Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007570-33.2020.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007570-33.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.752,29 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA Diante da revisão do Enunciado Orientativo 40 do Fundo da Justiça, realizada na Decisão nº 8013028-GCJ no SEI 0056075-51.2021.8.16.6000, já havendo a comunicação de custas não pagas (mov. 59), ARQUIVEM-SE os autos de forma definitiva, observando as formalidades legais e baixas necessárias. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de direito
03/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 15:40
deferimento
30/08/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 01:01
Documento (Certidão)
29/08/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:19
Decurso de Prazo
18/01/2024, 02:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2023, 00:20
Por decisão judicial
27/06/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:17
Confirmada
11/11/2022, 14:10
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:52
Trânsito em julgado
11/11/2022, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 15:24
Confirmada
25/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007570-33.2020.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007570-33.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.752,29 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/09/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 13:21
Confirmada
12/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007570-33.2020.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007570-33.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.752,29 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA Defiro o pedido de mov. 30.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido de 180(cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 16:49
Por decisão judicial
03/03/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:45
Confirmada
27/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007570-33.2020.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007570-33.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.752,29 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LUCINDA DE OLIVEIRA Defiro o pedido de mov. 23.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido de 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. No mais, à secretaria para que realize a EXCLUSÃO da anotação negativa do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes de âmbito nacional (SERASA e SCPC) com relação a presente execução, caso houver. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2021, 17:00
Por decisão judicial
16/07/2021, 14:23
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:02
Confirmada
15/07/2021, 15:00
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 12:25
Documento (Certidão)
25/05/2021, 12:31
Expedição de documento (Carta)
25/05/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 11:51
Confirmada
26/03/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:39
Documento (Certidão)
18/02/2021, 12:59
Expedição de documento (Carta)
18/02/2021, 12:54
deferimento
27/11/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 12:58
Documento (Certidão)
26/11/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)