Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
HELPMED APOIO MéDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA.
Autor
JULIANO FORLAN AMARAL
CPF
Reu
SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA FÜHRICH BUFFARA MONTEIRO
OAB/SP 252484·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ MUSZKAT
OAB/SP 222797·CPF·Representa: Autor
KATIA PRIMON
OAB/PR 74765·CPF·Representa: Autor
MARLOS LUIZ BERTONI
OAB/PR 44933·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA
OAB/PR 19757·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI 1. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER em relação ao executado JULIANO FORLAN AMARAL. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências e intimações necessárias. Processo analisado até a data de conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
29/06/2026, 08:58
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:48
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 15:47
Confirmada
22/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2026 (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2026 (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2026 (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
29/06/2026, 08:58
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:48
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 15:47
Confirmada
22/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2026 (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2026 (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2026 (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 10:49
Trânsito em julgado
10/04/2026, 15:27
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:52
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057420-17.2011.8.16.0014 Os embargos declaratórios opostos no mov. 698.1 não apontam omissão, contradição ou obscuridade na decisão de mov. 693.1, mas revelam tão somente a discordância da embargante aos seus fundamentos, o que não é adequado ao presente recurso, pelo que o rejeito. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
11/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 18:51
Confirmada
09/02/2026, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2026, 18:03
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 10:36
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2026, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 14:28
Confirmada
23/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI
Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em notas promissórias e cheques ajuizada contra os executados BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI, MARIA APARECIDA GASPARINE e JULIANO FORLAN AMARAL. Os executados SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI e BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. foram citados nos termos dos movs. 1.11 e 1.12, tendo apenas o primeiro constituído procurador nos autos (mov. 1.24). Deferida ordem de constrição de contas bancárias (mov. 1.23), o executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI salientou que o valor constrito em seu nome seria impenhorável (mov. 1.24), oportunidade em que foi intimado a corroborar documentalmente sua afirmação (mov. 1.25), o que fez no mov. 1.26, razão pela qual se procedeu o desbloqueio do montante em 17/10/2012 (mov. 1.27). Houve pedido de arresto direcionado aos executados MARIA APARECIDA GASPARINE e JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 1.29), cuja análise foi postergada para após o retorno de informações acerca dos endereços destes (mov. 1.30). A exequente então requereu que o executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI fosse intimado para esclarecer informações constantes de sua declaração de renda (mov. 1.33), bem como a desconsideração da personalidade da executada BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. para inclusão de seus sócios BETEL NEIDE APARECIDA DE SOUZA MATEUS e WANDER HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA no polo passivo. Determinou-se a realização de RENAJUD (mov. 1.34), além da comprovação, pela exequente, dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. Na diligência foram encontrados veículos em nome dos executados JULIANO FORLAN AMARAL e BETERL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (mov. 1.35). O executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI apresentou exceção de pré-executividade (mov. 1.38), sobre a qual a exequente se manifestou (mov. 1.41), o que se seguiu de sua rejeição (mov. 1.42). A decisão foi objeto de agravo de instrumento interposto pelo executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI (mov. 9.1), recebido sem efeito suspensivo (mov. 24.1), razão pela qual os pedidos elencados pela exequente no mov. 19.1 foram deferidos (mov. 27.1), inclusive o arresto em nome dos executados MARIA APARECIDA GASPARINE e JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 54.1). O agravo de instrumento foi improvido (mov. 58.1), o que se seguiu de novo pedido pela exequente de arresto em nome dos executados MARIA APARECIDA GASPARINE e JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 65.1). O resultado da diligência SISBAJUD foi positivo apenas em relação à executada MARIA APARECIDA GASPARINE (mov. 67.2) e o valor constrito foi transferido para conta vinculada ao juízo (mov. 69.1). A exequente informou a realização de buscas para obtenção dos endereços dos executados MARIA APARECIDA GASPARINE e JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 75.1), mas na sequência requereu a citação por edital destes (mov. 81.1), o que foi deferido após a busca judicial infrutífera dos endereços (mov. 140.1). Diante da revelia dos executados citados por edital (mov. 173.0), foi-lhes nomeado curador especial (mov. 177.1), que opôs embargos à execução nos autos nº 0077676-68.2017.8.16.0014, em que foi determinado que se realizassem novas tentativas de citação pessoal destes (mov. 238.2). Foram realizadas novas diligências de constrição e o executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI informou novo bloqueio em sua conta corrente (mov. 284.1), que seria utilizada exclusivamente para o recebimento de salário. Não demonstrado o caráter impenhorável da verba, o pedido de desbloqueio foi indeferido em 18/10/2018 (mov. 302.1) e o valor foi transferido à conta judicial vinculada aos autos, exceto em relação aos executados MARIA APARECIDA GASPARINE e JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 332.1). A executada MARIA APARECIDA GASPARINE foi citada (mov. 383.1) e habilitou procurador nos autos (mov. 382.1), que apresentou embargos à execução (mov. 423.2). A exequente se manifestou pela citação do executado JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 470.1) e, na sequência, sobreveio informação da entabulação de acordo entre esta e a executada MARIA APARECIDA GASPARINE (mov. 482.2), pelo que se determinou sua exclusão do polo passivo (mov. 484.1), realizada no mov. 502.0. O executado JULIANO FORLAN AMARAL foi citado pessoalmente (mov. 519.3) e a exequente requereu constrições em seu nome (mov. 521.1), restando a diligência SISBAJUD positiva (mov. 532.2). A exequente requereu que o executado JULIANO FORLAN AMARAL fosse intimado da penhora (movs. 544.1, 551.1 e 559.1), mas a carta de intimação voltou com anotação “ausente” (mov. 564.1). A exequente então requereu a busca de endereços do executado JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 585.1), o que foi realizado (mov. 587.1), o que se sucedeu de pedido desta para expedição de cartas de intimação (mov. 590.1). A carta expedida retornou negativa (mov. 603.1) e a exequente requereu a suspensão do processo para busca de novos endereços do executado JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 611.1), o que foi deferido em 14/03/2024 (mov. 613.1). Findo o prazo de suspensão (mov. 633.1), o pedido foi reiterado (mov. 621.1) e novamente deferido (mov. 624.1) em 12/09/2024. A exequente requereu a realização de diligências para busca de endereço do executado JULIANO FORLAN AMARAL (mov. 641.1), as quais foram realizadas (movs. 668.1, 669.1, 670.1). O executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI se manifestou (mov. 674.1), requerendo a extinção do feito em sua relação sob o fundamento da prescrição intercorrente (mov. 674.1). A exequente se insurgiu ao pleito (mov. 682.1) e o executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI se manifestou a respeito (mov. 684.1). Após a intimação da exequente (mov. 685.1) e sua manifestação (mov. 689.1), os autos vieram conclusos. Pois bem. Como a presente execução se baseia em notas promissórias e cheques, os prazos prescricionais a serem observados são, respectivamente, de 3 anos (Lei Uniforme de Genebra, art. 70) e de 6 meses (Lei 7.357/1985, art. 59), isso porque o prazo da prescrição intercorrente é idêntico ao da prescrição da pretensão do direito material, nos termos do artigo 206-A do Código Civil. Isso esclarecido, da análise dos autos, se depreende que a última diligência de constrição positiva relacionada ao executado SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI foi realizada em 18/10/2018 (mov. 302.1), enquanto a diligência positiva de constrição relacionada à empresa executada BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. remonta a data de 18/04/2013, sem que qualquer iniciativa tenha sido tomada pela exequente no que diz respeito a necessária expropriação do veículo constrito em nome daquela. Assim, inafastável a compreensão de que houve inércia da exequente em relação aos referidos executados, o que implicou na suspensão da execução perante estes, pela aplicação analógica do inciso IV do artigo 921 do Código de processo Civil, por prazo superior ao disposto para o exercício da pretensão do direito material, estando configurada a prescrição da pretensão da exequente à execução em relação a estes. Nesse sentido, decidiu o TJPR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA parte EXEQUENTE – nota promissória e duplicata – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2. RAZÕES DE DECIDIR PLEITO PELO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ – RESP 1.604.412/SC JULGADO SEGUNDO O RITO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – A EXECUÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO DA SÚMULA 150 STF - nota promissória e duplicata – prazo trienal - artigo 70 e 77 da lei uniforme de Genebra (decreto-lei nº 57.663/66 c/c o art. 52 do decreto lei 413/69 e art. 44 do decreto lei nº 10.931/04) e art. 18 da Lei nº 5.474/68 - CASO CONCRETO – ANÁLISE PROCESSUAL MEDIANTE ATOS OCORRIDOS DURANTE A REDAÇÃO DO CPC DE 1973 - PROCESSO ARQUIVADO A PEDIDO DA EXEQUENTE – INÉRCIA POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, SOMADO A UM ANO DE SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - PARTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA ACERCA da prescrição intercorrente para exercer o contraditório - ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO DIFERIDO – desnecessidade de intimação para dar andamento ao feito – inércia prolongada do credor. 3. DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RESP Nº 1.604.412/SC - REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - 2ª SEÇÃO – JULGADO EM 27-6-2018. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0000066-77.1991.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 15.12.2025) Portanto, extingo o feito, com resolução de mérito, em relação aos executados SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI e BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., nos termos do art. 924, V, do CPC. Afasto a sucumbência, conforme o artigo 921, § 5º do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição em relação aos executados SAMUEL FERNANDO CESARIO PIOVESANI e BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. O feito, contudo, deve prosseguir em relação ao executado JULIANO FORLAN AMARAL, visto que não se trata de obrigação indivisível, o que se depreende do artigo 201 do Código Civil; e, no que lhe diz respeito, determino que este seja intimado sobre a penhora dos valores em sua conta bancária no endereço em que foi citado (mov. 519.3), mediante a expedição de carta precatória, considerando que a carta enviada retornou com anotação de ausente (mov. 564.1). Custas pelo interessado. Ainda, determino que voltem conclusos os autos apensos sob nº 0077676-68.2017.8.16.0014 para viabilizar seu devido encerramento. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Informações)
