Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
SOUMARK TRADE SOLUçõES E TECNOLOGIA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
AYSLAN CUNHA
OAB/PR 32184·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Confirmada
26/06/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 17:45
Confirmada
08/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 17:45
Confirmada
08/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 09:55
Desarquivamento
28/05/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 11:51
Definitivo
08/05/2026, 16:19
Documento (Certidão)
07/05/2026, 15:04
Confirmada
07/05/2026, 14:53
Remessa (em diligência)
06/05/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 08:19
Confirmada
29/04/2026, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:50
Confirmada
27/04/2026, 00:18
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:38
Documento (Certidão)
15/04/2026, 13:49
Confirmada
13/04/2026, 09:46
Remessa (em diligência)
12/04/2026, 17:37
Remessa (em diligência)
12/04/2026, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2026, 17:36
Documento (Certidão)
30/03/2026, 10:38
Desarquivamento
27/03/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 11:23
Definitivo
19/03/2026, 12:46
Documento (Informações)
18/03/2026, 13:08
Remessa (em diligência)
18/03/2026, 10:17
Documento (Certidão)
18/03/2026, 10:17
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:53
Confirmada
06/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE CUSTAS (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE CUSTAS (22/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:25
Documento (Certidão)
22/02/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
22/02/2026, 12:35
Confirmada
21/02/2026, 10:42
Remessa (em diligência)
18/02/2026, 17:04
Documento (Certidão)
18/02/2026, 17:04
Trânsito em julgado
18/02/2026, 17:01
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.142,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. 1. O acordo extrajudicial apresentado atende aos requisitos legais estabelecidos no art. 840 do Código Civil, apresentando objeto lícito, possível e determinado. 1.1. As partes possuem capacidade para transigir, conforme se verifica da representação por advogados devidamente constituídos nos autos. 1.2. No caso em análise, verifica-se que ambas as partes manifestaram expressamente interesse na homologação do acordo extrajudicial celebrado, requerendo ao juízo que fosse conferida força judicial à composição firmada. Tal pedido demonstra a vontade inequívoca de encerrar a presente execução mediante a transação realizada, o que encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade e na previsão do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Consequentemente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação do crédito mediante composição homologada. Intimem-se as partes. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta C
21/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 08:27
Confirmada
16/01/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 17:12
Homologação de Transação
17/12/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 09:46
Documento (Certidão)
14/11/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 08:06
Confirmada
03/11/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:27
Documento (Ofício)
30/10/2025, 16:27
Confirmada
24/10/2025, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:32
Confirmada
09/09/2025, 15:33
Documento (Certidão)
01/09/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE PARECER (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:20
Confirmada
28/07/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:29
Confirmada
22/07/2025, 16:06
Remessa (em diligência)
19/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 541) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) DEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:42
Confirmada
14/07/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:12
deferimento
08/07/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.142,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. 1.
Trata-se de petição juntada no mov. 528.1, subscrita pelo Oficial de Justiça, por meio da qual apresenta informações em resposta à intimação judicial. Relata a elevada carga de trabalho enfrentada pela Central de Mandados – CM. Esclarece, ainda, que determinadas ordens judiciais, como busca e apreensão, reintegrações e despejos, exigem mais de um dia para cumprimento. Por fim, requer, com respeito, dilação de prazo para cumprimento e devolução da diligência, ressaltando o atendimento prioritário às orientações da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e do Conselho Nacional de Justiça. 2. Nos termos do art. 139, VI do CPC, defiro o pedido do exequente de dilação de prazo acostado no mov. 528.1, por ora, pelo período de 10 (dez) dias. 3. Após, cumpra-se o determinado na decisão constante do mov. 362.1 Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta M
16/06/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2025, 15:45
Mero expediente
09/06/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 11:28
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:39
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 23:21
Confirmada
31/05/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:06
Confirmada
30/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:41
Documento (Certidão)
20/05/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:22
Documento (Certidão)
15/05/2025, 16:39
Confirmada
13/05/2025, 09:25
Remessa (em diligência)
12/05/2025, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2025, 23:18
Ato ordinatório
10/05/2025, 10:28
Confirmada
09/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 511) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.142,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. 1. Diante do pedido de mov. 509.1, proceda-se com o levantamento da penhora que pende sobre os imóveis de matrícula n.º 7.440 e 7.444 por termo nos autos. Expeça-se ofício para o Registro de imóveis de Antonina/PR, via Mensageiro, com o fim de promover o cancelamento junto à matrícula. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha atualizada do débito, bem como para requerer aquilo que entender por direito. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta P
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:45
Mero expediente
28/04/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
29/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 14:11
Confirmada
21/03/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:11
Confirmada
06/03/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE COMPROVANTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 14:59
Confirmada
28/01/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2025, 23:12
Documento (Outros documentos)
19/01/2025, 23:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 20:18
Confirmada
13/12/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:29
Documento (Certidão)
04/12/2024, 08:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:08
Confirmada
22/11/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:53
Confirmada
05/11/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
27/10/2024, 22:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2024, 11:35
Confirmada
26/10/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)
15/10/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:45
Ato ordinatório
18/09/2024, 00:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:33
Confirmada
28/08/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:58
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:31
Confirmada
26/08/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:17
Documento (Certidão)
26/08/2024, 10:16
Confirmada
23/08/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 19:42
Confirmada
08/08/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 12:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2024, 19:28
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 19:58
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2024, 10:35
Confirmada
04/07/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:40
Confirmada
13/06/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2024, 14:57
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 21:42
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:06
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 14:40
Confirmada
23/04/2024, 08:24
Confirmada
23/04/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 14:21
Documento (Certidão)
15/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:08
Ato ordinatório
10/03/2024, 15:10
Ato ordinatório
10/03/2024, 15:10
Ato ordinatório
10/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
10/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:18
Confirmada
05/02/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:40
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 11:21
Ato ordinatório
13/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2024, 14:38
Confirmada
27/12/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
20/12/2023, 09:00
Ato ordinatório
20/12/2023, 08:58
Confirmada
19/12/2023, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 09:16
Confirmada
06/12/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:06
Documento (Certidão)
29/11/2023, 13:06
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 19:01
Confirmada
03/11/2023, 00:12
Confirmada
26/10/2023, 06:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:11
Ato ordinatório
23/10/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 09:03
Confirmada
03/10/2023, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.142,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e examinados 1. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel indicado na petição de mov. 365 em favor da parte exequente. 2. Nomeio o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Lavre-se auto/termo de penhora, conforme artigos 838 e 839, ambos do CPC. 4. Procedam-se as averbações das penhoras, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 7. Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. 8. Caso não haja impugnação, nomeio o Sr. HELCIO KRONBERG para exercer função de avaliador e leiloeiro oficial e realizar todos os atos pertinentes à hasta pública. 9. Esclareça-se que eventual excesso de penhora será analisado após a avaliação dos bens. 10. Com a avaliação do bem, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias acoste aos autos planilha atualizada do débito e se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 11. Intimações e diligências necessárias. 12. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:01
deferimento
21/09/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:39
Confirmada
26/06/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.142,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo retro. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:11
deferimento
20/06/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:52
Confirmada
20/04/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$149.142,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação de prazo (mov. 355.1). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4. Cumpra-se, no que pertinente, conforme determinado anteriormente nos autos. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta FV
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:54
deferimento
12/04/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2023, 10:15
Confirmada
10/02/2023, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:28
Confirmada
20/12/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:30
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:29
Documento (Certidão)
08/12/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 08:59
Confirmada
21/11/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:10
Documento (Certidão)
11/11/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:09
Ato ordinatório
11/11/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:39
Confirmada
29/10/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:01
Ato ordinatório
15/10/2022, 06:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:06
Confirmada
13/10/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$127.151,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e Examinados. 1. Intime-se o procurador da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos procuração outorgada pela aludida parte, nos termos do art. 104, § 1º, do CPC. 2. Cumprida a disposição acima, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Caso requerido, autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 2.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 2.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 2.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 2.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 3. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 4. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta FV
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:43
deferimento
29/09/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:43
Confirmada
21/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:28
Por decisão judicial
08/07/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 15:33
Confirmada
17/06/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:49
Confirmada
31/05/2022, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 14:42
Confirmada
19/05/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$127.151,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e examinados. 1.Defiro o pedido de mov. 300.1. Oficie-se, conforme requerido. 2.Com a resposta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4.Intimações e diligências necessárias. 5.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 10:09
deferimento
11/05/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:53
Confirmada
28/04/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 11:49
Confirmada
18/04/2022, 09:59
Documento (Certidão)
13/04/2022, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:33
Confirmada
31/03/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 17:56
Confirmada
17/03/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$127.151,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de expedição de ofício. Assim, oficie-se conforme requerido. 2. Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:27
deferimento
09/03/2022, 19:44
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:44
Confirmada
25/02/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:05
Documento (Certidão)
18/01/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:48
Ato ordinatório
18/12/2021, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 14:55
Confirmada
16/12/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:44
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:25
Confirmada
09/12/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:29
Confirmada
30/11/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 08:48
Confirmada
28/10/2021, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:40
Documento (Certidão)
21/10/2021, 17:39
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:37
Ato ordinatório
21/10/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 16:37
Confirmada
20/10/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045763-15.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045763-15.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$37.340,90 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IVETE APARECIDA DE SOUZA Soumark Trade Soluções e Tecnologia Ltda. Vistos e Examinados. 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido. Autorizo a utilização de ferramenta de reiteração de ordem de bloqueio - "teimosinha" -, pelo prazo de 30 dias. Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 1.1. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 1.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 1.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 1.4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 1.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2. Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 4. Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 4.1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 4.2. Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI). Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 4.3. Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4.4. Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD. Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 5. No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 7. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 8. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 9. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 11. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:43
deferimento
07/10/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 01:05
Desarquivamento
03/09/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 15:58
Provisório
14/10/2020, 16:33
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:42
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 17:24
Execução frustrada
18/09/2020, 16:06
Documento (Certidão)
17/09/2020, 12:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 15:08
Documento (Certidão)
10/09/2020, 15:07
Documento (Certidão)
10/09/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 13:26
Documento (Ofício)
04/09/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 10:39
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 10:37
deferimento
14/08/2020, 10:51
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 09:44
Mero expediente
04/03/2020, 15:22
Ato ordinatório
28/02/2020, 00:54
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 16:31
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 09:52
Ato ordinatório
07/12/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:44
Documento (Certidão)
05/12/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 08:26
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 09:56
Documento (Certidão)
25/11/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 20:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:35
deferimento
20/09/2019, 14:12
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 12:21
Mero expediente
31/07/2019, 17:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:33
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 11:47
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 09:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 07:23
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:53
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2018, 00:58
Documento (Outros documentos)
03/06/2018, 00:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2018, 00:54
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:10
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 15:59
Por decisão judicial
01/06/2017, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 09:28
Execução frustrada
31/05/2017, 16:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:52
Documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:52
deferimento
03/05/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 11:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 09:04
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 09:04
deferimento
13/02/2017, 14:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 10:49
Mero expediente
13/01/2017, 16:23
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 17:10
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 12:39
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 12:39
Ato ordinatório
27/09/2016, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 16:24
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:11
Mero expediente
01/07/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 07:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 10:44
Mero expediente
03/06/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/05/2016, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 09:58
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 09:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 10:58
Mero expediente
23/03/2016, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 09:00
Desapensamento
11/01/2016, 09:24
Documento (Certidão)
11/01/2016, 09:18
Mero expediente
20/08/2015, 11:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2015, 11:20
Apensamento
22/05/2015, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 13:59
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 09:39
Ato ordinatório
20/03/2015, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 08:33
Documento (Outros documentos)
17/03/2015, 08:33
Ato ordinatório
14/03/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 10:03
Documento (Certidão)
05/03/2015, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2015, 16:32
Ato ordinatório
23/02/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 14:34
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:14
Decurso de Prazo
19/02/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 13:25
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 13:24
Mero expediente
02/02/2015, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2015, 10:20
Conclusão (para decisão)
16/01/2015, 09:35
Documento (Certidão)
16/01/2015, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2015, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2015, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 09:26
Documento (Outros documentos)
12/01/2015, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2015, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2014, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 16:23
Documento (Certidão)
17/12/2014, 16:23
Distribuição (sorteio)
17/12/2014, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2014, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)