Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:24
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Defiro o pedido de ev. 764.1, todavia, CONCEDO tão somente o prazo DERRADEIRO de mais 5 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 16 de maio de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 16:24
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Defiro o pedido de ev. 764.1, todavia, CONCEDO tão somente o prazo DERRADEIRO de mais 5 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 16 de maio de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:26
deferimento
16/05/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:16
Confirmada
01/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - DEFIRO os pedidos de evs. 757.1/758.1 e CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para os fins expostos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 19 de abril de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:37
deferimento
19/04/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 15:02
Confirmada
25/03/2023, 00:15
Confirmada
25/03/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação (ev. 704.1) celebrada entre as partes. Suspenda-se o feito até o cumprimento integral do acordo ou até a comunicação de inadimplemento, nos termos do artigo 922 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada, conforme acordado. Honorários conforme acordado. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de março de 2023. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:22
deferimento
14/03/2023, 16:14
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 18:19
Confirmada
02/03/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 09:50
Documento (Certidão)
20/02/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 09:44
Confirmada
20/01/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 14:28
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:40
Confirmada
01/11/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:58
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 16:59
Confirmada
30/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 23:41
Confirmada
02/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:19
Confirmada
10/06/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:42
Confirmada
08/06/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I – Ante o exposto em ev. 701.1, habilite-se o Sr. Vilfrido como terceiro interessado. Excluam-se do Projudi as pessoas indicadas na fase de conhecimento como testemunhas. II – Antes de homologar o acordo de ev. 704.1, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias, a respeito do requerimento de ev. 701.1. Após, manifeste-se o terceiro. III – Sobre o exposto em ev. 702.1, manifeste-se a parte credora com urgência. Não havendo oposição, autorizo desde logo a liberação da importância bloqueada em ev. 686.1. Em caso de oposição, tornem conclusos para decisão com urgência. IV – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 31 de maio de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:30
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:28
Mero expediente
31/05/2022, 18:16
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 11:38
Remessa (em diligência)
31/05/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:12
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 15:54
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:00
Confirmada
11/05/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:33
Recebimento
10/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 08:33
Confirmada
29/03/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:46
Confirmada
25/03/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 09:15
Confirmada
25/03/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 08:53
Confirmada
16/03/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Tendo o e. TJPR indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial (ev. 658.2), CUMPRA-SE o decisum de ev. 581.1. Entendo prudente, no entanto, condicionar o levantamento de valores à preclusão da decisão recorrida. Primeiro porque embora ausente o efeito suspensivo, o recurso ainda está pendente de julgamento. Segundo porque a própria credora apontou essa possibilidade (ev. 658.1). II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 09 de março de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:49
Recebimento
10/03/2022, 15:10
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:31
Mero expediente
09/03/2022, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 13:16
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Confirmada
06/02/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Sobre o exposto em ev. 658.1, manifeste-se a parte contrária em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 26 de janeiro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:32
Mero expediente
26/01/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:42
Confirmada
27/12/2021, 00:17
Confirmada
17/12/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Considerando que ainda não houve trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento manejado pelo exequente - que deferiu a penhora de valores do cônjuge do executado - (ev. 12.1 dos autos nº 0018404-20.2019.8.16.0019 - apensos), sendo interposto recurso especial com pedido de efeito suspensivo pelo executado (ev. 11.1 dos autos nº 0018404-20.2019.8.16.0000 Pet 2), defiro o pedido de ev. 651.1. Suspendo, por ora, o cumprimento da determinação de ev. 518.1/647.1. Acabei de excluir a minuta do Sisbajud. Aguarde-se eventual comunicação de concessão do efeito suspensivo. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 16 de dezembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 14:10
deferimento
16/12/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:00
Confirmada
15/12/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Diante do contido em acórdão de ev. 12.1 dos autos recursais de nº 0017404-20.2019.8.16.0000/1, CUMPRA-SE a decisão de ev. 581.1. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de dezembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:18
Mero expediente
13/12/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 12:34
Confirmada
19/10/2021, 01:06
Confirmada
18/10/2021, 09:55
Documento (Certidão)
13/10/2021, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I – REVOGO o despacho de ev. 627.1. Como o e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ainda não analisou o pedido de efeito suspensivo formulado pela parte executada nos embargos de declaração de autos n° 0018404-20.2019.8.16.0000 ED 1, equivocada a determinação de cumprimento da decisão de ev. 581.1, feita no referido despacho. CUMPRA-SE o despacho de ev. 608.1, item I (À Escrivania para que inclua um lembrete nos autos, com verificação a cada 10 (dez) dias a respeito de eventual decisão monocrática concessiva ou não do efeito suspensivo). À Escrivania para que, com urgência, promova o cancelamento do protocolo de bloqueio de valores de titularidade do cônjuge do executado via Sisbajud (ev. 630.1). Os demais termos do petitório de ev. 635.1 foram analisados por este Juízo em ev. 608.1. II – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de outubro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:51
Decisão anterior
08/10/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:19
Confirmada
29/09/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:02
Confirmada
27/09/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Ante o pedido de ev. 624.1, CUMPRA-SE a decisão de ev. 581.1 II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 20 de setembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:01
Mero expediente
20/09/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 23:50
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 09:30
Confirmada
11/09/2021, 00:10
Confirmada
06/09/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Ciente do agravo de instrumento interposto (ev. 617.1). Não obstante, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. II - AGUARDE-SE por 10 (dez) dias a comunicação de eventual efeito suspensivo. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 30 de agosto de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 09:47
Mero expediente
30/08/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:38
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 15:06
Confirmada
06/08/2021, 00:09
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Confirmada
02/08/2021, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - Em consulta aos autos recursais, constatei que o e. TJPR, de fato, ainda não apreciou o pedido de efeito suspensivo formulado pela parte executada nos embargos de declaração opostos em face do acórdão do Tribunal. Destarte, CUMPRA-SE o item 2 do despacho de ev. 600.1. AGUARDE-SE. À Escrivania para que inclua um lembrete nos autos, com verificação a cada 10 (dez) dias a respeito de eventual decisão monocrática concessiva ou não do efeito suspensivo. Atribuído ou não aos embargos de declaração o efeito pleiteado, CUMPRA-SE integralmente o despacho de ev. 600.1. II - No que se refere ao exposto em ev. 598.1, ressalto que o Juízo, em ev. 581.1, não foi além dos pedidos da parte credora, realizados em ev. 579.1. Isso porque determinou a realização de buscas de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, consoante solicitado pela parte e com base no acórdão proferido pelo Tribunal que reformou a decisão de ev. 344.1. Em atenção à celeridade processual, apenas foram pré-estabelecidos os desdobramentos comuns das diligências, de modo a facilitar o trâmite da execução e os trabalhos da Escrivania. Ademais, não demonstrado pela parte o efetivo prejuízo da ausência de intimação da decisão de ev. 581.1, não há que falar em nulidade processual (art. 282, §1°, do CPC). De qualquer modo, para fins de contagem de prazo para a interposição de eventual recurso, INTIME-SE a parte executada a respeito do contido em ev. 581.1. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de julho de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:21
Mero expediente
22/07/2021, 11:03
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:43
Confirmada
09/07/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 21:17
Confirmada
29/06/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 1. Intime-se a Advogada KARINA DE FATIMA LOPES AIRES para que, em cinco dias, regularize a representação processual da executada Maria Cristina de Almeida Bueno, com a juntada da respectiva procuração, sob pena de não conhecimento do pedido de mov. 598.1. 2. Este Juízo havia indeferido o pedido de pesquisa de bens penhoráveis de Maria Cristina de Almeida Bueno, esposa do executado Julio Cesar da Silveira Bueno. A decisão foi, contudo, reformada pelo eg. TJPR, que, no recurso de Agravo de Instrumento em apenso, autorizou as buscas. Ocorre que a parte executada interpôs embargos de declaração em face deste acórdão, com pedido de atribuição de efeito suspensivo. Assim, aguarde-se, por cinco dias, decisão inicial a ser proferida nos autos 0018404-20.2019.8.16.0000 ED 1 (ficam suspensos, neste prazo de cinco dias, os efeitos da decisão de mov. 581). 2.1. Caso seja atribuído efeito suspensivo aos autos 0018404-20.2019.8.16.0000 ED 1, aguarde-se seu julgamento definitivo em arquivo provisório. 2.2. Não sendo atribuído o almejado efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de mov. 581. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 14:22
Mero expediente
28/06/2021, 13:29
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 14:31
Confirmada
24/06/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 17:29
Confirmada
23/06/2021, 09:37
Documento (Certidão)
17/06/2021, 13:14
Confirmada
17/06/2021, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISTEMA SISBAJUD I - DEFIRO a penhora dos ativos financeiros da cônjuge do executado (certidão de casamento em ev. 341.2), via sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC), tendo em vista o acórdão proferido em sede recursal (ev. 21 dos autos 0018404-20.2019.8.16.0000). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da cônjuge do executado até o valor indicado na execução. I.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. I.2 - Em seguida, intime-se o executado e sua cônjuge, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. I.3 - Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, intime-se a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. I.4 - Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível e, em seguida, voltem conclusos para decisão. I.5 - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, e havendo requerimento expresso da parte exequente na utilização dos sistemas abaixo nominados, cumpram-se os itens a seguir. I.6 - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou quanto às demais diligências a serem cumpridas, voltem conclusos para deliberação. DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE VEÍCULOS VIA SISTEMA RENAJUD II - Infrutífera ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (item I supra) e havendo requerimento expresso da parte exequente, DEFIRO o bloqueio de veículos registrados em nome da cônjuge da parte executada, via sistema Renajud, salvo se o bem estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária (art. 7-A do DL 911/69). II.1 - Quando do cumprimento da diligência, deverá a Serventia anexar aos autos extrato completo do sistema Renajud, a fim de que seja verificada a (in) existência de registro de alienação fiduciária sobre o (s) veículo (s). II.2 - Caso não haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, defiro desde logo sua (s) penhora (s). II.3 - Preliminarmente, intime-se a parte credora para que indique, em cinco dias, o (s) paradeiro (s) do (s) veículo (s) a ser penhorado (s), caso ainda não o feito. II.4 - Em seguida, expeça-se mandado de penhora; remoção e intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor. II.5 - Frutífera a penhora, intime-se o exequente para que, em cinco dias, apresente a avaliação segundo parâmetros da TABELA FIPE, nos termos do art. 871, IV do NCPC. II.6 - Frutífera a penhora, e certificado o decurso do prazo para manifestação da parte executada quanto à constrição, intime-se o credor para que, em cinco dias, esclareça se pretende a adjudicação ou a alienação do bem. II.7 - Caso haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, intime-se o credor para que, em cinco dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor sobre o veículo. Havendo interesse, defiro, desde logo, a penhora sobre créditos provenientes do contrato de financiamento, mediante termo nos autos. II.8 - Lavrado termo de penhora, intime-se o executado e sua cônjuge quanto à constrição (eletronicamente ou por carta com AR) e, em seguida, expeça-se oficio ao credor fiduciário, para que informe: a) as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; b) informe o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; c) intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial. Na mesma oportunidade, deverá o credor fiduciário registrar a penhora realizada, aproveitando a oportunidade para informar eventual quitação da dívida ou liberação do bem. II.9 - Com o retorno da resposta do ofício enviado ao credor fiduciário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias. DO ACESSO AO SISTEMA INFOJUD III - Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Bacenjud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS. AGRAVO DO EXEQUENTE. NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD. PRECEDENTES DO STJ E TJPR. PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018). Destarte, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da cônjuge da parte devedora (itens I e II supra) e havendo requerimento expresso da parte exequente, DEFIRO acesso ao Infojud. III.1 - Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos. O DOI deverá ser utilizado apenas em caso de requerimento expresso da parte exequente e após a utilização dos demais sistemas (BACENJUD e RENAJUD) III.2 - O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados. III.3 - Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. DA INFORMAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS IV - Determino à Serventia que acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha informações sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos 10 (dez) anos. perguntei p Ellen e ela acha que é possível realizar a pesquisa deste período de tempo. DELIBERAÇÕES FINAIS V - Formulado pedido de medidas executivas atípicas com base no art. 139, IV, do CPC, venham conclusos para decisão. VI - Formulado pedido de penhora de créditos; de quotas sociais; de salário; de faturamento de empresa; de frutos e rendimentos; ou de quaisquer outros bens não abrangidos por este provimento, venham conclusos para decisão. VII - Formalizada a penhora de qualquer bem, a parte executada e sua cônjuge deverão imediatamente ser intimadas quanto à constrição, observadas as disposições do art. 841 do CPC: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. VIII - Em quaisquer hipóteses, quando do cumprimento desta decisão, caso não haja cálculo atualizado da dívida, deverá a parte exequente ser intimada para juntá-lo, em cinco dias, somente após o qual a Serventia dará cumprimento à presente. IX - Em caso de dúvida quanto ao cumprimento do presente, venham conclusos para decisão. X - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de junho de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
15/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 18:43
Ato ordinatório
14/06/2021, 18:42
deferimento
14/06/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:19
Ato ordinatório
09/03/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 15:20
Confirmada
08/03/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 08:33
Confirmada
24/02/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0024190-32.2012.8.16.0019 I - INDEFIRO o pedido de ev. 565, pois restam pendentes outros meios passíveis de busca de bens penhoráveis, como a busca pelo exequente de imóveis (sistema PENHORA ONLINE). Cabe ao exequente o esgotamento dos meios necessários para satisfação do débito, pois a medida existente no artigo 921, §1º, do CPC deve ser aplicada em último caso. II - Assim sendo, INTIME-SE O exequente em termos de prosseguimentos sob pena de arquivamento dos autos e posterior início da prescrição intercorrente. III - Considerando que a busca via sistema PENHORA ONLINE, da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR), presta-se para identificar eventuais matrículas em nome do executado, havendo requerimento nesse sentido, PROCEDA-SE à consulta ao referido sistema. Em seguida, restando frutífera a pesquisa, insiram-se nos autos as matrículas encontradas e intime-se a parte exequente para que requeira o que for pertinente. IV - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:50
Indeferimento
23/02/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:36
Confirmada
15/02/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:41
Ato ordinatório
10/11/2020, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 21:30
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 09:09
Documento (Certidão)
03/06/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 12:11
Remessa (em diligência)
02/06/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:51
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:05
deferimento
13/05/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 01:00
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 18:49
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 12:41
Remessa (em diligência)
18/03/2020, 17:52
deferimento
17/03/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:18