12/01/2026, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:25
Outras Decisões
09/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 01:13
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 08:26
Confirmada
30/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI Sobre o contido no mov. 684.1, manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão acerca da ocorrência (ou não) da prescrição intercorrente. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:46
Mero expediente
14/08/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 21:19
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:53
Confirmada
06/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 678) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI Sobre o contido (mov. 674.1), manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:25
Mero expediente
24/06/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 11:13
Confirmada
17/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:43
Documento (Certidão)
08/05/2025, 10:04
Documento (Certidão)
07/04/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:51
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:04
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:56
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 19:29
Confirmada
24/12/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:32
Confirmada
06/12/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:07
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:36
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI Defiro (mov. 648.1). Concedo à exequente prazo de 15 dias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 19:06
Mero expediente
26/11/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:42
Confirmada
01/11/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI 1. Defiro (mov. 694.1). Oficiem-se aos órgãos indicados, solicitando o atual endereço do(s) requerido(s). Deve a exequente providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição do ofício, no prazo de até cinco dias. 2- Com as respostas, manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 dias. 3- Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:00
Mero expediente
23/10/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:51
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:35
Confirmada
23/09/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057420-17.2011.8.16.0014 Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que o réu sequer foi citado. A autora possui inúmeros meios para a localização do endereço do réu, através de sistemas com o SISBAJUD, INFOJUD, entre outros mais. Além disso, caso seja frustrada tal iniciativa, o réu poderá ser citado por edital. Assim, sobre o prosseguimento do feito diga a autora. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:56
Mero expediente
12/09/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:35
Confirmada
11/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:57
Documento (Certidão)
31/07/2024, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 19:33
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:41
Confirmada
06/06/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057420-17.2011.8.16.0014 1- Defiro (mov. 621.1). Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, VI, CPC. 2- Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
30/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:22
Mero expediente
28/05/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 09:39
Confirmada
26/05/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:24
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2024, 00:50
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Confirmada
26/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057420-17.2011.8.16.0014 1- Defiro (mov. 611.1). Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos do art. 313, VI, CPC. 2- Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
18/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:23
Mero expediente
14/03/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:29
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:23
Confirmada
19/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 11:05
Documento (Certidão)
08/01/2024, 11:04
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:35
Confirmada
27/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:40
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:34
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:33
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:06
Confirmada
02/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:51
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 18:02
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 16:21
Confirmada
06/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI 1. Intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, através de carta AR/MP, para que dê regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que for a bem de seus interesses, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III, §1º). Encaminhe-se o expediente através do convênio mantido entre o TJ e os Correios. 2. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:36
Movimentação processual
10/05/2023, 14:53
Mero expediente
08/05/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:21
Confirmada
09/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2023, 13:23
Documento (Certidão)
26/02/2023, 13:23
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:54
Confirmada
27/11/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:00
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:27
Confirmada
16/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:19
Confirmada
13/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:40
Documento (Certidão)
02/08/2022, 14:39
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 12:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:30
Confirmada
16/04/2022, 00:09
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:57
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2022, 22:02
Confirmada
27/03/2022, 00:07
Confirmada
