PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AUTARQUIAS E FUNDAçõES (PGF)
T
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/PR 7295·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDER NILSON DA LUZ
OAB/SC 18586·Representa: Autor
JESIEL DE OLIVEIRA SCHEMBERGER
OAB/PR 28350·CPF·Representa: Autor
FRANCINI ANTUNES BAHENA CORRÊA
OAB/PR 101813·CPF·Representa: Autor
PRF4 - COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
OAB/PR 195439970·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1350) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1346) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 13:05
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 13:04
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2026, 09:32
Confirmada
15/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1335) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2026, 09:32
Confirmada
15/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1335) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 09:56
Confirmada
26/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1326) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Diante dos esclarecimentos prestados, reconheço a inocorrência da prescrição intercorrente no caso dos autos, ao menos no presente momento. Pelo prosseguimento, defiro a expedição de intimação, na forma requerida ao mov. 1323. Com o retorno, intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 07:56
Confirmada
16/04/2026, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:24
Mero expediente
14/04/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:59
Confirmada
28/03/2026, 00:22
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª VARA CÍVEL Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 Ponta Grossa - Paraná 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados. 1. Tendo em vista que a presente execução de título extrajudicial tramita há mais de 15 (quinze) anos, sem êxito na localização de ativos em nome da parte executada de forma a saldar o crédito exequendo, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, se manifeste acerca da in/ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Em mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da aplicabilidade da suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem para deliberação para análise da prescrição. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Confirmada
20/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1313) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:52
Mero expediente
12/03/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:24
Confirmada
02/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1305) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:37
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:37
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:45
Confirmada
10/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1301) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:51
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:51
Documento (Certidão)
30/01/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:49
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 07:52
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1280) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:51
Confirmada
12/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Indefiro o pedido de desbloqueio preventivo da conta em que a executada recebe o salário, posto que a penhora futura deverá ser analisada individualmente, mediante pedido específico que comprove a origem alimentar dos valores depositados. Além disso, caso fosse deferido o pedido, a parte executada teria uma conta em que poderia colocar qualquer valores - independente da origem - que não seria encontrado pelo SISBAJUD, fato que auxiliaria na frustração da execução, fato que não pode ocorrer. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:01
Confirmada
30/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 19:17
Indeferimento
29/10/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:00
Confirmada
29/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1262) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:33
Confirmada
05/09/2025, 14:21
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1245) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Considerando a ordem de preferência legal de bens penhoráveis estabelecida no art. 835 do CPC/2015, em que o dinheiro está em primeiro lugar (inciso I), cuja penhora inclusive é prioritária (§1º), tendo em conta ainda a previsão do art. 854 do CPC, DEFIRO a penhora via SISBAJUD, conforme postulado na modalidade "teimosinha". Proceda-se a penhora, como requerido, pelo valor da última conta juntada aos autos. Para tanto, faça-se a minuta da penhora e tornem para protocolização da mesma, no sistema SISBAJUD. Caso positiva a diligência, a própria minuta de bloqueio servirá como termo de penhora. Neste caso, ainda, intime-se a parte executada, nos termos do §2º do artigo 854 do CPC/2015. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:43
Confirmada
25/08/2025, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 18:59
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 16:28
Confirmada
18/08/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 07:52
deferimento
15/08/2025, 20:13
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:18
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:06
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães 1. Quanto ao pedido de penhora de parte do salário da parte ERICA BRANDES (mov. 1230), o c. STJ decidiu, em abril de 2023, o seguinte: Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. (STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 – Info 771). No caso dos autos, a parte executada aufere renda mensal de aproximadamente R$ 6.701,71 (movs. 1223.2), quantia deveras inferior ao salário mínimo constitucional divulgado mensalmente pelo DIEESE, que, para junho de 2025, importava em R$ 7.528,56 (disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html), sendo o uso de tal parâmetro reconhecido pelos tribunais, vejamos: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de percentual sobre aposentadoria. Impossibilidade de mitigação do art. 833, IV do CPC. recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual sobre benefício recebido pela parte executada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de percentual sobre os rendimentos da parte executada, considerando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC e a preservação do mínimo existencial do devedor e de sua família. III. Razões de decidir3. O salário é impenhorável conforme o artigo 833, IV do CPC, salvo exceções que não se aplicam ao caso. 4. Não há prova de que a penhora não comprometeria o sustento do devedor e de sua família. 