Porecatu - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ADELINO PEDRO RODRIGUES
Autor
HELIO AUGUSTO TANASSOFF
CPF
Autor
MARIA BARRA CANDIDO
CPF
Autor
PAULO JOIA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS FELIPE JOSÉ ALVARES MORAES
OAB/PR 66011·CPF·Representa: Autor
ELOISA APARECIDA JULIÃO DA SILVA
OAB/PR 60757·CPF·Representa: Autor
ÉLDER DA SILVA REIS
OAB/PR 68324·CPF·Representa: Autor
AMANDA BATISTA GALHARDO SALATINI
OAB/PR 64062·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS
OAB/PR 81006·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): JANE MARLENE JOIA DOS SANTOS MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA FILHO SUELI JOIA FULAN Vistos, 1. Intimem-se as partes e os terceiros eventualmente interessados, para que no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e utilidade. 2. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para análise de eventual necessidade de intervenção (cf. decisão de mov. 355.1, item 4). 3. Em seguida, voltem os autos conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
17/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 17:24
Confirmada
30/05/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Contestação)
14/05/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:16
Confirmada
14/05/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 15:21
Petição (Renúncia de mandato)
05/03/2026, 09:16
Confirmada
17/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 476) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:41
Ato ordinatório
13/12/2025, 00:51
Confirmada
17/10/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULO JOIA FILHO PRAZO DE 20 dias úteis O Juiz de Direito Guilherme Aranda Castro dos Santos, da Vara Cível de Porecatu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Ordinária, sob nº 0001979-60.2017.8.16.0137, em que são autores ADELINO PEDRO RODRIGUES, MARIA BARRA CANDIDO, Helio, e réusAugusto TanassoffJANE MARLENE JOIA DOS SANTOS, MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA, SUELI JOIA FULAN, e que por este edital procede à de, para que, no PAULO JOIA FILHOCITAÇÃOPAULO JOIA FILHOprazo de 15 (quinze), ofereça contestação, sob pena de revelia, a respeito do referente ao imóvel:dias úteispedido de usucapiãoLOTE nº 01 da quadra 01, localizado no loteamento denominado Vila São Paulo, da cidade de Florestópolis, Comarca de Porecatu, Estado do Paraná, medindo um total de 300 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: FRENTE- Para a Nelsino Ravagnani, com 10,00 metros de extensão. LADO DIREITO- Com o lote nº 05, com 30,00 metros de extensão. LADO ESQUERDO- Com o lote nº 02, com 30,00 metros de extensão. FUNDOS- Com o lote nº 04, com 10,00 metros de extensão. Imóvel Oriundo de Transcrição, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porecatu, Estado do Paraná., nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “CONSIDERANDO QUE FORAM TENTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAR O DEMANDADO PAULO JOIA FILHO, SEM ÊXITO, DEFIRO O PEDIDO ENCARTADO AO MOV. 464.1, PARA QUE, COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVEL/2015, ARTS.256 A 258, CITE-SE E INTIMA-SE POR EDITAL O DEMANDADO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Porecatu, 29 de julho de 2025. GUILHERME ARANDA CASTRO DOS SANTOS Juiz de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/07/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 10:54
Confirmada
01/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): JANE MARLENE JOIA DOS SANTOS MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA FILHO SUELI JOIA FULAN Vistos, 1. Considerando que foram tentados todos os meios de localizar o demandado PAULO JOIA FILHO, sem êxito, defiro o pedido encartado ao mov. 464.1 para que, com fundamento no Código de Processo Civil/2015, arts. 256 a 258, cite-se e intime-se por edital o demandado com prazo de 20 (vinte) dias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. 2. Saliento que citação por edital é a última forma de citação a ser tentada, devendo somente ser deferida quando as demais restaram infrutíferas, bem como se presentes nos requisitos do art. 257 do NCPC, quais sejam, quando a parte requerida for desconhecida ou pessoa incerta; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontra; nos casos expressos em lei. 3. Além destes requisitos, deve haver nos autos afirmação expressa do autor, ou certidão do oficial de justiça, acerca das circunstâncias previstas no art. 256 do NCPC. 4. Considerando que a parte demandada se encontra em local incerto e não sabido, entendo que citação por meio de edital cumpre o meio mais adequado para o caso em tela. 5. Desta feita, com o transcurso in albis do prazo para manifestação pela parte demandada, desde já, nomeie-se defensor dativo, para exercer a função de Curador Especial do demandado citado por edital, por meio do sistema informatizado de nomeações, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos). 6. Intime-se, o Curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente resposta. 6.1. Decorrendo o prazo de intimação do defensor nomeado sem manifestação, ou em caso de recusa, deverá a Secretaria fazer a nomeação do próximo advogado da lista cadastrada no sistema. Outrossim, havendo recusa sem qualquer justificativa, comunique-se a OAB, por ofício. 7. Após, cumpra-se com o item 4 da decisão de mov. 355.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:14
deferimento
16/05/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:44
Confirmada
30/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:15
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:07
Ato ordinatório
06/02/2025, 01:27
Confirmada
26/01/2025, 00:13
Confirmada
15/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:38
Documento (Certidão)
