Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 987) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:13
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, Seq. 961. Defiro. Para preservação do contraditório e ampla defesa, conforme preocupação exarada pela instituição financeira, fica facultado às partes a possibilidade de cópia integral dos arquivos em cartório, mediante entrega de semelhante dispositivo de armazenamento à secretaria. Intime-se o peticionante de seq. 961, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito dos arquivos. Após tomado por termo e certificado nos autos, intimem-se as partes para, querendo, providenciar as cópias necessárias, nos termos acima, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, o qual, findo, deverá o dispositivo ser entregue ao administrador judicial. Diligências necessárias. Londrina, 08 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 08:20
Confirmada
15/06/2026, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 17:57
Outras Decisões
08/06/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 01:02
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, Seq. 961. Defiro. Para preservação do contraditório e ampla defesa, conforme preocupação exarada pela instituição financeira, fica facultado às partes a possibilidade de cópia integral dos arquivos em cartório, mediante entrega de semelhante dispositivo de armazenamento à secretaria. Intime-se o peticionante de seq. 961, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito dos arquivos. Após tomado por termo e certificado nos autos, intimem-se as partes para, querendo, providenciar as cópias necessárias, nos termos acima, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, o qual, findo, deverá o dispositivo ser entregue ao administrador judicial. Diligências necessárias. Londrina, 08 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 08:20
Confirmada
15/06/2026, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 17:57
Outras Decisões
08/06/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 01:02
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 29 de abril de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Confirmada
04/05/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:55
Mero expediente
29/04/2026, 14:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 18:05
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 18:01
Confirmada
04/04/2026, 00:14
Confirmada
03/04/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) RECEBIDOS OS AUTOS (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) RECEBIDOS OS AUTOS (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) RECEBIDOS OS AUTOS (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 956) RECEBIDOS OS AUTOS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 956) RECEBIDOS OS AUTOS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 956) RECEBIDOS OS AUTOS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:12
Recebimento
24/03/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 15:22
Recebimento
23/03/2026, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:58
Confirmada
12/03/2026, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Intime-se o contador indicado pelo administrador judicial em seq. 936 para apresentação dos documentos requeridos pelo profissional. Diligências necessárias. Londrina, 27 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:54
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:53
Outras Decisões
27/02/2026, 19:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 01:02
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2026, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Anote-se para decisão. Londrina, 14 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 16:37
Confirmada
16/01/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:03
Mero expediente
14/01/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:42
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 13:21
Confirmada
07/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 931) RECEBIDOS OS AUTOS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 931) RECEBIDOS OS AUTOS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 931) RECEBIDOS OS AUTOS (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:09
Recebimento
26/11/2025, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 13:37
Confirmada
17/11/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Voltem para decisão. Londrina, 07 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:17
Mero expediente
07/11/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:03
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada, ou, se não houver diligência ali determinada, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 20 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:10
Mero expediente
20/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 16:53
Confirmada
28/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Safra S/A (mov. 898.1) contra a decisão proferida no mov. 891.1, pela qual foi determinado que o exequente indicasse, de forma específica, em quais movimentações processuais se encontravam os documentos requisitados pelo Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. O embargante alega contradição, sustentando que a responsabilidade pela obtenção da documentação solicitada seria do perito judicial ou da própria executada, e não sua. Requereu, assim, o acolhimento dos embargos para que se determine ao perito a busca direta dos documentos junto à empresa executada, ou, em caso de alegada incapacidade técnica, a devolução dos honorários e nomeação de novo expert.. Intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões (mov. 903.1), nas quais argumentou inexistir qualquer contradição na decisão embargada, porquanto esta apenas solicitou que o próprio embargante esclarecesse onde se encontram os documentos que ele mesmo afirmou já estarem juntados aos autos. Requereu, ainda, a aplicação de multa por caráter protelatório dos embargos. Fundamentação Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento para: (i) esclarecer obscuridade; (ii) eliminar contradição; (iii) suprir omissão; ou (iv) corrigir erro material. No caso em apreço, não se verifica qualquer contradição na decisão embargada. O magistrado determinou tão somente que o exequente indicasse, de forma específica, onde estavam localizados nos autos os documentos que afirmou já terem sido juntados. Não se trata, portanto, de transferência de responsabilidade pela juntada de documentos, mas de mero comando de esclarecimento diante de alegação genérica do próprio embargante. O inconformismo manifestado nos presentes embargos visa, em verdade, rediscutir questão já decidida, o que extrapola os limites legais do recurso. Como pacificado na jurisprudência, os embargos de declaração não se prestam a reexame do mérito da decisão, mas apenas à correção de vícios formais previstos no art. 1.022 do CPC. Quanto ao pedido de aplicação de multa por suposta litigância protelatória (art. 1.026, §2º, CPC), embora se reconheça o caráter meramente infringente da insurgência, entendo que, no caso concreto, não se mostra adequada a imposição de penalidade, diante da ausência de reiteração de condutas similares ou abuso manifesto. Dispositivo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Banco Safra S/A (mov. 898.1), mantendo-se incólume a decisão de mov. 891.1. Deixo de aplicar a multa do art. 1.026, §2º, do CPC, por ora, advertindo o embargante de que a reiteração de recursos manifestamente protelatórios poderá ensejar a imposição da sanção legal. Intimem-se. Londrina, 16 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2025, 13:54
