Procedimento Comum CívelLocação de ImóvelProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
SHACK ALIMENTAçõES
Autor
NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CÓRDOVA
OAB/PR 54312·CPF·Representa: Autor
NEOMAR ANTONIO CORDOVA
OAB/PR 22551·CPF·Representa: Autor
AIRTON NARDELLI
OAB/PR 11137·Representa: Autor
ALINE NARDELLI
OAB/PR 71932·CPF·Representa: Autor
SINVALDO MOREIRA DE SOUZA
OAB/PR 25151·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/06/2026, 01:03
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 16:43
Confirmada
07/06/2026, 00:36
Confirmada
07/06/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 18:26
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 18:26
Paga
09/04/2026, 07:24
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Depósito de Bens/Dinheiro
02/04/2026, 08:31
Ato ordinatório
02/04/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:25
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Expeça-se alvará judicial em favor do perito, conforme pagamento realizado em mov. 319. 2. Após, arquive-se. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:26
Confirmada
26/03/2026, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 14:44
Confirmada
25/03/2026, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 12:59
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:58
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2026, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 16:42
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2026, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
18/03/2026, 08:53
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:39
Confirmada
13/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 00:15
Confirmada
08/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR Inicialmente, observo que o feito encontra-se sentenciado no mov. 293.1, cuja sentença homologou o acordo das partes realizado em audiência, assim, como nada dispuseram acerca das depesas processuais, deve-se dividi-las igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC (in verbis: "Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente") Nesses termos, habilite-se o Estado do Paraná, para que expeça-se RPV, e, também, intime-se a parte autora para que recolha metade dos honorários periciais. Após, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do Sr. Perito. Nada mais sendo requerido, após as diligências finais, arquivem-se. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:27
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:25
Expedição de precatório/rpv
06/02/2026, 18:07
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:24
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
25/11/2025, 18:50
Confirmada
20/11/2025, 08:07
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 16:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/10/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:48
Documento (Certidão)
13/10/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:41
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 18:11
Confirmada
27/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR LIMITAÇÃO DE TESTEMUNHAS POR FATO 1. Em análise dos autos observo que o autor arrolou 4 (quatro) testemunhas no mov. 271, razão pela qual faço constar previamente a necessária e indispensável observância do disposto no §6º do art. 357 do CPC - O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS 2. Intimem-se os advogados das partes para que tenham ciência de que, finda a instrução na audiência a ser realizada, as razões finais deverão ser apresentadas oralmente, nos moldes do art. 364 do CPC: Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz. VESTIMENTA ADEQUADA À AUDIÊNCIA - ATO SOLENE E FORMAL 3. Observem os advogados a necessidade, ainda que o ato seja realizado no formato semipresencial ou virtual, de comparecimento com utilização de vestimenta adequada (terno ou beca), nos termos do inc. II do art. 3ª da Resolução n. 465/2022 do CNJ, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, com comunicação ao órgão correicional, como autoriza o §1º do artigo retro referido. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/09/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:36
Mero expediente
08/09/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:29
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:19
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:34
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:33
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:40
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:40
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 16:10
Confirmada
05/05/2025, 00:15
Confirmada
04/05/2025, 00:05
Confirmada
04/05/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 13H30MIN, na modalidade semipresencial. As partes, querendo, podem apresentar rol de no máximo 10 (dez) testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, observando o limite de 3 (três) para a prova de cada fato, na forma dos §4º e 6º do art. 357 do CPC. As intimações das testemunhas ficam a cargo dos advogados, na forma do art. 455 do CPC, salvo se comparecerem independentemente de intimação. Caso as partes e as testemunhas residam em outra Comarca as oitivas serão realizadas por videoconferência, observando o permissivo do art. 236, §3º, art. 385, §3º e art. 453, §1º do CPC. Intime-se as partes pessoalmente para prestar depoimento pessoal, por representante ou preposto, na forma do art. 385, §1º, do CPC. Esclareço aos procuradores das partes que com o encerramento da prova oral será oportunizada a apresentação de razões finais orais, na forma do art. 364, caput, do CPC. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:47
de Instrução e Julgamento (designada)
23/04/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:39
deferimento
26/03/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:46
Confirmada
