Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:16
Confirmada
25/04/2024, 11:06
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 16:13
Confirmada
14/12/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:37
Trânsito em julgado
05/12/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Cumpra-se a sentença de mov. 143.1. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Mero expediente
07/11/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 15:54
Documento (Ofício)
30/08/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002846-21.2005.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.386,97 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): VANTUIL BISPO DE ASSUNCAO
Vistos, etc. Julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 1º, da Lei Estadual 16.035/2008. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 24/08/2023, 15:17 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 24/08/2023 - 15:17:01 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA DO CURITIBA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município PARANA - CURITIBA 2 VARA DE Órgão Nro do EXECUCOES FISCAIS 00028462120058160025 Judiciário Processo ESTADUAIS Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal JUSTICA DO Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Juiz EXECUCOES FISCAIS DOUGLAS MARCEL PERES Judiciário Retirada ESTADUAIS Para o processo: 00028462120058160025 Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 2 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição VANTUIL HONDA/XL AEB7486 PR BISPO DE TRANSFERENCIA 03/02/2021 250 ASSUNCAO VANTUIL HONDA/XL AEB7486 PR BISPO DE PENHORA 03/02/2021 250 ASSUNCAO https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1/224/08/2023, 15:17 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2/2 24/08/2023, 15:18 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 24/08/2023 - 15:18:01 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA DO ARAUCARIA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município PARANA - ARAUCARIA 1 VARA Órgão Nro do CIVEL E DA FAZENDA 00028462120058160025 Judiciário Processo PUBLICA Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA JUSTICA DO PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Juiz EXECUCOES FISCAIS DOUGLAS MARCEL PERES Judiciário Retirada ESTADUAIS Para o processo: 00028462120058160025 Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 4 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição VANTUIL HONDA/XL AEB7486 PR BISPO DE CIRCULACAO 23/03/2020 250 ASSUNCAO YAMAHA/RD AGM6580 PR 01455327980 CIRCULACAO 23/03/2020 135 VANTUIL AHW8G57 AHW8657 PR VW/GOL 16V BISPO DE CIRCULACAO 23/03/2020 ASSUNCAO VANTUIL IMP/VW CEZ6923 PR BISPO DE CIRCULACAO 23/03/2020 GOLF GL ASSUNCAO https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1/224/08/2023, 15:18 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2/2 24/08/2023, 15:15 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens VALIDAR RELATÓRIO PELO CÓDIGO HASH MANUAL INSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO ? PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Seja bem-vindo DOUGLAS MARCEL PERES seu último acesso foi em: 24 HOME ORDENS USUÁRIOS CAIXA DE MENSAGENS MEUS DADOS TO INDISPONIBILIDADE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE CONSULTA APROVAÇÃO CONSULTA SEGUNDA RESPONDIDOS HISTÓRICO Cancelamento incluída com sucesso. A INDISPONIBILIDADE ABAIXO FOI CANCELADA NO DIA 24/08/2023 ÀS 15:15:48 Status cancelamento-total aprovado Protocolo de Cancelamento 202308.2415.02889541-TA-670 Emissor da Ordem DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Aprovado por DOUGLAS MARCEL PERES PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Data de Cancelamento 24/08/2023 às 15:15:48 Protocolo de Indisponibilidade 202305.2414.02722850-IA-240 Número do Processo 00028462120058160025 Nome do Processo EXECUÇÃO FISCAL Data de Cadastramento 24/05/2023 às 14:52:03 Emissor da Ordem JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? Aprovado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS ? LISTA PARA CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE Pessoas CPF: 014.553.279-80 VANTUIL BISPO DE ASSUNCAO 014c.b348.41d9.edac.7474.51ba.5968.c991.ba76.eb64 https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/cancelamento/ 1/224/08/2023, 15:15 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens IMPRIMIR Sede do ONR: SRTVS, Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - BRASÍLIA-DF E-mail: [email protected] Horário de Atendimento - 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 16:30h https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/cancelamento/ 2/2 24/08/2023, 15:19 Serasa Experian: Serasa Judicial Web Seu acesso expira em 20 minutos Adicionar aos favoritos Inicio > Cadastro de Ofícios CADASTRO DE OFÍCIOS Cadastrar Ofício Número da Solicitação: 2297492/2023 Buscar Ofícios Acompanhar Atendimento Prazo de Atendimento da Solicitação: Solic. Respondidas 1 dia 2 dias 3 dias 5 dias Número Único do Processo 0002846-21.2005.8.16.0025 DADOS DO PROCESSO Solicitante Douglas Marcel Peres Criado Por: Douglas Marcel Peres Foro Vara Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Comarca UF CURITIBA PR Tipo da Ordem Tipo de Ação BAIXA DE ANOTAÇÃO Execução Autor/Exequente DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Réu/Executado VANTUIL BISPO DE ASSUNCAO 014.553.279-80 Adicionar sobre quem recai a ordem DESCRIÇÃO DA ORDEM DETERMINO A EXCLUSÃO / BAIXA / CANCELAMENTO DA DÍVIDA, ABAIXO DESCRITA, EM NOME DA PESSOA SOBRE QUEM RECAI ESTA ORDEM, DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA EXPERIAN: CREDOR - VALOR DA DÍVIDA -R$ 0,00 Nº DO CONTRATO(SE EXISTIR) - 0000000000000000 DATA DA DÍVIDA - 00 / 00 / 0000 restam 2500 caracteres Anexar Ofício PDF LISTA DE PESSOAS SOBRE QUEM RECAEM A ORDEM Tipo Pessoa Documento Nome Pessoa Ordem Exclusão Física 014.553.279-80 VANTUIL BISPO DE ASSUNCAO Concluir Cancelar Seu IP é 177.52.102.248 2023 Serasa Experian. Todos os direitos reservados. https://sitenet05cert.serasa.com.br/SerasaJudicial/CadastrarOficios.aspx 1/1