5. O valor da aposentadoria do devedor é inferior ao mínimo necessário para a manutenção digna de sua família, conforme parâmetros do DIEESE. 6. Admitir a penhorabilidade comprometeria a subsistência do devedor e de seus dependentes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido._________Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1389818/MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04.06.2019; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0075068-32.2023.8.16.0000, Rel. Ruy A. Henriques, j. 04.12.2023; TJPR, 17ª C.Cível, 0033476-13.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 01.03.2021. (TJ-PR 00893036720248160000 Francisco Beltrão, Relator.: Luciano Carrasco Falavinha Souza, Data de Julgamento: 10/02/2025, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/02/2025) Admitir a penhora de parte do parco salário da ré, como quer o credor, importaria em grave violação à subsistência digna do(a) executado(a), razão pela qual, no caso dos autos, a regra da impenhorabilidade não pode ser excepcionada. Sendo assim, indefiro o pedido. 2. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. dil. necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 15:30
Confirmada
17/07/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:24
Indeferimento
17/07/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:54
Confirmada
29/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1227) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:05
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:48
Confirmada
02/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1223) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:07
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 11:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 10:13
Confirmada
26/04/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Está evidente a dificuldade da exequente em encontrar bens penhoráveis. Deste modo, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, para que apresente cópias das últimas três declarações de rendas dos executados. Para tanto, a Escrivania deverá proceder a pesquisa, via INFOJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Para tanto, observe-se as disposições do art. 385 do Código de Normas. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1207) DEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1209) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 14:49
Confirmada
15/04/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:57
deferimento
14/04/2025, 21:12
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:59
Confirmada
29/03/2025, 00:19
Confirmada
24/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1200) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1198) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:14
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 13:52
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 15:58
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:40
Confirmada
01/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1188) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:30
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Confirmada
17/02/2025, 00:11
Confirmada
13/02/2025, 15:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:34
Remessa (em diligência)
13/02/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 15:08
Confirmada
10/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1167) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 1165, expeça-se ofício conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Confirmada
06/02/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:20
deferimento
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães 1. A intimação de mov. 1076 retornou negativa em razão da ausência do executado. Desse modo, renove-se o ato. 2. Defiro o pedido de mov. 1158 e determino a pesquisa de bens via sistema SERP-JUD. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:40
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:39
deferimento
29/01/2025, 18:30
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:27
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:36
Confirmada
28/12/2024, 00:08
Confirmada
23/12/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2024, 17:53
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:58
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:21
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2024, 16:11
Documento (Certidão)
09/12/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 11:16
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 14:09
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:34
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:33
Confirmada
19/11/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 12:27
Confirmada
17/11/2024, 00:04
Confirmada
15/11/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de mov. 1126.1. Cumpra-se como requerido. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 1120.1. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:13
deferimento
07/11/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por meio de mandado, acerca do bloqueio realizado. Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação. Sem prejuízo, certifique o cartório acerca dos valores depositados nos autos. Por fim, tornem conclusos. Diligências necessárias Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 11:06
Confirmada
06/11/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:00
Outras Decisões
05/11/2024, 21:06
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:51
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 12:32
Confirmada
26/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:15
Documento (Ofício)
15/10/2024, 13:14
Confirmada
12/10/2024, 00:03
Confirmada
11/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:11
Documento (Ofício)
01/10/2024, 08:09
Confirmada
01/10/2024, 00:13
Confirmada
01/10/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:14
Confirmada
28/09/2024, 00:28
Confirmada
23/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 13:58
Confirmada
