Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 14:03
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 12:57
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:29
Ato ordinatório
23/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:41
Confirmada
19/04/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:12
Documento (Certidão)
18/04/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2022, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2022, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:30
Ato ordinatório
12/04/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:30
Confirmada
25/03/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:23
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:31
Documento (Certidão)
14/03/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:54
Ato ordinatório
14/03/2022, 14:51
Confirmada
11/03/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001231-93.2000.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001231-93.2000.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.401,01 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A
Vistos, etc. A demanda judicial tramitou nesta Vara, serventia oficializada. Portanto, não se aplica ao caso o prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, §1º, III do Código Civil, mas, sim, o prazo prescricional quinquenal disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional, já que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, as custas processuais possuem natureza jurídica de taxa. Contudo, considerando que houve interrupção do prazo prescricional com a intimação do executado para pagamento das custas (mov. 29.1, em data de 23 de setembro de 2019), não há falar-se em decurso do prazo quinquenal para cobrança das custas processuais. Dessa forma, tendo em vista que, apesar de intimados, os executados deixaram de recolher o valor devido a título de custas processuais, à Secretaria, para que proceda conforme o Ofício Circular nº 02/2017/FUNJUS. Diligências necessárias. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:15
Documento (Certidão)
10/03/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:22
Confirmada
08/03/2022, 16:15
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 14:02
Mero expediente
15/10/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 12:28
Desarquivamento
24/07/2021, 01:33
Provisório
29/07/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:24
Decurso de Prazo
08/10/2019, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 17:30
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:41
Remessa (em diligência)
04/04/2019, 15:58
Trânsito em julgado
04/04/2019, 15:57
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 17:51
Remessa (em diligência)
02/06/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2017, 10:19
Documento (Informações)
29/12/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 11:25
Remessa (em diligência)
16/12/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 17:01
Documento (Certidão)
16/12/2016, 17:00
Ato ordinatório
31/10/2016, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença