a situação do veículo e, no momento oportuno (da quitação), requerer a penhora. 2. Tendo em vista que não há mais diligências, SUSPENDO o feito por 01 ano (CPC, 921, §1º). 3. Vencido o prazo da suspensão, intime-se o exequente. Após, ordeno o arquivamento dos autos (CPC, 921, §2º), sem baixa na distribuição, devendo ser observado o prazo prescricional aplicável ao direito material. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:02
Confirmada
12/08/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:21
Indeferimento
11/08/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 12:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:55
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:35
Confirmada
30/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] Defiro o requerimento de seq. 157. Concedo o prazo de 15 dias. Prossiga-se, no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:24
deferimento
29/04/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:23
Confirmada
23/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
22/04/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:42
Confirmada
03/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] Defiro o requerimento de seq. 146. Concedo novo prazo de 15 dias. Prossiga-se, no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 148) OUTRAS DECISÕES (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:44
Outras Decisões
02/04/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:28
Confirmada
14/03/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:50
Confirmada
06/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc., 1.
Trata-se de indisponibilidade nos autos de execução em referência, em que já se esgotaram as tentativas de localização de bens e direitos da parte executada. A presente medida, de inequívoca salvaguarda à efetividade do processo – notadamente no meio executivo, tendente à satisfação do crédito – representa enorme avanço processual a possibilitar que, diversamente do que regularmente ocorre, não seja o processo executivo relegado ao desdém, suspenso pela falta de bens passíveis de penhora, aguardando em arquivo provisório o caminho único da prescrição intercorrente. Verifica-se nos presentes autos que diversas foram as tentativas de localização de bens em nome da parte executada, quer pelo sistema RENAJUD ou BACENJUD, quer por meio de diligências especificas concretizadas nos autos, sendo infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo. Diante de todo o contexto executivo destes autos, conclui-se que a satisfação do crédito encontra-se totalmente prejudicada, demonstrando-se de rigor o deferimento da medida pleiteada. Ante ao exposto, DEFIRO o pedido formulado e, por corolário, DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da parte Executada, até o valor da execução. Determino ao cartório que proceda às comunicações devidas, de modo a propiciar o cumprimento desta decisão, registrando-se a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) DEFERIDO O PEDIDO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) DEFERIDO O PEDIDO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:11
deferimento
05/02/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 01:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:28
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 20:03
Confirmada
02/12/2024, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 14:33
Documento (Decisão)
29/10/2024, 12:45
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2024, 13:02
Confirmada
15/10/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:52
Documento (Certidão)
14/10/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 19:37
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Confirmada
24/09/2024, 11:26
Confirmada
24/09/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 527.686.279-68) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Cumpra-se a determinação contida no acórdão de seq. 105. Expeça-se os ofícios necessários. 2. Por fim, tendo em vista que não há mais diligências, suspendo o processo por 01 ano. 3. Depois, intimem-se e arquive-se, provisoriamente, por 05 anos. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:48
deferimento
23/09/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 20:25
Confirmada
13/09/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:50
Por decisão judicial
21/06/2024, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 00:51
Por decisão judicial
22/04/2024, 15:54
Documento (Decisão)
21/03/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 20:31
Confirmada
02/02/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:30
Indeferimento
01/02/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:25
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:40
Confirmada
24/11/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 92, eis que a decisão hostilizada não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade, tampouco dúvida, sendo que a pretensão da embargante não é a de clarear fatos contraditórios pelo julgado, mas sim de se insurgir contra o mérito da decisão. Insurgências decorrentes do inconformismo da embargante devem ser suscitados por via recursal adequada, pelo que rejeito os embargos. 2. Cumpram-se no mais, decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:14
Indeferimento
22/11/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 01:09
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2023, 16:21
Confirmada
21/11/2023, 00:08
Confirmada
13/11/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Indefiro o requerimento de penhora de 30% do salário e rendimentos do requerido (seq. 85), posto que são considerados impenhoráveis, por expressa previsão legal (artigo art. 833, IV, do NCPC), ressalvada apenas a hipótese de pagamento de prestação alimentícia, situação não configurada na hipótese. 2. No mais, prossigam-se nos termos da decisão retro. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:13
Indeferimento
10/11/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 20:36
Confirmada
30/10/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:18
Confirmada
03/10/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Defiro o pedido de mov. 70. Proceda a busca de informações junto ao Sistema INFOJUD, devendo restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados. Cumpra-se. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 3. Inerte a parte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano. 5. Por fim, intime-se o exequente e arquive-se, provisoriamente, por 05 anos. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 18:42
deferimento
02/10/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:40
Confirmada
25/09/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:14
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 12:22
Confirmada
01/08/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - E-mail: [email protected] 1. Defiro o requerimento retro. Cumpram-se nos termos da decisão de seq. 12. 2. Prossigam-se no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:30
deferimento
31/07/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:59
Confirmada
20/07/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 18:22
Confirmada
28/06/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:11
Ato ordinatório
19/05/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 12:03
Confirmada
11/05/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 19:07
Documento (Decisão)
09/05/2023, 16:12
Confirmada
24/04/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 12:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 23:53
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:31
Confirmada
14/12/2022, 13:51
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:43
Confirmada
31/10/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:15
Documento (Certidão)
19/09/2022, 15:22
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:45
Confirmada
19/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:49
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:31
Confirmada
17/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:51
Ato ordinatório
23/03/2022, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2022, 16:08
Confirmada
14/03/2022, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000349-20.2022.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000349-20.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$134.935,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida 04 de Dezembro, s/n - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): ROBERTO ZUCOLLI (RG: 40294830 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Argentina, 1514 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 1. Cite(m) o(a,s) devedor(a,es), nos termos do art. 829 e seguintes do CPC, para que, no prazo de 03 (três dias), contados da citação (independentemente da juntada aos autos do mandado), pague(m), a quantia executada, devidamente atualizada por ocasião do pagamento, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor exequendo. Os honorários serão reduzidos à metade no caso de integral pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827, parágrafo único e Código de Normas). Cientifique-se o(a,s) Executado(a,s): a) Do prazo de 15 (quinze) dias (contado aos autos da juntada da primeira via do mandado citatório ou da comunicação de citação pelo juízo deprecado), para, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), opor Embargos à Execução. No caso de mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge ou companheiro (art. 915, §1º, do CPC), em que o prazo correrá da juntada do último mandado. b) De que, no prazo de quinze dias referido acima, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916 e Código de Normas). Acaso haja proposta de parcelamento, retornem para análise. Expeça-se o mandado em 03 (três) vias. A primeira, deverá ser juntada aos autos logo após a citação, para fins de contagem do prazo de embargos; a segunda será retida pelo oficial de justiça e servirá para a continuidade dos atos executórios, caso não efetuado o pagamento da dívida; a terceira destina-se a contrafé, a ser entregue ao devedor por ocasião da citação (Código de Normas). O Sr. Oficial de Justiça, poderá, querendo, proceder em conformidade com o dispositivo no artigo 212 §2º do Código de Processo Civil (cumprimento do ato em domingos, feriados ou, nos dias úteis, fora do horário entre 06h e 20h). Se for o caso, expeça-se carta precatória, fazendo-se constar que a citação do(a,s) devedor(a,es) deverá ser imediatamente comunicada a este Juízo, preferencialmente em meio eletrônico (Mensageiro), para fins de contagem do prazo para oposição de nos termos embargos, do art. 915, §2º inciso I, do CPC (Código de Normas). Recebida a comunicação, junte-se aos autos, para início da contagem do prazo de defesa (Código de Normas – CGJ.). Acaso necessário e presentes os requisitos legais, autorizo, desde já, a citação por hora certa do(a,s) executado(a,s), em consonância com o disposto nos artigos 252 a 254 do CPC. Nesse caso, vindo aos autos o mandado devidamente cumprido, a fim de atender o disposto no art. 254 do CPC, expeça-se Carta AR ao(à,s) executado(a,s), cientificando-lhe(s) de sua citação, mediante a entrega de cópia da presente decisão e das certidões lavradas pelo Oficial no cumprimento das diligências. Após o cumprimento das medidas determinadas na presente decisão, apreciarei a necessidade de nomear curador especial ao devedor (CPC, art. 72, II). 2. Não sendo encontrado(a,s) o(a,s) executado(a,s), proceda ao arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir a execução, de conformidade com os arts. 830 e parágrafos do CPC. 3. Citado(a,s), mas não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo: a) intimando-se o(a,s) executado(a,s), bem como seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado for(em) e a penhora incidir sobre bens imóveis (art. 842 CPC); b) nomeando-se depositário, cientificando-o da indisponibilidade dos bens penhorados; c)providenciando-se o registro da constrição na repartição competente. A penhora deverá observar a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC (dinheiro, veículos de via terrestre, bens móveis em geral, bens imóveis, etc.). Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC). Na execução de crédito em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 835, parágrafo terceiro). Efetivado o bloqueio de ativos financeiros (o qual, por economia, tomo como penhora), determino a intimação do(a,s) devedor(a,es), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mandado ou carta AR), para fins do art. 854 §2º e §3º do NCPC. Prazo 05 (quinze) dias. A penhora deverá observar a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC (dinheiro, veículos de via terrestre, bens móveis em geral, bens imóveis, etc.). Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC). Na execução de crédito em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia (CPC, art. 835, parágrafo terceiro). Eventual pedido de constrição sobre imóvel deverá vir subsidiado por matrícula atualizada do bem, com remessa dos autos para apreciação individual. 4. Não encontrados bens sujeitos à constrição, mediante requerimento expresso da parte credora (em cada um dos pontos a seguir), DESDE JÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, DEFIRO: (a) penhora online, via SISBAJUD; (b) utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN. Logrando êxito nas diligências, intimem-se as partes. Prazo de 15 dias. Em qualquer momento, informado o pagamento do débito ou esgotadas as diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, suspendo o feito por 01 ano. Depois, intime-se o exequente e arquivem-se. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:48
Documento (Certidão)
10/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:47
deferimento
10/03/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 18:30
Confirmada
01/03/2022, 23:37
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:52
Documento (Certidão)
24/02/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)