Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:59
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:44
Confirmada
14/07/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 14:57
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:48
Confirmada
30/01/2025, 13:42
Remessa (em diligência)
29/01/2025, 13:49
Trânsito em julgado
29/01/2025, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 20:45
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:16
Confirmada
22/10/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001105-28.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.003,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 18 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/10/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 23:15
Confirmada
05/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:15
Confirmada
25/07/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 16:45
Ato ordinatório
14/06/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001105-28.2017.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.003,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Defiro o pedido formulado (mov. 104.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
deferimento
09/05/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:29
Confirmada
20/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 99). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:06
Mero expediente
08/02/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 23:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:43
Depósito de Bens/Dinheiro
15/01/2024, 08:47
Ato ordinatório
09/01/2024, 10:49
Confirmada
04/12/2023, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Intime-se a executada conforme requerido (mov. 92.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:46
Mero expediente
30/11/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:44
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:57
Confirmada
05/09/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 14:50
Confirmada
22/05/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:30
Por decisão judicial
19/05/2023, 15:29
Convenção das Partes
09/05/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:53
Confirmada
23/02/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:11
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:22
Confirmada
20/09/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:25
Por decisão judicial
19/09/2022, 13:25
Convenção das Partes
15/09/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 19:55
Confirmada
01/07/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 14:53
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
21/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:21
Por decisão judicial
10/03/2022, 16:21
Convenção das Partes
18/02/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
01/01/2022, 14:01
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:17
Confirmada
04/11/2021, 13:45
Confirmada
26/10/2021, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2021, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 48.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2021, 12:44
deferimento
29/07/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 13:36
Confirmada
15/05/2021, 17:36
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:25
Confirmada
06/05/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:26
Arquivamento
04/05/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 07:13
Confirmada
13/02/2021, 07:27
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:22
Confirmada
04/02/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001105-28.2017.8.16.0185 Considerando que a parte executada efetuou o depósito relativo aos débitos em execução nas contas vinculadas aos juízos em que tramitaram as ações ações anulatórias (certidão mov. 31.1), manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:41
Mero expediente
02/02/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 16:50
Documento (Certidão)
02/02/2021, 16:50
Mero expediente
17/12/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2020, 14:27
Documento (Decisão)
29/09/2020, 14:27
Por decisão judicial
09/12/2019, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 02:30
Por decisão judicial
17/10/2018, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2018, 15:33
Por decisão judicial
07/02/2018, 17:59
Documento (Certidão)
07/02/2018, 17:59
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 18:55
Apensamento
30/10/2017, 18:52
Desapensamento
30/10/2017, 18:52
Apensamento
30/10/2017, 18:52
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 09:23
Expedição de documento (Carta)
26/07/2017, 10:22
Mero expediente
31/05/2017, 17:11
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)