GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
*GAFOR LTDA
Reu
BANCO ITAULEASING S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318·CPF·Representa: Autor
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/09/2024, 13:02
Documento (Informações)
25/09/2024, 12:17
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 15:06
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:34
Confirmada
07/08/2024, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:59
Confirmada
05/07/2024, 10:54
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 12:28
Trânsito em julgado
04/07/2024, 12:28
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001087-36.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.036,53 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): *GAFOR LTDA BANCO ITAULEASING S.A. 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 09 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001087-36.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.036,53 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): *GAFOR LTDA BANCO ITAULEASING S.A. 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 09 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:10
Confirmada
12/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/04/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 11:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:08
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:34
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:34
Confirmada
02/02/2024, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:32
Confirmada
20/11/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 09:36
Mero expediente
16/11/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:23
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:29
Confirmada
28/08/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:25
Por decisão judicial
25/08/2023, 12:25
Por decisão judicial
24/08/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:26
Confirmada
18/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:20
Confirmada
07/06/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2023, 18:01
Ato ordinatório
15/02/2023, 09:34
Ato ordinatório
15/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2023, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2023, 17:45
Ato ordinatório
06/02/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 103.1). 2. Considerando que foram bloqueados valores referentes ao débito principal mais as custas processuais, expeça-se o Ofício à Caixa Econômica Federal, acompanhado das guias de recolhimento de custas, para que seja efetuado o seu pagamento. 3. Também, expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados, no limite do débito, para conta do Tesouro Estadual indicada. Após a transferência, deverá o exequente prestar constas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
deferimento
03/11/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 23:47
Confirmada
14/09/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 18:40
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:34
Confirmada
29/08/2022, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001087-36.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Bloqueio efetuado através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Estando precluso o direito a oposição de embargos, aguarde-se eventual manifestação da executada pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007846378 Data/hora de protocolamento: 25/07/2022 13:02 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 49925225000148: BANCO ITAULEASING S.A. R$ 2.429,21 Respostas REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 09:12 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 25 JUL 2022 21:01 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 25/08/2022 14:51 1 / 7 Respostas BCO BRB Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 21:43 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 19:12 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ESTADO SERGIPE Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:36 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (15) Valor R$ 2.429,21 26 JUL 2022 20:27 13:02 MARCEL PERES reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência. Transferência de Valor ID: 25 AGO 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 Não enviada - - 072022000018733830 14:51 MARCEL PERES MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 25/08/2022 14:51 2 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 16:01 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 61288940: GAFOR S.A. R$ 2.429,21 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (01) Cumprida R$ 2.429,21 26 JUL 2022 20:32 13:02 MARCEL PERES integralmente. BCO SCANIA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (98) Não-Resposta - 27 JUL 2022 05:56 13:02 MARCEL PERES BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (98) Não-Resposta - 27 JUL 2022 05:28 02:06 MARCEL PERES BCO TRIANGULO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 25/08/2022 14:51 3 / 7 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:33 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ALFA CORRETORA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:08 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. OMNI BANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 00:00 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 05:22 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 25 JUL 2022 21:01 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 25/08/2022 14:51 4 / 7 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 19:02 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:45 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (05) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:01 13:02 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. REPOM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 09:13 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ALFA FINANCEIRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:08 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 25/08/2022 14:51 5 / 7 Respostas BCO ALFA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:08 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 27 JUL 2022 02:43 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA LESTE CAPIXABA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:53 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ÁGORA CTVM S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 00:36 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO ORIGINAL S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:43 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 25/08/2022 14:51 6 / 7 Respostas BCO ALFA BI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:08 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ALFA ARRENDAMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 17:08 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JUL 2022 DOUGLAS R$ 2.429,21 (02) Réu/executado - 26 JUL 2022 18:34 13:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 25/08/2022 14:51 7 / 7
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:41
Ato ordinatório
26/08/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001087-36.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220007846378 Data/hora de protocolamento: 25/07/2022 13:02 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 49925225000148: BANCO ITAULEASING S.A. 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 04070 - BCO BRB / R$ 2.429,21 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos) 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Bloquear Conta-Salário? Não 04047 - BCO ESTADO SERGIPE / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 42634 - REPOM S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 61288940: GAFOR S.A. 51252 - CCLA LESTE CAPIXABA / Valor a Bloquear 05422 - BCO SAFRA / R$ 2.429,21 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 25/07/2022 13:02 1 / 2 05237 - BCO BRADESCO / 05613 - OMNI BANCO S.A. / 00001 - BCO BRASIL / 42634 - REPOM S.A. / 57447 - ÁGORA CTVM S.A. / 03008 - BCO SANTANDER / 05212 - BANCO ORIGINAL S.A. / 31707 - BCO DAYCOVAL / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 09011 - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. / 09298 - BCO ALFA / 27527 - BCO SCANIA / 42886 - AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA / 05634 - BCO TRIANGULO / 25/07/2022 13:02 2 / 2
26/08/2022, 00:00
deferimento
25/08/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:44
Confirmada
01/07/2022, 14:35
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 19:01
Confirmada
26/05/2022, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:52
Mero expediente
24/05/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 19:59
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:21
Confirmada
11/03/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 72.1. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:46
Por decisão judicial
10/03/2022, 16:45
Por decisão judicial
22/02/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 15:52
Confirmada
07/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:49
Confirmada
26/11/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 64.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
deferimento
09/09/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:26
Confirmada
09/08/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:02
Confirmada
30/07/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2021, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
25/05/2021, 15:45
Ato ordinatório
25/05/2021, 14:14
Ato ordinatório
25/05/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Anote-se (mov. 51). Defiro o pedido formulado à mov. 50.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Mero expediente
12/04/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:43
Confirmada
18/02/2021, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-36.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:01
Mero expediente
16/02/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 10:22
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 01:18
Confirmada
10/12/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:51
Mero expediente
07/12/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:05
Mero expediente
06/11/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:29
Ato ordinatório
06/05/2020, 15:26
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 19:06
Por decisão judicial
27/09/2019, 12:33
Documento (Certidão)
27/09/2019, 12:32
Apensamento
12/09/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 11:43
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:56
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 14:40
Remessa (em diligência)
01/07/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 14:02
Documento (Certidão)
21/05/2019, 14:01
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:24
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 08:12
Expedição de documento (Carta)
02/05/2019, 11:43
Expedição de documento (Carta)
02/05/2019, 11:43
Mero expediente
16/04/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)