Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
CNPJ
Autor
ANGELA MARIA ZANONA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS RODRIGO CONRADO
OAB/PR 106331·CPF·Representa: Autor
KAREN CRISTINA ZANONA ROMANCINI CONRADO
OAB/PR 74444·CPF·Representa: Autor
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
DÉBORA ASSUR DA SILVA
OAB/PR 71548·CPF·Representa: Autor
LOUISE DA COSTA E SILVA GARNICA
OAB/PR 33373·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/02/2026, 14:37
Documento (Informações)
13/02/2026, 13:19
Remessa (em diligência)
12/02/2026, 15:34
Documento (Certidão)
12/02/2026, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:54
Confirmada
11/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:39
Ato ordinatório
14/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
14/06/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:39
Ato ordinatório
14/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
14/06/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2025, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 15:00
Confirmada
11/02/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0009649-44.2009.8.16.0004 I. Considerando a existência de saldo remanescente vinculado aos autos; considerando, ainda, que a parte executada é responsável pelo pagamento das custas remanescentes diante do princípio da causalidade; recolham-se as custas a quem de direito a partir dos valores mantidos em depósito (mov. 157). II. Havendo saldo remanescente, libere-se em favor da executada, tal como requerido (mov. 163), máxime extinção do processo por satisfação da obrigação (mov. 147). III. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE, como antes determinado por este Juízo. Intimem-se. Com a preclusão recursal, cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (30/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (30/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:48
Confirmada
29/10/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:27
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 12:09
Confirmada
16/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:19
Confirmada
19/04/2024, 10:53
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 14:04
Trânsito em julgado
04/04/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:14
Confirmada
16/01/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0009649-44.2009.8.16.0004 Ante a informação de satisfação integral do crédito (mov. 145), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levante-se eventual penhora ou bloqueio realizado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Anotações necessárias, comunicando-se ao Distribuidor. Curitiba, 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/10/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:04
Confirmada
10/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:31
Confirmada
29/05/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0009649-44.2009.8.16.0004. I. Noticiada possível composição na via administrativa (ref.mov. 133). Assim, aguarde-se o prazo solicitado. Inteligência do art. 922, caput, do CPC. II. Ultimado o lapso, diga ao exequente em prosseguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de março de 2023. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/05/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:40
Confirmada
07/12/2022, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 00:37
Por decisão judicial
09/06/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:17
Confirmada
11/03/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0009649-44.2009.8.16.0004. I. Noticiada pela Agência de Fomento do Paraná S/A tratativa para composição na via administrativa (ref.mov. 122). Assim, aguarde-se o cumprimento voluntário do acordo passado entre as partes pelo prazo convencionado. Inteligência do art. 922, caput, do CPC. Sejam, pois, remetidos os autos ao arquivo provisório. II. Ultimado o lapso, vista ao exequente em prosseguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:48
deferimento
09/02/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0009649-44.2009.8.16.0004 I. Defiro o pedido ref. mov. 118.1. Suspenda- se o trâmite processual pelo prazo requerido (90 dias). Inteligência do art. 922 do CPC. Sejam, pois, os autos remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. II. Ultimado o lapso, intimem-se as partes em prosseguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/11/2021, 10:30
deferimento
21/09/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:08
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:08
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 15:50
Confirmada
15/07/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 14:11
Expedição de documento (Carta)
10/06/2021, 13:06
Expedição de documento (Carta)
10/06/2021, 13:01
Expedição de documento (Carta)
10/06/2021, 12:58
Expedição de documento (Carta)
10/06/2021, 12:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 16:09
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 17:02
Confirmada
12/02/2021, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 19:21
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 19:21
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 07:57
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:16
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:12
Por decisão judicial
02/04/2019, 19:04
deferimento
01/04/2019, 18:29
Conclusão (para decisão)
15/03/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 18:31
deferimento
08/10/2018, 18:50
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 19:46
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 19:46
deferimento
27/03/2018, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/03/2018, 19:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:53
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 09:07
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 10:05
Documento (Outros documentos)
08/03/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 13:15
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2016, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:57
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:57
Remessa (em diligência)
16/12/2016, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2016, 10:04
Conclusão (para decisão)
02/12/2016, 09:34
Documento (Outros documentos)
02/12/2016, 09:30
Documento (Outros documentos)
02/12/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)