Documento (Certidão)
04/03/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:31
Ato ordinatório
15/01/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 11:27
deferimento
12/12/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:14
Ato ordinatório
05/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 17:42
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:54
Documento (Ofício)
03/10/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 10:17
Documento (Certidão)
25/09/2019, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2019, 10:12
Ato ordinatório
25/09/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 17:25
Mero expediente
24/09/2019, 17:12
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:47
Documento (Ofício)
13/09/2019, 17:02
Ato ordinatório
06/09/2019, 09:33
Documento (Certidão)
05/09/2019, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2019, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 16:35
Mero expediente
05/09/2019, 10:44
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:52
Documento (Ofício)
30/08/2019, 16:52
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:50
Ato ordinatório
27/08/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:11
Documento (Certidão)
26/08/2019, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:50
deferimento
23/08/2019, 17:35
Conclusão (para decisão)
23/08/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:53
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2019, 16:02
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 08:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:38
Documento (Ofício)
14/08/2019, 16:38
Ato ordinatório
10/08/2019, 09:31
Documento (Certidão)
09/08/2019, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:53
deferimento
08/08/2019, 17:55
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:05
Documento (Ofício)
07/08/2019, 14:04
Documento (Certidão)
06/08/2019, 21:22
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2019, 21:18
Ato ordinatório
03/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 13:35
deferimento
28/07/2019, 14:30
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 18:27
Por decisão judicial
17/06/2019, 10:29
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 09:41
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 18:44
Mero expediente
29/04/2019, 16:18
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 14:30
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:12
Mero expediente
05/02/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
15/01/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 14:34
Ato ordinatório
17/10/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/10/2018, 11:01
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 10:54
Desarquivamento
03/10/2018, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 18:17
Provisório
08/03/2018, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 15:24
Decurso de Prazo
20/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 10:56
Mero expediente
14/09/2017, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/09/2017, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 18:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 13:16
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2017, 13:01
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 17:26
Mero expediente
16/08/2017, 13:41
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 15:39
Mero expediente
19/07/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 11:46
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 09:32
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 15:07
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 09:28
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:24
Mero expediente
13/06/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 14:36
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 14:11
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 17:27
Execução frustrada
20/04/2017, 13:19
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 15:11
Mero expediente
31/03/2017, 14:10
Conclusão (para despacho)
31/03/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 10:40
Documento (Ofício)
07/03/2017, 10:40
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 12:23
Documento (Ofício)
23/02/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:22
Mero expediente
21/02/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 10:31
Ato ordinatório
21/02/2017, 09:31
Documento (Certidão)
15/02/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2017, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 12:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 16:03
Documento (Certidão)
24/01/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 09:58
Remessa (em diligência)
18/01/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 09:22
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 09:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 08:47
Recebimento
16/12/2016, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:49
Remessa (em diligência)
16/12/2016, 14:49
Mero expediente
12/12/2016, 18:48
Conclusão (para despacho)
12/12/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 18:07
Documento (Certidão)
27/10/2016, 16:21
deferimento
20/10/2016, 18:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2016, 16:12
Documento (Outros documentos)
12/09/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 09:13
Mero expediente
12/08/2016, 17:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 17:55
Mero expediente
06/06/2016, 16:55
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2016, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/05/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 13:39
Mero expediente
08/04/2016, 16:14
Conclusão (para despacho)
08/04/2016, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 13:41
Mero expediente
18/03/2016, 17:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 10:24
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 16:31
Documento (Certidão)
12/02/2016, 16:11
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
06/01/2016, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 11:17
Mero expediente
14/12/2015, 10:54
Conclusão (para decisão)
11/12/2015, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2015, 18:21
Documento (Certidão)
27/11/2015, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:25
Remessa (em diligência)
13/11/2015, 14:35
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 10:39
Mero expediente
08/10/2015, 17:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 09:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 10:05