18/03/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (mov. 521.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Sem dar ciência à parte devedora, o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado deve ser realizado através do sistema Sisbajud, observado o limite do crédito exequendo (acrescido de custas). Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para os fins do § 3º do art. 854, CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por igual prazo, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores junto à CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 19:09
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Confirmada
06/02/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 10:19
Ato ordinatório
15/12/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 20:06
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:31
Confirmada
22/11/2021, 09:19
Confirmada
13/11/2021, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2021, 19:00
Documento (Ofício)
02/11/2021, 18:59
Por decisão judicial
27/09/2021, 22:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2021, 02:30
Por decisão judicial
10/09/2021, 10:53
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:12
Confirmada
03/08/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:37
Documento (Ofício)
23/07/2021, 15:37
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:29
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:26
Documento (Certidão)
19/07/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL MARIA APARECIDA GASPARINE SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI Defiro (mov. 495.1). Cumpra-se a decisão anterior. No mais, aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento da carta precatória. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto p
19/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
18/07/2021, 21:03
Ato ordinatório
18/07/2021, 21:03
Trânsito em julgado
18/07/2021, 21:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 19:42
Mero expediente
14/07/2021, 20:02
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 10:13
Confirmada
02/07/2021, 00:23
Confirmada
02/07/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:16
Documento (Certidão)
29/06/2021, 09:27
Expedição de documento (Carta precatória)
24/06/2021, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 11:11
Confirmada
23/06/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057420-17.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$617.319,87 Exequente(s): HELPMED APOIO MÉDICO HOSPITLAR E LABORATORIAL LTDA. Executado(s): BETEL MEDICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME JULIANO FORLAN AMARAL MARIA APARECIDA GASPARINE SAMUEL FENANDO CESARIO PIOVESANI 1. Diante do acordo noticiado nos autos (mov. 482.1/3), proceda-se a exclusão da executada Maria Aparecida Gasparine do polo passivo. Diligências e anotações necessárias. Proceda-se a baixa junto à distribuição em relação à executada mencionada anteriormente. 2. Sobre o prosseguimento do feito, especialmente quanto ao andamento da carta precatória expedida para a citação do executado Juliano, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 13:52
Confirmada
21/06/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:44
Mero expediente
18/06/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 12:22
Documento (Ofício)
18/06/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 08:42
Confirmada
31/05/2021, 08:36
Remessa (em diligência)
27/05/2021, 09:56
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 17:55
Confirmada
05/05/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 19:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 21:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 21:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 22:49
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:26
Confirmada
12/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:58
Documento (Certidão)
16/02/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 12:35
Documento (Certidão)
27/11/2020, 15:56
Documento (Certidão)
30/09/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 23:44
Documento (Certidão)
24/08/2020, 16:08
Documento (Certidão)
24/07/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:17
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:08
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:42
Mero expediente
09/03/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 10:30
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 10:58
Mero expediente
10/01/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 10:23
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:25
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 08:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:00
Documento (Certidão)
02/10/2019, 14:11
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:08
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:08
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:10
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:10
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 07:51
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:39
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:01
Apensamento
11/09/2019, 10:01
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 10:19
Mero expediente
27/08/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 13:41
Documento (Ofício)
27/08/2019, 13:37
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:46
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:37
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:00
Mero expediente
22/08/2019, 17:14
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 11:03
Documento (Certidão)
22/08/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 12:37
Mero expediente
18/07/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 14:27
Documento (Certidão)
27/06/2019, 14:27
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 11:46
Documento (Certidão)
06/05/2019, 11:46
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:41
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:38
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:35
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:30
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:25
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:21
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 11:07
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 14:06
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 10:23
Remessa (em diligência)