28/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2023, 18:17
Confirmada
27/08/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/08/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:55
Confirmada
27/07/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Segue anexo o resultado da consulta do sistema de indisponibilidade de bens. Quanto ao pedido de expedição de ofícios ao INSS e CAGED, inicialmente, à Exequente para que junte a respectiva negativa de diligência referente aos aludidos órgãos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:22
Mero expediente
19/07/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:39
Confirmada
11/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002846-21.2005.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.386,97 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): VANTUIL BISPO DE ASSUNCAO Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:25
Documento (Ofício)
24/05/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:43
Confirmada
26/04/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:27
Mero expediente
24/04/2023, 19:06
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento apresentada à mov. 112. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Mero expediente
21/10/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:29
Confirmada
30/08/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Intime-se a parte executada sobre o contido no mov. 112.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:57
Mero expediente
18/08/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 12:07
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 14:41
Confirmada
19/07/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:21
Confirmada
11/03/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Suspendo o curso da execução pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:01
Por decisão judicial
10/03/2022, 17:01
Convenção das Partes
23/02/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 14:05
Confirmada
18/01/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:10
Documento (Certidão)
06/11/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 10:51
Confirmada
30/09/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 18:13
Ato ordinatório
29/09/2021, 18:13
Ato ordinatório
29/09/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 15:21
Confirmada
20/08/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 1. Conforme consignado no despacho anteriormente proferido (mov. 76), o veículo já se encontra penhorado. 2. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação dos bens penhorados. 3. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. 4. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. 5. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 6. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 7. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar os veículos penhorados sob pena de remoção. 8. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 804 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:24
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:23
Mero expediente
12/08/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 08:15
Confirmada
30/05/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 18:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 18:07
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:22
Confirmada
15/02/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002846-21.2005.8.16.0025 Bloqueio do veículo de placas AEB7486, realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada — por meio de seus Advogados, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:30
deferimento
04/02/2021, 08:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 09:25
Recebimento
20/11/2020, 18:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
20/11/2020, 18:56
Remessa
22/09/2020, 13:36
Remessa (em diligência)
10/09/2020, 17:48
Documento (Certidão)
08/09/2020, 04:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:03
Documento (Certidão)
14/08/2020, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 03:27
Mero expediente
07/07/2020, 13:08
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 10:54
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 01:17
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 11:25
Mero expediente
14/06/2019, 15:41
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 11:23
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 14:20
Documento (Certidão)
13/11/2018, 14:19
Recebimento
07/11/2018, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2018, 09:57
Documento (Certidão)
17/05/2018, 09:57
Petição (Contra-razões)
07/05/2018, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 10:49
Documento (Certidão)
02/04/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 16:15
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/12/2017, 18:24
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 15:57
Documento (Certidão)
10/11/2017, 09:55
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 11:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 08:28
Mero expediente
27/04/2017, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 09:31
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)