Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025889-20.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0025889-20.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$280.558,47 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Eliseu Fernandes Ramos MK METALURGICA LTDA ME 1. Assiste razão à parte executada de que é necessário o reconhecimento de deferimento tácito do benefício da justiça gratuita, vez que não houve apreciação do pedido pelo Juízo. 2. É este o entendimento do Tribunal da Cidadania: A Corte Especial, em mais de uma oportunidade, já proclamou que a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à presunção do seu deferimento tácito, inclusive na instância especial (AgRg no EAREsp nº 440.971/RS, DJe de 17/3/2016 e EAREsp nº 731.176/MS, DJe de 22/3/2021) 3.
Ante o exposto, reconheço expressamente o deferimento do benefício da justiça gratuita ao executado ELISEU FERNANDES RAMOS. 3.1. Anote-se. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito