Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 16:52
Confirmada
25/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0069863-19.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$20.223,59 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): DIOGO ROCHA DIAS Diante da satisfação da obrigação, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas eventuais pela parte executada. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Proceda-se o arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 06 de setembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0069863-19.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$20.223,59 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERONA DEZAINY ASSESSORIA DE COBRANÇA S/S LTDA Executado(s): DIOGO ROCHA DIAS Diante da satisfação da obrigação, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas eventuais pela parte executada. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Proceda-se o arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 06 de setembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/09/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:51
Confirmada
29/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:11
Desarquivamento
18/08/2023, 00:36
Provisório
18/07/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 21:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:35
Confirmada
09/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 I. Ante a convenção entre ambas as partes e diante da notícia de realização de tratativas de acordo, nos termos do art. 313, II, do CPC, declaro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. Londrina, 23 de junho de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:21
Convenção das Partes
23/06/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:47
Confirmada
30/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 I. Indefiro o pedido da parte executada, uma vez que a presente execução abarca não somente as prestações vencidas, como também aquelas vincendas (art. 323, Código de Processo Civil). II. Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Londrina, 15 de maio de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:50
Outras Decisões
17/05/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:43
Confirmada
02/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:13
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:46
Confirmada
13/03/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 I. Ante a manifestação da parte executada na seq. 125, intime-o para comprovar a quitação de todos os débitos, no prazo de 05 (cinco) dias. II. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, intime-se a parte exequente no mesmo prazo. Londrina, 27 de fevereiro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:07
Mero expediente
28/02/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:02
Confirmada
25/12/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a apontada existência de saldo devedor remanescente (seq. 120). Londrina, 12 de dezembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 18:11
Mero expediente
13/12/2022, 13:53
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 23:08
Confirmada
22/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 114 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 10 (dez) dias. Londrina, 11 de novembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:23
deferimento
11/11/2022, 13:12
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:00
Confirmada
17/10/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 I. Diante do cumprimento voluntário da obrigação (seq. 99), DEFIRO o pedido de levantamento em favor da parte credora. Expeça-se alvará de transferência, independentemente de prazo, visto se tratar de quantia incontroversa. II. Intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se sua pretensão se encontra satisfeita e se nada mais tem a opor quanto à extinção/arquivamento do processo. III. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Londrina, 04 de outubro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/10/2022, 17:15
Ato ordinatório
06/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:42
Expedição de alvará de levantamento
05/10/2022, 13:14
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 01:04
Ato ordinatório
01/10/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 12:01
Confirmada
24/09/2022, 00:18
Ato ordinatório
15/09/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:58
Confirmada
22/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 I. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente apontado no petitório de seq. 92, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução (art. 922, p. único, CPC). II. Decorrido o prazo supra, com ou sem pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Londrina, 10 de agosto de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:50
Mero expediente
11/08/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:01
Desarquivamento
09/08/2022, 09:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/08/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 18:18
Provisório
30/04/2022, 06:22
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:19
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 Ante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, declaro suspensa a execução, o que faço com fundamento no art. 313, VIII c/c art. 922 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, a execução retomará seu curso (art. 922, p. único, CPC). Informada a quitação por ambas as partes, depois de recolhidas as custas remanescentes, o processo deverá voltar concluso para extinção, arquivamento e baixas. Intimem-se. Londrina, 07 de março de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:53
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/03/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:40
Confirmada
04/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:23
Confirmada
29/01/2022, 00:07
Confirmada
29/01/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069863-19.2019.8.16.0014 I. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se pessoalmente a parte executada para que efetue o pagamento do valor remanescente apontado em petitório de seq. 71, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. II. Decorrido o prazo supra, com ou sem pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações necessárias. Intimem-se. Londrina, 17 de janeiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:36
Mero expediente
18/01/2022, 11:53
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 01:02
Desarquivamento
14/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 17:32
Provisório
20/04/2021, 16:32
Desarquivamento
20/04/2021, 01:23
Provisório
09/11/2020, 08:47
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 00:06
Documento (Certidão)
07/10/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2020, 22:45
Remessa (em diligência)
04/10/2020, 22:45
Ato ordinatório
04/10/2020, 22:44
Ato ordinatório
04/10/2020, 22:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 22:36
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
04/08/2020, 11:44
Conclusão (para julgamento)
04/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:38
Mero expediente
17/07/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:56
Mero expediente
22/06/2020, 09:51
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 09:57
Mero expediente
07/05/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:41
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 12:00
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:44
Expedição de documento (Carta)
01/11/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:17
Mero expediente
31/10/2019, 13:51
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:04
Recebimento
10/10/2019, 14:16
Distribuição (sorteio)
10/10/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)