Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2026, 15:37
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2025, 22:45
Documento (Certidão)
15/12/2025, 15:06
Confirmada
15/12/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:51
Confirmada
11/12/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 17:51
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:46
Confirmada
15/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:18
Documento (Certidão)
04/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:37
Confirmada
02/09/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131,
Vistos, etc. 1. Diante da certidão contida no evento 561.1, intime-se a Autarquia Federal para que aponte a forma em que deve ocorrer a devolução dos valores. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, 14 de agosto de 2025. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:34
Mero expediente
14/08/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:57
Documento (Certidão)
10/04/2025, 14:57
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:32
Documento (Informações)
19/03/2025, 16:34
Remessa (em diligência)
19/03/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 10:41
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2025, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2025, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 10:21
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 16:07
Confirmada
17/02/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 530) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 530) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001769-76.2007.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): OSMAR LUIZ RUFATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Verifica-se dos autos que há saldo disponível em contas judiciais para a quitação das custas processuais pendentes, conforme certidões juntadas (mov. 524.2 e 528.1). Dessa forma, considerando que os valores foram requisitados juntamente com o valor principal pelo precatório requisitório e que os montantes disponíveis podem ser utilizados para a quitação, AUTORIZO o recolhimento dos seguintes valores das respectivas contas judiciais: a) Custas Gerais FUNJUS Conta Judicial: Agência 0602, Conta 1563634, DV: 0, Operação: 40 Valor: R$ 2.509,65 b) Custas da Expedição do Precatório FUNJUS Conta Judicial: Agência 0602, Conta 1563635, DV: 8, Operação: 40 Valor: R$ 1.634,88 c) Custas do Oficial de Justiça Conta Judicial: Agência 0602, Conta 1563636, DV: 6, Operação: 40 Valor: R$ 258,95 d) Custas do Distribuidor – Diferença de Recolhimento Conta Judicial: Agência 0602, Conta 1563637, DV: 4, Operação: 40 Valor: R$ 17,71 Os valores totalizam R$ 4.421,19 e devem ser utilizados para a quitação integral das custas processuais pendentes. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:52
deferimento
06/02/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001769-76.2007.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): OSMAR LUIZ RUFATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a certidão de mov. 524.2, no prazo de 15 dias. 2. Após, venham os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:48
Mero expediente
27/01/2025, 18:30
Ato ordinatório
25/01/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 01:07
Documento (Certidão)
22/01/2025, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 10:25
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131
Vistos, etc. 1. À Secretaria Judicial, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, conforme cálculo apresentado junto ao evento 310.1. 2. No mais, observe-se ao teor da decisão de evento 325.1. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 27 de dezembro de 2024. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
14/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2025, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 16:24
Remessa (em diligência)
13/01/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:42
Mero expediente
27/12/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 10:18
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 18:16
Documento (Certidão)
17/12/2024, 17:28
Documento (Certidão)
17/12/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:17
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:55
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2024, 08:32
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2024, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2024, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2024, 12:01
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131,
Vistos, etc. 1. Expeça-se ofício de transferência para as contas bancárias informadas no evento 491, com amparo no artigo 382 do CNFJ/TJPR, possibilitando o levantamento dos valores depositados a título de honorários de sucumbência, em prol dos procuradores do exequente. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, 22 de novembro de 2024. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
26/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:30
Documento (Certidão)
25/11/2024, 16:29
Documento (Certidão)
25/11/2024, 16:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:10
deferimento
22/11/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131,
Vistos, etc. 1. Considerando que as Doutoras Emiliana Sprícigo Lahud e Luciane Aparecida Lunkes Bogoni pretendem a expedição de alvará em seu favor, sem informar a destinação da quota parte pertencente ao Doutor Volney Sebastião Sprícigo, que também atuou no processo e está incluso no contrato de honorários, intimem-se as procuradoras para que informem eventual conta bancária do espólio do Dr. Volney Sebastião Sprícigo ou do respectivo inventariante, possibilitando o fracionamento entre todos os patronos que atuaram na causa, observando, também, o contrato de honorários. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 06 de novembro de 2024. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:59
Outras Decisões
06/11/2024, 14:52
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Confirmada
21/10/2024, 00:13
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:12
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:33
Documento (Certidão)
11/10/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:21
Confirmada
11/10/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:08
Documento (Certidão)
10/10/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:57