18/09/2024, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 1071.1, a fim de que seja cancelada a averbação de indisponibilidade sobre o imóvel arrematado. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:01
deferimento
16/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Intime-se pessoalmente o executado Jamil para que constitua procurador e comprove tal fato nos autos, em cinco dias, sob pena de seguimento do feito à revelia. No mais, desabilite-se o procurador de mov. 1067.1. Pelo prosseguimento, aguardem-se os cumprimentos (movs. 1066.1 e 1065.1). Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Mero expediente
26/08/2024, 20:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:11
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:37
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 11:08
Confirmada
27/07/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:39
Confirmada
23/07/2024, 08:20
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:53
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:54
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:54
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 15:52
Confirmada
15/07/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 14:39
Confirmada
07/07/2024, 00:18
Confirmada
07/07/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 16:13
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Conforme pleiteado ao mov. 989.1, defiro a reiteração automática da tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias, por meio da modalidade "teimosinha", pelo período de trinta dias, fazendo uso do sistema SISBAJUD. Sendo alegada qualquer impenhorabilidade, forme-se o contraditório, em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, acompanhado do extrato SISBAJUD, com anotação de urgência, tornem conclusos. Quanto ao pedido de mov. 1020.1, cumpre indicar que o sistema não possui funcionalidade que permite obstar especificamente o bloqueio por qualquer conta. Sem prejuízo, defiro a inclusão da parte executada junto ao sistema SERASAJUD. Cumpra-se mediante disponibilidade de sistema. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 14:26
Confirmada
26/06/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:30
deferimento
25/06/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 01:06
Confirmada
24/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:51
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:51
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 1010.1, certifique à Serventia conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:05
Confirmada
05/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:34
deferimento
03/06/2024, 22:07
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 15:14
Confirmada
29/05/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:13
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 09:13
Confirmada
19/05/2024, 00:05
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2024, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2024, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:13
Confirmada
14/05/2024, 14:03
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:38
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:09
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:13
Confirmada
08/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Intime-se a parte arrematante (mov. 982.1) para que esclareça o pedido feito. Isto porque, salvo melhor juízo, já existe carta de arrematação retificada expedida (mov. 930.1). Ademais, não há notícia juntada ao processo dando conta de eventual recusa da Serventia em registrar a arrematação, sendo assim, caberia ao arrematante diligenciar extrajudicialmente e proceder o que lhe cabe. De todo modo, caso necessária a apresentação de determinação judicial, desde já ordeno o levantamento dos ônus/gravames existentes, vez que se trata de aquisição originária da posse. No mais, pelo prosseguimento, diga a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:36
Outras Decisões
06/05/2024, 22:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 10:10
Confirmada
19/04/2024, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:53
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 19:12
Confirmada
09/04/2024, 02:57
Confirmada
09/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. 1. Segundo o julgamento proferido no REspn.º 1.377/507/SP, proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, submetido ao rito dos recursos repetitivos, é possível o deferimento da medida de indisponibilidade de bens do devedor, via sistema CNIB, ainda que não seja em execução fiscal, desde que preenchidos os seguintes requisitos: [i] ter ocorrido a citação da parte executada; [ii] não ter ocorrido o pagamento ou apresentação de bens à penhora; [iii] não terem sido localizados bens penhoráveis após o esgotamento de diligências pela via de outros sistemas, tais como Bacenjud, Renajud, etc, já que a indisponibilidade se trata de medida excepcional. 2. No caso dos autos, nota-se que a parte executada foi regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito e várias diligências já foram realizadas para encontrar bens penhoráveis, todas sem sucesso. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos para a realização da diligência requerida, defiro a indisponibilidade de bens dos devedores no cadastro CNIB. 4. Cumpra-se, incluindo-se a ordem no sistema. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Ponta Grossa, 05 de abril de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:17
deferimento
06/04/2024, 01:46
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:08
Documento (Certidão)
04/04/2024, 15:49
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 11:39
Confirmada
29/02/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Recebo os embargos opostos, já que tempestivos. Quanto ao mérito, ausente qualquer hipótese de cabimento conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há erro material, obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada. O que se pode perceber, no caso, é o inconformismo da parte exequente com o teor da decisão. Como é sabido, o inconformismo pode ser sanado por via própria, esta diversa dos embargos de declaração, não servindo os embargos para tal fim. Deste modo, nego provimento aos embargos opostos. Pelo prosseguimento, diga a parte exequente, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2024, 21:19
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 13:57
Confirmada
26/02/2024, 13:57
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 11:17
