Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 11:20
Confirmada
15/04/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:16
Confirmada
17/12/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 11:20
Confirmada
15/04/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:16
Confirmada
17/12/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 10:07
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 16:36
Confirmada
29/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:58
Trânsito em julgado
18/07/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 18:30
Confirmada
06/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0017945-78.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017945-78.2017.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.970,60 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): FABIO HENRIQUE DE MOURA ROSA SENTENÇA
Trata-se de ação monitória em que se pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento do título de crédito sem eficácia executiva que acompanha a inicial. Devidamente citada (evento 253), na forma do que prescreve o art. 701 do Código de Processo Civil, a parte ré quedou-se inerte (evento 255). Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, sobretudo quando corroborados pelos documentos juntados (eventos 1.3 e 1.4), impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Ante o exposto, DECLARO, por sentença (STJ-3ª T., REsp 1.120.051, Min. Massami Uyeda, j. 24.8.10, DJ 14.9.10), a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, CPC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, e de honorários advocatícios em 10%, sobre o valor do débito, na forma do que dispõe o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à intimação do réu, pessoalmente, por correio, porquanto não há procurador constituído (TJPR - 17ª C.Cível - AR 933610-5/01 - Rel.: Luis Espíndola - J. 13.03.2013). 5. Ausente pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito, já acrescida da multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10% (art. 523, §1º, do CPC). 6. Em que pese a Instrução Normativa n.º 03/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná dispor que não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença, a instrução foi recentemente revogada pela IN n.º 09/2019 para tornar a exigíveis as custas para se iniciar o cumprimento de sentença, caso não ocorra pagamento voluntário pelo executado. Recentemente houve a publicação da Instrução Normativa n.º 03/2020 impedindo, novamente, a cobrança de custas para se iniciar o cumprimento de sentença. Ressalta-se, outrossim, que as custas e despesas processuais devidas para a prática dos atos processuais necessários ao prosseguimento do feito são devidas antecipadamente, por ocasião de cada ato, tal como dispõe o art. 82 do Código de Processo Civil (TJPR - 9ª C.Cível - AI 862279-7 - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - Unânime - J. 17.05.2012). 7. À Secretaria para que altere a classe processual (“Cumprimento de Sentença”), remetendo os autos ao Ofício Distribuidor, para anotações. 8. Não efetuado o pagamento, intime-se o executado para que, em 15 dias, independentemente de penhora ou não intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525). Ressalta-se que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática dos atos executivos (CPC, art. 525, §6º), tampouco a atribuição de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução da penhora ou avaliação dos bens (CPC, art. 525, §7º). 9. Independentemente do decurso do prazo de impugnação, proceda-se consoante o disposto no art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 10. Infrutífera a medida, proceda-se, caso haja requerimento expresso formulado pelo credor, à penhora on-line, pelo sistema BACENJUD (CPC, art. 854), de ativos em nome do executado, na forma preconizada pelo art. 835, §1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de penhora. 11. Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (CPC, art. 854, §2º), desde que não seja irrisório, hipótese em que autorizo o desbloqueio, de ofício (CPC, art. 854, §1º), para que, em 5 dias, comprove quaisquer das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC. 12. Com a manifestação do executado, voltem conclusos para deliberação quanto ao acolhimento ou não das arguições (CPC, art. 854, §4º). Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a indisponibilidade dos ativos financeiros e a consequente transferência dos valores para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, art. 5º). 13. Em caso de insuficiência de valores, defiro, desde já, caso requerido pelo exequente, a busca de bens e o bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD. Localizados bens, desde que não alienados, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 835, IV). 14. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de dez dias e, voltem conclusos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:27
Confirmada
04/04/2025, 16:13
Procedência
28/03/2025, 17:34
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 16:18
Remessa (em diligência)
27/03/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:25
Confirmada
13/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:47
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 15:03
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 17:03
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:43
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:34
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 15:47
Confirmada
14/10/2024, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:52
Confirmada
21/08/2024, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 19:26
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 16:58
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 17:13
Confirmada
18/06/2024, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:28
Confirmada
22/04/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:20
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:19
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:17
Confirmada
21/03/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:10
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:04
Confirmada
29/11/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:02
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:01
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:42
Confirmada
23/08/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 19:25
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 19:22
Confirmada
16/08/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:28
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 18:42
Confirmada
29/06/2023, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:42
Confirmada
12/05/2023, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:30
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 12:02
Confirmada
18/02/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 19:28
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 19:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:00
Confirmada
18/10/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 19:51
Documento (Outros documentos)
12/10/2022, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 19:49
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 14:04
Confirmada
24/08/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:42
Confirmada
02/08/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:33
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 12:40
Confirmada
17/05/2022, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:08
Confirmada
16/03/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017945-78.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017945-78.2017.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.970,60 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): FABIO HENRIQUE DE MOURA ROSA 1. Defiro o pedido de citação por meio eletrônico, conforme autorizado pela IN nº 073/2021 e pelo Decreto nº 400/TJPR e a tramitação da ação pelo rito “Juízo 100% Digital” (evento 158). 2. À Secretaria para que promova a edição dos expedientes necessários. 3. Observe-se, no mais, a Portaria nº 01/2019. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:21
Mero expediente
09/02/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 16:11
Confirmada
30/11/2021, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017945-78.2017.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017945-78.2017.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.970,60 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): FABIO HENRIQUE DE MOURA ROSA 1. Defiro o pedido realizado à mov. 145.1, a fim de determinar a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Saúde de São José dos Pinhais, para que seja informado o endereço do requerido constante no cadastro de vacinação contra a COVID-19. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 08:03
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 08:02
Mero expediente
16/11/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:47
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:51
Confirmada
11/08/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2021, 20:23
Ato ordinatório
23/07/2021, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2021, 17:16
Documento (Certidão)
17/07/2021, 13:25
Documento (Certidão)
16/06/2021, 14:42
Documento (Certidão)
14/05/2021, 14:10
Documento (Certidão)
14/04/2021, 07:51
Documento (Certidão)
11/03/2021, 10:00
Documento (Certidão)
08/02/2021, 15:10
Documento (Certidão)
07/01/2021, 13:18
Documento (Certidão)
23/11/2020, 11:40
Documento (Certidão)
23/10/2020, 20:30
Documento (Certidão)
23/09/2020, 10:51
Documento (Certidão)
24/08/2020, 12:07
Documento (Certidão)
24/07/2020, 12:08
Ato ordinatório
24/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
06/05/2020, 18:08
Ato ordinatório
29/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:05
Expedição de documento (Carta)
31/01/2020, 12:48
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2019, 16:37
Ato ordinatório
11/11/2019, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2019, 14:49
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:33
Expedição de documento (Carta)
11/09/2019, 18:45
Ato ordinatório
17/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:57
Ato ordinatório
06/06/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2019, 22:34
Ato ordinatório
21/03/2019, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 14:48
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:03
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/12/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 17:20
Ato ordinatório
12/10/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 17:26
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 18:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 18:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:25
Expedição de documento (Carta)
12/07/2018, 18:05
Ato ordinatório
08/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:57
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:04
Expedição de documento (Carta)
22/02/2018, 14:05
Ato ordinatório
17/01/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 14:27
Mero expediente
31/08/2017, 17:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 09:22
Ato ordinatório
23/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 13:24
Recebimento
18/08/2017, 17:35
Distribuição (sorteio)
18/08/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)