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Confirmada
23/09/2024, 00:10
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 18:24
Documento (Certidão)
13/09/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:12
Confirmada
12/09/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:02
Depósito de Bens/Dinheiro
11/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:39
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:38
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:37
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:36
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:35
Documento (Certidão)
03/09/2024, 13:15
Documento (Certidão)
18/07/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 08:54
Documento (Certidão)
05/06/2024, 17:20
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:27
Documento (Certidão)
01/04/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:16
Documento (Certidão)
29/01/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/01/2024, 02:11
Por decisão judicial
06/12/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:07
Por decisão judicial
06/09/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001769-76.2007.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - Celular: (46) 3272-2540 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): OSMAR LUIZ RUFATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciente da anotação da cessão de crédito. 2. Aguarde-se o respectivo pagamento do precatório. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 02 de agosto de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
05/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 15:42
Mero expediente
03/08/2022, 14:55
Confirmada
03/08/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2022, 00:14
Por decisão judicial
20/07/2022, 14:37
Documento (Certidão)
13/06/2022, 13:58
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:50
Confirmada
08/04/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001769-76.2007.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - Celular: (46) 3272-2540 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): OSMAR LUIZ RUFATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Adianta-se, inicialmente, que este Juízo não é competente para reconhecer eventual vício que paire sobre a escritura pública realizada pelo autor. A prestação jurisdicional deste Juízo cinge-se a requisitar o pagamento do precatório, visando garantir o cumprimento da sentença. Eventuais negócios jurídicos que as partes realizem com os seus respectivos créditos, caso abusiva, deverá ser discutida em demanda própria (visando eventual anulação da escritura pública) e não neste Juízo. Portanto, indefiro os pedidos de expedição de ofício ao Ministério Público Federal, OAB e ao Procon. Caso se sinta prejudicada, a própria parte poderá comunicá-los. 2. Oficie-se à Central de Precatórios, nos autos respectivos, comunicando a respectiva habilitação e cessão de crédito realizada pelo autor, que deverá ser observada quando do pagamento do precatório. 2.1. Ressalto que os honorários contratuais advocatícios já foram destacados do precatório requisitado em nome do autor (vide decisão de evento 335.1). 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 29 de março de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:22
Expedição de documento (Informações)
06/04/2022, 14:21
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:28
Outras Decisões
30/03/2022, 13:36
Confirmada
26/03/2022, 00:08
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:00
Confirmada
15/03/2022, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - Celular: (46) 3272-2540 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de habilitação como terceiro interessado, coligido ao evento 404. 2. Antes de quaisquer outras deliberações, intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da cessão de direito e demais pedidos formulados no petitório acima mencionado. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 08 de março de 2022. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
11/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:28
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 16:28
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:27
Mero expediente
09/03/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:03
Confirmada
02/02/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:41
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:36
Confirmada
29/01/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001769-76.2007.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - Celular: (46) 3272-2540 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): OSMAR LUIZ RUFATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Há dois advogados habilitados na defesa da parte autora. Considerando que um deles é falecido, como é de conhecimento deste Juízo, renove-se a intimação eletrônica à parte autora para que esclareça o ocorrido. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, 26 de janeiro de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 18:13
Mero expediente
26/01/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 02:14
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 11:15
Confirmada
19/01/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001769-76.2007.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - Celular: (46) 3272-2540 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): OSMAR LUIZ RUFATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ciente do julgamento do agravo de instrumento interposto. 2. No mais, aguarde-se comunicação de pagamento do precatório requisitado. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 18 de janeiro de 2022. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:38
Mero expediente
18/01/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 13:46
Documento (Certidão)
14/01/2022, 16:46
Recebimento
14/01/2022, 14:38
Documento (Certidão)
23/12/2021, 13:45
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Confirmada
07/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:11
Confirmada
29/10/2021, 14:10
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - Celular: (46) 3272-2540 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de expedição de alvará de transferência junto a conta de titularidade do(a) procurador(a) constituído(a), relativos aos valores depositados ao evento 370 (honorários advocatícios). 2. Diligências necessárias. Pato Branco, 04 de outubro de 2021. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:58