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:36
Confirmada
12/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 13:13
Confirmada
06/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:09
Documento (Certidão)
01/02/2024, 16:09
Petição (Embargos de declaração)
01/02/2024, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:26
Documento (Certidão)
26/01/2024, 11:26
Expedição de documento (Carta)
25/01/2024, 16:34
Confirmada
25/01/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Indefiro os pedidos de mov. 925.1. A pesquisa via CETIP, em verdade, deveria constar em eventual imposto de renda da parte executada. Logo, já que após a realização de pesquisa via INFOJUD não constaram títulos e ações, inexistem indícios de que a diligência poderia ser infrutífera. No que toca o programa Nota Paraná, sabe-se que eventuais valores que possam existir são, via de regra, módicos e praticamente irrelevantes face ao quantum que está sendo executado. Logo, desnecessária a diligência. O sistema CCS-Bacen, por sua vez, se presta a auxiliar o poder judiciário em investigações criminais e não almeja encontrar bens existentes em nome dos executados. Por fim, os pedidos feitos junto ao CENSEC podem ser diligenciados extrajudicialmente pela parte exequente. Sendo assim, intime-se a parte exequente para dar andamento, em quinze dias. Int. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:30
Indeferimento
16/01/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:02
Confirmada
21/12/2023, 05:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu a penhora de valores constritos via SISBAJUD, montante que a parte executada comprovou ser proveniente de verba salarial. Passa-se à análise da matéria. De regra, consoante artigo 833, IV do Código de Processo Civil, as verbas salariais são impenhoráveis. No entanto, o §2º do referido dispositivo legal ressalva a possibilidade de se deferir a penhora em casos que envolvam a cobrança de prestação alimentícia ou cujas importâncias excedam os 50 salários-mínimos mensais. Em que pese a verba honorária seja considerada de natureza alimentar, o fato é que a ressalva legal para penhora de parte do salário do devedor só abarca as prestações alimentares de relação familiar (pensão alimentícia). Neste sentido, a Corte do C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu: RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. 2. O propósito recursal é decidir se o salário do devedor pode ser penhorado, com base na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/15, para o pagamento de honorários advocatícios, por serem estes dotados de natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC/15. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022, II, do CPC/15. 4. Os termos "prestação alimentícia", "prestação de alimentos" e "pensão alimentícia" são utilizados como sinônimos pelo legislador em momentos históricos e diplomas diversos do ordenamento jurídico pátrio, sendo que, inicialmente, estavam estritamente relacionados aos alimentos familiares, e, a partir do CC/16, passaram a ser utilizados para fazer referência aos alimentos indenizatórios e aos voluntários. 5. O termo "natureza alimentar", por sua vez, é derivado de "natureza alimentícia", o qual foi introduzido no ordenamento jurídico pela Constituição de 1988, posteriormente conceituado pela EC nº 30/2000, constando o salário como um dos exemplos. 6. Atento à importância das verbas remuneratórias, o constituinte equiparou tal crédito ao alimentício, atribuindo-lhe natureza alimentar, com o fim de conceder um benefício específico em sua execução, qual seja, a preferência no pagamento de precatórios, nos termos do art. 100, § 1º, da CRFB. 7. As verbas remuneratórias, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, não são equivalentes aos alimentos de que trata o CC/02, isto é, àqueles oriundos de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial. 8. Uma verba tem natureza alimentar quando destinada à subsistência do credor e de sua família, mas apenas se constitui em prestação alimentícia aquela devida por quem tem a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que, necessariamente, deles depende para sobreviver. 9. As verbas remuneratórias, destinadas, em regra, à subsistência do credor e de sua família, mereceram a atenção do legislador, quando a elas atribuiu natureza alimentar. No que se refere aos alimentos, porque revestidos de grave urgência - porquanto o alimentando depende exclusivamente da pessoa obrigada a lhe prestar alimentos, não tendo outros meios para se socorrer -, exigem um tratamento mais sensível ainda do que aquele conferido às verbas remuneratórias dotadas de natureza alimentar. 10. Em face da nítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise histórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial conferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas de natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir àquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob pena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou voluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de alimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza alimentar. 11. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1815055 SP 2019/0141237-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/08/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 26/08/2020) – grifou-se. Não se descuida que a questão enfrenta controvérsia nos tribunais, tanto que afetada à análise do C. Superior Tribunal de Justiça como recurso representativo de controvérsia (Tema 1153). Porém, o precedente acima mencionado, no entender deste Juízo, representa a melhor solução ao caso. Deste modo, INDEFIRO o pedido de penhora dos valores constritos. Assim, libere-se o montante bloqueado. Cumpra-se o item "1" da decisão de mov. 881.1. Sobre o contido na manifestação de mov. 912.1, bem como sobre a continuidade do feito, diga a exequente em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 13:59
Confirmada
12/12/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:48
Outras Decisões
07/12/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:56
Confirmada
01/12/2023, 00:15
Confirmada
29/11/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Ante a impenhorabilidade alegada, intime-se a parte exequente, em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que se manifeste a respeito do contido ao mov. 898.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:02
Mero expediente
20/11/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 10:44
Confirmada
24/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães
Vistos. Aguarde-se o escoamento dos prazos das intimações em aberto. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 881.1. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de mov. 898.1. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Outras Decisões
19/10/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:32
Ato ordinatório
18/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:29
Ato ordinatório
17/10/2023, 08:40
Ato ordinatório
17/10/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
13/10/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:14
Confirmada
06/10/2023, 05:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Ante o contido ao mov. 878.1, determino nova expedição de carta de arrematação, constando que em virtude do pagamento parcelado, fica constituída hipoteca judicial até o pagamento integral das parcelas. Na hipótese de já ter efetuado o pagamento integral, certifique-se a respeito, fornecendo certidão de quitação. Ainda, considerando que o arrematante adquire o imóvel livre de qualquer ônus, defiro o levantamento/cancelamento da hipoteca existente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 13:51
Confirmada
27/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:13
Documento (Certidão)
27/09/2023, 11:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 13:10
Mero expediente
19/09/2023, 22:38
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:20
Confirmada
04/09/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:31
Confirmada
01/09/2023, 11:12
Remessa (em diligência)
30/08/2023, 17:59
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 13:22
Confirmada
26/08/2023, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 23:20
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 23:20
Expedição de documento (Carta)
24/08/2023, 20:32
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.754.482/0001-24) praia do botafogo, 501 4º andar - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ Executado(s): ERICA BRANDES (RG: 39151960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 740.938.199-04) Rua Jerônimo Cabral Pereira do Amaral, 01 Condominio Vivace, bloco 01, apto. 204 - Jardim dos Bancários - CASTRO/PR - CEP: 84.172-100 Jamil Martins Guimarães (RG: 1282680 SSP/PR e CPF/CNPJ: 287.734.549-15) Rua Urbano Borges Martins, 49 - Lacustre - CASTRO/PR - CEP: 84.165-140 Terceiro(s): JAIR VICENTE MARTINS (RG: 14340670 SSP/PR e CPF/CNPJ: 285.067.749-34) AV. ANITA GARIBALDI, 1679 - CURITIBA/PR MAIKON PEREIRA DE CAMARGO (RG: 48863980 SSP/SC e CPF/CNPJ: 027.995.039-00) Rua Najla Carone Guedert, 820 - Pagani - PALHOÇA/SC - CEP: 88.132-150 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 PROCURADORIA-GERAL FEDERAL – AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES (PGF) (CPF/CNPJ: 05.489.410/0001-61) Rua Brigadeiro Rocha, 2200 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-210 Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido de reiteração de tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em nome da parte Executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". O prazo de reiteração é de 30 (trinta) dias. 2. Ainda, DEFIRO a consulta através do sistema RENAJUD acerca da possível existência de veículos automotores em nome da parte executada. Em caso positivo, defiro, desde já, a restrição de circulação e transferência, desde que livres e desembaraçados. 3. Por fim, DEFIRO o pedido de consulta das declarações de imposto de renda em nome da parte executada, através do sistema INFOJUD. Também deverão ser buscadas declarações DOI e DITR. 4. Com o retorno da diligência, intime-se a parte Exequente pelo prosseguimento, bem como se manifeste sobre as diligências requeridas no evento 848.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 10:49
Confirmada
17/08/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:39
deferimento
16/08/2023, 20:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:29
Ato ordinatório
14/08/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:54
Confirmada
14/08/2023, 00:10
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:38
Confirmada
12/08/2023, 05:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 10:52
Confirmada
04/08/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Ante o contido ao mov. 833.1, expeça-se carta de arrematação retificada, tendo em vista a diligência pleiteada (mov. 766.1). Após, oficie-se ao Registro de Imóveis competente para cumprimento. Se necessário, faça constar juntamente com o ofício a documentação necessária. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do mov. 826.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 15:22
Mero expediente
31/07/2023, 21:09
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:44
Confirmada
28/07/2023, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:22
Documento (Certidão)
19/07/2023, 11:22
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Primeiramente, certifique-se acerca do depósito dos pagamentos das parcelas de arrematação, dada a informação de que o arrematante voltaria a pagar as parcelas. Uma vez certificado, intime-se a parte exequente, para que se manifeste a respeito, bem como se insiste na utilização dos sitemas (mov. 820.1). Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Mero expediente
07/06/2023, 09:23
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 01:04
Confirmada
06/06/2023, 00:31
Confirmada
02/06/2023, 10:26
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:17
Confirmada
28/05/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Ante o pagamento do contido ao mov. 794.1, comunique-se o Registro de Imóveis para que proceda com o cancelamento da penhora. Quanto à retificação, notadamente quanto ao aumento do m² (item 3 do mov. 808.1), intime-se a parte arrematante para que comprove tal solicitação. Ainda, quanto à hipoteca, salvo melhor juízo, o próprio bem ficou como hipoteca, eis que parcelado o pagamento. Prazo: cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 08:53
Mero expediente
18/05/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 09:06
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 01:04
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2023, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2023, 14:30
Confirmada
12/05/2023, 05:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:42
Confirmada
10/05/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:50
