Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 15:17
Confirmada
26/05/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:55
Documento (Ofício)
26/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008610-07.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.941,38 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIELE ZAVAGLI DE OLIVEIRA PARANÁ ESTAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Tendo em vista o contido na certidão retro, em complemento à sentença de mov. 174.1, defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 2. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
22/05/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:57
Confirmada
22/05/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 10:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 16:18
Remessa (em diligência)
21/05/2025, 13:53
Trânsito em julgado
21/05/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008610-07.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.941,38 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIELE ZAVAGLI DE OLIVEIRA PARANÁ ESTAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 172.1) noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento na Lei nº 16.035/08 alterada pela Lei nº 18.444/15, art. 1º, inciso VI, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). 3. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, 03 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 14:46
Confirmada
03/04/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:36
Desistência
03/04/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:54
Confirmada
21/03/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0008610-07.2013.8.16.0025 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30445201 Pendente R$ 5. 30465385 Pendente R$ 4. 30484819 Pendente R$ 3. 30508998 Pendente R$ 2. 30531817 Pendente R$ 3. 30555511 Pendente R$ 3. Total: R$ 22.4 Processo 0004349-62.2014.8.16.0025 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30580494 Pendente R$ 4. 30602153 Pendente R$ 2. 30627423 Pendente R$ 3. 30653939 Pendente R$ 1. 30676289 Pendente R$ 2. 30699653 Pendente R$ 1. 30728270 Pendente R$ 3. 30753330 Pendente R$ 3. Total: R$ 23.3 Total da Cadeia: R$ 45
29/02/2024, 00:00
deferimento
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:35
Confirmada
22/01/2024, 16:28
Remessa (em diligência)
19/01/2024, 09:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:15
Confirmada
27/11/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 13:58
Confirmada
29/09/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 1. Defiro o pedido formulado. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, suspendendo, com isso, o curso do prazo prescricional. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:58
Por decisão judicial
19/09/2022, 12:58
Execução frustrada
16/09/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 14:58
Confirmada
02/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:12
deferimento
20/07/2022, 19:42
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:06
Confirmada
03/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 11:11
Confirmada
21/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:24
Por decisão judicial
10/03/2022, 17:24
Convenção das Partes
24/02/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:08
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 128.1), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:19
Mero expediente
26/11/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 19:41
Confirmada
13/09/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Doravante, o feito deverá seguir em segredo de justiça. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:01
Mero expediente
01/09/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:11
Confirmada
03/08/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008610-07.2013.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210002138112 Data/hora de protocolamento: 31/05/2021 17:27 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30/06/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02577326912: MARIELE ZAVAGLI DE OLIVEIRA R$ 54,21 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 45.405,78 (00) Resposta - 31 MAI 2021 20:04 17:27 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 14/07/2021 13:41 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 45.405,78 (03) Cumprida R$ 54,21 01 JUN 2021 19:31 17:27 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores - DOUGLAS R$ 54,21 Aguardando - - MARCEL PERES protocolamento ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 45.405,78 (00) Resposta - 01 JUN 2021 20:29 17:27 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07864364000169: PARANA ESTAMPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 0,00 - EPP Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 45.405,78 (02) Réu/executado - 01 JUN 2021 04:38 17:27 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 14/07/2021 13:41 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 45.405,78 (02) Réu/executado - 01 JUN 2021 18:59 17:27 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 MAI 2021 DOUGLAS R$ 45.405,78 (02) Réu/executado - 01 JUN 2021 18:07 17:27 MARCEL PERES sem saldo positivo. 14/07/2021 13:41 3 / 3
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
14/07/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:24
Confirmada
12/05/2021, 10:19
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:45
Confirmada
09/02/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008610-07.2013.8.16.0025 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 13:36
Mero expediente
28/01/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 11:10
Recebimento
27/11/2020, 15:22
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
27/11/2020, 15:22
Remessa
24/09/2020, 08:44
Remessa (em diligência)
11/09/2020, 12:20
Documento (Certidão)
10/08/2020, 22:48
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:20
deferimento
13/04/2020, 16:18
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:19
Documento (Certidão)
10/03/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:38
deferimento
01/08/2019, 14:36
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 10:23
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:18
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 15:07
Documento (Certidão)
25/02/2019, 16:38
Documento (Certidão)
22/02/2019, 11:39
Documento (Certidão)
12/02/2019, 10:38
Documento (Certidão)
10/01/2019, 17:06
Expedição de documento (Carta)
03/12/2018, 13:49
Expedição de documento (Carta)
03/12/2018, 13:40
Expedição de documento (Carta)
03/12/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 09:32
Documento (Informações)
30/11/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 10:52
Remessa (em diligência)
30/11/2018, 10:52
Ato ordinatório
30/11/2018, 10:51
deferimento
06/11/2018, 17:47
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 09:48
Documento (Certidão)
19/07/2018, 08:53
Documento (Certidão)
18/06/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 08:36
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 08:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2018, 10:18
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2018, 14:18
Documento (Informações)
07/02/2018, 14:35
Remessa (em diligência)
07/02/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 08:37
Apensamento
16/10/2017, 15:47
Mero expediente
12/09/2017, 13:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 08:44
Documento (Outros documentos)
23/05/2017, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:47
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 16:14
Documento (Certidão)
14/12/2015, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2015, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 16:46
Decurso de Prazo
26/09/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2015, 10:11
Expedição de documento (Carta)
17/08/2015, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 09:08
deferimento
04/05/2015, 16:36
Conclusão (para decisão)
04/05/2015, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2015, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 16:08
Mero expediente
12/11/2014, 12:49
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2013, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)