ELETECH INDúSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRôNICOS LTDA ME
Reu
ELIO ERMANNO RUZZI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO VINICIUS DOMAKOSKI MARCANTE
OAB/PR 91664·CPF·Representa: Autor
LUCIANA VAZ ADAMOLI
OAB/PR 56859·CPF·Representa: Autor
NIVALDO MORAN
OAB/PR 7808·CPF·Representa: Autor
GIOVANA ANTUNES DE MELO
OAB/PR 87986·CPF·Representa: Autor
CASSIANO RICARDO WURZIUS
OAB/SC 25964·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/11/2022, 16:29
Documento (Informações)
17/11/2022, 13:41
Remessa (em diligência)
16/11/2022, 17:52
Trânsito em julgado
16/11/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 11:04
Confirmada
19/10/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (seq. 269.1), por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o processo com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. 1.1. Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, já que a transação foi celebrada antes da prolação de sentença. Honorários na forma acordada. 1.2. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 13 de outubro de 2022. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta J
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:17
Homologação de Transação
13/10/2022, 15:40
Conclusão (para julgamento)
10/10/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 11:04
Confirmada
19/10/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (seq. 269.1), por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o processo com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. 1.1. Nos termos do art. 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, já que a transação foi celebrada antes da prolação de sentença. Honorários na forma acordada. 1.2. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 13 de outubro de 2022. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta J
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:17
Homologação de Transação
13/10/2022, 15:40
Conclusão (para julgamento)
10/10/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 11:55
Confirmada
04/10/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Nos termos do art. 139, VI do CPC, defiro o pedido do autor de dilação de prazo acostado à seq. 265.1, por ora, pelo período derradeiro de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos no agrupador “homologação - acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de setembro de 2022. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta J
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:38
Mero expediente
21/09/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:17
Confirmada
20/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Nos termos do art. 139, VI do CPC/2015, defiro o pedido do autor de dilação de prazo acostado à seq. 260.1 pelo período de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos no agrupador “homologação - acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, 5 de agosto de 2022. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta J
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:06
Mero expediente
05/08/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:27
Confirmada
26/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Diante da manifestação de seq. 225.1, nos termos do art. 139, VI do CPC/20156, defiro o pedido de dilação, entretanto, pelo prazo 10 (dez) dias. 2. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “homologação – acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de junho de 2022. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VIII
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:04
Mero expediente
13/06/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:20
Confirmada
11/05/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Em que pese o pedido formulado à seq. 78.1, cabe ponderar que este juízo entende que a ausência de juntada de acordo extrajudicial equivale a pedido de desistência da ação pela parte. Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte ao feito minuta da transação efetivada extrajudicialmente, sob pena de extinção do feito por desistência, nos exatos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015, salientando que eventuais custas processuais serão suportadas pela parte requerente, conforme exegese do art. 90 do CPC/2015. 2. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “homologação-acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta V
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:58
Mero expediente
02/05/2022, 20:44
Conclusão (para julgamento)
06/04/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:19
Confirmada
21/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Diante do retorno da diligência à seq. 243.1, bem como tendo em vista a documentação de seq. 236.2, com escopo no contraditório e na ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC/2015). 2. Após, tornem conclusos no agrupador “acordo – homologação” para análise. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VII
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:12
Mero expediente
07/03/2022, 15:53
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 13:21
Confirmada
07/03/2022, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 10:53
Confirmada
29/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Não obstante o petitório de seq. 236.1/236.2, determino, primeiramente, à escrivania que solicite, através do Portal “Empresa Fácil” da Junta Comercial, certidão atualizada da empresa FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (CNPJ 20.438.601/0001-98), a fim de verificar sua situação e quadro societário atualizado. 2. Após, tornem conclusos no agrupador “homologação – acordo”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VII
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:30
Mero expediente
17/01/2022, 17:34
Conclusão (para julgamento)
12/01/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:26
Confirmada