Confirmada
26/04/2023, 06:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:51
Confirmada
04/04/2023, 18:21
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:03
Remessa (em diligência)
04/04/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 11:20
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:06
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
25/03/2023, 09:32
Confirmada
24/03/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:47
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 08:49
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:05
Confirmada
14/03/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Defiro o pedido retro. Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás, conforme requerido (mov. 763.1). No mais, quanto ao pedido “1” de mov. 762.1, o arrematante deverá prosseguir efetuando os pagamentos na conta referida no mov. 754.2. Quanto aos pedidos “2” e “3” de mov. 762.1, levantem-se a penhora e a hipoteca, já que o bem foi arrematado (mov. 633.1), devendo ser averbada a arrematação. No mais, defiro o pedido de expedição de mandado de imissão na posse, com fulcro no art. 901, §1º do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE FORMA PARCELADA. ART. 895, CPC. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO E MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INDEFERIDO. DECISÃO REFORMADA. DESNECESSÁRIO AGUARDAR PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES. BEM ARREMATADO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 895, §1º, CPC. EXIGÊNCIAS DO ART. 901, §1º, CPC CUMPRIDAS. RECURSO PROVIDO. (TJPR – Agravo de Instrumento nº 0041700-71.2019.8.16.0000 – 6ª Câmara Cível – Relator Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira – Julgado em 26/02/2020) Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:20
deferimento
06/03/2023, 23:55
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:29
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 10:50
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:00
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 11:33
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:48
Confirmada
04/02/2023, 05:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:53
Documento (Certidão)
26/01/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Vistos e examinados. Prolatada a decisão de mov. 703.1, a parte exequente opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à validade do leilão realizado (mov. 715.1). Porque tempestivos (mov. 720.1), conheço dos embargos de declaração. No mérito, tem-se que o Imóvel de matrícula nº 11.783 do 2º Registro de Imóveis foi arrematado, conforme termo de mov. 633.1. O pedido do arrematante, por sua vez, não apresentou quaisquer das hipóteses previstas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil. No mais, registre-se que o processo de embargos de terceiro nº 403-22.2022.8.16.0019 foi extinto, sem resolução de mérito, conforme movs. 733.1/733.3.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou provimento, revogando a ordem de devolução dos valores ao arrematante (mov. 703.1). Sendo assim, certifique-se quanto ao pagamento pelo arrematante. Em seguida, manifestem-se as partes. Por fim, desabilite-se, conforme requerido no mov. 723.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 10:03
Confirmada
05/12/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:50
deferimento
28/11/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 08:26
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:39
Confirmada
24/08/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 10:20
Confirmada
11/08/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:58
Documento (Certidão)
11/08/2022, 08:58
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 15:31
Ato ordinatório
05/04/2022, 20:00
Confirmada
05/04/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:29
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:04
Documento (Certidão)
25/03/2022, 10:04
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:54
Petição (Embargos de declaração)
18/03/2022, 15:37
Documento (Informações)
11/03/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:48
Confirmada
11/03/2022, 09:37
Confirmada
11/03/2022, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Diante da decisão juntada no mov. 662, defiro o pedido realizado pelo arrematante do mov. 687. Expeça-se o alvará requerido. Promova-se a desabilitação requerida no mov. 701. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 07 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:56
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:54
Outras Decisões
07/03/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 08:54
Documento (Certidão)
03/03/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Cumpra-se com o provimento juntado no movimento 662. Informe-se conforme requerido no movimento 680. Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
18/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 17:08
Mero expediente
15/02/2022, 10:20
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:23
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:23
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 01:06
Documento (Certidão)
07/02/2022, 23:26
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:49
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2022, 11:09
Confirmada
29/01/2022, 11:09
Confirmada
29/01/2022, 11:09
Confirmada
28/01/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 21:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 21:55
Confirmada
26/01/2022, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 15:14
Confirmada
25/01/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:15
Confirmada
25/01/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:57
Documento (Certidão)
25/01/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Certifique o cartório se sobre a penhora e a alienação do imóvel, houve intimação do credor hipotecário. Em caso negativo, intime-se, tanto da penhora, quanto da alienação e do pedido realizado no movimento 653 pelo arrematante. Ponta Grossa, 16 de dezembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
17/01/2022, 00:00
Apensamento
13/01/2022, 13:12
Mero expediente
16/12/2021, 19:48
Ato ordinatório
02/12/2021, 17:54
Documento (Certidão)
02/12/2021, 17:54
Ato ordinatório
12/11/2021, 13:58
Documento (Certidão)
12/11/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 01:01
Ato ordinatório
09/11/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 18:03
Remessa (em diligência)
15/10/2021, 17:47
Confirmada
12/10/2021, 00:54
Expedição de documento (Carta)
07/10/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 11:37
Confirmada
04/10/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 15:41
Documento (Certidão)
01/10/2021, 15:40
Documento (Certidão)
29/09/2021, 15:57
Documento (Certidão)
23/09/2021, 18:53
Documento (Certidão)
23/09/2021, 16:55
Documento (Certidão)
23/09/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Certifique o cartório se houve o depósito do valor da arrematação. Após, expeça-se a respectiva carta de arrematação, devendo ser cumprido integralmene o artigo 901 e §§ do Código de Processo Civil. Ponta Grossa, 20 de agosto de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
02/09/2021, 00:00
Mero expediente
22/08/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 10:19
Confirmada
23/07/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Conclusão desnecessária. Tornem como expediente para assinatura do auto. Ponta Grossa, 28 de junho de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
09/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2021, 16:05
Ato ordinatório
07/07/2021, 00:31
Mero expediente
29/06/2021, 10:05
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2021, 14:54
Confirmada
28/05/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:38
Confirmada
28/05/2021, 11:17
Confirmada
27/05/2021, 08:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 12:31
Confirmada
24/05/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 09:07
Confirmada
20/05/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 20:46
Confirmada
19/05/2021, 20:46
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães 1. Aguarde-se a minuta do edital, conforme informado em mov. 572, cumprindo-se no mais a decisão de mov. 474, já reiterada (mov. 569). 2. Desabilite-se e/ou anote-se conforme requerido em mov. 591. Ponta Grossa, 11 de maio de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 23:58
Documento (Certidão)
14/05/2021, 21:12
Ato ordinatório
14/05/2021, 08:26
Documento (Certidão)
14/05/2021, 01:36
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 01:22
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 01:20
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 01:07
Remessa (em diligência)
14/05/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 01:01
Ato ordinatório
14/05/2021, 01:00
Mero expediente
12/05/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:14
Confirmada
16/04/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:01
Confirmada
13/04/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 14:03
Confirmada
08/04/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 10:38
Confirmada
07/04/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 11:38
Confirmada
06/04/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 15:51
Confirmada
30/03/2021, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020094-42.2010.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020094-42.2010.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$137.209,54 Exequente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s): ERICA BRANDES Jamil Martins Guimarães Tendo em vista que a lei não limita o número de realização de leilões, defiro o pedido retro. Intime-se o leiloeiro já designado, para a realização de novas hastas. No mais, reitero todas as diligências descritas no provimento do movimento 474. Ponta Grossa, 19 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 07:36
deferimento
19/03/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 11:00
Ato ordinatório
05/03/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 16:54
Confirmada
21/02/2021, 01:21
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 18:22
Confirmada
11/02/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:33
Confirmada
07/01/2021, 13:25
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:26
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 22:14
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 22:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:57
Documento (Ofício)
09/12/2020, 10:21
Confirmada
08/12/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 15:57
Confirmada
04/12/2020, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 08:40
Confirmada
04/12/2020, 08:38
Documento (Ofício)
02/12/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:25
Confirmada
25/11/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2020, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2020, 09:51
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 06:42
Documento (Certidão)
23/11/2020, 17:24
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:10
Documento (Informações)
09/11/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:08
Remessa (em diligência)
06/11/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 16:23
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:22
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:21
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:21
Mero expediente
28/10/2020, 18:45
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 20:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 18:47
deferimento
30/09/2020, 12:34
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 23:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:24
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 13:54
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:04
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 23:37
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 05:24
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 05:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:03
Documento (Certidão)
25/08/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:10
Ato ordinatório
25/08/2020, 12:10
Ato ordinatório
25/08/2020, 12:09
Documento (Certidão)
25/08/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 22:01
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:37
Documento (Certidão)
21/08/2020, 11:14
Documento (Ofício)
21/08/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 08:21
Remessa (em diligência)
21/08/2020, 08:19
Documento (Certidão)
21/08/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 12:01
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 17:12
Mero expediente
02/07/2020, 10:35
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 13:55
Documento (Certidão)
01/07/2020, 13:53
deferimento
26/06/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 10:44
