Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ UBIRAJARA BINHARA Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO DE SAMUEL MARIO MASCARINI, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, POR ESTAR EM LOCAL DESCONHECIDO. A Doutora Karine Pereti de Lima Antunes, MMª Juíza Substituta de Direito desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, autuada sob o nº 0029601- 66.2019.8.16.0001, em que é requerente A Z IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.962.926/0001-92, com sede à Rua Voluntários da Pátria, 400 conjunto 1201 e 1202 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-000 e requeridos MARIA SOCORRO CARVALHO MASCARINI, brasileira, inscrito no CPF/MF sob o nº 294.715.148-86 e SAMUEL MARIO MASCARINI, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.127.078-81 e por este CITAR – com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste – SAMUEL MARIO MASCARINI – dos termos da presente ação, podendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob a advertência de que não sendo contestada, será nomeado curador especial bem como presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, a saber: “F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra -se tramitando perante este d. Juízo e Cartório os autos sob o nº 0029601-66.2019.8.16.0001 de Ação de Resolução de Contrato de Compromisso de compra e venda, em que é requerente AZ Imóveis LTDA e requeridos Samuel Mario Mascarini e outra. Ação ajuizada referente contrato de compromisso de compra e venda firmado em 08.07.2002. Mesmo após aditivo contratual os requeridos se encontram inadimplentes desde dezembro de 2006, sendo que o pedido da exordial é para: (i) conceder a antecipação de tutela de reintegração de posse; (ii) a citar os réus; (iii) permitir a produção de todos os meios de prova; (i v) declarar a rescisão do referido contrato; (v) reintegrar o imóvel à autora; (vi) condenar os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos; (vii) condenar os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Por estar o requerido – SAMUEL MARIO MASCARINI – em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital CITADO dos termos da ação acima descritos e para, querendo, contestar o feito no prazo de vinte (20) dias, sob pena de revelia. Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 334 e 344, ambos do Código de Processo Civil), bem como será nomeado curador especial por esta serventia. Para constar lavrou -se o presente.” Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 11 de março de 2026. Eu, __________________________, (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito - Portaria nº. 140/22. UBIRAJARA BINHARA Escrivão Por ordem da MMª. Juíza de Direito.PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ UBIRAJARA BINHARA Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA SOCORRO CARVALHO MASCARINI, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, POR ESTAR EM LOCAL DESCONHECIDO. A Doutora Karine Pereti de Lima Antunes, MMª Juíza Substituta de Direito desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, autuada sob o nº 0029601- 66.2019.8.16.0001, em que é requerente A Z IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.962.926/0001-92, com sede à Rua Voluntários da Pátria, 400 conjunto 1201 e 1202 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-000 e requeridos MARIA SOCORRO CARVALHO MASCARINI, brasileira, inscrito no CPF/MF sob o nº 294.715.148-86 e SAMUEL MARIO MASCARINI, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.127.078-81 e por este CITAR – com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste – MARIA SOCORRO CARVALHO MASCARINI – dos termos da presente ação, podendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob a advertência de que não sendo contestada, será nomeado curador especial bem como presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, a saber: “ FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra -se tramitando perante este d. Juízo e Cartório os autos sob o nº 0029601- 66.2019.8.16.0001 de Ação de Resolução de Contrato de Compromisso de compra e venda, em que é requerente AZ Imóveis LTDA e requeridos Maria Socorro Carvalho Mascarini e outro. Ação ajuizada referente contrato de compromisso de compra e venda firmado em 08.07.2002. Mesmo após aditivo contratual os requeridos se encontram inadimplentes desde dezembro de 2006, sendo que o pedido da exordial é para: (i) conceder a antecipação de tutela de reintegração de posse; (ii) a citar os réus; (iii) permitir a produção de todos os meios de prova; (iv) declarar a rescisão do referido contrato; (v) reintegrar o imóvel à autora; (vi) condenar os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos; (vii) condenar o s réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Por estar a requerida – MARIA SOCORRO CARVALHO MASCARINI – em lugar incerto e não sabido, fica a mesma através do presente edital CITAD A dos termos da ação acima descritos e para, querendo, contestar o feito no prazo de vinte (20) dias, sob pena de revelia. Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 334 e 344, ambos do Código de Processo Civil), bem como será nomeado curador especial por esta serventia.” Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 11 de março de 2026. Eu, __________________________, (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito - Portaria nº. 140/22. UBIRAJARA BINHARA Escrivão Por ordem da MMª. Juíza de Direito.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: ubbi@tjpr. jus.br Autos nº. 0029601-66.2019.8.16.0001 CERTIFICO que, fora expedido o competente Edital de Citação, afixado no átrio do Fórum Cível, bem como, encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJPR e na Plataforma Nacional de Comunicações do Conselho Nacional de Justiça - DJEN. Dou fé. Curitiba, 11 de março de 2026. Alex Camargo Natel Técnico Judiciário