Execução de Título ExtrajudicialDano ao ErárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Piraquara - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PIRAQUARA/PR
Autor
ANTENOR JOSE DOMINICO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON FURLANETTO MOISES
OAB/PR 53460·CPF·Representa: Autor
JULIANO DOS SANTOS CESTARI
OAB/PR 72638·CPF·Representa: Autor
IGOR RENATO LORENZ SPINARDI PINTO
OAB/PR 40120·CPF·Representa: Autor
EVANDRO JOECI BORGES
OAB/PR 24645·CPF·Representa: Autor
MOACIR JOSE BARANCELLI
OAB/PR 14740·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 16:56
Ato ordinatório
28/02/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:21
Confirmada
07/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 15:43
Confirmada
13/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) OUTRAS DECISÕES (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) OUTRAS DECISÕES (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011264-03.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho DECISÃO 1. Expeça-se mandado de avaliação do bem descrito (mov. 224.1), conforme penhora realizada no mov. 91.1, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada indicados no mov. 218.1. 2. Com o retorno do auto de avaliação, intimem-se as partes. 3. Ausente impugnação, venham os autos para análise do pedido de realização de hasta pública. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 23 de maio de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 15:43
Confirmada
13/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) OUTRAS DECISÕES (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) OUTRAS DECISÕES (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011264-03.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho DECISÃO 1. Expeça-se mandado de avaliação do bem descrito (mov. 224.1), conforme penhora realizada no mov. 91.1, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada indicados no mov. 218.1. 2. Com o retorno do auto de avaliação, intimem-se as partes. 3. Ausente impugnação, venham os autos para análise do pedido de realização de hasta pública. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 23 de maio de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:00
Outras Decisões
23/05/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 08:58
Confirmada
14/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011264-03.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho DESPACHO 1.Diante do Renajud frutífero, a Municipalidade requereu a expedição de mandado de avaliação (mov.218.1). 2. Ao verificar que se torna inviável avaliação de todos, intime-se o exequente para que especifique qual veículo requer penhora. 3.Intimações e diligencias necessárias Piraquara, 27 de setembro de 2024. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:22
Mero expediente
27/09/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 09:50
Confirmada
05/08/2024, 00:20
Confirmada
04/08/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:51
Documento (Ofício)
25/07/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 18:39
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:12
Confirmada
03/05/2024, 00:22
Ato ordinatório
23/04/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:19
Confirmada
22/04/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho 1. Proceda-se a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros da executada através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ao qual foi recentemente incorporada neste Juízo. 2. Com a juntada do relatório patrimonial, proceda-se a elevação do sigilo dos autos para o nível médio. 3. Oficie-se ao DETRAN/PR como requerido na seq. 196.1. 4. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique detalhadamente as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:25
deferimento
05/12/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:42
Confirmada
07/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:40
Confirmada
04/09/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:07
Ato ordinatório
20/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 13:47
Confirmada
23/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:18
Ato ordinatório
15/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:35
Remessa (por devolução ao deprecante)
24/02/2023, 17:12
Remessa (em diligência)
10/02/2023, 14:40
Confirmada
20/01/2023, 00:13
Confirmada
16/01/2023, 15:54
Expedição de documento (Carta)
12/01/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho 1. Diante das tentativas frustradas de citação dos executados, defiro a citação dos executados por edital, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80. 2. Escoado prazo de pagamento in albis, nomeie-se curador à requerida e o intime para manifestação, estando ciente da desnecessidade de apresentação de embargos à execução caso não sejam verificados motivos concretos para tal, tendo em vista a inocuidade de embargos por negativa geral, ante a presunção de veracidade e liquidez do título exequendo. Nessa hipótese, competirá ao senhor curador tão somente o acompanhamento do feito e dos próximos atos executórios. 3. Após, intime-se o exequente para em 15 (quinze) dias dar seguimento ao feito. Diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:19
deferimento
08/12/2022, 21:22
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011264-03.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho DESPACHO 1. À serventia para que se atente ao despacho de seq. 147.1: “Considerando a nova divisão interna de trabalhos na Vara da Fazenda Pública, bem como, uma vez que o feito principal a este (n. 0008440-71.2014.8.16.0034) possui sequencial terminado com o número “1”, façam-se conclusos os presentes ao Juiz de Direito Substituto em colaboração, responsável pelos sequenciais finalizados em “0”, “1” e “2” e seus apensos/dependentes.” 2. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
08/12/2022, 00:00
Mero expediente
30/11/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:00
Confirmada
30/09/2022, 00:15
Confirmada
30/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:34
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 12:35
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 11:14
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 10:16
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 09:41
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 08:26
Confirmada
05/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011264-03.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho 1.