28/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONSIGNAÇÃO DE CHAVES ajuizado por SHACK LTDA ME em desfavor de NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR. O Réu apresentou contestação e reconvenção (mov. 75), com impugnação e contestação pelo Autor (mov. 82 e 93). Saneado o feito, foi deferida a prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e prova pericial, nomeando perito engenheiro civil (mov. 102). Juntado laudo pericial (mov. 217), com complementação (mov. 226 e 236). É o relatório. 2. Considerando a ausência de novos requerimentos periciais, encerro a produção da referida prova. 3. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se persiste o interesse na produção da prova oral, conforme deferimento em mov. 102. 4. Após, voltem conclusos Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:53
Outras Decisões
11/12/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 18:11
Confirmada
27/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Do contido no mov. 236.1, colham-se as manifestações das partes para se pronunciarem em 15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:20
Mero expediente
23/08/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:23
Confirmada
21/04/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:32
Confirmada
18/03/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:11
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:11
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:10
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:05
Confirmada
16/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:00
Confirmada
11/12/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:48
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:46
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 21:31
Confirmada
12/11/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:28
Documento (Certidão)
19/10/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:58
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:57
Confirmada
04/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 19:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:30
Confirmada
28/07/2023, 00:18
Confirmada
28/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Ante a anuência do Sr. Perito em relação aos honorários fixados por este Juízo, hei por bem homologá-lo. 2. Consigno que nada do pagamento os honorários deverão sofrer correção pelo IPCA-E desde julho 2016 (art. 2º, § 5º, Resolução n° 232/2016). 3. Quanto à manifestação da parte autora (mov. 197.1) diga a parte ré em 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:15
Ato ordinatório
17/07/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:13
Mero expediente
07/07/2023, 18:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:22
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:53
Confirmada
15/04/2023, 00:12
Confirmada
11/04/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Ao contrário do expert anteriormente nomeado, o Sr. Perito manifestou a demonstrou a necessida de arbitramento dos honorários acima do valor base constante no item 2.1 da Tabela de Honorários vinculada à Resolução n° 232/2016. Outrossim, este Juízo não pode se olvidar às inúmeras negativas manifestadas nas nomeações anteriores, circunstância que prejudica sobremaneira o bom andamento do processo. Logo, de modo respeitar o princípio da duração razoável do processo, hei por bem majorar os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), observando-se os limites do art. 2º, § 5º, da Resolução supracitada. 2. Nos termos da decisão acima, reitere-se a intimação do Sr. Perito para dizer se mantém a declinação ou se possui interesse em realizar o trabalho pericial. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:53
Ato ordinatório
04/04/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:51
Mero expediente
14/03/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 20:13
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 21:42
Confirmada
24/09/2022, 00:17
Confirmada
14/09/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Em substituição, nomeio engenheiro civil, CREA-PR n° 33825/D: CPF:01508538905 Nome:Alvaro Belmiro Freitas Oliveira E-mail:[email protected] Telefone:4130454705 Celular:4191024232 Endereço Av. Candido de Abreu, 651 - Ed. Picadilly Center - Centro Civico 80539000 - Curitiba/PR: 2. Anote-se que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida, uma vez que a parte requerente da prova (ré) é beneficiária da justiça gratuita. 3. Cumpram-se os itens 28 e seguintes da Portaria Delegatória n° 01/2021 deste Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:38
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:36
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:35
deferimento
25/08/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 15:01
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 20:36
Confirmada
24/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Face a declinção da função, nomeio perito em substituição, engenheiro civil (CREA/PR-50381/D): CPF:01690414928 Nome:Adriano Jochem E-mail:[email protected] Telefone:(41)9998-12295 Celular:(41)9998-12295 Endereço:Rua Brasilio Cuman, 1347 - Casa 20 - Santa Felicidade 82315010 - Curitiba/PR 2. Cumpram-se os itens 28 e seguintes da Portaria Delegatória 01/2021. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
14/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:55
Confirmada
13/06/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:08
Ato ordinatório
13/06/2022, 17:02
Ato ordinatório
13/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:01
deferimento
24/05/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 16:51
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:51
Confirmada
21/03/2022, 00:16
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Face o declínio da função, nomeio perita em substituição, Acacio Blume (e-mail: [email protected]; telefone: (41)9924-20540; celular: (41)9924-20540; endereço: Rua Prof José Nogueira dos Santos, 2032 - Sobrado 3 - Boqueirão 81670160 - Curitiba/PR). 1.1. Dê-se-lhe vista dos autos a fim de que pronuncie sobre a aceitação do múnus, consignando- lhe tratar o feito de justiça gratuita (mov. 102.1). 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:46
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:46
deferimento
23/02/2022, 18:18
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 15:42
