Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000143-46.2022.8.16.0050.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000143-46.2022.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.560,38 Exequente(s): EDUARDO HENRIQUE VON DER OSTEN JUNIOR Executado(s): Mayra Gabrielle Garcez Sena SENTENÇA 1. Considerando a manifestação da parte exequente no sentido do integral cumprimento da obrigação (Mov. 33.1), julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Promova a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras e restrições pendentes nos autos. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto
27/01/2023, 00:00
OAB/PR 96474
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Réu
CAIO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS
OAB/PR 96474·CPF·Representa: Réu
PAULA ETIENNE DA SILVA VENTURINO
OAB/PR 58622·CPF·Representa: Réu
Definitivo
26/01/2023, 14:20
Documento (Informações)
26/01/2023, 14:14
Remessa (em diligência)
26/01/2023, 14:09
Trânsito em julgado
26/01/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 11:02
Confirmada
26/01/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 08:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença