VITAMIX IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTíCIOS LTDA EPP.
Reu
Advogados / Representantes
MARIA JOSE VIEIRA
OAB/PR 4800·CPF·Representa: Autor
EMERSON ANSELMO
OAB/PR 78807·CPF·Representa: Autor
THARIK DE THARSO THANES
OAB/PR 33207·CPF·Representa: Autor
MARIA JOSE VIEIRA
OAB/PR 4800·CPF·Representa: Réu
EMERSON ANSELMO
OAB/PR 78807·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/02/2024, 17:35
Documento (Informações)
28/02/2024, 09:17
Remessa (em diligência)
05/02/2024, 17:46
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 15:00
Confirmada
05/02/2024, 14:43
Remessa (em diligência)
20/11/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Confirmada
05/11/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:17
Trânsito em julgado
25/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Confirmada
29/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010457-33.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$56.750,21 Exequente(s): BRASIL IMAGEM LTDA. representado(a) por Antonia Fatima Aquaroni Vieira Executado(s): DECIO BARROSO SCHIMITI VITAMIX – IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP. Considerando que a parte exequente foi intimada, inclusive pessoalmente (seq. 215), para dar andamento ao processo, mas quedou-se inerte, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, o que faço por aplicação analógica ao art. 485, III do Código de Processo Civil, ante autorização concedida pelo art. 771, p. único do mesmo codex. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 13 de setembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010457-33.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$56.750,21 Exequente(s): BRASIL IMAGEM LTDA. representado(a) por Antonia Fatima Aquaroni Vieira Executado(s): DECIO BARROSO SCHIMITI VITAMIX – IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP. Considerando que a parte exequente foi intimada, inclusive pessoalmente (seq. 215), para dar andamento ao processo, mas quedou-se inerte, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, o que faço por aplicação analógica ao art. 485, III do Código de Processo Civil, ante autorização concedida pelo art. 771, p. único do mesmo codex. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 13 de setembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:38
Abandono da causa
14/09/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:00
Desarquivamento
26/08/2023, 00:37
Provisório
26/07/2023, 17:58
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Confirmada
17/07/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito. II. Decorrido o prazo, sem manifestação de nenhuma das partes, arquive-se o processo por 30 (trinta) dias úteis e, após, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Londrina, 07 de julho de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:47
Mero expediente
10/07/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 01:02
Desarquivamento
06/07/2023, 00:20
Provisório
05/06/2023, 19:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Confirmada
01/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:38
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:30
Confirmada
09/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:49
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:39
Confirmada
21/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:41
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:29
Documento (Certidão)
24/02/2023, 11:20
Confirmada
24/02/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 I. Em relação ao executado Marcelo, verifico que foi reconhecida a ilegitimidade passiva nos autos de Embargos à Execução. Portanto, translade-se cópia da sentença para este feito e, em seguida, promova-se a exclusão do referido executado, com as devidas anotações no Cartório Distribuidor. II. A parte exequente pugnou pela exclusão do executado Decio e prosseguimento apenas em relação à Vitamix. Todavia, o reconhecimento da ilegitimidade passiva foi apenas em relação ao Marcelo. Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a desistência em face de Decio. Ainda, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do crédito. III. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Londrina, 03 de fevereiro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:52
Remessa (em diligência)
13/02/2023, 17:52
Ato ordinatório
13/02/2023, 17:52
Documento (Certidão)
13/02/2023, 17:51
Outras Decisões
07/02/2023, 18:57
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 01:00
Ato ordinatório
02/02/2023, 01:19
Confirmada
25/01/2023, 13:20
Documento (Certidão)
25/01/2023, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
25/01/2023, 13:11
Confirmada
22/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2022, 18:09
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 19:10
Confirmada
25/10/2022, 16:46
Ato ordinatório
25/10/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 Ante o retorno negativo do Aviso de Recebimento por motivo “desconhecido” (seq. 170), determino a expedição de mandado regionalizado para intimação pessoal do exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:48
Mero expediente
21/10/2022, 11:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 22:34
Apensamento
20/09/2022, 17:24
Documento (Certidão)
16/09/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:53
Desarquivamento
16/09/2022, 00:39
Provisório
16/08/2022, 17:52
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:31
Confirmada
06/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:27
Confirmada
17/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:32
Desarquivamento
06/07/2022, 00:22
Provisório
04/06/2022, 19:44
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Confirmada
27/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:32
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Confirmada
07/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:06
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Confirmada
29/03/2022, 00:19
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 I. O sistema BACENJUD foi desativado e substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), então desenvolvido em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Banco Central do Brasil. Em sendo assim, determino que a indisponibilidade de ativos financeiros seja realizada pelo novo SISBAJUD, isto com fundamento no art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Londrina, 07 de março de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:55
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 20:27
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Confirmada
20/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 I. Analisando os autos, observo que houve a devida citação e transcurso do prazo para que as partes realizassem o pagamento do título em debate. Face o exposto, analiso o pedido de seq. 129. II. Antes da efetiva análise do requerimento formulado em seq. 129, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do crédito. Após, voltem-me conclusos os autos para deliberações necessárias. Londrina, 07 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:04
Mero expediente
07/02/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 05:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 07:28
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Confirmada
28/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 09:23
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:24
Confirmada
26/10/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:14
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:58
Confirmada
06/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 17:28
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:09
Apensamento
24/08/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2021, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 12:04
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:41
Documento (Certidão)
20/07/2021, 13:53
Expedição de documento (Carta)
20/07/2021, 13:52
Confirmada
15/07/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (11) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 I. Expeça-se carta de citação do executado Marcelo Luís de Mello no endereço indicado em mov. 105.1. Rua Montese, nº 35 Condomínio Edifício Ravenna Residence Jardim Higienópolis, CEP 86015-020, em Londrina-Paraná. Diligencias necessárias. Londrina, 13 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 18:26
Mero expediente
13/07/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:23
Confirmada
07/07/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:54
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:54
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:28
Confirmada
27/06/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:28
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:37
Confirmada
07/06/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2021, 16:19
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 Expeça-se ofício à Copel para que apresente as informações requeridas pelo exequente na peça de mov. 88.1. Após, com o retorno positivo do ofício, expeça-se carta de citação do executado Marcelo Luís de Mello. Diligencias necessárias. Londrina, 19 de maio de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Confirmada
26/05/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:43
Mero expediente
24/05/2021, 18:07
Mudança de Assunto Processual
20/05/2021, 09:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (07) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010457-33.2020.8.16.0014 Ante o retorno infrutífero do aviso de recebimento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço a ser promovida a citação do requerido. Londrina, 26 de abril de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Confirmada
30/04/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:21
Mero expediente
27/04/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 06:12
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:34
Confirmada
13/04/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:03
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:41
Confirmada
03/04/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:06
Documento (Certidão)
12/03/2021, 14:41
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 19:15
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:07
Confirmada
20/02/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:53
Confirmada
01/02/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:34
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:34
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:34
Confirmada
15/12/2020, 00:07
Confirmada
14/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 07:13
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 07:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2020, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 18:04
Confirmada
03/12/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:37
Ato ordinatório
24/11/2020, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 19:28
Ato ordinatório
23/11/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 15:10
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:04
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 12:33
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:05
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:05
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:20
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:06
Documento (Certidão)
23/06/2020, 17:40
Expedição de documento (Carta)
23/06/2020, 17:39
Expedição de documento (Carta)
23/06/2020, 17:37
Expedição de documento (Carta)
23/06/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:04
Mero expediente
18/06/2020, 14:01
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:48
Mero expediente
19/05/2020, 13:10
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 08:49
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:17
Documento (Certidão)
16/03/2020, 13:17
Decurso de Prazo
14/03/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:33
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:33
Distribuição (sorteio)
18/02/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)