Conclusão (para julgamento)
16/09/2025, 01:08
Movimentação processual
15/09/2025, 16:42
Petição (Contra-razões)
15/09/2025, 16:37
Confirmada
15/09/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Avenida Paulista, 2100, 2100 6º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.742.111/0001-07) Avenida Celso Garcia Cid, 957 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-000 - Telefone(s): (43) 3324-3237 JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR (RG: 157924303 SSP/PR e CPF/CNPJ: 258.679.458-39) Avenida Robert Koch, 1000 - Operária - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-350 Terceiro(s): LEONIDAS GIL BENETELO DE ALMEIDA (RG: 44301890 SSP/PR e CPF/CNPJ: 786.525.299-49) Rua Arapongas, 113 administrador judicial da pessoa jurídica MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA. - EPP - Dom Bosco - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-440
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:25
Mero expediente
05/09/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 13:37
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 16:01
Confirmada
01/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, Alega o exequente que a documentação solicitada pelo Administrador Juidicial, bem como os ofícios, já estão devidamente juntados nos autos. Contudo, a alegação foi apresentada de forma genérica sem indicar onde esses documentos foram juntados. Portanto, havendo incongruência entre as informações prestadas, intime-se o exequente para indicar especificamente onde se encontra cada um dos documentos requisitados pelo Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Londrina, 21 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:50
Mero expediente
21/08/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:42
Confirmada
29/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, Indefiro o pedido do perito. A solicitação de quebra do sigilo fiscal foge à seara de atuação do profissional, que foi designado apenas para efetuar a penhroa do faturamento da executada. Se há indícios de tentativa de ocultação de patrimônio, cabe ao exequente diligenciar nesse sentido, colacionando provas que a reforcem a necessidade de instauração de incidente dentro do que rege o ordenamento jurídico. Initme-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Londrina, 18 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:25
Mero expediente
18/07/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:50
Confirmada
09/06/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Intime-se o Sr perito. Londrina, 30 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:43
Mero expediente
30/05/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 869) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:22
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:22
Confirmada
20/05/2025, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:10
Confirmada
19/05/2025, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:34
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 09:29
Confirmada
28/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 857) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Oficie-se. Londrina, 25 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 859) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 07:19
Mero expediente
25/04/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 10:44
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:20
Confirmada
21/03/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) RECEBIDOS OS AUTOS (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:03
Recebimento
20/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:59
Confirmada
14/03/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 842) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Aguarde-se o retorno dos ofícios por mais 30 dias, após intime-se. Londrina, 13 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:53
Mero expediente
13/03/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:39
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:32
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:26
Confirmada
07/02/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 832) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 13:58
Confirmada
06/02/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 829) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 829) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 829) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se. Londrina, 05 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:54
Mero expediente
05/02/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:42
Confirmada
16/12/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:42
Confirmada
09/12/2024, 23:45
Confirmada
05/12/2024, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 12:40
Confirmada
04/12/2024, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2024, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:36
Confirmada
03/12/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Defiro o requerimento do perito. Oficie-se e procedam-se as pesquisas na forma solicitada. Com o retorno das respostas, intime-se o Sr. perito para continuidade dos trabalhos. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:46
Mero expediente
02/12/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:38
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:11
Confirmada
02/10/2024, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se. Londrina, 01 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:17
Mero expediente
01/10/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 06:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:49
Confirmada
18/09/2024, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:38
Confirmada
12/09/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Indefiro o pedido de levantamento da indisponibilidade via CNIB. Ainda que haja o reconhecimento do bem de família, o instituto resguarda o imóvel em face de penhora e expropriação para pagamento de dívida executada. Contudo, a mera anotação de indisponibilidade não macula o instituto, apenas preserva de eventual alienação e transferência do bem. Dando prosseguimento, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais, tendo em vista sua razoabilidade diante da complexidade dos trabalhos. Intime-se Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito dos honorários, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Para pela garantia de efetividade da medida, autorizo o Sr. administrador a ter acesso aos livros e a toda contabilidade da empresa executada, inclusive para os fins de realizar sua proposta de honorários e apresentar plano de administração, sendo que eventual resistência por parte do representante da empresa deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo pelo Sr. administrador para que sejam tomadas medidas coercitivas. Oficie-se à Junta Comercial para que proceda as anotações pertinentes junto ao Contrato Social da(s) empresa(s) executada(s). Ciência ao administrador judicial para início dos procedimentos. Intime-se o executado para que tome ciência desta decisão. Cumpra-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:11
Mero expediente
11/09/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 01:03
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:26
Confirmada
02/08/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 01 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:11
Mero expediente
01/08/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:31
Confirmada
16/07/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Intime-se o autor. Londrina, 12 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 06:24
Mero expediente
12/07/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:52
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:37
Confirmada
24/06/2024, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:35
Confirmada
15/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:07
Confirmada
13/05/2024, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Nomeio como administrador judicial o economista Leônidas Gil Benetello de Almeida. Intime-se o administrador para que no prazo de quinze dias indique sua proposta de honorários e apresente plano de administração. Custeio integralmente pelos executados. Diligências necessárias. Londrina, 07 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:51
Mero expediente
07/05/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:53
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:52
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:43
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:47
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:45
Confirmada
28/03/2024, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:03
Recebimento
27/03/2024, 12:59
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Confirmada
05/03/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Sobre a proposta do administrador, manifestem-se as partes em quinze dias. Após, tornem conclusos para homologação ou rejeição. Diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 06:39
Mero expediente
01/03/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:50
Confirmada
13/02/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Considerando o deliberado descumprimento de ordem judicial, nomeio como administrador externo o economista Dr. Leônidas Gil Benetello de Almeida, regularmente habilitado perante o CAJU. Custeio da administração integralmente pelos executados. Intime-se o administrador para que no prazo de quinze dias indique o valor de seus honorários, bem como apresente plano para intervenção. Diligências necessárias. Londrina, 01 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:57
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:56
Mero expediente
02/02/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:43
Confirmada
15/01/2024, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 09:24
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Confirmada
21/11/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:57
Confirmada
13/11/2023, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:30
Expedição de documento (Informações)
10/11/2023, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2023, 16:16
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 10:17
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:36
Confirmada
06/11/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos indicados pelo credor. Oficie-se para formalização da penhora. Após, intime-se o devedor para manifestação em quinze dias. Considerando não ter sido demonstrado que a empresa ré realiza movimentação e possui pecúnia em espécie em caixa, indefiro o pedido de penhora na boca do caixa. Intime-se o exequente para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 01 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 07:26
Mero expediente
02/11/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:47
Confirmada
25/10/2023, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:03
Documento (Ofício)
24/10/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:45
Confirmada
09/10/2023, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se. Londrina, 06 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:02
Mero expediente
06/10/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 06:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 19:03
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Confirmada
19/09/2023, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Seq. 690. O percentual de penhora é matéria preclusa e não comporta alteração eis que foi apreciado a possibilidade de pagamento quando do deferimento, questão inclusive submetida a recurso. Novo prazo para cumprimento da obrigação, cinco dias. Intime-se o executado para depósito. A ausência de depósito ensejará a adoção de medidas coercitivas para cumprimento da ordem. Diligências necessárias. Londrina, 18 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:48
Mero expediente
18/09/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:55
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:38
Confirmada
24/08/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Considerando que a penhora tinha sido anteriormente deferida (seq. 593) e que não houve modificação da decisão em sede de agravo, concedo ao executado o prazo de cinco dias para que proceda o depósito na forma da referida decisão, sob pena de ser nomeado administrador judicial externo para gerir os negócios da empresa até quitação da dívida, ciente os executados que todas as despesas do administrador serão custeadas com o caixa da empresa. Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para nomeação de administrador. Diligências necessárias. Londrina, 22 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 05:49
Mero expediente
22/08/2023, 17:05
Recebimento
21/08/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:04
Confirmada
19/07/2023, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Londrina, 17 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 06:16
Mero expediente
17/07/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 14:20
Por decisão judicial
05/06/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:03
Confirmada
30/05/2023, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Suspenda-se por mais 180 dias, ou até o julgamento do agravo. Londrina, 29 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:11
Mero expediente