deferimento
25/10/2021, 09:41
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 11:41
Confirmada
01/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 08:11
Confirmada
20/09/2021, 00:49
Depósito de Bens/Dinheiro
18/09/2021, 14:35
Ato ordinatório
17/09/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 22:28
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:36
Confirmada
29/08/2021, 00:25
Confirmada
27/08/2021, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 16:55
Confirmada
29/07/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 10:56
Confirmada
22/07/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:06
Documento (Certidão)
21/07/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - E-mail: [email protected] DECISÃO Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131
Vistos, etc. 1. O Dr. Julio Cesar Leonardi não tem poderes outorgados nos autos. Veja-se que, apesar de ter sido substabelecido com reserva de poderes pelo Dr. Laércio Antonio Vicari (evento 32), a procuração outorgada pela parte autora ao Dr. Laércio foi revogada (evento 126). Por isso, os poderes a ele substabelecidos também se encontram revogados pelo instrumento lá anexado. Assim, remanesce como único procurador nos autos o Dr. Volney Sebastião Spricigo (conforme procuração anexa ao evento 126.3). 2. Dessa forma, retifique-se o RPV expedido ao evento 321, a título de honorários de sucumbência, para que a requisição seja feita apenas em nome do Dr. Volney. 3. Desabilite-se o Dr. Julio Cesar Leonardi da representação processual da parte autora. 4. Por fim, requer sejam descontados os valores à título de honorários contratuais do montante a ser recebido pela parte autora. De fato, juntado nos autos o contrato de honorários pactuado entre o advogado e o seu cliente, autorizo sejam os valores (correspondente a 30% - trinta por cento - do proveito econômico) destacados e requisitados em nome do patrono. Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INCORPORAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE RPV. 1. Independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o advogado o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. 2. Todavia, no caso em questão, o agravante não requer simplesmente o destaque dos honorários contratuais, mas sua incorporação com os honorários sucumbenciais para fins de expedição de RPV. 3. Somente é possível autorizar que o destaque dos honorários ocorra pela mesma modalidade de pagamento a que está sujeita o crédito principal, não sendo possível sua incorporação com os honorários sucumbenciais, pois são verbas distintas (TRF-4 - AG: 5040362-77.2018.4.04.0000. Relator: Marcos Josegrei da Silva. Data de Julgamento: 26/03/2019. Turma Regional Suplementar do Paraná). 5. No mais, observe-se a decisão retro. 6. Diligências necessárias. Pato Branco, 19 de julho de 2021. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:11
Outras Decisões
19/07/2021, 16:10
Documento (Decisão)
02/07/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 20:45
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 13:13
Confirmada
22/06/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:53
Confirmada
14/06/2021, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131
Vistos, etc. 1. No que tange a impugnação apresentada pela autarquia previdenciária, ressalto que a questão já foi analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determinando a aplicação da alínea a, do item VII, da tabela IX, anexa ao Regimento de Custas. Neste sentido: DIREITOS PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA (INSS) AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS PARA O PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA TAXA, PREVISTO NO ITEM VII, A, DA TABELA IX, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO TJPR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS JUDICIAIS COBRADAS DE FORMA LEGÍTIMA, SEGUINDO LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LEI Nº 6.149/1970). OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 31 DO FUNJUS. ENTENDIMENTO RECENTE FIRMADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO (TJ-PR - 6ª C. Cível - 0073921-73.2020.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 15.03.2021). Deste modo, rejeito a impugnação e, por consequência, homologo o cálculo de custas do evento 310. 2. No mais, observem-se os cálculos homologados (evento 284.3 - valor principal; evento 310 - custas processuais), expedindo-se o respectivo RPV/Precatório para pagamento, observado o despacho de evento 312. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 10 de junho de 2021. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 12:43
Rejeição
10/06/2021, 15:33
Documento (Certidão)
26/05/2021, 15:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/05/2021, 15:40
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 12:13
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 22:46
Confirmada
13/05/2021, 22:46
Confirmada
12/05/2021, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131
Vistos, etc. 1. Autorizo o fracionamento dos honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, nos termos do Tema Vinculante n.º 18 do STF. 2. No mais, o crédito principal, por ser oriundo de benefício substitutivo de renda (auxílio-doença), reveste-se de natureza alimentar. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 10 de maio de 2021. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
12/05/2021, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:02
Mero expediente
10/05/2021, 21:34
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 14:35
Confirmada
04/05/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 14:01
Remessa (em diligência)
04/05/2021, 14:00
Documento (Certidão)
04/05/2021, 14:00
Mudança de Assunto Processual
15/04/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 22:12
Confirmada
31/03/2021, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3272-2538 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001769-76.2007.8.16.0131,
Vistos, etc. 1. Ante a ausência de impugnação homologo os cálculos apresentados ao evento 284.3 e 291.1. 2. Assim, expeça-se o respectivo RPV/Precatório para pagamento da dívida principal, honorários advocatícios e custas processuais. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 29 de março de 2021. Franciele Estela Albergoni de Souza Vairich, Juíza de Direito.