07/02/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:18
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:24
Mero expediente
21/01/2019, 18:53
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 17:41
Documento (Certidão)
21/01/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:02
Mero expediente
18/01/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 12:41
Conclusão (para despacho)
18/01/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 10:46
Mero expediente
05/12/2018, 15:29
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 20:07
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:27
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 14:33
Mero expediente
18/10/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 10:46
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:35
Mero expediente
24/08/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 17:14
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:38
Decurso de Prazo
28/07/2018, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:10
Documento (Certidão)
10/07/2018, 16:10
Mero expediente
19/06/2018, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 15:40
Documento (Certidão)
22/05/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 15:48
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:10
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:45
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 13:10
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 12:57
Documento (Certidão)
02/04/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 20:09
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 17:13
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 17:13
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 17:01
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 13:41
Mero expediente
11/12/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 10:39
Apensamento
22/11/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 17:28
Mero expediente
20/11/2017, 19:03
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 16:27
Decurso de Prazo
27/10/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 11:57
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 09:43
Ato ordinatório
16/10/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 15:01
Mero expediente
21/09/2017, 18:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 16:19
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 17:44
Ato ordinatório
29/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 13:04
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 14:57
Decurso de Prazo
07/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 10:08
Ato ordinatório
31/05/2017, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 10:54
Documento (Certidão)
22/05/2017, 10:53
Expedição de documento (Carta)
22/05/2017, 10:51
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 17:18
Remessa (em diligência)
30/03/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 11:12
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 09:21
Documento (Certidão)
04/02/2017, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2017, 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
17/01/2017, 15:07
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 10:45
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2016, 13:39
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:22
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 09:38
Documento (Certidão)
03/08/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2016, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 09:18
Mero expediente
26/07/2016, 18:52
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 10:13
Documento (Certidão)
21/07/2016, 10:09
Documento (Ofício)
14/07/2016, 10:47
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2016, 14:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2016, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 15:43
Documento (Certidão)
02/06/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 15:42
Documento (Outros documentos)
30/05/2016, 14:57
Remessa (em diligência)
30/05/2016, 12:44
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:19
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 17:14
Documento (Certidão)
28/04/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 17:09
Mero expediente
20/04/2016, 18:36
Conclusão (para despacho)
06/04/2016, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 10:50
Decurso de Prazo
18/03/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 09:18
Mero expediente
22/02/2016, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2016, 11:39
Mero expediente
26/11/2015, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/11/2015, 10:31
Documento (Certidão)
16/11/2015, 10:30
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 15:41
Documento (Certidão)
03/11/2015, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 10:15
Documento (Acórdão)
17/10/2015, 11:11
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 16:11
Remessa (em diligência)
16/09/2015, 16:05
Decurso de Prazo
27/08/2015, 00:05
Decurso de Prazo
27/08/2015, 00:05
Decurso de Prazo
27/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 16:34
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:09
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:09
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 15:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2015, 15:01
Documento (Outros documentos)
14/08/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 14:51
Documento (Certidão)
14/08/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2015, 12:14
Documento (Outros documentos)
13/08/2015, 08:47
Remessa (em diligência)
12/08/2015, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/08/2015, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2015, 12:20
Documento (Outros documentos)
07/08/2015, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 09:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 09:34
Por decisão judicial
28/07/2015, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2015, 10:27
Mero expediente
24/07/2015, 18:10
Conclusão (para despacho)
10/07/2015, 15:23
Documento (Outros documentos)
10/07/2015, 15:21
Decurso de Prazo
04/07/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)