29/05/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:08
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:37
Confirmada
04/05/2023, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 06:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2023, 00:42
Por decisão judicial
14/04/2023, 06:56
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 10:17
Confirmada
02/03/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Aguarde-se suspenso até o julgamento do agravo. Diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:36
Mero expediente
01/03/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:53
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se. Londrina, 30 de janeiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:22
Confirmada
31/01/2023, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:07
Mero expediente
30/01/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 11:41
Confirmada
23/11/2022, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, Rejeito a arguição da prescrição tendo em vista a inexistência do transcurso do prazo prescricional de 03 anos. Verifico o vencimento da mencionada obrigação na data de 13/02/2015, enquanto que a execução foi movida em 17 de dezembro de 2015, ou seja, antes ainda completar 11 meses. Também não verifico a prescrição intercorrente, pois a parte exequente não deixou o processo paralisado ou inerte/sem movimentação por período superior. Assim sendo, rejeito a exceção de não executividade e condeno a parte excipiente ao pagamento dos honorários da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. Londrina, 21 de novembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Secretaria. Certifique-se sobre a concessão de efeito suspensivo no agravo e agravo interno. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:30
Mero expediente
05/10/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:52
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:26
Confirmada
02/09/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Intime-se. Londrina, 01 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 14:00
Mero expediente
01/09/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 08:41
Confirmada
22/08/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:50
Confirmada
09/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Intime-se a parte requerida. Londrina, 29 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 14:08
Mero expediente
29/07/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 06:42
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:11
Confirmada
03/06/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Ciente do agravo. Mantenho a decisão. Aguarde-se. Londrina, 02 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:00
Mero expediente
02/06/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 13:44
Documento (Certidão)
26/05/2022, 16:15
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:12
Confirmada
13/05/2022, 00:05
Confirmada
03/05/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Vistos, Ante a inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre 10% do faturamento da empresa devedora. Em casos semelhantes o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná é unânime no sentido de permitir a penhora na forma requerida. Nesse sentido cito como exemplo o julgado assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE. PENHORA SOBRE 10% (DEZ POR CENTO) DO FATURAMENTO DIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE GARANTIR A EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0004276-29.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Ramon de Medeiros Nogueira - J. 29.05.2018). Vale ressaltar que o percentual acima especificado não inviabiliza o desenvolvimento da atividade empresária pela devedora e constitui valor adequado para que se alcance a satisfação da dívida. Ressalto também, que a empresa registrou superávit anual, ainda que baixo, não deixa de confirmar que a empresa continua tendo lucro com sua atividade. Fica nomeado como depositário o representante legal da empresa devedora a teor do artigo 866 §2º do CPC. Ao depositário caberá, além dos encargos de lei, comprovar o faturamento e efetuar o depósito do valor penhorado, até o décimo dia útil de cada mês, em conta vinculada a esse juízo, até a satisfação do débito, sob pena de ser nomeado administrador externo. Proceda-se a lavratura do termo de penhora e após intime-se o executado para querendo apresentar impugnação. Diligências necessárias. Londrina, 01 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:47
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:13
Mero expediente
02/05/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:32
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Avenida Paulista, 2100, 2100 6º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.742.111/0001-07) Avenida Celso Garcia Cid, 957 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-000 - Telefone(s): (43) 3324-3237 JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR (RG: 157924303 SSP/PR e CPF/CNPJ: 258.679.458-39) Avenida Robert Koch, 1000 - Operária - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-350
Vistos. Aos executados sobre o pedido de penhora sobre faturamento. Londrina, 10 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:52
Mero expediente
10/03/2022, 16:06
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:14
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:40
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:14
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:14
Confirmada
08/02/2022, 00:07
Confirmada
08/02/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 08:10
Confirmada
31/01/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:00
Confirmada
27/01/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Defiro a pesquisa da última declaração de renda ( Infojud). Londrina, 26 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:14
Mero expediente
26/01/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2022, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 08:22
Confirmada
25/12/2021, 00:00
Confirmada
25/12/2021, 00:00
Confirmada
15/12/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 08:54
Confirmada
02/12/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Defiro a penhora sisbajud. Londrina, 01 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:56
Confirmada
01/12/2021, 15:50
Remessa (em diligência)
01/12/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:48
Mero expediente
01/12/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 12:17
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
28/11/2021, 00:01
Confirmada
18/11/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 06:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:35
Confirmada
17/09/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:24
Confirmada
16/09/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Suspenda-se por 60 (sessenta) dias. Londrina, 14 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 12:58
Mero expediente
14/09/2021, 11:54