11/11/2024, 13:06
Expedição de documento (Carta)
08/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 12:10
Confirmada
09/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): JANE MARLENE JOIA DOS SANTOS MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA FILHO SUELI JOIA FULAN Vistos, 1. Considerando que foram tentados todos os meios de localizar a demandada MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA, sem êxito, defiro o pedido encartado ao mov. 436.1, para que, com fundamento no Código de Processo Civil/2015, arts. 256 a 258, cite-se e intime-se por edital a demandada com prazo de 20 (vinte) dias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. 2. Saliento que citação por edital é a última forma de citação a ser tentada, devendo somente ser deferida quando as demais restaram infrutíferas, bem como se presentes nos requisitos do art. 257 do NCPC, quais sejam, quando a parte requerida for desconhecida ou pessoa incerta; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontra; nos casos expressos em lei. 3. Além destes requisitos, deve haver nos autos afirmação expressa do autor, ou certidão do oficial de justiça, acerca das circunstâncias previstas no art. 256 do NCPC. 4. Considerando que a parte demandada se encontra em local incerto e não sabido, entendo que citação por meio de edital cumpre o meio mais adequado para o caso em tela. 5. Desta feita, com o transcurso in albis do prazo para manifestação pela parte demandada, desde já, nomeie-se defensor dativo, para exercer a função de Curador Especial dos demandados citados por edital, por meio do sistema informatizado de nomeações, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos). 6. Em observância ao contido na Resolução Conjunta n.º 15/2019 PGE/SEFA fixo a título de honorários a quantia correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), sem prejuízo de posterior majoração, que deverá ser paga pelo Estado do Paraná. 7. Intime-se, o Curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente resposta. 7.1. Decorrendo o prazo de intimação do defensor nomeado sem manifestação, ou em caso de recusa, deverá a Secretaria fazer a nomeação do próximo advogado da lista cadastrada no sistema. Outrossim, havendo recusa sem qualquer justificativa, comunique-se a OAB, por ofício. 8. Defiro o pedido de busca de endereço de PAULO JOIA FILHO. Proceda-se com as buscas de endereço via Sistema Sisbajud, Renajud e Siel, além dos demais sistemas disponíveis neste Juízo. Expeçam-se os competentes ofícios às empresas de telefonia. Sendo frutífera a busca, cite-se a parte. Havendo mais de um endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique e especifique o endereço em que será realizada a diligência. Restando infrutífera a busca, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:49
deferimento
23/08/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:28
Confirmada
19/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:39
Expedição de documento (Carta)
30/06/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:17
Confirmada
03/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:05
Expedição de documento (Carta)
10/05/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:23
Confirmada
26/03/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:49
Expedição de documento (Carta)
01/03/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:41
Confirmada
19/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:17
Confirmada
01/12/2023, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:32
Expedição de documento (Carta)
30/11/2023, 16:27
Expedição de documento (Carta)
30/11/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:29
Confirmada
10/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:17
Expedição de documento (Carta)
12/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:48
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:27
Confirmada
04/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:29
Expedição de documento (Carta)
26/05/2023, 16:09
Expedição de documento (Carta)
26/05/2023, 16:09
Confirmada
09/05/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:50
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:51
Confirmada
02/04/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:03
Expedição de documento (Carta precatória)
02/03/2023, 16:38
Expedição de documento (Carta)
01/03/2023, 15:12
Expedição de documento (Carta)
01/03/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 16:09
Confirmada
21/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião movida por ADELINO PEDRO RODRIGUES e outros, em face de MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA e PAULO JOIA. Edital de citação de eventuais interessados expedido em mov. 64.1. Todos os confinantes foram citados (movs. 67, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 89, 147, 177, 179, 290 e 319). Embora intimadas, as Fazendas não demonstraram interesse em participar do feito (movs. 68, 86 e 97). Conforme informação de mov. 250.13, o réu PAULO JOIA é falecido. Apesar das diligências promovidas, a ré MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA ainda não foi citada. É o sucinto relatório. 2. DEFIRO o pedido de mov. 352.1 para habilitação dos herdeiros do réu PAULO JOIA. Retifique-se o polo passivo, integrando os herdeiros como réus, conforme dados informados. 2.1. Citem-se os herdeiros para contestarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. Expeça-se mandado de citação para MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA, no endereço indicado em mov. 352.1. 4. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Porecatu, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Davi Kassick Ferreira Juiz Substituto
11/01/2023, 00:00
Documento (Informações)
10/01/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:15