Mero expediente
19/08/2015, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 16:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 10:14
Documento (Outros documentos)
31/07/2015, 10:14
Documento (Certidão)
22/07/2015, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 10:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2015, 13:26
Documento (Outros documentos)
06/07/2015, 13:26
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 14:23
Documento (Informações)
07/05/2015, 16:14
Remessa (em diligência)
07/05/2015, 10:38
Documento (Certidão)
07/05/2015, 10:38
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2015, 10:36
deferimento
04/05/2015, 18:08
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 10:45
Petição (Petição (outras))
01/05/2015, 18:24
deferimento
30/04/2015, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/04/2015, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2015, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 20:55
Mero expediente
24/04/2015, 18:04
Conclusão (para despacho)
24/04/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/04/2015, 13:42
Remessa (em diligência)
30/03/2015, 18:15
Trânsito em julgado
30/03/2015, 18:15
Recebimento
30/03/2015, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2013, 19:03
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2013, 09:45
Documento (Certidão)
26/08/2013, 09:44
Petição (Contra-razões)
22/08/2013, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2013, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2013, 11:36
Mero expediente
05/08/2013, 22:13
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 09:50
Documento (Outros documentos)
23/07/2013, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2013, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2013, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2013, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2013, 14:31
Procedência em Parte
26/06/2013, 15:57
Decurso de Prazo
22/06/2013, 00:05
Conclusão (para julgamento)
21/06/2013, 10:56
Petição (Alegações finais)
20/06/2013, 14:25
Decurso de Prazo
19/06/2013, 00:03
Petição (Alegações finais)
18/06/2013, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2013, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2013, 18:18
Documento (Outros documentos)
14/06/2013, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2013, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2013, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2013, 15:45
de Instrução (Juiz(a); realizada)
13/06/2013, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2013, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2013, 16:32
Documento (Ofício)
29/05/2013, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/05/2013, 16:31
Decurso de Prazo
25/05/2013, 00:04
Documento (Certidão)
21/05/2013, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2013, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2013, 14:03
Documento (Certidão)
17/05/2013, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2013, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2013, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2013, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2013, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2013, 13:52
Ato ordinatório
16/05/2013, 10:12
Ato ordinatório
16/05/2013, 10:09
Ato ordinatório
16/05/2013, 10:07
Ato ordinatório
16/05/2013, 10:05
Ato ordinatório
16/05/2013, 10:04
deferimento
15/05/2013, 18:34
Petição (Petição (outras))
14/05/2013, 15:48
Conclusão (para decisão)
13/05/2013, 09:56
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2013, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2013, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2013, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2013, 11:12
de Instrução (Juiz(a); designada)
03/05/2013, 11:06
deferimento
02/05/2013, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/04/2013, 09:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2013, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 10:49
Mero expediente
08/04/2013, 20:56
Conclusão (para despacho)
05/04/2013, 10:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2013, 12:00
Mero expediente
01/04/2013, 10:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2013, 10:22
Decurso de Prazo
26/03/2013, 00:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2013, 11:57
Por decisão judicial
20/03/2013, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2013, 16:41
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
20/03/2013, 16:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2013, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2013, 18:07
Decurso de Prazo
26/02/2013, 00:15
Ato ordinatório
22/02/2013, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2013, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2013, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2013, 10:19
de Conciliação (Juiz(a); designada)
20/02/2013, 10:16
Mero expediente
13/02/2013, 17:46
Conclusão (para decisão)
13/02/2013, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2013, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2013, 14:04
Ato ordinatório
11/02/2013, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2013, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2013, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2013, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2013, 10:35
Documento (Certidão)
04/02/2013, 10:33
Decurso de Prazo
01/02/2013, 00:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2013, 16:45
Ato ordinatório
31/01/2013, 09:21
Decurso de Prazo
29/01/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2013, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2013, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2013, 11:34
Petição (Contestação)
07/01/2013, 10:21
Ato ordinatório
07/01/2013, 10:19
Ato ordinatório
20/12/2012, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2012, 16:22
Ato ordinatório
20/12/2012, 13:32
Ato ordinatório
09/11/2012, 19:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2012, 15:54
Documento (Certidão)
22/10/2012, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2012, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2012, 14:27
Documento (Certidão)
15/10/2012, 14:27
Expedição de documento (Carta)
15/10/2012, 14:26
Mero expediente
13/10/2012, 11:09
Conclusão (para decisão)
10/10/2012, 09:34
Documento (Outros documentos)
10/10/2012, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2012, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)