29/11/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Compulsando os autos verifica-se que, à seq. 204.1, a ré FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA apresentou proposta de acordo, na qual pedia pela intimação da parte autora para efetuar a assinatura da primeira alteração contratual da respectiva sociedade e que, após a assinatura, a ré efetuaria a averbação na Junta Comercial. Em manifestação de seq. 205.1, a parte autora requereu pela procedência do pedido e a expedição de ofício à JUCEPAR para alterar o quadro societário da ré FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, retirando o nome do autor. Decisão de seq. 209.1 determinou intimação da parte autora para esclarecer se iria proceder a assinatura da alteração contratual instruída à seq. 204.4, conforme proposto pela ré à seq. 204.1. O autor alegou à seq. 214.1 que realizou a assinatura e que ainda pendia a averbação junto à JUCEPAR. A ré ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICA LTDA ME manifestou ciência da proposta de seq. 204.1 e requereu a intimação da parte autora para efetuar a assinatura. Despacho de seq. 220.1 pontuou que não estava claro se a assinatura foi realizada e que não havia qualquer documentação comprovando o ato, assim, determinou a intimação das partes para esclarecimentos a respeito. A ré FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA se manifestou à seq. 229.1 informando que a assinatura foi realizada e requerendo a extinção do feito. Não juntou documentos. O autor requereu a intimação da mencionada ré para acostar aos autos a alteração contratual devidamente averbada na Junta Comercial (seq. 230.1). A ré ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ME requerendo a extinção do feito, face às informações de acordo prestadas pelas partes mencionadas (seq. 231.1). Vieram os autos conclusos. 2. Conforme exposto, tendo a parte autora efetuado a respectiva assinatura, ainda falta a comprovação da averbação junto à JUCEPAR da alteração contratual, a ser realizada pela parte ré. Não obstante o pedido de extinção do feito à seq. 229.1, pontua-se que só é possível a homologação do acordo, com a respectiva extinção do processo, se houver efetiva comprovação de cumprimento do avençado pelas partes. Isso quer dizer que, só é possível extinguir o feito se a ré FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA promover a averbação da alteração contatual na Junta Comercial, o que por sua vez, só poderá ser comprovada nos autos documentalmente. 2.1.
Ante o exposto, para que este juízo possa ter certeza de que a obrigação foi realizada, determino a intimação da ré FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias acoste aos autos a comprovação documental da averbação da alteração contratual, na qual há a retirada do autor do quadro societário, com a sua respectiva assinatura. 3. Sobrevindo documentação, tornem conclusos no agrupador “homologação – acordo” para análise. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta VI
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 12:56
Mero expediente
20/11/2021, 01:04
Conclusão (para julgamento)
18/11/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:17
Confirmada
26/10/2021, 00:31
Confirmada
25/10/2021, 10:47
Confirmada
18/10/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA BRUNO VICTOR VEIGA ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME representado(a) por RAFAEL DETONI ELIO ERMANNO RUZZI FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA PAULO ROBERTO SCHWAB 1. Compulsando os autos, verifica-se que não está claro se a parte autora realizou a assinatura da documentação necessária para a respectiva averbação na Junta Comercial do Paraná. Não obstante a manifestação de seq. 214.1, não há qualquer documento anexado que comprove o alegado. Além disso, em petitório de seq. 218.1, requer a parte ré a intimação do autor para que realize tal ato. 1.1 Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias esclareçam se a assinatura exigida à seq. 204.1 foi realizada, bem como se foi efetuado o registro na JUCEPAR, com a juntada do respectivo documento 2. Após, tornem conclusos no agrupador “sentença- extinção” para análise. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora Demarchi Mendes Juíza de Direito Substituta VI
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:05
Mero expediente
15/10/2021, 14:21
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 11:03
Confirmada
19/06/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 13:54
Confirmada
14/06/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:56
Confirmada
09/06/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE (RG: 51516028 SSP/PR e CPF/CNPJ: 768.899.049-15) Rodovia dos Minérios, 8182 - Mato Dentro - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.513-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41 - 36574475 e 41 996455278 réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA (RG: 91496968 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 BRUNO VICTOR VEIGA (CPF/CNPJ: 416.860.981-20) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301, - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME (CPF/CNPJ: 10.410.202/0001-65) representado(a) por RAFAEL DETONI (RG: 4319349 SSP/SC e CPF/CNPJ: 047.725.359-85) Rua Francisco Brites de Miranda, 585 - Xanxerê - XANXERÊ/SC - CEP: 89.820-000 ELIO ERMANNO RUZZI (CPF/CNPJ: 039.819.328-20) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (CPF/CNPJ: 20.438.601/0001-98) Rua Marechal Deodoro, 51 Conj. 1301 - CURITIBA/PR - CEP: 03.804-030 JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 560.043.209-78) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301, - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 PAULO ROBERTO SCHWAB (RG: 7819277 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.453.359-20) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 1. Diante do petitório e documentos de seq. 204.1/204.4 protocolizados pela ré FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça ao juízo se irá proceder a assinatura da alteração contratual instruída à seq. 204.4, conforme requerido na referida manifestação. 2. Ainda, intimem-se os demais réus para se manifestarem quanto ao contido à seq. 204.1/204.4 em 5 (cinco) dias. 3. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DETERMINADO, intime-se a causídica peticionante de seq. 204.1 para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se também representa os interesses do requerido JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA, devendo, sendo o caso, juntar aos autos procuração em nome de tal demandado, com poderes para receber citação. 4. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos no agrupador “decisão” para análise. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta I
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 10:35
Determinação de Diligência
07/06/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 15:21
Ato ordinatório
14/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 17:28
Ato ordinatório
08/04/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:18
Confirmada
19/03/2021, 00:30
Confirmada