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 10:15
Ato ordinatório
10/01/2023, 10:15
Ato ordinatório
10/01/2023, 10:14
Ato ordinatório
10/01/2023, 10:13
Ato ordinatório
10/01/2023, 10:10
deferimento
27/12/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:55
Confirmada
01/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:41
Expedição de documento (Carta)
30/09/2022, 18:21
Expedição de documento (Carta)
30/09/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:47
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:19
Confirmada
28/08/2022, 03:34
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:46
Expedição de documento (Carta)
27/07/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
27/07/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 15:49
Confirmada
09/06/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:31
Confirmada
07/06/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 17:29
Ato ordinatório
04/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:35
Confirmada
19/04/2022, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
07/04/2022, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 08:03
Confirmada
16/03/2022, 08:03
Confirmada
14/03/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA DESPACHO 1.
Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizada por ADELINO PEDRO RODRIGUES e OUTROS em face de MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA e PAULO JOIA. 2. Conforme se observa dos movimentos anteriores, foi concedido prazo adicional para cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, tendo em vista as dificuldades impostas pela crise sociossanitária causada pela pandemia de COVID-19. Todavia, observa-se que não foi possível o cumprimento do mandado, uma vez que o meirinho solicitou a prorrogação do prazo para cumprimento. Cabe destacar que a Instrução Normativa 061/2021-GCJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza, em seu art. 8º, que o Magistrado fixe prazo para o cumprimento de mandados, o que deve ocorrer de acordo com a realidade da Comarca e em atenção aos efeitos da pandemia, de modo que as normas dispostas no art. 266 do Código de Normas ficam sem efeito cogente. 3. Isto posto, concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para o oficial de justiça encarregado de realizar a diligência. 4. Após, caso decorra novamente o prazo concedido ao Oficial de Justiça, determino à Secretaria que diligencie pessoalmente junto à Central de Mandados, colhendo assinatura do recebedor acerca da intimação endereçada ao meirinho. 5. Persistindo a inércia, encaminhe-se comunicação, via mensageiro, à Direção do Fórum. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:08
Mero expediente
04/03/2022, 10:08
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:16
Decurso de Prazo
27/02/2022, 00:34
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:55
Confirmada
18/02/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:35
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:39
Confirmada
23/01/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 18:17
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:29
Confirmada
30/11/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:06
Ato ordinatório
13/10/2021, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2021, 17:29
Documento (Informações)
29/09/2021, 15:35
Remessa (em diligência)
28/09/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 16:50
Confirmada
04/09/2021, 00:18
Confirmada
04/09/2021, 00:18
Confirmada
04/09/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizada por ADELINO PEDRO RODRIGUES e OUTROS em face de MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA e PAULO JOIA. Compulsando os autos, verifica-se que não houve a citação do confinante Aparecido Calegari e dos requeridos. Além disso, em relação ao retorno negativo do mandado de citação da confinante Elizabeth Aparecida Borges, a parte autora se manifestou, requerendo a concessão de prazo para localização de novo endereço (mov. 282.1). 2. Pois bem. DEFIRO por uma única vez a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para juntada de endereço válido da confinante Elizabeth. Na oportunidade, determino à referida parte que anexe aos autos cópia da matrícula da transcrição de mov. 1.15. 3. Cite-se o confinante, Aparecido Vanderlei Calegari, com os dados informados no mov. 1.1, por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246, §3º do CPC. 4. Expeça-se intimação, via mensageiro, para a Agente Delegada do Cartório Distribuidor desta comarca, para que certifique sobre a existência de ação possessória em nome de ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Citem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, nos termos do art. 335 e 336 do Código de Processo Civil. 6. Por fim, expeça-se mandado para que o oficial de justiça percorra o imóvel, bem como verifique os confinantes, a fim de verificar de fato quem os ocupa, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:38
deferimento
23/08/2021, 20:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 22:26
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:21
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 17:48
Documento (Certidão)
29/07/2021, 17:48
Confirmada
27/07/2021, 00:43
Confirmada
27/07/2021, 00:42
Confirmada
27/07/2021, 00:42
Confirmada
18/07/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2021, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001979-60.2017.8.16.0137.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001979-60.2017.8.16.0137 - PRIORIDADE LEGAL Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ADELINO PEDRO RODRIGUES Helio Augusto Tanassoff MARIA BARRA CANDIDO Réu(s): MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA PAULO JOIA DESPACHO 1.
Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizada por ADELINO PEDRO RODRIGUES e OUTROS em face de MARIA LYRIA GONÇALVES JOIA e OUTRO. No mov. 254.1 foi expedido mandado de citação, o qual foi entregue ao oficial de justiça. Tendo em vista que o prazo para cumprimento se expirou e que, regularmente intimado nos autos o auxiliar da justiça nada requereu, cabem alguns esclarecimentos. 2. O Decreto Judiciário nº 401/2020 dispõe sobre a primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Em seu artigo 6º, incisos II e III, foram estabelecidas as regras de cumprimento de mandado. “Art. 6.º Durante a primeira fase, a atuação presencial, nas unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, ficará autorizada nas seguintes hipóteses, na forma do Anexo IV deste Decreto: II – cumprimento de mandados judiciais por servidores que não pertençam a grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo Tribunal, desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados; III – perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adoção das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.” Ainda, após serem estabelecidas regras para a segunda fase da retomada das atividades presenciais pelo Decreto Judiciário nº 503/2020, foi editado o Decreto Judiciário nº 103/2021, o qual suspendeu as disposições do Decreto Judiciário nº 503/2020 e retomou o regime de trabalho da primeira fase. Diante disso, foi editada a Instrução Normativa 43/2021, que estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados durante a primeira fase de retomada gradual de atividades presenciais, cujas regras terão validade durante a vigência do Decreto Judiciário 103/2021. 3. Feitos esses esclarecimentos, e em atenção às normas para cumprimento dos mandados, intime-se o oficial de justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, devolver o mandado devidamente cumprido. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:41
Mero expediente
06/07/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:38
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:25
Confirmada
26/06/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:16
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:09
Confirmada
04/06/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:29
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:29
Confirmada
15/05/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:45
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 09:57
Ato ordinatório
08/02/2021, 16:11
Confirmada
11/01/2021, 10:59
Confirmada
25/12/2020, 00:13
Confirmada
25/12/2020, 00:13
Confirmada
25/12/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:05
Expedição de documento (Carta)
23/11/2020, 18:34
Ato ordinatório
20/11/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/10/2020, 16:54
Ato ordinatório
08/10/2020, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:17
Documento (Certidão)
01/06/2020, 12:51
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 13:19
Expedição de documento (Carta)
30/04/2020, 12:58
Expedição de documento (Carta)
30/04/2020, 12:57
Expedição de documento (Carta)
30/04/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 11:53
Expedição de documento (Carta)
09/01/2020, 18:21
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 18:19
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:13
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 14:04
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 18:54
Mero expediente
08/07/2019, 12:58
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:36
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 09:35
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:11
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 18:14
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 18:14
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 10:08
Mero expediente
19/12/2018, 21:21
Conclusão (para decisão)
29/10/2018, 14:37
Mero expediente
28/10/2018, 08:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:05
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:18
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:18
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:20
Ato ordinatório
08/06/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 14:15
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 15:46
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:02
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:02
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:17
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:16
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 11:32
Ato ordinatório
27/10/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 13:01
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 11:25
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:14
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:12
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:10
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 15:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 14:30
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:33
Expedição de documento (Carta)
22/09/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 15:33
Documento (Informações)
22/09/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 13:27
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 13:26
Remessa (em diligência)
22/09/2017, 13:22
Ato ordinatório
22/09/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2017, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2017, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 17:06
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:23
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:22
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:18
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:17
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:14
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:13
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:01
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:01
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 16:00
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 15:59
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 15:58
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 15:57
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 15:56
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 15:07
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 15:06
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:29
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:27
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:24
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:22
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:19
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:15
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:13
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:11
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:09
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:06
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:03
Ato ordinatório
21/09/2017, 14:01
Ato ordinatório
21/09/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 13:51
deferimento
21/08/2017, 20:40
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 13:33
Documento (Certidão)
21/08/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 10:53
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:46
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 13:14
Documento (Certidão)
03/08/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)