Trata-se de pedido de citação por edital. De rigor reconhecer que esta somente pode ser intentada quando esgotados os meios para citação pessoal do réu, conforme pacífica jurisprudência: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR OS EXECUTADOS. A citação por edital é medida excepcional e deve atender todos os requisitos estabelecidos no art. 256, do novo Código de Processo Civil, e depois de esgotados todos os meios de localização do endereço dos executados. Decisão recorrida mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70078324159, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 22/11/2018). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232, II, do Código de Processo Civil. 2. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro." (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subsequentes praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJ-PR - 9358569 PR 935856-9. Data de publicação: 23/10/2012). Considerando que, na hipótese dos autos, a parte autora não efetuou ou requereu ao Juízo todas as diligências necessárias à localização da parte ré, indefiro o pedido de citação por edital. 2. Certifique-se se a parte autora exauriu os meios para a localização dos requeridos com acesso aos sistemas SANEPAR, PORTALJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, bem como aos órgãos de praxe (telefonia fixa e celular OI/TIM/CLARO/NET/EMBRATEL), conforme delineado no ofício-circular 120/2020. 3. Se algum dos órgãos não foi consultado, OFICIE-SE. Se faltar alguma resposta nos autos, renove-se ofício, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 4. Ainda, a serventia para certificar se todos os endereços encontrados pelos sistemas supra foram diligenciados. Caso negativo, cite-se no endereço faltante. 5. Não sendo encontrados endereços diversos aos já diligenciados nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:50
Indeferimento
26/05/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011264-03.2014.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011264-03.2014.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$13.206,65 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Antenor Jose Dominico Espólio de Armando Neme Filho DESPACHO Considerando a nova divisão interna de trabalhos na Vara da Fazenda Pública, bem como, uma vez que o feito principal a este (n. 0008440-71.2014.8.16.0034) possui sequencial terminado com o número “1”, façam-se conclusos os presentes ao Juiz de Direito Substituto em colaboração, responsável pelos sequenciais finalizados em “0”, “1” e “2” e seus apensos/dependentes. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 19:36
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:52
Confirmada
20/11/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 19:33
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 19:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2021, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 11:18
Confirmada
03/08/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 10:31
Documento (Certidão)
03/08/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 09:43
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:11
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:54
deferimento
23/06/2020, 11:06
Apensamento
09/06/2020, 12:36
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:57
Conclusão (para despacho)
09/04/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 17:51
Ato ordinatório
07/08/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2019, 18:21
Documento (Certidão)
31/07/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:26
Ato ordinatório
18/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 11:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 11:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:25
Ato ordinatório
14/06/2019, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2019, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:36
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 11:14
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:16
Mero expediente
14/02/2019, 17:06
Ato ordinatório
14/02/2019, 15:13
Ato ordinatório
07/01/2019, 07:56
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:05
Documento (Certidão)
15/06/2018, 15:05
Documento (Certidão)
02/04/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 17:01
Remessa (em diligência)
12/01/2018, 13:22
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:21
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 14:03
Documento (Certidão)
05/10/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 13:49
Mero expediente
20/08/2017, 00:31
Conclusão (para decisão)
17/03/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 01:32
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 01:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2016, 01:31
Por decisão judicial
25/10/2016, 01:31
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2016, 00:06
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 16:22
Documento (Certidão)
14/03/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 11:49
deferimento
09/03/2016, 19:20
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 17:26
Conclusão (para decisão)
04/03/2016, 10:55
Documento (Outros documentos)
04/03/2016, 02:08
Expedição de documento (Carta)
04/03/2016, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 16:32
Mero expediente
06/10/2015, 17:20
Conclusão (para decisão)
14/09/2015, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2015, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 14:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/09/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2015, 13:29
Por decisão judicial
16/03/2015, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 13:09
Documento (Certidão)
13/03/2015, 15:14
Por decisão judicial
10/03/2015, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2015, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 13:24
Ato ordinatório
10/02/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 18:41
Documento (Certidão)
06/02/2015, 16:54
Mandado (entregue ao destinatário)
23/01/2015, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2014, 17:25
Documento (Certidão)
06/11/2014, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2014, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2014, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)