12/03/2021, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:16
Documento (Certidão)
08/03/2021, 14:16
Confirmada
08/03/2021, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2021, 11:56
Ato ordinatório
04/03/2021, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 15:17
Confirmada
06/02/2021, 00:35
Confirmada
06/02/2021, 00:34
Confirmada
06/02/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030044-51.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030044-51.2018.8.16.0001 Classe Processual: Dissolução Parcial de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$5.000,00 autor(s): RIBAMAR MARCANTE (RG: 51516028 SSP/PR e CPF/CNPJ: 768.899.049-15) Rodovia dos Minérios, 8182 - Mato Dentro - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.513-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41 - 36574475 e 41 996455278 réu(s): ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA (RG: 91496968 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 BRUNO VICTOR VEIGA (CPF/CNPJ: 416.860.981-20) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301, - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 ELETECH INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – ME (CPF/CNPJ: 10.410.202/0001-65) representado(a) por RAFAEL DETONI (RG: 4319349 SSP/SC e CPF/CNPJ: 047.725.359-85) Rua Francisco Brites de Miranda, 585 - Xanxerê - XANXERÊ/SC - CEP: 89.820-000 ELIO ERMANNO RUZZI (CPF/CNPJ: 039.819.328-20) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 FOURSYSTEMS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (CPF/CNPJ: 20.438.601/0001-98) Rua Marechal Deodoro, 51 Conj. 1301 - CURITIBA/PR - CEP: 03.804-030 JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 560.043.209-78) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - CJ n° 1301, - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 PAULO ROBERTO SCHWAB (RG: 7819277 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.453.359-20) Rua XV de Novembro, 51 13° Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-310 1. Em observância ao art. 9º e 10 do CPC/2015, visando evitar posteriores alegações de nulidade processual, determino a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias quanto à nulidade da citação do réu JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA, observando-se que a certidão do Sr. Oficial de Justiça de seq. 64.1 aponta que quem recebeu a citação foi o litisconsorte ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA, prosseguindo a demanda como se fosse citação com hora certa (seq. 70.1). 2. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, tornem conclusos para análise no agrupador “decisão – nulidade”. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta I
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:25
Mero expediente
25/01/2021, 17:11
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:04
Petição (Contestação)
02/09/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 14:26
Curador
21/08/2020, 12:06
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 16:02
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 20:40
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:29
Petição (Contestação)
11/03/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 13:22
Documento (Certidão)
06/02/2020, 14:33
Ato ordinatório
14/12/2019, 01:20
Expedição de documento (Carta)
02/12/2019, 11:55
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2019, 08:05
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:39
Documento (Certidão)
21/11/2019, 16:16
Ato ordinatório
21/11/2019, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:37
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:34
Mero expediente
12/11/2019, 17:46
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:32
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:51
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:49
Documento (Certidão)
12/09/2019, 16:02
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 16:01
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:58
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:55
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:51
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:48
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:43
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:39
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:36
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:33
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:29
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:25
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:21
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:12
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:06
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 15:03
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 14:59
Expedição de documento (Carta)
12/09/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:26
Ato ordinatório
10/07/2019, 00:21
Ato ordinatório
10/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 10:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2019, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 10:42
Documento (Certidão)
18/06/2019, 16:45
Expedição de documento (Carta)
18/06/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:01
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2019, 18:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2019, 18:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2019, 18:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 11:38
Documento (Certidão)
14/05/2019, 11:38
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:31
Documento (Certidão)
16/04/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 12:37
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Carta precatória)
02/04/2019, 14:49
Ato ordinatório
01/04/2019, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 15:23
Documento (Certidão)
11/02/2019, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2019, 14:59
Documento (Certidão)
18/12/2018, 15:43
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:41
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:40
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:38
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:36
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:35
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:34
Expedição de documento (Carta)
18/12/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 18:01
Antecipação de tutela
14/12/2018, 14:37
Conclusão (para decisão)
12/12/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)