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:25
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:23
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:03
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:01
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:51
Confirmada
13/08/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Ao contrário do que diz o exequente, o novo sistema sisbajud já engloba as chamadas "fintechs". Intime-se para dar prosseguimento ao feito. Londrina, 11 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:19
Mero expediente
12/08/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:01
Confirmada
08/08/2021, 00:10
Confirmada
08/08/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:18
Confirmada
29/07/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Defiro a pesquisa renajud. Londrina, 27 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 07:15
Mero expediente
27/07/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 16:21
Confirmada
25/07/2021, 00:15
Confirmada
25/07/2021, 00:15
Confirmada
15/07/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:33
Confirmada
12/07/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0080537-95.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0080537-95.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$151.335,57 Exequente(s): Banco Safra S.A Executado(s): J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA JOÃO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Defiro a pesquisa da última declaração de renda (Infojud). Londrina, 09 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:55
Mero expediente
09/07/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 06:58
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:19
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:10
Confirmada
23/05/2021, 00:27
Confirmada
23/05/2021, 00:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:59
Confirmada
13/05/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:23
Documento (Ofício)
12/05/2021, 14:23
Confirmada
08/05/2021, 00:07
Confirmada
08/05/2021, 00:07
Confirmada
28/04/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2021, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 16:05
Por decisão judicial
25/03/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 15:48
Confirmada
20/03/2021, 00:06
Confirmada
20/03/2021, 00:06
Confirmada
11/03/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 07:42
Confirmada
02/03/2021, 06:20
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:58
Confirmada
01/03/2021, 09:52
Remessa (em diligência)
26/02/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:08
Confirmada
11/02/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 09:16
Confirmada
25/01/2021, 00:08
Confirmada
25/01/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 14:33
Confirmada
15/01/2021, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 08:15
Mero expediente
13/01/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 14:56
Confirmada
25/12/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 15:42
Confirmada
17/12/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:49
Mero expediente
10/12/2020, 10:46
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 14:36
Confirmada
02/12/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:05
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2020, 10:54
Ato ordinatório
20/11/2020, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 09:16
Por decisão judicial
24/10/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2020, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 15:01
Mero expediente
19/10/2020, 14:40
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:39
Mero expediente
24/09/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2020, 17:26
Por decisão judicial
20/08/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 07:57
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:53
Mero expediente
30/07/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 19:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 08:17
Mero expediente
09/07/2020, 21:24
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 10:54
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:39
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 04:51
Mero expediente
08/06/2020, 22:04
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 07:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2020, 00:37
Por decisão judicial
28/02/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2020, 01:09
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:52
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 10:42
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:32
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:31
Por decisão judicial
09/12/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 16:34
Mero expediente
19/11/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:17
Documento (Ofício)
06/11/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 07:26
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:34
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 08:04
Mero expediente
24/10/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 16:53
Mero expediente
27/09/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:51
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 13:55
Mero expediente
03/09/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:46
Por decisão judicial
12/07/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 10:44
Mero expediente
11/07/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:46
Mero expediente
26/06/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 08:25
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:02
Remessa (em diligência)
30/04/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:33
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 12:43
Mero expediente
15/03/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 09:52
Apensamento
24/01/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 18:27
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:17
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:15
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:47
Mero expediente
19/11/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:10
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:38
Recebimento
05/11/2018, 18:26
Recebimento
05/11/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:56
Mero expediente
17/10/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 16:29
Mero expediente
03/08/2018, 14:56
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 12:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/06/2018, 16:57
Conclusão (para julgamento)
14/06/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 16:40
Mero expediente
16/05/2018, 16:14
Conclusão (para julgamento)
10/05/2018, 16:44
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2018, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:17
Exceção de pré-executividade
09/05/2018, 15:04
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)