Documento (Certidão)
03/06/2020, 16:00
Mero expediente
08/05/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:09
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 11:18
Documento (Certidão)
13/03/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:44
Documento (Ofício)
03/02/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:15
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:13
deferimento
16/01/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 18:22
Documento (Certidão)
17/12/2019, 19:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 17:52
Expedição de documento (Alvará)
11/12/2019, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 08:36
deferimento
10/12/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:30
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 17:08
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:08
Remessa (em diligência)
05/11/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 09:42
Documento (Certidão)
28/10/2019, 21:09
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 13:39
Ato ordinatório
28/09/2019, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:42
Documento (Ofício)
24/09/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 14:05
Mero expediente
19/09/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:20
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 13:58
Documento (Ofício)
09/09/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 15:41
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:39
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 05:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:17
Documento (Certidão)
19/08/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:24
Ato ordinatório
15/08/2019, 16:24
Ato ordinatório
15/08/2019, 16:23
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 16:23
Documento (Certidão)
15/08/2019, 13:22
Remessa (em diligência)
13/08/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:32
Remessa (em diligência)
13/08/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:09
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:08
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:08
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:12
Decurso de Prazo
15/06/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:53
Documento (Certidão)
06/06/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 19:14
Decurso de Prazo
17/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 11:25
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:18
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:36
Ato ordinatório
25/03/2019, 16:35
deferimento
21/03/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 16:37
Mero expediente
11/02/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 08:15
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 23:27
Remessa (em diligência)
29/10/2018, 10:51
Mero expediente
25/10/2018, 16:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 19:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 08:17
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 23:33
Remessa (em diligência)
23/08/2018, 15:14
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 00:22
Remessa (em diligência)
01/08/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 14:19
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 13:50
Mero expediente
06/06/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 09:43
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 22:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 18:49
Remessa (em diligência)
21/02/2018, 09:51
Mero expediente
20/02/2018, 17:41
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 16:43
Mero expediente
12/01/2018, 17:01
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 11:12
Mero expediente
17/11/2017, 16:43
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 09:15
Mero expediente
17/10/2017, 15:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
14/10/2017, 23:30
Remessa (em diligência)
12/06/2017, 07:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 08:06
Documento (Outros documentos)
23/04/2017, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 16:20
Remessa (em diligência)
20/04/2017, 16:20
Mero expediente
20/04/2017, 14:12
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:55
Mero expediente
24/03/2017, 17:13
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 08:55
Documento (Outros documentos)
21/03/2017, 22:54
Remessa (em diligência)
07/11/2016, 17:49
Mero expediente
07/11/2016, 17:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 08:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 17:31
deferimento
17/10/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2016, 08:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 10:44
Documento (Certidão)
29/09/2016, 10:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:04
Documento (Ofício)
30/08/2016, 09:34
deferimento
29/08/2016, 14:55
Conclusão (para despacho)
29/08/2016, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:11
Documento (Certidão)
05/08/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 16:56
Documento (Outros documentos)
04/08/2016, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 17:59
Documento (Certidão)
18/07/2016, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2016, 14:33
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 10:10
Documento (Outros documentos)
31/05/2016, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 10:08
deferimento
09/05/2016, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 08:53
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 18:13
deferimento
04/05/2016, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 09:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2016, 16:27
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 08:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 10:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 16:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 17:49
Decurso de Prazo
08/03/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 16:18
Mero expediente
17/02/2016, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 14:43
Documento (Certidão)
15/12/2015, 14:43
Documento (Outros documentos)
14/12/2015, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2015, 19:32
Mero expediente
17/11/2015, 16:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 09:19
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 17:22
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)