Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 13:25
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 18:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 15:55
Desarquivamento
01/11/2022, 15:53
Ato ordinatório
20/09/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:41
Confirmada
09/09/2022, 16:40
Provisório
02/09/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:14
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 14:19
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Requisite-se o valor das custas processuais cujo pagamento é de responsabilidade do Estado do Paraná. 2. As custas de responsabilidade do Estado do Paraná são devidas em função do exercício da jurisdição, tendo por fato gerador a prática dos atos processuais previstos em lei, portanto, a isenção de que trata a Lei Estadual n.º 20.713/2021 somente alcança os atos processuais praticados a partir de sua vigência, isto é, 24.09.2021, todos os atos anteriores cujo pagamento ainda não ocorreu pela peculiaridade da exigibilidade ao final das custas devidas pela Fazenda Pública não estão isentos e devem ser cobrados. 2.1. Nesse caminho, deve ser observado o princípio da irretroatividade tributária (art. 144 e art. 116 do CTN), bem como o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, notadamente em razão do disposto no artigo 6º e seus parágrafos da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-lei 4657/42: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré- estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 3. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:09
Expedição de precatório/rpv
09/02/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:14
Confirmada
26/09/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000540-58.2012.8.16.0179
Vistos. 1. Intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste quanto à conta de custas processuais, no prazo de 30 dias. 1.1. Não havendo impugnação, expeça-se RPV para o seu pagamento. 1.2. Paga a RPV e quitadas as custas, arquivem-se. 2. Caso haja pedido de cumprimento de sentença, retornem conclusos. 3. Intimem-se. Curitiba, 20 de julho de 2021 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:13
Mero expediente
20/07/2021, 19:19
Conclusão (para julgamento)
20/07/2021, 19:16
Mudança de Assunto Processual
13/06/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:11
Confirmada
25/05/2021, 14:58
Remessa (em diligência)
05/05/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 10:01
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:09
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:07
Confirmada
02/03/2021, 00:38
Confirmada
02/03/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 09:32
Confirmada
23/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:41
Trânsito em julgado
19/02/2021, 16:39
Recebimento
25/01/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2014, 18:17
Recebimento
31/10/2013, 12:19
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
31/10/2013, 12:19
Remessa (em diligência)
30/08/2013, 12:51
Mero expediente
29/08/2013, 17:39
Mero expediente
29/08/2013, 16:26
Conclusão (para despacho)
28/08/2013, 18:39
Recebimento
28/08/2013, 18:39
Ato ordinatório
27/07/2012, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2012, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2012, 00:04
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2012, 17:43
Documento (Outros documentos)
25/07/2012, 17:42
Documento (Certidão)
24/07/2012, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2012, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2012, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2012, 15:26
Mero expediente
13/07/2012, 19:04
Conclusão (para decisão)
13/07/2012, 16:20
Petição (Contra-razões)
10/07/2012, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2012, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2012, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2012, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2012, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2012, 18:25
Mero expediente
15/06/2012, 18:17
Conclusão (para decisão)
11/06/2012, 11:22
Documento (Certidão)
11/06/2012, 11:22
Documento (Outros documentos)
11/06/2012, 11:20
Decurso de Prazo
07/06/2012, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2012, 17:46
Ato ordinatório
06/06/2012, 17:36
Documento (Certidão)
06/06/2012, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2012, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2012, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2012, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2012, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2012, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2012, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2012, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2012, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2012, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2012, 15:14
Procedência
22/05/2012, 12:43
Conclusão (para julgamento)
21/05/2012, 17:34
Documento (Certidão)
21/05/2012, 17:34
Documento (Outros documentos)
21/05/2012, 14:21
Remessa (em diligência)
15/05/2012, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2012, 15:21
Mero expediente
14/05/2012, 17:34
Decurso de Prazo
10/05/2012, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2012, 09:30
Conclusão (para decisão)
02/05/2012, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2012, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2012, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2012, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2012, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2012, 17:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2012, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2012, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2012, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2012, 17:11
Ato ordinatório
17/04/2012, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2012, 11:11
Documento (Outros documentos)
16/04/2012, 11:11
Documento (Outros documentos)
16/04/2012, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2012, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2012, 18:13
Mero expediente
13/04/2012, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2012, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2012, 16:28
Conclusão (para despacho)
29/03/2012, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2012, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2012, 17:18
Documento (Outros documentos)
28/03/2012, 17:18
Documento (Outros documentos)
28/03/2012, 17:13
Petição (Contestação)
28/03/2012, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2012, 16:34
Petição (Contestação)
28/03/2012, 09:43
Expedição de documento (Carta)
23/03/2012, 16:56
Ato ordinatório
22/03/2012, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2012, 15:15
Documento (Outros documentos)
21/03/2012, 14:07
Expedição de documento (Carta)
19/03/2012, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2012, 16:28
Documento (Outros documentos)
16/03/2012, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2012, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)