30/03/2021, 00:00
Confirmada
29/03/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 16:27
Expedição de precatório/rpv
29/03/2021, 10:39
Ato ordinatório
17/03/2021, 16:09
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 22:23
Confirmada
03/03/2021, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:11
Confirmada
01/03/2021, 13:36
Remessa (em diligência)
01/03/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:20
Confirmada
23/02/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:04
Por decisão judicial
22/02/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:50
Confirmada
13/02/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:50
Documento (Certidão)
29/12/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 16:10
Mero expediente
16/11/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2020, 00:48
Por decisão judicial
25/09/2020, 13:26
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:32
Trânsito em julgado
23/09/2020, 13:32
Recebimento
22/09/2020, 20:39
Petição
30/04/2019, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2018, 15:49
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 12:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 19:45
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:14
Documento (Certidão)
26/03/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:55
Remessa (em diligência)
12/03/2018, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:11
Procedência
10/03/2018, 01:08
Conclusão (para decisão)
04/09/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 16:22
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 10:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 16:39
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:04
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:18
Entrega em carga/vista
27/07/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:35
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 09:30
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:05
Documento (Certidão)
05/07/2017, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:02
Decurso de Prazo
03/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 13:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 13:31
Ato ordinatório
26/05/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 13:26
Mero expediente
25/05/2017, 19:09
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 16:41
Ato ordinatório
04/04/2017, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 08:21
Mero expediente
23/02/2017, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 13:08
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:54
Mero expediente
07/11/2016, 16:43
Conclusão (para despacho)
01/11/2016, 15:36
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 15:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 14:17
Mero expediente
14/10/2016, 11:15
Conclusão (para despacho)
13/09/2016, 13:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 12:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 17:40
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 17:40
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 15:20
Documento (Certidão)
13/07/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 00:02
Decurso de Prazo
17/06/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
09/06/2016, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 13:07
Mero expediente
09/06/2016, 11:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2016, 18:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 14:45
Documento (Certidão)
14/04/2016, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 11:52
Documento (Certidão)
17/03/2016, 15:00
Remessa (em diligência)
16/03/2016, 15:31
Documento (Certidão)
16/03/2016, 15:31
Decurso de Prazo
11/03/2016, 00:16
Documento (Outros documentos)
07/03/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:10
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:28
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 17:52
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2016, 14:12
Ato ordinatório
24/02/2016, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2016, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/02/2016, 16:48
Mero expediente
23/02/2016, 16:24
Ato ordinatório
22/02/2016, 15:07
Ato ordinatório
12/02/2016, 17:30
Decurso de Prazo
11/08/2015, 00:12
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 15:33
Documento (Outros documentos)
28/07/2015, 18:15
Conclusão (para despacho)
27/07/2015, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 18:56
Mero expediente
15/07/2015, 18:39
Decurso de Prazo
15/07/2015, 00:19
Conclusão (para despacho)
09/07/2015, 17:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 13:24
Documento (Ofício)
29/05/2015, 14:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2015, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2015, 14:37
Mero expediente
12/05/2015, 15:45
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:25
Conclusão (para despacho)
30/03/2015, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2015, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 14:00
Decurso de Prazo
25/03/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 13:26
Por decisão judicial
20/02/2015, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 09:12
Mero expediente
19/02/2015, 20:16
Conclusão (para despacho)
19/02/2015, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2015, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2015, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2015, 17:20
Documento (Certidão)
09/01/2015, 17:20
Mero expediente
09/01/2015, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2015, 13:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2015, 18:55
Documento (Ofício)
08/01/2015, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2014, 13:13
Mero expediente
05/12/2014, 17:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2014, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2014, 15:50
Decurso de Prazo
02/12/2014, 00:11
Documento (Outros documentos)
01/12/2014, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2014, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2014, 13:29
Documento (Ofício)
20/11/2014, 13:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2014, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2014, 17:35
Mero expediente
07/11/2014, 11:06
Conclusão (para despacho)
30/10/2014, 12:48
Decurso de Prazo
25/10/2014, 00:07
Documento (Outros documentos)
24/10/2014, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2014, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2014, 15:21
Mero expediente
14/10/2014, 19:38
Conclusão (para despacho)
14/10/2014, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2014, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 15:01
Decurso de Prazo
09/09/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2014, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 15:19
Documento (Outros documentos)
02/09/2014, 15:18
Mandado
02/09/2014, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2014, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 15:14
Documento (Outros documentos)
05/08/2014, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2014, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 14:57
Documento (Outros documentos)
05/08/2014, 14:56
Documento (Outros documentos)
28/07/2014, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 15:11
Mero expediente
16/07/2014, 19:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2014, 11:44
Conclusão (para despacho)
16/12/2013, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2013, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2013, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2013, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2013, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2013, 16:05
Documento (Outros documentos)
04/12/2013, 16:05
Documento (Outros documentos)
19/11/2013, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2013, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2013, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2013, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2013, 14:56
Documento (Certidão)
22/08/2013, 14:55
Documento (Outros documentos)
22/07/2013, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2013, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2013, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)