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 11:08
Confirmada
29/10/2021, 01:04
Confirmada
29/10/2021, 00:59
Confirmada
26/10/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0008945-91.2019.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. A expert se manifestou nos autos e pugnou pela majoração dos honorários periciais até o teto estabelecido pela Resolução n° 232/2016 do CNJ. Para tanto, alega que o valor de sua hora técnica (R$ 400,00) multiplicado pelo tempo necessário para elaboração do laudo pericial (9 horas) perfaz a quantia de R$ 3.600,00, valor este que estaria em consonância com os parâmetros da Resolução do CNJ. O pedido não merece acolhimento. Explico. Em primeiro lugar, importante consignar que o arbitramento dos honorários periciais, no caso, estão relacionados com o item 2.1 da Tabela de Honorários Pericias, a qual estabelece o valor base de R$ 370,00 (outras), já que a perícia a ser realizada não tem relação com demais itens da referida tabela. Feito o esclarecimento acima, verifica-se a possibilidade do Juiz fixar os honorários em valor acima daquele indicado na tabela de honorários, em até 05 (cinco) vezes, desde que o faça de forma fundamentada. Pois bem. No caso em apreço, entendo que o trabalho a ser realizado não justifica a majoração do valor base dos honorários. Seria necessário que a expert justificasse as razões pelas quais o seu trabalho deveria ser arbitrado além da regra geral, o que, contudo, não se verificou. Com efeito, arbitro os honorários pericias no valor de R$ 370,00, nos termos da Resolução n° 232/2016 do CNJ. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 18:52
Ato ordinatório
18/10/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 18:50
Indeferimento
01/10/2021, 18:12
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:56
Confirmada
10/07/2021, 00:12
Confirmada
10/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 10:14
Confirmada
18/06/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:20
Confirmada
25/05/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 17:41
Confirmada
17/05/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:40
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 14:36
Confirmada
27/04/2021, 01:19
Confirmada
20/04/2021, 00:28
Confirmada
19/04/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:57
Ato ordinatório
16/04/2021, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008945-91.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): SHACK ALIMENTAÇÕES Réu(s): NELSON PEDRO RIGONI JUNIOR 1. Em razão do declínio do perito nomeado, faz-se necessária a designação de novo perito. Em substituição, nomeio a engenheira civil ADRIANA SOARES MOREIRA e-mail: [email protected] – celular (41)99661-8171. 2. Intime-se a Perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse em relação ao cargo, bem como apresentar proposta de honorários. 3. A perita deverá apresentar o laudo pericial em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização dos exames periciais, podendo ter vista dos autos para completa avaliação dos fatos. 4. Da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. Havendo concordância das partes, desde já homologo o valor da proposta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de março de 2021. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (sdmr)
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:46
Determinação de Diligência
30/03/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 20:25
Confirmada
03/12/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 15:25
Ato ordinatório
03/12/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:46
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:59
Decisão de Saneamento e Organização
05/10/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 17:31
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 11:30
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:14
deferimento
09/03/2020, 17:35
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 18:28
Petição (Contestação)
02/03/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 14:11
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
06/02/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:22
Decurso de Prazo
30/01/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:29
Mero expediente
16/01/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 14:23
Documento (Certidão)
16/01/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 06:30
Documento (Certidão)
10/01/2020, 06:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/12/2019, 21:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:12
Ato ordinatório
05/11/2019, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:18
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
04/11/2019, 15:18
de Conciliação (cancelada)
04/11/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:14
deferimento
04/11/2019, 14:59
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 17:32
deferimento
18/10/2019, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 17:31
Conclusão (para decisão)
18/10/2019, 16:55
Documento (Certidão)
18/10/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 09:44
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:55
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:53
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:56
Mero expediente
07/10/2019, 15:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 14:44
Expedição de documento (Carta)
23/09/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:42
de Conciliação (designada)
23/09/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 12:30
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 12:29
deferimento
19/09/2019, 16:24
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 14:58
deferimento
16/09/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 13:36
Mero expediente
10/09/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 13:00
Ato ordinatório
10/09/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 12:58
Distribuição (sorteio)
09/09/2019, 12:22
Ato ordinatório
07/09/2019, 09:33
Ato ordinatório
07/09/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)