Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ UBIRAJARA BINHARA Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO DE FREDERICO MARTINS PADUA ALVES 05275192606 representado(a) por FREDERICO MARTINS PADUA ALVES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, POR ESTAREM EM LOCAL DESCONHECIDO. A Doutora Karine Pereti de Lima Antunes, MMª Juíza Substituta de Direito desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autuada sob o nº 0022084-73.2020.8.16.0001, em que é exequente INFOSENSE-INFORMACOES CADASTRAIS E ANTI-FRAUDE EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.064.694/0001-63, com sede na Avenida Alphaville, 39 - Alphaville Graciosa - PINHAIS/PR - CEP: 83.327-170 e executado FREDERICO MARTINS PADUA ALVES 05275192606 representado(a) por FREDERICO MARTINS PADUA ALVES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.141.950/0001-64, e por este CITAR – com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste – FREDERICO MARTINS PADUA ALVES 05275192606 representado(a) por FREDERICO MARTINS PADUA ALVES – dos termos da presente ação, para que no prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 10.005,21 (dez mil e cinco reais e vinte e um centavos) – conforme informação prestada pela parte exequente em fevereiro de 2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, custas e honorários advocatícios, que deverão ser fixados com base no art. art.85, §2° do CPC, no percentual de 20% do valor do débito, art.827, §1° do CPC, bem como demais valores decorrentes do processo, sob pena de penhora de bens suficientes a garantia da execução, bem como para, em querendo, oporem embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, na forma dos artigos 231, 914 e 915 do CPC. Ocorrendo o reconhecimento pelos executados do crédito no prazo dos embargos e ocorrendo o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderão os executados pleitear o pagamento do remanescente em até 06 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1%. Ficam cientes que a interposição de embargos com cunho protelatório implicará na incidência de multa de 20% do valor atualizado da execução. Ademais, ficam cientes que em caso de não manifestação será nomeado curador especial bem como presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente, a saber: “A DRª. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES, Juíza de direito da 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo, tramitam os autos sob nº 0022084- 73.2020.8.16.0001 na Ação de Execução de Título Extrajudicial, pelo rito comum, sem emenda à inicial, em fase de citação, após o esgotamento das vias ordinárias para citação, em que figura como Requerente FREDERICO MARTINS PADUA ALVES 05275192606, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 19.141.950/0001-00, com sede na Rua Joaquim de Figueiredo, 35, Barreiro de baixo – Belo Horizonte/MG – CEP 30.640- 090; e Avenida Professor Mario Werneck, 2295, Buritis, Belo Horizonte/MG – CEP 30.575-180, ficando a Requerida, devidamente CITADA, dos termos da presente ação a seguir resumidos:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em trâmite pelo procedimento comum, por inadimplência no valor de R$ 3.425,24 (três mil quatrocentos e vinte cinco reais e vinte e quatro centavos), cujo débito deverá ser acrescido de juros de mora e atualização monetária a partir do vencimento. Considerando o esgotamento das vias regulares para citação, não restou alternativa senão o pleito de citação por edital, deferido em mov. 414. Fica assim devidamente CITADA a Requerida FREDERICO MARTINS PADUA ALVES 05275192606 dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Fica advertida a Requerida, nos termos do artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, se os réus não realizarem o pagamento, no prazo de 30 dias ou para apresentação de Embargos à execução, e, transcorrendo in albis, incidirão as penalidades previstas no art. 344 e seguintes do referido Código. Fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do CPC.” Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 20 de fevereiro de 2026. Eu, __________________________, (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão, que o subscrevi e assino por ordem da MMª. Juíza de Direito - Portaria nº. 140/22. UBIRAJARA BINHARA Escrivão Por ordem da MMª. Juíza de Direito.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: ubbi@tjpr. jus.br Autos nº. 0022084-73.2020.8.16.0001 CERTIFICO que, fora expedido o competente Edital de Citação, afixado no átrio do Fórum Cível, bem como, encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJPR e na Plataforma Nacional de Comunicações do Conselho Nacional de Justiça - DJEN. Dou fé. Curitiba, 20 de fevereiro de 2026. Alex Camargo Natel Técnico Judiciário